Laudo de Poluentes Gerados na Produção Fertilizantes
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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Poluentes Atmosféricos Gerados na Produção de Fertilizantes, Ácido Fosfórico, Ácido Sulfúrico e Ácido Nítrico – Resolução CONAMA 382 - ANEXO XII
Referência: 169873
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Laudo de Poluentes Gerados na Produção Fertilizantes
O objetivo do Relatório Técnico Poluentes Atmosféricos Gerados na Produção de Fertilizantes, Ácido Fosfórico, Ácido Sulfúrico e Ácido Nítrico ANEXO XII segue como definidas:
1 – Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, ácido fosfórico, ácido sulfúrico e ácido nítrico;
2 – Para aplicação deste anexo devem ser consideradas seguintes definições dos termos:
a) Acidulação: reação entre o concentrado fosfático ácido, usualmente sulfúrico ou fosfórico, que tem como o objetivo solubilizar o fósforo contido no concentrado para torná-lo assimilável pelas plantas. O principal produto desta reação é o fosfato monocálcico:
Ca(H2PO4)2;
b) Amoniação/granulação: etapa do processo de produção fosfatos de amônio onde ocorre simultaneamente, a introdução adicional de amônia e a granulação dos fosfatos de amônio, em tambor rotativo ou amoniador;
c) Beneficiamento de concentrado fosfático: conjunto de operações ou etapas do processo de produção, a partir do beneficiamento de rocha fosfática e até a obtenção do concentrado fosfático transferências, cominuições, classificações e secagem;
d) Classificação: operação destinada a separar fisicamente, por tamanhos, os granulados descarregados do resfriador;
e) Concentração: processo utilizado para aumentar o teor P2O5 presente no ácido fosfórico;
f) Concentrado fosfático: produto resultante do beneficiamento da rocha fosfática contendo, em relação a ela, um teor de mais elevado e menor teor de impurezas. É também denominado concentrado apatítico;
g) DAP: fertilizante granulado, resultante da reação amônia anidra e ácido fosfórico, produzindo (NH4)2HPO4 (fosfato diamônio ou DAP);
h) Fertilizante fosfatado: produto resultante do tratamento químico do concentrado fosfático, que apresenta parte do P2O5 solúvel disponível para as plantas e que pode ter ainda outros constituintes nutrientes ou micronutrientes agregados, além de estar forma e tamanho adequado a sua utilização na agricultura. Incluem-se, dentre eles: MAP ou fosfato monoamônico; DAP ou fosfato diamônico; TSP ou superfosfato triplo; SSP ou superfosfato simples; superfosfato amoniado; fertilizante misto nitrogenado e fosfatado; fosfato parcialmente acidulado; trifosfatos; hexametafosfato; fosfato de cálcio; superfosfatos concentrados; fosfatos triamônio; fosfato desfluorizado; fosfogesso e termofosfato;
i) Fertilizante nitrogenado: produto derivado da amônia, contendo o nitrogênio como principal nutriente para utilização na agricultura. Incluem-se, dentre os fertilizantes nitrogenados: nitrato amônio; sulfato de amônio; uréia; cloreto de amônio; sulfonitrato amônio; nitrato de sódio; dinitrato de amônio e nitrocálcio;
j) Filtragem: processo utilizado para separar o sulfato cálcio hidratado ou fosfogesso do ácido fosfórico obtido por meio processo via úmida;
l) Granulação: processo de aglomeração de partículas mediante a ação de rolamento em tambores ou pratos rotativos, produzidos fertilizantes em forma de grânulos que, em sequência, submetidos à secagem, classificação e resfriamento;
m) Granulador: equipamento integrante do processo de granulação, constituído por tambor ou prato rotativo onde são produzidos fertilizantes granulados;
n) MAP: fertilizante granulado, resultante da reação amônia anidra e ácido fosfórico, produzindo NH4H2PO4 (fosfato monoamônio ou MAP);
o) Misturador: equipamento destinado à produção de fertilizantes mistos, onde ocorre a mistura física de fertilizantes concentrados, dosados de acordo com formulação especificada, que haja reação química ou acréscimo no tamanho das partículas;
p) Moagem do concentrado fosfático: etapa do beneficiamento que consiste em reduzir a granulometria das partículas, consequente aumento da área de contato, para favorecer as reações concentrado fosfático com os ácidos;
q) Neutralização: etapa do processo de produção dos fosfatos de amônio, que consiste na reação de neutralização entre o fosfórico e a amônia anidra, líquida ou gasosa, com a formação uma lama de fosfatos de amônio;
r) Peneiramento: operação destinada a promover a segregação de impurezas e material grosseiro dos fertilizantes e concentrados que são alimentados no misturador;
s) Perolação: processo de formação de partículas sólidas onde, mediante a ação de queda de gotículas em contra-corrente fluxo de ar, são produzidos fertilizantes em forma de pérolas que, seqüência, são submetidos a resfriamento, secagem e classificação;
t) Reação de formação do ácido fosfórico: reação de obtenção do ácido fosfórico via úmida, entre o concentrado fosfático e o ácido sulfúrico, em condições especiais de concentração e de temperatura, da qual resulta também a formação do sulfato de cálcio hidratado ou fosfogesso;
u) Resfriador: equipamento integrante do processo de granulação, destinado a promover o resfriamento dos granulados provenientes do secador;
v) Rocha fosfática ou fosfatada: aglomerado de minerais e outras substâncias, que contém um ou mais minerais de fósforo, passíveis de serem aproveitados, quer diretamente como material fertilizante, quer como insumo básico da indústria do fósforo e seus compostos;
x) Secador: equipamento integrante do processo de granulação, destinado a remover a umidade contida nos granulados provenientes do granulador;
z) Secagem do concentrado fosfático: etapa do beneficiamento destinada à remoção da umidade contida no concentrado;
a.1 – t de ácido a 100%: a quantidade de ácido produzido, com base em uma concentração de 100% de ácido em termos de peso. O valor é obtido multiplicando-se a massa de solução (em toneladas) pelo teor de ácido e dividindo por 100;
b.1 – t de P2O5 alimentado: quantidade de P2O5, em toneladas, alimentada em cada unidade de produção de fertilizantes. São fontes de P2O5: concentrado apatítico; MAP;
Super Simples; TSP e Ácido Fosfórico;
c.1 – Torre de absorção da produção de ácido nítrico: unidade da planta de fabricação do ácido nítrico onde, com resfriamento contínuo a água, ocorrem sucessivas oxidações e hidratações do óxido de nitrogênio (NO) que resultam na formação do ácido nítrico;
d.1 – Torre de absorção da produção de ácido sulfúrico: equipamento da planta de fabricação do ácido sulfúrico, localizado anteriormente a chaminé, onde ocorre a absorção do SO3 (trióxido de enxofre) em ácido sulfúrico concentrado;
e.1 – Torre de perolação: equipamento integrante do processo de perolação, constituído de uma torre com chuveiros ou cestos, onde são produzidos fertilizantes perolados; e f.1 – Transferência: transporte de produto, insumo ou matéria-prima, por qualquer meio, em empreendimento industrial, incluindo carregamento, descarga, recebimento, transportes intermediários (incluindo por correia transportadora e transporte pneumático) e expedição.
3 – Ficam estabelecidos nas tabelas a seguir, os seguintes limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, de ácido sulfúrico, de ácido nítrico e de ácido fosfórico:
Tabela 1
Limites de emissão para unidades de fabricação de fertilizantes Unidade de Produção Fontes de Emissão Amônia (1) Fluoretos Totais (1) MP (1)
Misturadoras Misturadores Peneiramento Transferências N.A. N.A. 75
Beneficiamento de Concentrado Fosfático Secagem N.A. N.A. 150
Moagem Transferências N.A. N.A. 75
Fertilizantes Fosfatados; exceto MAP e DAP Acidulação Granulação (Granuladores; Secadores; Resfriadores). N.A. 0,1 kg/t P2O5 alimentado 75
Classificação Transferências N.A. N.A.
Fertilizantes Fosfatados: MAP e DAP Neutralização Amoniação/Granulação 0,02 kg/t produto 0,03 kg/t P2O5 alimentado 75
Secadores Resfriadores N.A.
Classificação Transferências N.A. N.A.
Fertilizantes Nitrogenados Evaporação
Granulação
Perolação 60 N.A. 75
Secadores
Resfriadores
Classificação Transferências N.A. N.A.
(1) Resultados expressos em base seca e unidade mg/Nm3, a menos que explicitado de outra forma.
N.A. – Não aplicável.
Tabela 2
Limites de emissão para a fabricação de ácido sulfúrico Unidade de Produção Fontes de Emissão SO2 (1) SO3 (1)
Ácido Sulfúrico (H2SO4) Torre de Absorção de H2SO4 2,0 kg/t de H2SO4 a 100% 0,15 kg/t de H2SO4 a 100%
(1) Resultados expressos em base seca.
Tabela 3
Limites de emissão para a fabricação de ácido nítrico Unidade de Produção Fontes de Emissão NOx (1)
Ácido Nítrico (HNO3) Torre de Absorção de HNO3 1,6 kg/t de HNO3 a 100%
(1) Resultados expressos como NO2 em base seca.
Tabela 4
Limites de emissão para a fabricação de ácido fosfórico Unidade de Produção Fontes de Emissão Fluoretos Totais (1) MP (1)
Acido Fosfórico (H3PO4) Reação de formação de H3PO4:
Filtragem e Concentração 0,04 kg/t P2O5 alimentado 75 mg/Nm3
(1) Resultados expressos em base seca.
3.1 – Nos casos da produção de fertilizantes e da produção de ácidos, o somatório das taxas de emissão (expressas em quilograma de poluente por tonelada de produto ou por tonelada de P2O5 alimentado) das chaminés e dutos de cada unidade de produção deve atender, em conjunto, ao respectivo limite de emissão estabelecido.
4 – Os limites de emissão para unidades produtoras de amônia deverão ser estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador.
5 – As atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão contar com a estrutura necessária para a realização da amostragem e/ou determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
6 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno à fonte emissora e os padrões de qualidade estabelecidos.
7 – Em função das características locais da área de influência da fonte emissora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos que aqueles aqui estabelecidos.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, ácido fosfórico, ácido sulfúrico e ácido nítrico;
Definições dos termos:
a) Acidulação
b) Amoniação/granulação:
d) Classificação:
e) Concentração:
f) Concentrado fosfático:
h) Fertilizante fosfatado:
i) Fertilizante nitrogenado:
l) Granulação:
m) Granulador:
n) MAP:
o) Misturador:
p) Moagem do concentrado fosfático:
q) Neutralização:
r) Peneiramento:
s) Perolação:
t) Reação de formação do ácido fosfórico:
u) Resfriador:
v) Rocha fosfática ou fosfatada:
x) Secador: equipamento integrante do processo de granulação, destinado a remover a umidade contida nos granulados provenientes do granulador;
z) Secagem do concentrado fosfático;
a.1 – t de ácido a 100%:
b.1 – t de P2O5 alimentado:
Super Simples; TSP e Ácido Fosfórico;
Torre de absorção da produção de ácido nítrico;
Torre de absorção da produção de ácido sulfúrico:
Torre de perolação:
Limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, de ácido sulfúrico, de ácido nítrico e de ácido fosfórico;
Limites de emissão para unidades de fabricação de fertilizantes Unidade de Produção Fontes de Emissão Amônia Fluoretos Totais;
Misturadoras Misturadores Peneiramento Transferências;
Beneficiamento de Concentrado Fosfático Secagem;
Moagem Transferências;
Fertilizantes Fosfatados; exceto MAP e DAP Acidulação Granulação (Granuladores;
Secadores; Resfriadores);
Classificação Transferências;
Fertilizantes Fosfatados;
Secadores Resfriadores;
Classificação Transferências;
Fertilizantes Nitrogenados Evaporação;
Granulação;
Perolação;
Secadores;
Resfriadores;
Classificação Transferências;
Resultados expressos em base seca e unidade;
Referências Normativas:
Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – NR 01;
ANEXO XII – Poluentes Atmosféricos Gerados na Produção de Fertilizantes, Ácido Fosfórico, Ácido Sulfúrico e Ácido Nítrico – Resolução CONAMA 382;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura – NBR 12313;
Limites de emissão para a fabricação de ácido sulfúrico Unidade de Produção Fontes de Emissão SO2 (1) SO3 (1)
Ácido Sulfúrico (H2SO4) Torre de Absorção de H2SO4 2,0 kg/t de H2SO4 a 100% 0,15 kg/t de H2SO4 a 100%
(1) Resultados expressos em base seca;
Limites de emissão para a fabricação de ácido nítrico Unidade de Produção Fontes de Emissão NOx (1)
Ácido Nítrico (HNO3) Torre de Absorção de HNO3 1,6 kg/t de HNO3 a 100%;
Resultados expressos como NO2 em base seca.
Limites de emissão para a fabricação de ácido fosfórico Unidade de Produção Fontes de Emissão Fluoretos Totais (1) MP (1);
Acido Fosfórico (H3PO4) Reação de formação de H3PO4;
Filtragem e Concentração 0,04 kg/t P2O5 alimentado 75 mg/Nm3;
(1) Resultados expressos em base seca.
Limites de emissão para unidades produtoras de amônia deverão ser estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador.
Atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão contar com a estrutura necessária para a realização da amostragem e/ou determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
Efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés;
Influência da fonte emissora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos que aqueles aqui estabelecidos.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Resolução CONAMA 382 – ANEXO XII – Poluentes Atmosféricos Gerados na Produção de Fertilizantes, Ácido Fosfórico, Ácido Sulfúrico e Ácido Nítrico;
Decreto n° 54.797 de 28 de Janeiro de 2014 e suas atualizações;
NBR 12313 – Sistema de combustão – controle e segurança para utilização de gases combustíveis em processos de baixa e alta temperatura;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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PLANO DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE FONTES ESTACIONÁRIAS GUIA DE MELHOR TECNOLOGIA PRÁTICA DISPONÍVEL FERTILIZANTES
1. INTRODUÇÃO
Este documento define a melhor tecnologia prática disponível (MTPD) para o diagnóstico das fontes de emissão de poluentes atmosféricos de indústrias de fertilizantes integrantes do Plano de Redução de Emissões de Fontes Estacionárias (PREFE) aprovado pela Resolução de Diretoria nº 289/14/P, de 08/10/2014.
O presente guia abrange as seguintes instalações:
. produção de fertilizantes fosfatados (superfosfato simples e triplo, MAP, DAP, etc.)
. produção de fertilizantes nitrogenados
. misturadoras de fertilizantes
. ácido nítrico,
. ácido sulfúrico e
. ácido fosfórico
O presente guia não abrange os equipamentos listados abaixo e que utilizem combustíveis convencionais (gás natural, GLP, óleo diesel, óleo combustível ou biomassa). Para estes equipamentos deverão ser utilizadas as orientações da Guia de Melhor Tecnologia Prática Disponível – Fontes de Combustão:
. Caldeiras;
. Aquecedores de fluído térmico;
. Secadores sem contato direto da chama com o produto, e
. Fornos sem contato direto da chama com o produto.
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Para este guia, melhor tecnologia prática disponível (MTPD) é o mais efetivo e avançado estágio tecnológico no desenvolvimento da atividade e seus métodos de operação, para atendimento ao limite de emissão estabelecido para prevenir ou, se não for praticável a prevenção, reduzir as emissões e o impacto ao meio ambiente.
Utilizaram-se como referência para a pesquisa, os dados da Comunidade Européia (CE) e da Agência Ambiental Americana (EPA).
O guia engloba as fontes pontuais de emissão de poluentes (chaminé) e demais fontes dentro da indústria de fertilizantes.
Este guia considera como MTPD não só equipamentos de controle de emissões, mas também melhorias no processo produtivo que diminuam o consumo de combustíveis (eficiência energética) e que utilizem técnicas de processo que produzam menos emissões atmosféricas de poluentes.
Com o objetivo de facilitar a aplicação deste guia, ele será dividido por unidade produtiva, contemplando os poluentes material particulado (MP), óxidos de enxofre (SOx), óxidos de nitrogênio (NOx), amônia (NH3) e ácido fluorídrico (HF).
3. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO PROCESSO PRODUTIVO
A indústria de fertilizantes fornece produtos com nutrientes importantes para as plantas, em especial, nitrogênio, fósforo e potássio na forma que estas possam absorver. O nitrogênio é expresso como elemento (N), mas o fósforo e o potássio podem ser expressos como óxido (P2O5, K2O) ou como elemento (P, K). O enxofre também é fornecido em grandes quantidades, em parte através dos sulfatos presentes em produtos como os superfosfatos e o sulfato de amónio.
3.1 Produção de Fertilizantes Fosfatados
Fertilizante fosfatado é o produto resultante do tratamento químico do concentrado fosfático, que apresenta parte do P2O5 solúvel disponível para as plantas e que pode ter ainda outros constituintes nutrientes ou micronutrientes agregados, além de estar com a forma e tamanho adequado a sua utilização na agricultura.
Incluem-se, dentre eles: MAP ou fosfato monoatômico; DAP ou fosfato diamonico; TSP ou superfosfato triplo; SSP ou superfosfato simples; fosfato parcialmente acidulado e termofosfato.
O superfosfato simples é obtido na reação da rocha fosfática com ácido sulfúrico. Na sua produção, a rocha moída é enviada à balança dosadora, posteriormente encaminhada ao misturador, onde é adicionado o ácido sulfúrico diluído (65 a 75%), dando início à reação.
Essa mistura, em forma de polpa, flui continuamente para uma correia de reação, onde ocorre uma reação exotérmica, liberando gases e material particulado. Como resultado dessa reação, a polpa se transforma em um produto sólido de elevada porosidade e baixo peso específico.
No final do percurso da correia de reação a camada de superfostato formada é quebrada por um desintegrador. O produto final é levado ao armazém de cura, onde a reação se complementará.
O superfostato triplo é preparado de maneira similar ao superfostato simples. A rocha fosfática ao invés de ser misturada com o ácido sulfúrico é misturada com ácido fosfórico a 50%.
Após o período de cura existem três alternativas para a comercialização deste produto:
vendido a granel, ser ensacado, ser granulado na própria indústria como misturas fertilizantes granulados ou somente granulados.
Na produção de granulados, o superfosfato simples e/ou triplo é enviado ao granulador rotativo, onde recebe adição de vapor d’água. Após a granulação, o material é enviado a um secador rotativo, onde é secado por um fluxo de gases quente.
Do secador, o material seco vai para o resfriador passando, em seguida, por peneiras vibratórias onde os finos retornam para o processo através de reciclos, os grossos passam pela moagem e retornam à peneira formando assim um circuito fechado entre a peneira e o moinho. O material dentro das especificações será armazenado para expedição.
Na produção de fertilizantes complexos (NPK), os superfosfatos simples e/ou triplos recebem adição de outros nutrientes nitrogenados (amônia, sulfato de amônia e ureia), cbienaleto de potássio e também ácido fosfórico e ou sulfúrico para fixação do nitrogênio.
Tanto o superfosfato simples, como o supertriplo, podem ser tratados com a amônia (NH3) para a obtenção dos fosfatos de amônia, sendo os dois tipos principais o DAP e o MAP:
. DAP – diamônio fosfato – possui 16% de N, 45% de P2O5 solúvel em CNA +água, 38% de P2O5 solúvel em água. É muito utilizado nas indústrias de fertilizantes para a formulação de misturas NPK, prontas para aplicação direta no solo.
. MAP – monoamônio fosfato – possui 9% de N, 48% de P2O5 solúvel em CNA+água, 44% de P2O5 solúvel em água. Como o DAP, também é utilizado pelas indústrias de fertilizantes para a produção de misturas NPK. São fosfatos de alta concentração de fósforo, alta solubilidade em água, e baixo custo de produção.
Os fosfatos parcialmente acidulados são obtidos pelo tratamento da rocha fosfatada com menores quantidades de ácidos fosfórico ou sulfúrico. Para os termofosfatos a rocha fosfatada é submetida a um tratamento térmico e adição de compostos magnesianos e sílicos, apresentando características de corretivo de acidez.
Nos fertilizantes líquidos utiliza-se o ácido fosfórico neutralizado com amônia, enquanto o potássio é adicionado em quantidades adequadas, conforme a formulação do fertilizante.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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