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Laudo de Poluentes Gerados na Produção Fertilizantes

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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Poluentes Atmosféricos Gerados na Produção de Fertilizantes, Ácido Fosfórico, Ácido Sulfúrico e Ácido Nítrico – Resolução CONAMA 382 - ANEXO XII

Referência: 169873

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Laudo de Poluentes Gerados na Produção Fertilizantes
O objetivo do Relatório Técnico Poluentes Atmosféricos Gerados na Produção de Fertilizantes, Ácido Fosfórico, Ácido Sulfúrico e Ácido Nítrico ANEXO XII segue como definidas:
1 – Limites de emissão de poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, ácido fosfórico, ácido sulfúrico e ácido nítrico;
2 – Para aplicação deste anexo devem ser consideradas seguintes definições dos termos:
a) Acidulação: reação entre o concentrado fosfático ácido, usualmente sulfúrico ou fosfórico, que tem como o objetivo solubilizar o fósforo contido no concentrado para torná-lo assimilável pelas plantas. O principal produto desta reação é o fosfato monocálcico:
Ca(H2PO4)2;
b) Amoniação/granulação: etapa do processo de produção fosfatos de amônio onde ocorre simultaneamente, a introdução adicional de amônia e a granulação dos fosfatos de amônio, em tambor rotativo ou amoniador;
c) Beneficiamento de concentrado fosfático: conjunto de operações ou etapas do processo de produção, a partir do beneficiamento de rocha fosfática e até a obtenção do concentrado fosfático transferências, cominuições, classificações e secagem;
d) Classificação: operação destinada a separar fisicamente, por tamanhos, os granulados descarregados do resfriador;
e) Concentração: processo utilizado para aumentar o teor P2O5 presente no ácido fosfórico;
f) Concentrado fosfático: produto resultante do beneficiamento da rocha fosfática contendo, em relação a ela, um teor de mais elevado e menor teor de impurezas. É também denominado concentrado apatítico;
g) DAP: fertilizante granulado, resultante da reação amônia anidra e ácido fosfórico, produzindo (NH4)2HPO4 (fosfato diamônio ou DAP);
h) Fertilizante fosfatado: produto resultante do tratamento químico do concentrado fosfático, que apresenta parte do P2O5 solúvel disponível para as plantas e que pode ter ainda outros constituintes nutrientes ou micronutrientes agregados, além de estar forma e tamanho adequado a sua utilização na agricultura. Incluem-se, dentre eles: MAP ou fosfato monoamônico; DAP ou fosfato diamônico; TSP ou superfosfato triplo; SSP ou superfosfato simples; superfosfato amoniado; fertilizante misto nitrogenado e fosfatado; fosfato parcialmente acidulado; trifosfatos; hexametafosfato; fosfato de cálcio; superfosfatos concentrados; fosfatos triamônio; fosfato desfluorizado; fosfogesso e termofosfato;
i) Fertilizante nitrogenado: produto derivado da amônia, contendo o nitrogênio como principal nutriente para utilização na agricultura. Incluem-se, dentre os fertilizantes nitrogenados: nitrato amônio; sulfato de amônio; uréia; cloreto de amônio; sulfonitrato amônio; nitrato de sódio; dinitrato de amônio e nitrocálcio;
j) Filtragem: processo utilizado para separar o sulfato cálcio hidratado ou fosfogesso do ácido fosfórico obtido por meio processo via úmida;
l) Granulação: processo de aglomeração de partículas mediante a ação de rolamento em tambores ou pratos rotativos, produzidos fertilizantes em forma de grânulos que, em sequência, submetidos à secagem, classificação e resfriamento;
m) Granulador: equipamento integrante do processo de granulação, constituído por tambor ou prato rotativo onde são produzidos fertilizantes granulados;
n) MAP: fertilizante granulado, resultante da reação amônia anidra e ácido fosfórico, produzindo NH4H2PO4 (fosfato monoamônio ou MAP);
o) Misturador: equipamento destinado à produção de fertilizantes mistos, onde ocorre a mistura física de  fertilizantes concentrados, dosados de acordo com formulação especificada, que haja reação química ou acréscimo no tamanho das partículas;
p) Moagem do concentrado fosfático: etapa do beneficiamento que consiste em reduzir a granulometria das partículas, consequente aumento da área de contato, para favorecer as  reações concentrado fosfático com os ácidos;
q) Neutralização: etapa do processo de produção dos fosfatos de amônio, que consiste na reação de neutralização entre o fosfórico e a amônia anidra, líquida ou gasosa, com a formação uma lama de fosfatos de amônio;
r) Peneiramento: operação destinada a promover a segregação de impurezas e material grosseiro dos fertilizantes e concentrados que são alimentados no misturador;
s) Perolação: processo de formação de partículas sólidas onde, mediante a ação de queda de gotículas em contra-corrente fluxo de ar, são produzidos fertilizantes em forma de pérolas que, seqüência, são submetidos a resfriamento, secagem e classificação;
t) Reação de formação do ácido fosfórico: reação de obtenção do ácido fosfórico via úmida, entre o concentrado fosfático e o ácido sulfúrico, em condições especiais de concentração e de temperatura, da qual resulta também a formação do sulfato de cálcio hidratado ou  fosfogesso;
u) Resfriador: equipamento integrante do processo de granulação, destinado a promover o resfriamento dos granulados provenientes do secador;
v) Rocha fosfática ou fosfatada: aglomerado de minerais e outras substâncias, que contém um ou mais minerais de fósforo, passíveis de serem aproveitados, quer diretamente como material fertilizante, quer como insumo básico da indústria do fósforo e seus compostos;
x) Secador: equipamento integrante do processo de granulação, destinado a remover a umidade contida nos granulados provenientes do granulador;
z) Secagem do concentrado fosfático: etapa do beneficiamento destinada à remoção da umidade contida no concentrado;
a.1 – t de ácido a 100%: a quantidade de ácido produzido, com base em uma concentração de 100% de ácido em termos de peso. O valor é obtido multiplicando-se a massa de solução (em toneladas) pelo teor de ácido e dividindo por 100;
b.1 – t de P2O5 alimentado: quantidade de P2O5, em toneladas, alimentada em cada unidade de produção de fertilizantes. São fontes de P2O5: concentrado apatítico; MAP;
Super Simples; TSP e Ácido Fosfórico;
c.1 – Torre de absorção da produção de ácido nítrico: unidade da planta de fabricação do ácido nítrico onde, com resfriamento contínuo a água, ocorrem sucessivas oxidações e hidratações do óxido de nitrogênio (NO) que resultam na formação do ácido nítrico;
d.1 – Torre de absorção da produção de ácido sulfúrico: equipamento da planta de fabricação do ácido sulfúrico, localizado anteriormente a chaminé, onde ocorre a absorção do SO3 (trióxido de enxofre) em ácido sulfúrico concentrado;
e.1 – Torre de perolação: equipamento integrante do processo de perolação, constituído de uma torre com chuveiros ou cestos, onde são produzidos fertilizantes perolados; e f.1 – Transferência: transporte de produto, insumo ou matéria-prima, por qualquer meio, em empreendimento industrial, incluindo carregamento, descarga, recebimento, transportes intermediários (incluindo por correia transportadora e transporte pneumático) e expedição.
3 – Ficam estabelecidos nas tabelas a seguir, os seguintes limites de emissão para poluentes atmosféricos gerados na produção de fertilizantes, de ácido sulfúrico, de ácido nítrico e de ácido fosfórico:
Tabela 1
Limites de emissão para unidades de fabricação de fertilizantes Unidade de Produção Fontes de Emissão Amônia (1) Fluoretos Totais (1) MP (1)
Misturadoras Misturadores Peneiramento Transferências N.A. N.A. 75
Beneficiamento de Concentrado Fosfático Secagem N.A. N.A. 150
Moagem Transferências N.A. N.A. 75
Fertilizantes Fosfatados; exceto MAP e DAP Acidulação Granulação (Granuladores; Secadores; Resfriadores). N.A. 0,1 kg/t P2O5 alimentado 75
Classificação Transferências N.A. N.A.
Fertilizantes Fosfatados: MAP e DAP Neutralização Amoniação/Granulação 0,02 kg/t produto 0,03 kg/t P2O5 alimentado 75
Secadores Resfriadores N.A.
Classificação Transferências N.A. N.A.
Fertilizantes Nitrogenados Evaporação
Granulação
Perolação 60 N.A. 75
Secadores
Resfriadores
Classificação Transferências N.A. N.A.
(1) Resultados expressos em base seca e unidade mg/Nm3, a menos que explicitado de outra forma.
N.A. – Não aplicável.
Tabela 2
Limites de emissão para a fabricação de ácido sulfúrico Unidade de Produção Fontes de Emissão SO2 (1) SO3 (1)
Ácido Sulfúrico (H2SO4) Torre de Absorção de H2SO4 2,0 kg/t de H2SO4 a 100% 0,15 kg/t de H2SO4 a 100%
(1) Resultados expressos em base seca.
Tabela 3
Limites de emissão para a fabricação de ácido nítrico Unidade de Produção Fontes de Emissão NOx (1)
Ácido Nítrico (HNO3) Torre de Absorção de HNO3 1,6 kg/t de HNO3 a 100%
(1) Resultados expressos como NO2 em base seca.
Tabela 4
Limites de emissão para a fabricação de ácido fosfórico Unidade de Produção Fontes de Emissão Fluoretos Totais (1) MP (1)
Acido Fosfórico (H3PO4) Reação de formação de H3PO4:
Filtragem e Concentração 0,04 kg/t P2O5 alimentado 75 mg/Nm3
(1) Resultados expressos em base seca.
3.1 – Nos casos da produção de fertilizantes e da produção de ácidos, o somatório das taxas de emissão (expressas em quilograma de poluente por tonelada de produto ou por tonelada de P2O5 alimentado) das chaminés e dutos de cada unidade de produção deve atender, em conjunto, ao respectivo limite de emissão estabelecido.
4 – Os limites de emissão para unidades produtoras de amônia deverão ser estabelecidos pelo órgão ambiental licenciador.
5 – As atividades ou fontes emissoras de poluentes deverão contar com a estrutura necessária para a realização da amostragem e/ou determinação direta de poluentes em dutos e chaminés, de acordo com metodologia normatizada ou equivalente aceita pelo órgão ambiental licenciador.
6 – O lançamento de efluentes gasosos na atmosfera deverá ser realizado através de dutos ou chaminés, cujo projeto deve levar em consideração as edificações do entorno à fonte emissora e os padrões de qualidade estabelecidos.
7 – Em função das características locais da área de influência da fonte emissora sobre a qualidade do ar, o órgão ambiental licenciador poderá estabelecer limites de emissão mais restritivos que aqueles aqui estabelecidos.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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