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Laudo Poluentes Atmosféricos – Combustão Externa de GN

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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Geração de Calor a Partir da Combustão Externa de Gás Natural Resolução CONAMA 382 - ANEXO II

Referência: 169420

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Laudo Poluentes Atmosféricos – Combustão Externa de GN
O objetivo Relatório Técnico Relatório Técnico dos Limites de Emissão para Poluentes Atmosféricos Provenientes de Processos de Geração de Calor a Partir da Combustão Externa de Gás Natural Resolução CONAMA 382 – ANEXO II, visa atender as verificações da conformidade com os limites definidos de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de gás natural, segue como definido:
Para aplicação deste anexo devem ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Capacidade nominal: condição máxima de operação da unidade de geração de calor para a qual o equipamento foi projetado, determinado em termos de potência térmica, com base no Poder Calorífico Inferior – PCI – calculado a partir da multiplicação do PCI do combustível pela quantidade máxima de combustível queimada por unidade de tempo;
b) Condições típicas de operação: condição de operação da unidade de geração de calor que prevalece na maioria das horas operadas;
c) Gás natural: combustível fóssil gasoso conforme especificação da Agência Nacional do Petróleo – ANP;
d) Plena carga: condição de operação em que é utilizada pelo menos 90% da capacidade nominal; e
e) Processo de geração de calor por combustão externa: processo de queima de gás natural realizado em qualquer forno ou caldeira cujos produtos de combustão não entram em contato direto com o material ou produto processado.
Ficam estabelecidos os seguintes limites de emissão para poluentes atmosféricos provenientes de processos de geração de calor a partir da combustão externa de gás natural:
Potência térmica nominal (MW) NOx (1)
(como NO2)
Menor que 70 320
Maior ou igual a 70 200
(1) Os resultados devem ser expressos na unidade de concentração mg/Nm3, em base seca e 3% de excesso de oxigênio.
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do atendimento aos limites estabelecidos.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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