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NR 27 - Sinalização de Segurança

Perguntas e Respostas

NR é a sigla de Norma Regulamentadora. O Ministro de Estado, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, com redação dada pela Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve: Art. 1º – Aprovar as Normas Regulamentadoras – NR – do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho. As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. PORTARIA Nº 3.214, DE 08 DE JUNHO DE 1978. DOU DE 06/07/78

Devido a sua importância para o mundo do trabalho, as NRs estão sendo disponibilizadas em três idiomas: Português, Espanhol, Inglês. As normas em Português estão completas e estão disponíveis da NR-1 até a NR-10 nos outros dois idiomas. Em breve, as NRs estarão completas nas três línguas. Fonte site TEM

Vale ressaltar a importância das NRs no cenário jurídico, o direito brasileiro tem por sua fonte principal a LEI.  As leis apresentam uma ordem de hierarquia, na qual as de menor grau devem obedecer às de maior grau (Pirâmide de Hans Kelsen).  Os instrumentos normativos estão previstos no art. 59 da CRFB e são os seguintes: emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Fonte Instrutora Monica Pinheiro

Como elas são leis e preconizam a segurança e saúde dos trabalhadores e meio ambiente, elas tipificam o Empregador e seus comitentes, serviçais ou pré postos,  como responsáveis pela adequação no ambiente de trabalho, imputando a esses as consequências da inobservância das mesmas, respondendo na área Trabalhista, Civil e Criminal.

A maioria dos empresários desconhecem as NRs e suas obrigações e contam com os profissionais gestores ADM, RH, SESMT entre outros . E é ai que começam os problemas, como a maioria das empresa não possuem um departamento jurídico e um plano estratégico de atendimento as NRs, esses profissionais acabam assumindo responsabilidades da implantação das Normas Regulamentadoras na sua concepção jurídica e humanitária empiricamente.

Os acidentes de trabalho são resultados da falta de aplicação correta das NRs na grande maioria dos estudos de causa e efeito; As consequências dos acidentes são terríveis para todos Brasileiros, sofre em primeiro lugar os trabalhadores (as) envolvidos diretamente, suas famílias e parentes, a cadeia produtiva direta e indireta e por ultimo os empresários que acabam pagando as contas duas vezes.

Como a nossa cultura de segurança do trabalho é uma imposição,  que só vamos ter ciência da sua obrigatoriedade e importância quando vamos produzir algo trabalhando em conjunto visando lucros, por tanto isso envolve pessoas; pessoas essas que desde o início da sua formação primária até sua graduação, não tem convívio com as aplicações de segurança do trabalho, Exemplo: é obrigatório 3 simulados por ano no mínimo, de abandono de área total do ambiente de trabalho; Na sua escola, no seu serviço ou na sua faculdade você já participou de algum simulado ? Como a grande maioria de nós não tivemos contato com a cultura de segurança do trabalho, crescemos sem saber como socorrer pessoas, como apagar princípios de incêndios, só então podemos calcular o quanto de prejuízo a vida e ao patrimônio poderíamos evitar só com esses ensinamentos Obrigatórios preconizados pela NR 23 QUE ESTÁ EM VIGOR DESDE 1978.

Quando nos comparamos a Países desenvolvidos podemos notar que temos Leis e Normas satisfatórias, o que nos falta é a implantação concreta de ações de adequação as NRs a curto, médio e longo prazo; uma nação como o Brasil deve crescer respeitando seu povo e preservando o meio ambiente que é a maior riqueza dos Brasileiros e do resto do mundo, temos a maior reserva de água, recursos minerais entre outras coisas fundamentais ao planeta terra. A cidadania é a saída para as mudanças no consciente coletivo, com isso podemos implantar o PGR, Programa de Gerenciamento de Riscos, todos profissionais são importantes para o programa ser eficaz desde o empregador ao colaborador mais simples no processo.

Para começar bem o PGR temos que quebrar paradigmas corrigindo interpretações empíricas das NRs que são responsáveis pela péssima cultura de segurança implantada até hoje nos postos de trabalho. Em primeiro lugar não cabe a esse ou aquele profissional dar sua opinião sobre quem pode fazer isso ou aquilo, temos que seguir as leis interpretando-as como esta preconizado. EX: Serviço de engenharia de segurança do trabalho, o próprio nome já esta claro, engenharia de segurança; quem é o profissional habilitado legalmente? R: O engenheiro que fez pós graduação em engenharia de segurança do trabalho e requereu seu registro no conselho de classe o CREA.

Os profissionais, pessoas físicas e jurídicas que estão credenciados no CREA do seu estado, exercendo assim o exercício legal da profissão; veja a lei em anexo. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5194.htm

Os demais profissionais também são importantíssimos no processo como os Médicos do trabalho, técnicos (as) de segurança do trabalho, enfermeiros e técnicos de enfermagem do trabalho, BCPs, CIPAs, Brigadista e Empresas especializadas em segurança do trabalho (desde que devidamente credenciadas no CREA) todos com a devida proficiência e formação na área de atuação.

Uma analogia simples para entendermos quem é afinal o profissional legalmente habilitado, ou seja, a NR tipifica o Empregador e os seus… como responsáveis Civil e Criminal, e as leis também apontam quem são os profissionais legalmente habilitados, tudo para facilitar o entendimento jurídico de quem vais responder diretamente por possíveis erros no exercício legal das profissões.

Somente o médico do trabalho e ponto final; o enfermeiro e o técnico de enfermagem também são profissionais da área da saúde, porém os Magistrados da área Trabalhista, Cível e Criminal necessitam seguir as leis e está tudo identificado nas leis de concelhos de classe quem são os profissionais legalmente habilitados para cada função. Isso é muito importante porque os empregadores acabam pagando indenizações milionárias por erros cometidos por seus administradores, RH e segurança do trabalho, que como já existe uma praxe de mercado instalado, cometem erros legais que compromete a segurança das pessoas e patrimônio; claro que esses erros são cometidos sem o Dolo. Porém, isso tem que mudar.

ESSA MUDANÇA COMEÇA POR VOCÊ, sim por você, pesquise, confirme, mude suas escolhas e atitudes, seja pró ativo; Recentemente tivemos um grande exemplo de como estamos passando por processos que não podemos recuar, como a prisão de vários ícones dos mais diversos ramos da sociedade, a implantação do eSocial que ira facilitar a organização dos governos,  que aumentará as fiscalizações de forma eletrônica sem a necessidade da visita do fiscal in company, essas são as novidades, sem falar na Industria 4.0 que também ira modificar as empresas e profissões em todo o mundo.