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Laudo de Ruido Ambiental CETESB

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Ruído Ambiental CETESB - DECISÃO DIRETORIA Nº 100/2009/P. + NBR 10151 - Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade

Referência: 21794

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Laudo de Ruído Ambiental CETESB
O Laudo tem por objetivo avaliar os níveis de pressão sonora emitidos pelas atividades desenvolvidas. Consiste em realizar as medições do Nível de Ruído Ambiente (LRA ) nos RPC’s (Responsabilidade Pós Consumo) com base nos critérios estabelecidos pela Norma NBR 10151 “Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade” da ABNT, de junho de 2000 e pela Decisão de Diretoria da CETESB nº 100/2009/P de 19/05/2009 que estabelece o “Procedimento de medições de níveis de ruído em sistema lineares de transportes”:
A Avaliação de impacto de ruído nas atividades de ferrovia devem ser efetuadas através de Estudo de Previsões de Níveis de Ruído, considerando a topografia da região, faixa de domínio e ventos predominantes, etc.

Este estudo é elaborado com base em metodologia científica, utilizando-se a modelagem matemática como ferramenta de previsão (software específico, desenvolvido para esta finalidade);
Esclarecer se as emissões de níveis de ruído obtidas no “Estudo de Previsão de Níveis de Ruído” irão atender aos padrões estipulados pela Decisão de Diretoria nº 389/2010/P da CETESB, de 21 de dezembro de 2012, observando o uso e ocupação do solo nos pontos de medição.
Caso na previsão de níveis de ruído sejam apontados níveis acima dos padrões estabelecidos, será apresentada proposta de melhorias para implantação de medidas mitigadoras de ruído de forma a atender a legislação vigente;

“NBR 10151.4.2 Calibrador acústico: O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos:
O medidos de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração de Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.

Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.”

 

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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