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Laudo Poluentes Atmosféricos Indústria Alumínio Primário

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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos da Indústria de Alumínio Primário - ANEXO IX – Resolução CONAMA 382

Referência: 169640

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Laudo Poluentes Atmosféricos Indústria Alumínio Primário
O objetivo do Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos da Indústria de Alumínio Primário – ANEXO IX – Resolução CONAMA 382 segue conforme definido:
1 – Limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos da indústria de Alumínio Primário.
2 – Para aplicação deste anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Lanternim: abertura de ventilação no topo, ao longo da extensão da sala de fornos, por onde escapam as emissões não captadas pelo sistema de exaustão dos fornos;
b) Sala de cubas: é o conjunto de células eletrolíticas (cubas ou fornos) para a obtenção do alumínio primário, instaladas em um mesmo prédio;
c) Cuba: é um forno (ou célula eletrolítica) para obtenção do alumínio primário, através de eletrólise da alumina diluída em um banho líquido de sais;
d) Forno de cozimento de anodo: equipamento onde se aquece a mistura de coque de petróleo e piche compactada na forma de bloco anódico, para promover o cozimento do anodo, resultando em um material com propriedades adequadas ao uso na cuba;
e) Forno de calcinação de hidrato: equipamento utilizado para eliminação da água de cristalização do hidrato – Al(OH)3 – Al2O3 3H2O e produção de alumina estável, atingindo temperaturas da ordem de 1000 – 1350 ºC. Usam-se fornos calcinadores rotativos ou verticais, alimentados com óleo combustível ou gás;
f) Produção equivalente de alumínio: é a quantidade de alumínio produzido com uma tonelada de anodo. Deverá ser adotado o valor de 1,7 toneladas de alumínio por tonelada de anodo ou, a critério do órgão ambiental licenciador, um valor mais restrito. Esse fator deve ser utilizado para o cálculo das emissões resultantes do forno de cozimento de anodos. Para o caso de fábrica de anodo Independente, ou com produção além do consumo das linhas de redução associadas, esse fator deve ser utilizado na obtenção do valor da emissão ponderada por tonelada de metal.
3 – Ficam estabelecidos, na tabela a seguir, os limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de produção de alumínio primário.
Fonte de Emissão/unidade de medida Limite de Emissão
MP Fluoreto Total
Forno de calcinação de hidrato/kg/t de Alumina produzida 2,0 N.A.
Sala de cubas (1)/kg/t de alumínio produzido 4,8 1,10
Forno de cozimento de anodo/kg/t equivalente de alumínio0,2 0,15
(1) Soma das emissões da saída do sistema de controle primário e lanternim.
N.A. – Não aplicável.
3.1 – Em teste de desempenho de novos equipamentos, o atendimento aos limites estabelecidos deverá ser verificado nas condições de plena carga, definida de acordo com o órgão ambiental licenciador.
3.2 – Na avaliação periódica, o atendimento aos limites estabelecidos poderá ser verificado em condições típicas de operação, a critério do órgão ambiental licenciador.
4 – As atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão, quando da realização da amostragem, contar com a estrutura necessária e/ou determinação direta de poluentes em dutos, lanternins e chaminés, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
5 – Na ocorrência de um equipamento com mais de um duto ou chaminé, suas emissões devem ser somadas para efeito de comparação com os limites de emissão propostos.
6 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos, lanternins ou chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno à fonte poluidora e os padrões de qualidade do ar estabelecidos.
7 – Em função das características locais da área de influência da fonte poluidora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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