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Laudo Análise Gases Combustão, Material Particulado

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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Análise de Gases de Combustão por Amostragem e Contador de Material Particulado Geradores e Anexos I ao V da Resolução CONAMA 382/06 para Caldeira

Referência: 169281

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Laudo Análise Gases Combustão, Material Particulado
O objetivo Relatório Técnico Análise de Gases de Combustão por Amostragem e Contador de Material Particulado Geradores e Anexos I ao V da Resolução CONAMA 382 de 26/12/2006  e suas alterações para Caldeiras visa atender as verificações da conformidade com os limites a que se refere e serão considerados os dados gerados em regime de trabalho do motor do equipamento operando sem carga (marcha lenta), segue como definido:
O limite de emissão será considerado atendido se, de três resultados de medições descontínuas efetuadas em uma única campanha, a média aritmética atender aos valores estabelecidos no Anexo Único integrante deste decreto, admitindo-se o descarte de um dos resultados considerado discrepante.
A comprovação do atendimento aos limites será feita por meio de amostragens e análises realizadas por laboratório devidamente acreditado e certificado por órgão competente.
Os custos das amostragens e análises previstas correrão por conta do interessado.
A Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do atendimento aos limites estabelecidos.

Os resultados das medições, serão apresentados na forma de relatório, que terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua emissão, e deverá conter:
I – as características e a classificação do grupo motogerador, incluindo o tipo e consumo de combustível;
II – a potência do equipamento;
III – os valores de concentração obtidos por tipo de poluente;
IV – a identificação da metodologia utilizada nas amostragens e análises a que se refere o artigo 2º deste Decreto 54.797 28/02/21.
O atendimento aos limites de emissão estabelecidos no Anexo Único Decreto 54.797 28/02/21 não impedirá exigência futura de adequação a novos limites, decorrentes de avanço tecnológico ou de modificações das condições ambientais locais, bem como não exclui a responsabilização por outros danos ambientais constatados.

O que são considerados poluentes atmosféricos?
São aquelas substâncias adicionadas ao ar em quantidade suficiente para produzir efeito mensurável na fauna, flora ou em materiais em geral.
Os poluentes podem estar na forma de partículas sólidas, de gotas ou de gases e podem ser classificados em dois grupos:
aqueles emitidos diretamente por uma fonte identificável – “poluentes primários” e;
aqueles produzidos no ar por interação entre duas ou mais substâncias, sejam elas poluentes ou não – “poluentes secundários”.
O NOx, o MP e o SOx são poluentes primários. A principal ação no homem consiste no ataque às vias respiratórias. O NOx, por exemplo, como o CO, reage com a hemoglobina do sangue, reduzindo sua capacidade de transporte de oxigênio. Já o MP, em particular o denominado “inalável” (diâmetro inferior a 10 micra) se aloja nas partes internas do sistema respiratório provocando lesões bastantes graves.
O NOx e o SOx são também poluentes secundários, pois ambos na atmosfera dão origem aos ácidos nítrico e sulfúrico, respectivamente, que são os principais componentes da chuva ácida.
Além disso, o NOx participa de complexas reações fotoquímicas que levam à formação do chamado smog (smoke + fog) – atmosfera negro-amarronzada constituída de substâncias de forte ação oxidante, como o ozônio (O3), por exemplo. Na literatura especializada se encontra, em geral, a seguinte definição para smog: “atmosfera resultante da exposição à luz do sol de alguns compostos orgânicos voláteis na presença de NOx”.
A legislação nacional vigente, em concordância com a tendência internacional, estabelece como prioritário o controle da poluição atmosférica pelos padrões de emissão de poluentes, reservando o uso de padrões de qualidade do ar como ação complementar de controle.
Os padrões de emissão determinam a quantidade máxima permissível de poluentes que pode ser emitida por uma determinada fonte poluidora. Legislações promulgadas pelo CONAMA(1,2) estabelecem limites de emissão para MP, SOx e NOx para a queima em caldeiras, e em outros equipamentos de combustão onde não há contato direto dos gases com a carga que está sendo processada, dos seguintes combustíveis: óleo combustível, gás natural, cana-de-açúcar e derivados de madeira.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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