Laudo Emissão de Poluentes- Bagaço de Cana-de-Açúcar
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Geração de Calor a Partir da Combustão Externa de Bagaço de Cana-de-Açúcar - ANEXO III – Resolução CONAMA 382
Referência: 169436
Laudo Emissão de Poluentes – Bagaço de Cana-de-Açúcar
O objetivo do Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Geração de Calor a Partir da Combustão Externa de Bagaço de Cana-de-Açúcar – ANEXO III – Resolução CONAMA 382, segue como definido:
Considerando os altos níveis de poluição atmosférica já alcançados, principalmente nas regiões metropolitanas, e seus reflexos negativos sobre a saúde, o meio ambiente e a economia;
Considerando a crescente industrialização de várias regiões do país com o consequente aumento do nível de emissões atmosféricas e da degradação da qualidade do ar;
Considerando a necessidade de compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;
Considerando a necessidade de se estabelecer base de referência nacional sobre limites de emissão de poluentes atmosféricos, visando coibir excessos não condizentes com a defesa do meio ambiente;
Considerando a necessidade de se estabelecer estratégias para o controle e recuperação da qualidade do ar e a prevenção de sua degradação;
Considerando a necessidade de se estabelecer critérios orientadores para definição dos limites de emissão de poluentes atmosféricos e prover os órgãos ambientais de instrumentos adequados para análise de processos e licenciamento de empreendimentos;
Considerando que a poluição deve ser controlada na fonte, seja por meio de equipamentos de controle do tipo “fim de tubo”, seja utilizando processos menos poluidores, em razão do Princípio de Prevenção à Poluição;
Considerando que existem tecnologias disponíveis para a redução da emissão de poluentes para diversos processos produtivos;
Considerando que os estados possuem níveis diferenciados de industrialização e de poluição do ar, cabendo aos órgãos ambientais estaduais e locais estabelecerem, quando for o caso, limites de emissão mais restritivos;
Considerando que o atendimento aos limites de emissões de poluentes atmosféricos objetiva minimizar os impactos sobre a qualidade do ar e, assim, proteger a saúde e o bem estar da população;
Considerando que a determinação de limites nacionais de emissão atmosférica deve também levar em conta seu custo e o Impacto deste nas economias regionais.
Resolve:
Art. 1º – Estabelecer limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas.
Parágrafo único – Os limites são fixados por poluente e por tipologia de fonte conforme estabelecido nos anexos desta Resolução.
Art. 2º – Para o estabelecimento dos limites de emissão de poluentes atmosféricos são considerados os seguintes critérios mínimos:
I – O uso do limite de emissões é um dos instrumentos de controle ambiental, cuja aplicação deve ser associada a critérios de capacidade de suporte do meio ambiente, ou seja, ao grau de saturação da região onde se encontra o empreendimento;
II – O estabelecimento de limites de emissão deve ter como base tecnologias ambientalmente adequadas, abrangendo todas as fases, desde a concepção, instalação, operação e manutenção das unidades bem como o uso de matérias-primas e insumos;
III – Adoção de tecnologias de controle de emissão de poluentes atmosféricos técnica e economicamente viáveis e acessíveis e já desenvolvidas em escala que permitam sua aplicação prática;
IV – Possibilidade de diferenciação dos limites de emissão, em função do porte, localização e especificidades das fontes de emissão, bem como das características, carga e efeitos dos poluentes liberados; e
V – Informações técnicas e mensurações de emissões efetuadas no País bem como o levantamento bibliográfico do que está sendo praticado no Brasil e no exterior em termos de fabricação e uso de equipamentos, assim como exigências dos órgãos ambientais licenciadores.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo Emissão de Poluentes – Bagaço de Cana-de-Açúcar
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções quando pertinentes:
Recomendações de saúde, meio ambiente e segurança (SMS);
Escopo, Termos e definições;
Reagentes;
Aparelhagem;
Procedimentos;
Preparo da amostra;
Replicatas;
Determinações:
Determinação do teor de umidade;
Determinação do teor de cinzas totais;
Determinação do teor de extrativos;
Hidrólise ácida do bagaço de cana-de-açúcar;
Preparo das soluções;
Hidrólise ácida;
Determinação do teor de lignina insolúvel;
Determinação do teor de lignina solúvel;
Cálculo do teor de lignina total;
Determinação de carboidratos, ácido acético e produtos de degradação dos carboidratos;
Preparo da amostra de hidrolisado;
Carboidratos e ácidos orgânicos;
Furfural e 5-HMF;
Referências Normativas:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01;
Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006 – Anexos III e suas atualizações;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura – NBR 12313;
Injeções cromatográficas das soluções-padrão de carboidratos, ácido acético e produtos de degradação;
Verificação do padrão de calibração;
Determinação do teor de grupos acetila;
Determinação do teor dos carboidratos pelo método PRC;
Determinação do teor dos carboidratos pelo método PDC:
Determinação dos teores de celulose e hemicelulose;
Apresentação dos resultados;
Procedimento de neutralização para o preparo do hidrolisado para análise de carboidratos.
Procedimentos Resolução CONAMA 382:
1 – Ficam aqui definidos os limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados em processos de geração de calor a partir da combustão de bagaço de cana-de-açúcar.
2 – Para aplicação deste anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Bagaço de cana-de-açúcar: subproduto da moagem da cana;
b) Capacidade nominal: condição máxima de operação da unidade de geração de calor para a qual o equipamento foi projetado, determinada em termos de potência térmica, com base no poder calorífico inferior (PCI), calculada a partir da multiplicação do PCI do combustível pela quantidade de combustível queimado por unidade de tempo;
c) Condições típicas de operação: condição de operação da unidade de geração de calor que prevalece na maioria das horas operadas;
d) Plena carga: condição de operação em que é utilizada pelo menos 90% da capacidade nominal;
e) Processo de geração de calor por combustão externa: processo de queima de bagaço de cana-de-açúcar, realizado em qualquer forno ou caldeira cujos produtos de combustão não entram em contato direto com o material ou produto processado.
3 – Ficam estabelecidos, na tabela a seguir, os seguintes limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor, a partir da combustão externa de bagaço de cana-de-açúcar:
Potência térmica nominal (MW) MP (1)NOx (1)
(como NO2)
Menor que 10 280 N.A.
Entre 10 e 75 230 350
Maior que 75 200 350
(1) Os resultados devem ser expressos na unidade de concentração mg/Nm3, em base seca e 8% de excesso de oxigênio.
N.A. – Não aplicável.
3.1 – Em teste de desempenho de novos equipamentos, o atendimento aos limites estabelecidos deverá ser verificado nas condições de plena carga.
3.2 – Na avaliação periódica, o atendimento aos limites estabelecidos poderá ser verificado em condições típicas de operação, a critério do órgão ambiental licenciador.
3.3 – Para sistemas com potência de até 10 MW, poderá o órgão ambiental licenciador aceitar o monitoramento periódico apenas de monóxido de carbono, sendo que, neste caso, o limite máximo de emissão para este poluente será o estabelecido na seguinte tabela.
Potência térmica nominal (MW) CO (1)
Até 0,05 6500
Entre > 0,05 e = 0,15 3250
Entre > 0,15 e = 1,0 1700
Entre > 1,0 e = 10 1300
(1) Os resultados devem ser expressos na unidade de concentração mg/Nm3, em base seca e corrigidos a 8% de oxigênio.
4 – As atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão, quando da realização da amostragem, contar com a estrutura necessária e/ou determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
5 – Na ocorrência de duas ou mais fontes cujo lançamento final seja efetuado em duto ou chaminé comum, as medições devem ser feitas individualmente.
5.1 – Quando houver impossibilidade de realização de medições Individuais, de acordo com a metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador, estas poderão ser efetuadas no duto ou chaminé comum e os limites de emissão devem ser ponderados individualmente com as respectivas potências térmicas nominais das fontes em questão para o cálculo do novo limite de emissão resultante conforme o exemplo a seguir:
Sendo:
LEres = limite de emissão resultante;
PN = potência térmica nominal;
LE = limite de emissão individual.
Exemplo:
Caldeira 1 – potência térmica nominal = 5 MWe LE = 280 mg/Nm3 para MP
Caldeira 2 – potência térmica nominal = 35 MW e LE = 230 mg/Nm3 para MP
6 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno à fonte poluidora e os padrões de qualidade do ar estabelecidos.
7 – Em função das características locais da área de influência da fonte poluidora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos, inclusive considerando a alternativa de utilização de combustíveis com menor potencial poluidor.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo Emissão de Poluentes – Bagaço de Cana-de-Açúcar
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Resolução CONAMA nº 382, de 26/12/2006 – Anexos III e suas atualizações;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo Emissão de Poluentes – Bagaço de Cana-de-Açúcar
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo Emissão de Poluentes – Bagaço de Cana-de-Açúcar
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo Emissão de Poluentes – Bagaço de Cana-de-Açúcar
Saiba Mais: Laudo Emissão de Poluentes – Bagaço de Cana-de-Açúcar
NBR 16550 – Bagaço de cana-de-açúcar – Caracterização química
2 Termos e definições
Para os efeitos deste documento. aplicam-se os seguintes termos e definições.
2.1 bagaço de cana-de-açúcar
material lignocelulósico fibroso, obtido após a extração do caldo da cana-de-açúcar. constituído majoritariamente por celulose, hemiceluloses e lignina
2.2 celulose
polissacarídeo de cadeia longa, composto de unidades de anidroglicose ligadas através de ligações ft-1,4-glicosidicas
2.3 hemiceluloses
polissacarídeo em cuja composição podem aparecer condensadas, em proporções variadas, as unidades de carboidratos it-D-manose, it-D-glicose. cc-L-arabinose, u-D-galactose, bem como unidades de ácido p-D-glicurônico, ácido (i-D-galacturônico, ácido u-D-4-metilglicurônico e grupos acetila
2.4 lignina
macromolécula amorfa de estrutura tridimensional, formada por unidades fenilpropânicas, que têm sua origem na polimerização desidrogenativa dos álcoois cumarilico, coniferilico e sinapílico
2.5 cinzas
material inorgânico, tanto estrutural como extraivel, obtido após a queima total do bagaço de cana-de-açúcar
2.6 extrativos
compostos orgânicos não estruturais presentes no bagaço de cana-de-açúcar
2.7 padrão de recuperação de carboidratos (PRC)
solução utilizada para obtenção do fator de correção da degradação dos carboidratos formados durante a hidrólise ácida. Esta solução è composta pelos principais carboidratos constituintes da celulose e hemiceluloses
2.8 produtos de degradação de carboidratos (PDC)
substâncias formadas a partir da degradação dos carboidratos durante a hidrólise ácida. sendo consideradas 2-furaldeido (furfural). 5-hidroximetil-2-furaldoido (5-HMF). acido fórmico o ácido glicurônico
2.9 massa constante
variação de até 1 % na massa de sólidos depois de reaquecimento da amostra em estufa a (105 ± 3) °C
3 Reagentes
Os requisitos necessários aos ensaios são os descritos em 3.1 a 3.8. 3.1 Etanol 95 %. 3.2 Ciclo-hexano 99 %. 3.3 Água de alta pureza (deionizada ou ultrapurificada). 3.4 Ácido sulfúrico concentrado 95 % – 97 % (mim) P.A. ISO. 3.5 Acetonitrila grau HPLC. 3.6 Carbonato de cálcio P.A. 3.7 Ácido acético glacial PA
3.8 Padrões de alta pureza para D-(+)-celobiose. D-(+)-glicose. D-(+)-xilose, L-(+)-arabinose. D-(+)-galactose. D-M-manose. 2-furaldeldo, 5-hidroximeb1-2-furaldeido. ácido térmico e ácido D-glicurônico.
4 Aparelhagem
A aparelhagem necessária aos ensaios é a descrita em 4 1 a 4.3.2 4.1 Balança analítica com resolução de 0.1 mg. 4.2 Banho termostatizado com controlo de temperatura para (30 t 3) °C.
4.3 Autoclave com capacidade para atingir (121 t 3) °C. 4.4 Tubo resistente á pressão. com capacidade mínima de 100 mL, com fechamento hermético. 4.5 Bastão com dimensões adequadas para agitação da amostra no tubo resistente á pressão. 4.6 Cadinho com placa sintetizada de porosidade de 16 um a 20 j.1111 4.7 Cadinho de porcelana com tampa. 4.8 Pesa-filtro. 4.9 Kitassato de no minimo 250 inL.
4.10 Sistema de vácuo
4.11 Estufa de aquecimento com ajuste de temperatura de (105 ± 3) ‘C. 4.12 Balões volumétricos. 4.13 Pipetas. 4.14 Medidor de pH. 4.15 Béquer.
4.16 Sistema de extração consistindo em Soxhlet, balão, condensador de bolas e sistema de aquecimento.
Nota: Alternativamente ao sistema de extração Soxhlet. pode ser empregado o sistema de extração acelerada por solvente.
4.17 Cartucho do papel do filtro ou celulose.
4.18 Espectrofotômetro de absorção na região do ultravioleta e do visível (UV-Vis) 4.19 Cubeta de quartzo ou outro material que não absorva na região do UV-Vis
4.20 Cromatógrafo a líquido de alta eficiência (HPLC). equipado com bandeja para solventes. degaseificador sistema de bomba. compartimento de coluna termostatizado. detector do indico da retração (RID) o detector UV-Vis.
4.21 Pré-colunas cromatográficas compostas por suportes e cartuchos para as colunas cromatográficas
4.22 Coluna cromatográfica copolimérica de estireno e divinilbenzeno sulfonado, com resina de troca Jônica na forma de hidrogénio, com tamanho de partícula de 9 um ou similar (coluna cromatográfica A).
4.23 Coluna cromatográfica copolimérica de estireno e divinilbenzeno sulfonado, com resina de troca lema na forma do chumbo. com tamanho da partícula do 9 um ou similar (coluna cromatográfica B).
4.24 Coluna cromatográfica Fase C18. 150 mm x 4,6 mm. com tamanho de partícula de 3 um ou similar.
4.25 Vials para cromalografia com tampas de septo de 2 mL de capacidade.
4.26 Filtros de politetrafluoretileno (PTFE) ou fluoreto de polivinilideno (PVDF). com tamanho de poro de 0.45 um ou menor.
4.27 Mufia.
4.28 Balança de determinação de umidade por aquecimento.
4.29 Dessecador
4.30 Moinho de facas com peneira de 2 mm.
4.31 Frascos com tampa.
4.32 Pipetas automáticas.
Fonte: Bagaço de cana-de-açúcar – Caracterização química.
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