Laudo Poluentes Indústria de Cimento Portland
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos da Indústria do Cimento Portland - Resolução CONAMA 382 – ANEXO XI
Referência: 169858
Laudo Poluentes Indústria de Cimento Portland
O objetivo do Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos da Indústria do Cimento Portland Resolução CONAMA 382 – ANEXO XI segue como definidos:
1 – Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na indústria do cimento Portland.
– Os limites de emissão de poluentes decorrentes do coprocessamento de resíduos em forno clínquer serão objeto de Resolução específica.
2 – Para aplicação deste anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Cimento Portland: aglomerante hidráulico obtido pela moagem de clínquer ao qual se adiciona, durante a operação, a quantidade necessária de uma ou mais formas de sulfato de cálcio, permitindo ainda adições de calcário, escória de alto-forno ou pozolanas, de acordo com o tipo a ser produzido;
b) Clínquer Portland: componente básico do cimento, constituído em sua maior parte por silicatos de cálcio com propriedades hidráulicas;
c) Ensacadeiras: equipamentos utilizados para acondicionamento do cimento em sacos;
d) Escória de alto-forno: subproduto resultante da produção de ferro-gusa. Quando granulada possui propriedades aglomerantes. Quimicamente é constituída de minerais formados por cálcio, sílica e alumínio, ou seja, os mesmos óxidos que constituem o cimento Portland, mas não nas mesmas proporções. É utilizada como aditivo na fabricação de cimento;
e) Farinha: matéria-prima finamente moída para a produção de clínquer, composta basicamente de carbonato de cálcio (CaCO3), sílica (SiO2), alumina (Al2O3) e óxido de ferro (Fe2O3) obtidos a partir de minerais e outros materiais ricos nestes componentes, como o calcário, argila e minério de ferro;
f) Forno de clínquer: equipamento revestido internamente de material refratário, com chama interna, utilizado para a sinterização da farinha e produção de clínquer Portland;
g) Moinhos de cimento: equipamentos onde se processa a moagem e mistura de clínquer, gesso, escória e eventuais adições para obtenção do cimento;
h) Resfriadores de clínquer: equipamentos integrados aos fornos de clínquer que têm o objetivo principal de recuperar o máximo de calor possível, retornando-o ao processo;
i) Secadores: equipamentos que utilizam energia térmica para reduzir o teor de umidade de materiais como escória e areia.
3 – Ficam estabelecidos os seguintes limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de produção de cimento.
Equipamentos MP* Óxidos de Nitrogênio
(expresso como NO2)\
Fornos 50 (1) 650 (3)
Resfriadores 50 N.A.
Moinhos de cimento 50 N.A.
Secadores de escória e de areia 50 (2) N.A.
Ensacadeiras 50 N.A.
* Os resultados devem ser expressos na unidade de concentração mg/Nm3, em base seca e com o teor de oxigênio definido para cada fonte.
(1) Teor de oxigênio – 11%.
(2) Teor de oxigênio – 18%.
(3) Teor de oxigênio – 10%.
N.A. – Não aplicável.
3.1 – Em teste de desempenho de novos equipamentos, o atendimento aos padrões estabelecidos deverá ser verificado nas condições de plena carga, definida de acordo com o órgão ambiental licenciador.
3.2 – Na avaliação periódica, o atendimento aos limites estabelecidos poderá ser verificado em condições típicas de operação, a critério do órgão ambiental licenciador.
4 – As atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão, quando da realização da amostragem, contar com a estrutura necessária e/ou determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
5 – Quando houver emissão de dois ou mais equipamentos diferentes em duto ou chaminé comum e não for possível a verificação do atendimento aos limites individuais, caberá ao órgão ambiental licenciador competente fixar o limite do conjunto, com base nos limites individuais.
5.1 – Na ocorrência de um equipamento com mais de um ou chaminé, suas emissões devem ser ponderadas pelas respectivas vazões para efeito de comparação com os limites de emissão propostos.
6 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés, cujo projeto deve em consideração as edificações do entorno à fonte poluidora padrões de qualidade do ar estabelecidos.
7 – Em função das características locais da área de influência da fonte poluidora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos, inclusive Considerando a alternativa de utilização de combustíveis menor potencial poluidor.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo Poluentes Indústria de Cimento Portland
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na indústria do cimento Portland.
Para aplicação deste anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Cimento Portland: aglomerante hidráulico obtido pela moagem de
b) Clínquer Portland: componente básico do cimento
c) Ensacadeiras: equipamentos utilizados para acondicionamento do cimento em sacos;
d) Escória de alto-forno: subproduto resultante da produção de ferro-gusa
e) Farinha: matéria-prima finamente moída para a produção de clínquer
f) Forno de clínquer: equipamento revestido internamente de material refratário,
g) Moinhos de cimento: equipamentos onde se processa a moagem e mistura de clínquer, gesso, escória,etc
h) Resfriadores de clínquer: equipamentos integrados aos fornos de clínquer
i) Secadores: equipamentos que utilizam energia térmica para reduzir o teor de umidade de materiais como escória e areia.
Referências Normativas:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01;
ANEXO XI – Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos da Indústria do Cimento Portland – Resolução CONAMA 382;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura – NBR 12313;
Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de produção de cimento.
Desempenho de novos equipamentos;
Verificação das Avaliações periódicas;
Atividades ou fontes emissoras de poluentes;
Efluentes gasosos na atmosfera;
Limites de emissão mais restritivos.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Resolução CONAMA 382 – ANEXO XI – Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos da Indústria do Cimento Portland;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Poluentes Atmosféricos Oriundos da Indústria Cimenteira
A indústria de cimento é caracterizada pelo seu elevado potencial poluidor. Durante seu processo de fabricação, não são produzidos resíduos sólidos, pois as cinzas formadas durante a queima dos combustíveis no forno rotativo são incorporadas ao clínquer. Porém, ocorre uma elevada emissão de poluentes gasosos e de material particulado (WBCSD, 2009).
Grande parte do processo de produção do cimento consome uma quantidade significativa de combustíveis fósseis como fonte de energia térmica, bem como para o funcionamento de equipamentos auxiliares, como veículos de transporte e esteiras transportadoras. As características operacionais, composição química das matérias primas e combustíveis utilizados podem variar de acordo com o objetivo da empresa e irão determinar os tipos de poluentes emitidos, bem como suas taxas de emissões. A etapa de clinquerização é considerada uma das mais poluentes (RENÓ, 2007).
O consumo energético promove o lançamento de gases na atmosfera, os quais podem ser: CO2, NOx, dióxido de enxofre (SO2), material particulado (pó), alguns metais pesados, compostos orgânicos voláteis e pequenas quantidades de CO, além de outros poluentes (SCHUHMACHER et al, 2004).
O CO é o principal produto da queima incompleta de combustíveis e pode gerar uma perda de energia durante o processo (CARVALHO & LACAVA, 2003). As fontes do CO emitido durante a produção de cimento Portland são o carbono orgânico presente na matéria prima e na combustão incompleta no pré-calcinador ou no forno rotativo de clínquer. Ter excesso de ar durante a queima dos combustíveis no forno de clínquer é uma forma de reduzir a emissão de CO (BELATO, 2013).
Já a formação de CO2 pode ocorrer através da calcinação, da queima de combustível e/ou uso de eletricidade. A calcinação ocorre durante a queima do clínquer, a uma temperatura entre 700 e 900°C, conforme a reação (1):
CaCO3 → CaO + CO2 (1)
Por sua vez, a queima de combustível no forno de clínquer é responsável por aproximadamente 40% das emissões de CO2 durante o processo e ocorre conforme a reação (2)
(BOSOAGA et al, 2009):
C + O2 → CO2 (2)
Na indústria do cimento há uma grande emissão de material particulado, principalmente com a manipulação, moagem, mistura e transporte das matérias-primas, estocagem e moagem do clínquer, bem como no empacotamento do cimento Portland. O material particulado é o conjunto de partículas sólidas ou líquidas presentes em suspensão na atmosfera, com tamanho entre de 0,001 e 500 µm. As partículas que apresentam tamanho menor que 10 µm causam um grande danos à saúde humana, pois ficam retidas no trato respiratório superior; as partículas menores do que 2,5 µm têm um alto potencial de atingir os pulmões e se depositarem
(CARVALHO & LACAVA, 2003; GUPTA et al, 2012).
Os metais pesados são derivados da utilização de combustíveis fósseis ou outros tipos de combustíveis alternativos. Os metais não voláteis arsênio (As), berílio (Be), cobalto (Co), cromo (Cr), cobre (Cu), manganês (Mn), molibdênio (Mo), antimônio (Sb), selênio (Se), telúrio (Te), vanádio (Vn) e zinco (Zn),quando presentes na matéria prima ou nos combustíveis, incorporam integralmente ao clínquer e praticamente não são emitidos nos gases de exaustão.
Os metais semi-voláteis cadmio (Cd) e chumbo (Pb) se volatilizam devido à alta temperatura na zona de clinquerização no forno de cimento e depois condensam na zona de entrada do forno (zona mais fria), reingressando novamente junto com a matéria-prima. Os metais voláteis tálio (Tl) e mercúrio (Hg) são os metais com maior facilidade de volatilização e condensação, e se condensam nas partículas da matéria-prima a baixas temperaturas (CEMBUREAU, 2000).
Fonte: Flavia Lopes – Danielle Santos.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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