Atendemos nos Idiomas:

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro

f: businessinsider

Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico para Poluentes Atmosféricos Gerados nas Indústrias Siderúrgicas Integradas e Semi-Integradas e Usinas de Pelotização de Minério de Ferro – ANEXO XIII - Resolução CONAMA 382

Referência: 170024

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Laudo Poluentes Indústrias Siderúrgicas e Usinas Minério de Ferro
O objetivo do Relatório Técnico para Poluentes Atmosféricos Gerados nas Indústrias Siderúrgicas Integradas e Semi-Integradas e Usinas de Pelotização de Minério de Ferro – ANEXO XIII –  Resolução CONAMA 382  segue como definidos:
1- Os limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados nas indústrias siderúrgicas integradas e semi-integradas e usinas de pelotização de minério de ferro.
2 – Para aplicação deste anexo deverão ser consideradas as seguintes definições dos termos:
a) Aciaria elétrica: unidade de fusão e refino com a utilização de forno elétrico onde o calor necessário à fusão da carga metálica (principalmente sucata de aço) é produzido pela ação de um arco elétrico formado entre eletrodos. Esta carga metálica, que, posteriormente, é refinada por meio de reações entre suas impurezas e as adições – fundentes, desoxidantes e ferro-liga – empregadas na obtenção dos aços comuns e especiais;
b) Aciaria LD: unidade de refino do ferro-gusa com a utilização de um conversor, que recebe uma carga constituída por este metal líquido e, pequenas quantidades de sucata, onde o oxigênio é soprado no banho metálico com o objetivo de diminuir os teores de carbono e impurezas até valores especificados para os diferentes tipos de aço produzidos;
c) Alto-forno: forno siderúrgico onde é produzido o ferro-gusa a partir da redução e fusão de uma carga constituída por minério de ferro, fundentes, combustível e redutor (coque ou carvão vegetal) obtendo-se, como subprodutos: escória, gases e material particulado;
d) Alto-forno a carvão vegetal: alto-forno que utiliza o carvão vegetal como combustível e redutor no processo de produção do ferro-gusa;
e) Alto-forno a coque: alto-forno que utiliza o coque como combustível e redutor no processo de produção do ferro-gusa;
f) Câmaras de combustão dos fornos de coque: local onde se processa a queima de gases siderúrgicos, utilizada para aquecimento dos fornos da coqueria e para a destilação do carvão mineral empregado na produção de coque;
g) Central termelétrica siderúrgica: instalação que produz energia elétrica a partir da queima de combustíveis gasosos gerados na própria siderúrgica;
h) Ciclo completo de produção do aço: compreende todas as etapas de produção de aço na Aciaria LD ou elétrica, desde o carregamento das matérias-primas até o vazamento do aço;
i) Coqueria: unidade produtiva onde ocorre a destilação do carvão mineral para a produção do coque metalúrgico – redutor e combustível necessário às operações do alto-forno;
j) Dessulfuração da gusa: processo utilizado para remoção parcial do enxofre contido no ferro-gusa por meio da adição de um agente dessulfurante (calcário, carbureto de cálcio e outros) ao metal líquido;
l) Exaustão das caldeiras das centrais termelétricas: sistema de captação e direcionamento dos gases de combustão do processo de geração de energia;
m) Fornos de cal: forno empregado para a obtenção da cal (CaO) utilizada nos processos siderúrgicos, a partir da calcinação do calcário (CaCO3);
n) Fornos de reaquecimento da laminação: fornos destinados ao aquecimento dos produtos a serem laminados cujas demandas térmicas são supridas principalmente pela queima de gases siderúrgicos;
o) Gases siderúrgicos: gases gerados nas unidades de coqueria (gás de coqueria), alto-forno (gás de alto-forno) e aciaria (gás de aciaria) utilizados como combustíveis;
p) Laminação: processo de transformação mecânica que consiste na passagem de um material metálico entre dois cilindros giratórios, com redução progressiva da espessura ou transformação do material no perfil desejado por efeito do esforço de compressão exercido pelos cilindros;
q) Pelotização: processo de aglomeração que consiste na utilização de finos de minério de ferro e um ligante para a formação de pelotas cruas, mediante a ação de rolamento em tambores, discos ou cones, seguida de secagem e queima em fornos para endurecimento das pelotas;
r) Sinterização: processo de aglomeração a quente que consiste na formação de um bloco poroso, denominado sínter, formado a partir da fusão incipiente de uma carga constituída por finos de minério de ferro juntamente com finos de coque ou carvão vegetal e fundentes;
s) Sistema de despoeiramento da casa de estocagem do alto-forno a coque: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nos processos de transferência, carregamento e descarregamento dos silos de matérias-primas;
t) Sistema de despoeiramento da casa ou ala de corrida dos altos fornos a coque ou a carvão vegetal: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado durante o vazamento de gusa dos fornos e carregamento dos carros torpedo;
u) Sistema de despoeiramento da dessulfuração do gusa: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado no processo de dessulfuração do gusa;
v) Sistema de despoeiramento de estocagem do alto-forno a carvão vegetal: processo de captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nas etapas de beneficiamento e alimentação, carregamento e descarregamento dos silos de matérias primas;
x) Sistema de despoeiramento do desenfornamento da coqueria: sistema destinado à captação e tratamento para a remoção do material particulado gerado no processo de desenfornamento do coque;
z) Sistema de despoeiramento dos fornos de cal: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado no processo de obtenção da cal;
a.1 – Sistema de despoeiramento primário da aciaria elétrica: sistema destinado à captação e tratamento para a remoção do material particulado gerado nos processos de fundição de sucata e refino do aço no forno elétrico de aciaria;
b.1 – Sistema de despoeiramento primário da aciaria LD: sistema destinado à exaustão e tratamento dos gases gerados durante o sopro no conversor LD;
c.1 – Sistema de despoeiramento secundário da aciaria elétrica: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado, tanto aquele gerado na operação de carregamento de sucata, quanto o contido nas emissões fugitivas originadas nos processos de fundição da sucata, refino e vazamento do aço;
d.1 – Sistema de despoeiramento secundário da aciaria LD: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nas operações de basculamento e pesagem do gusa, retirada de escória, carregamento de sucata e gusa no convertedor e vazamento do aço;
e.1 – Sistema de exaustão do forno de pelotização: sistema primário e secundário de captação dos gases e partículas resultantes da queima de combustíveis utilizados para suprir as demandas térmicas do forno de pelotização e da queima e endurecimento das pelotas de minério de ferro;
f.1 – Sistema primário de despoeiramento da sinterização: sistema destinado à exaustão e captação de material particulado gerado na máquina de produção de sínter;
g.1 – Sistema secundário de despoeiramento da sinterização: sistema destinado à captação e tratamento para remoção do material particulado gerado nos processos de peneiramento, britagem e transferências do sínter e das matérias-primas do processo de sinterização;
h.1 – Usinas siderúrgicas integradas: usinas siderúrgicas que utilizam o processo de redução do minério de ferro, a partir de uma carga constituída por minério de ferro granulado e/ou de aglomerados de finos de minério de ferro, em forma de sínter ou pelotas e de um agente redutor-coque ou carvão vegetal – para a obtenção do ferro-gusa líquido que, juntamente com pequenas quantidades de sucata, é submetido ao processo de refino para a produção do aço em aciaria;
i.1 – Usinas siderúrgicas semi-integradas: usinas siderúrgicas que utilizam para obtenção do aço o processo de refino, em fornos elétricos a arco, de uma carga constituída por sucata e/ou ferro esponja e/ou ferro-gusa.
3 – Ficam estabelecidos os seguintes limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos gerados em Indústrias Siderúrgicas Integradas e Semi-Integradas:
Unidade de Fontes de Emissão
Produção Pontual MP (1)SO2 (1) NOx (1)
(como NO2) %   O2 (1)
Coqueria Sistema de Despoeiramento do Desenfornamento 40 N.A. N.A.
Câmara de Combustão dos Fornos de Coque 50 800 700 7%
Sinterização Sistema Primário de Despoeiramento 70 600 700 NA
*Sistema Secundário de Despoeiramento 70 N.A. N.A.
Alto-forno a Coque Sistema de Despoeiramento da Casa de Estocagem 40 N.A.
Sistema de Despoeiramento da Casa ou Ala de Corrida 40 N.A. N.A.
Alto-forno a Carvão Vegetal Sistema de Despoeiramento da Casa de Estocagem 50 N.A. N.A.
Sistema de Despoeiramento da Casa ou Ala de Corrida 50 N.A. N.A.
Aciaria LD Sistema Primário de Despoeiramento 80 N.A. N.A.
Sistema Secundário de Despoeiramento 40 N.A. N.A.
Sistema de Despoeiramento da Dessulfuração de Gusa 40 N.A. N.A.
Sistema de Despoeiramento dos Fornos de Cal 100 N.A. 470 8%
Aciaria Elétrica Sistemas Primário e Secundário de Despoeiramento (2) = 50 t/c:  50 t/c: 40 N.A. N.A. N.A.
Laminação Fornos de Reaquecimento de Placas com Queima de Gases Siderúrgicos 50 800 700 7%
Pelotização Sistema de Exaustão do Forno de Pelotização 70 700 700 N.A.
Central Termelétrica Caldeira com Queima de Gases Siderúrgicos 50 600 350 5%
(1) Os resultados devem ser expressos na unidade de concentração mg/Nm3, em base seca e no teor de O2 explicitado.
(2) t/c = toneladas de aço/corrida.
3.1 – Em testes de desempenho de novos equipamentos, o atendimento aos limites estabelecidos deverá ser verificado nas condições de plena carga, definida de acordo com o órgão ambiental licenciador.
3.2 – Na avaliação periódica, o atendimento aos limites estabelecidos poderá ser verificado em condições típicas de operação, a critério do órgão ambiental licenciador.
4 – As medições das emissões das fontes da Aciaria LD e da Aciaria Elétrica devem ser feitas considerando o ciclo completo de produção do aço, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
5 – O monitoramento das emissões das Câmaras de Combustão dos Fornos de Coque deverá ser feito tanto por fontes novas como pelas existentes na data da publicação desta Resolução, com freqüência quadrimestral e durante três anos, a partir do ano de 2007, com envio dos resultados e do relatório das medições ao órgão ambiental licenciador.
6 – Nos sistemas de exaustão das fontes fixas de emissão de poluentes atmosféricos deverão ser projetados e operados de modo a evitar as emissões fugitivas desde a fonte geradora até a chaminé.
7 – Fica a critério do órgão ambiental licenciador o estabelecimento de Limites Máximos de Emissão para as fontes de emissão da indústria siderúrgica que empregam o Óleo Combustível Derivado do Alcatrão – OCDA.
8 – As indústrias deverão dotar toda fonte de emissão de poluentes atmosféricos dos requisitos necessários à execução de medições, conforme normas técnicas pertinentes aceitas pelo órgão ambiental licenciador.
8.1 – Incluem-se as fontes de emissão que disponham de sistemas de exaustão com pressão positiva.
9 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno à fonte poluidora e os padrões de qualidade do ar estabelecidos.
10 – Em função das características locais da área de influência da fonte poluidora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos, inclusive Considerando a alternativa de utilização de combustíveis com menor potencial poluidor.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
Fale Conosco

Não perca tempo, solicite uma proposta agora mesmo!