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Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo

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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo - Resolução CONAMA 382 – ANEXO VI

Referência: 169507

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Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
O objetivo do Relatório Técnico Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo – Resolução CONAMA 382 – ANEXO VI seguem conforme definido:
1 – Limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nos seguintes processos de refinarias de petróleo:
a) Fornos e caldeiras queimando gás de refinaria;
b) Unidades de craqueamento catalítico;
c) Unidades de recuperação de enxofre;
d) Conversores de amônia a nitrogênio.
2 – Para aplicação deste anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Gás de refinaria:

corrente de gás combustível gerada em processos de refino de petróleo usada como combustível em fornos caldeiras;
b) Conversor de amônia:
equipamento de combustão que trata a corrente de gás amoniacal oriunda da unidade de tratamento de águas ácidas, convertendo a amônia a nitrogênio;
c) Unidade de águas ácidas:
unidade de tratamento de águas residuais de processo de refino cujo objetivo é a remoção de sulfetos e amônia destas correntes;
d) Unidade de recuperação de enxofre – URE:
unidade cujo objetivo é tratar correntes de gases ácidos residuais de processos de refino, convertendo compostos sulfurados presentes nesta corrente em enxofre;
e) Unidades de craqueamento catalítico fluido: unidades de processo de refino que usando calor, pressão e catalisadores convertem correntes de hidrocarbonetos maiores em hidrocarbonetos menores e mais leves.
3 – Ficam estabelecidos os limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados em processos de refinarias de petróleo conforme os itens a seguir, discriminados por tipo de fonte:
I – Fornos e caldeiras queimando gás de refinaria.
Potência térmica nominal (MW) MP (1)NOx (1)
(como NO2) SOx (1)
(como SO2)
Menor que 10 150 320 70
Entre 10 e 70 125 320 70
Maior que 70 50 200 70
(1) As concentrações devem ser expressas em mg/Nm3, em base seca e a 3% de oxigênio.
II – Unidade de craqueamento catalítico – Caldeiras de monóxido de carbono ou recuperadoras dos gases dos regeneradores.
MP (1) a 8% O2 SOx (1)
(como SO2)
a 3% O2 NOx (1)
(como NO2)
a 3% O2
75 (2) 1.200 600
(1) As concentrações devem ser expressas em mg/Nm3, em base seca e na concentração de oxigênio especificada para cada poluente.
(2) Não sendo contabilizada a massa de sulfato.
III – Unidade de recuperação de enxofre – URE.
As UREs devem garantir durante todo o seu ciclo de vida eficiência de recuperação mínima de 96% de enxofre, controlada pela taxa de emissão como determinada na expressão e exemplo que seguem:
TE SOx = 2SP * [(100 – Ef)/Ef]
Sendo:
TE SOx = taxa máxima de emissão da URE (massa de SOx, expressa como SO2/período de tempo);
SP = taxa de produção de enxofre (S) prevista para a unidade (massa de enxofre  produzido/período de tempo);
Ef = 96% – Eficiência de recuperação de enxofre requerida;
2 = fator de conversão de S para SO2 obtido de [PM SO2/PM S].
Exemplo: URE licenciada para produzir 50 t/dia de S.
O limite de emissão expresso em SO2 é:
Taxa de Emissão Máxima = 2 x 50 (t/dia) x [(100 – 96)/96] 4,17 t/dia de SOx.
As unidades devem dispor de equipamentos e procedimentos que permitam o acompanhamento da eficiência da Unidade.
IV – Conversor de amônia:
Eficiência de destruição de amônia NOx
(expresso como NO2)
Base seca – 1% de O2
98% 720 mg/Nm3
a) Limite de emissão de SOx em conversores de amônia
O limite de emissão de SOx deve ser definido por cada órgão ambiental licenciador considerando que:
A emissão de SOx é função da quantidade de H2S presente na água ácida que é tratada na segunda torre de esgotamento;
A taxa de emissão máxima deve ser calculada em função da carga de H2S da unidade de águas ácidas que alimenta a unidade;
As unidades de águas ácidas que contém duas torres de esgotamento devem ser projetadas de forma que pelo menos 90% do H2S que entra na unidade seja esgotado na primeira torre de esgotamento seja enviado para a URE.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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