Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo - Resolução CONAMA 382 – ANEXO VI
Referência: 169507
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Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
O objetivo do Relatório Técnico Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo – Resolução CONAMA 382 – ANEXO VI seguem conforme definido:
1 – Limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nos seguintes processos de refinarias de petróleo:
a) Fornos e caldeiras queimando gás de refinaria;
b) Unidades de craqueamento catalítico;
c) Unidades de recuperação de enxofre;
d) Conversores de amônia a nitrogênio.
2 – Para aplicação deste anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Gás de refinaria:
corrente de gás combustível gerada em processos de refino de petróleo usada como combustível em fornos caldeiras;
b) Conversor de amônia:
equipamento de combustão que trata a corrente de gás amoniacal oriunda da unidade de tratamento de águas ácidas, convertendo a amônia a nitrogênio;
c) Unidade de águas ácidas:
unidade de tratamento de águas residuais de processo de refino cujo objetivo é a remoção de sulfetos e amônia destas correntes;
d) Unidade de recuperação de enxofre – URE:
unidade cujo objetivo é tratar correntes de gases ácidos residuais de processos de refino, convertendo compostos sulfurados presentes nesta corrente em enxofre;
e) Unidades de craqueamento catalítico fluido: unidades de processo de refino que usando calor, pressão e catalisadores convertem correntes de hidrocarbonetos maiores em hidrocarbonetos menores e mais leves.
3 – Ficam estabelecidos os limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados em processos de refinarias de petróleo conforme os itens a seguir, discriminados por tipo de fonte:
I – Fornos e caldeiras queimando gás de refinaria.
Potência térmica nominal (MW) MP (1)NOx (1)
(como NO2) SOx (1)
(como SO2)
Menor que 10 150 320 70
Entre 10 e 70 125 320 70
Maior que 70 50 200 70
(1) As concentrações devem ser expressas em mg/Nm3, em base seca e a 3% de oxigênio.
II – Unidade de craqueamento catalítico – Caldeiras de monóxido de carbono ou recuperadoras dos gases dos regeneradores.
MP (1) a 8% O2 SOx (1)
(como SO2)
a 3% O2 NOx (1)
(como NO2)
a 3% O2
75 (2) 1.200 600
(1) As concentrações devem ser expressas em mg/Nm3, em base seca e na concentração de oxigênio especificada para cada poluente.
(2) Não sendo contabilizada a massa de sulfato.
III – Unidade de recuperação de enxofre – URE.
As UREs devem garantir durante todo o seu ciclo de vida eficiência de recuperação mínima de 96% de enxofre, controlada pela taxa de emissão como determinada na expressão e exemplo que seguem:
TE SOx = 2SP * [(100 – Ef)/Ef]
Sendo:
TE SOx = taxa máxima de emissão da URE (massa de SOx, expressa como SO2/período de tempo);
SP = taxa de produção de enxofre (S) prevista para a unidade (massa de enxofre produzido/período de tempo);
Ef = 96% – Eficiência de recuperação de enxofre requerida;
2 = fator de conversão de S para SO2 obtido de [PM SO2/PM S].
Exemplo: URE licenciada para produzir 50 t/dia de S.
O limite de emissão expresso em SO2 é:
Taxa de Emissão Máxima = 2 x 50 (t/dia) x [(100 – 96)/96] 4,17 t/dia de SOx.
As unidades devem dispor de equipamentos e procedimentos que permitam o acompanhamento da eficiência da Unidade.
IV – Conversor de amônia:
Eficiência de destruição de amônia NOx
(expresso como NO2)
Base seca – 1% de O2
98% 720 mg/Nm3
a) Limite de emissão de SOx em conversores de amônia
O limite de emissão de SOx deve ser definido por cada órgão ambiental licenciador considerando que:
A emissão de SOx é função da quantidade de H2S presente na água ácida que é tratada na segunda torre de esgotamento;
A taxa de emissão máxima deve ser calculada em função da carga de H2S da unidade de águas ácidas que alimenta a unidade;
As unidades de águas ácidas que contém duas torres de esgotamento devem ser projetadas de forma que pelo menos 90% do H2S que entra na unidade seja esgotado na primeira torre de esgotamento seja enviado para a URE.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
Saiba mais
Escopo Normativo
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções quando pertinentes:
Termos e Definições;
Emissões Atmosféricas;
Efluentes Líquidos;
Resíduos Sólidos;
Poluentes Emitidos pelas Refinarias de Petróleo, sua Origem e seus Efeitos sobre o Meio Ambiente:
a)Fornos e caldeiras queimando gás de refinaria;
b) Unidades de craqueamento catalítico;
c) Unidades de recuperação de enxofre;
d) Conversores de amônia a nitrogênio;
Referências Normativas:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01;
Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis – NR 20 ;
ANEXO VI – Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo – Resolução CONAMA 382;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura – NBR 12313;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
Unidade de craqueamento catalítico – Caldeiras de monóxido de carbono ou recuperadoras dos gases dos regeneradores;
Unidade de recuperação de enxofre – URE;
Efeitos Gerais da Poluição Atmosférica;
Medidas de Controle das Emissões Atmosféricas;
Medidas de Minimização das Emissões Atmosféricas;
Conclusões;
Recomendações;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
V – Combustão mista.
Instalações de combustão mista, ou seja, que utilizem simultaneamente dois ou mais combustíveis, deverão ter limites de emissão diferenciados, obtidos a partir da média ponderada dos limites máximos de emissão em relação às potências térmicas, calculados da seguinte forma:
Sendo:
LE: é o limite de emissão de cada combustível utilizado;
LEt: é o limite de emissão para a instalação mista;
C: é o consumo de cada combustível utilizado;
PCI: é o poder calorífico inferior de cada combustível utilizado.
3.5.1 – Em teste de desempenho de novos equipamentos, o atendimento aos padrões estabelecidos deverá ser verificado nas condições de plena carga, conforme estabelecido pelo órgão ambiental licenciador.
3.5.2 – Na avaliação periódica, o atendimento aos limites estabelecidos poderá ser verificado em condições típicas de operação, a critério do órgão ambiental licenciador.
4 – As atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão, quando da realização da amostragem, contar com a estrutura necessária e/ou determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
5 – Na ocorrência de duas ou mais fontes cujo lançamento final seja efetuado em duto ou chaminé comum, as medições devem ser feitas individualmente.
5.1 – Quando houver impossibilidade de realização de medições Individuais, de acordo com a metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador, estas poderão ser efetuadas no duto ou chaminé comum e os limites de emissão devem ser ponderados individualmente com as respectivas potências térmicas nominais das fontes em questão para o cálculo do novo limite de emissão resultante, conforme o exemplo a seguir:
Sendo:
LEres = limite de emissão resultante;
PN = potência térmica nominal;
LE = limite de emissão individual.
Exemplo:
Caldeira 1 – potência térmica nominal = 5 MW e LE = 300 mg/Nm3 para MP
Caldeira 2 – potência térmica nominal = 35 MW e LE = 250 mg/Nm3 para MPrem
6 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno à fonte poluidora e os padrões de qualidade do ar estabelecidos.
7 – Em função das características locais da área de influência da fonte poluidora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos, inclusive Considerando a alternativa de utilização de combustíveis com menor potencial poluidor.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
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Referências Normativas
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
Resolução CONAMA 382 – ANEXO VI – Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Refinarias de Petróleo;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Validade
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Saiba mais
Saiba Mais: Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo
Conclusões:
A atividade petrolífera é geradora de insumos e recursos que produzem materiais necessários ao homem nos dias atuais. Outros benefícios criados a partir da exploração do petróleo é o desenvolvimento econômico que é propiciado nas regiões produtoras. Os municípios dos estados produtores de petróleo recebem royalties que são recursos financeiros destinados a compensar possíveis degradações ambientais e podem ser investidos em áreas fundamentais para a sociedade, como educação, saúde e segurança pública. Nesta atividade uma etapa é indispensável, o refino. É no refino que o petróleo é transformado em insumo comerciável. Porém esta atividade pode trazer prejuízos á saúde do homem e do ambiente. No homem podem ocorrer problemas respiratórios, cardiovasculares e na visão, além de causar alteração da biota, na paisagem e no ar das regiões exploradas. No estado do Rio Grande do Norte que tem uma das maiores reservas de petróleo do Brasil, alguns prejuízos à saúde do meio ambiente já foram diagnosticados como, por exemplo, a degradação da vegetação ciliar do rio Apodi – Mossoró e contaminação do mesmo, além de erosão nas áreas de exploração e emissão de poluentes atmosféricos causados pelo refino.
Nos dias atuais existem diversas técnicas para diminuir os impactos causados pela exploração e refino do petróleo; diluição na atmosfera através de dispersão, controle por absorção de gases e controle por adsorção de gases. Além de medidas que ajudam na prevenção de emissões atmosféricas poluidores como, por exemplo, melhoria da combustão nos fornos, aquecedores e caldeiras, uso de combustíveis menos poluidores para a geração de calor e energia, operação e manutenção adequada dos equipamentos, modificação dos processos utilizados, processamento de petróleos com menores teores de enxofre, sempre que isso for possível e viável. Para os resíduos sólidos podem ser realizadas a destruição química dos produtos indesejáveis, além da separação da massa de resíduos e alteração da estrutura química de determinados produtos. Para os efluentes hídricos existem as técnicas de separação gravitacional, coagulação química e processos biológicos.
Essas manobras podem diminuir os efeitos agressivos da exploração e refino do petróleo, causando menos riscos à população e ao meio ambiente.
Portanto conclui-se que a exploração do petróleo traz benefícios à sociedade, produz matérias primas necessárias ao consumo humano e fortalece a economia de países, estados e municípios produtores, mas é preciso salientar sobre os riscos da extração desacerbada, dos riscos que o refino pode causar além dos impactos ambientais e na saúde da população. Dessa forma adotando essas medidas de prevenção e diminuição de emissão de poluentes atmosféricos assim como dos rejeitos sólidos e líquidos essa fonte de energia não renovável tornara-se mais ambientalmente viável a traria menos prejuízos à população próxima às áreas de exploração.
Fonte: 1 Universidade Federal Rural do Semi-Árido.
Laudo Poluentes Processos Refinarias de Petróleo: Consulte-nos.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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