Treinamento Artigos Perigosos Apêndice B
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso/Treinamento Capacitação Inicial ou Periódico para Artigos Perigosos ANAC - Apêndice B - Instrução Suplementar – IS 175-002 – Revisão G
Referência: 192950
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Treinamento Artigos Perigosos Apêndice B
O Treinamento Capacitação Artigos Perigosos ANAC – Apêndice B – Instrução Suplementar – IS 175-002 – Revisão G,
A aplicação bem sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Como deve ser a Emissão de Certificados?
7.7.1. Cada aluno aprovado no treinamento de artigos perigosos deve receber um certificado.
7.7.2. É vedada a emissão de qualquer tipo de certificado a alunos que não tenham sido aprovados.
7.7.3. Todo certificado de treinamento de artigos perigosos emitido por instrutor credenciado pela ANAC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do participante;
b) data inicial e final do treinamento;
c) categoria, carga horária do treinamento (em horas) e indicação de treinamento inicial ou periódico;
d) indicação do tipo de treinamento (presencial, não presencial síncrono, não presencial assíncrono ou misto);
e) nota do participante;
f) data de validade do certificado emitido;
g) nome e assinatura do instrutor.
Quais são os Níveis dos Treinamentos Artigos Perigosos?
A) Apêndice A – Currículo Sugerido Treinamento De Artigos Perigosos;
B) Apêndice B – Currículo Sugerido para Treinamentos de Operadores Aéreos Não Autorizados a Transportar Artigos Perigosos Como Carga ou Mala Postal;
C) Apêndice C – Currículo Sugerido para Treinamentos do Operador Postal Designado;
Quais são os Tipos de Treinamentos de artigos perigosos?
7.1.1. Os treinamentos de artigos perigosos podem ser divididos em quatro tipos distintos:
a) Treinamento presencial – quando os alunos e instrutores encontram-se no mesmo local físico e o conteúdo da grade curricular é repassado pelo instrutor pessoalmente;
b) Treinamento não presencial síncrono – quando os alunos e instrutores não se encontram no mesmo local físico e interagem em tempo real (exemplo: aulas ao vivo transmitidas pela internet);
c) Treinamento não presencial assíncrono – quando os alunos e instrutores não se encontram no mesmo local físico e não interagem em tempo real (exemplos: aulas pré-gravadas ou treinamento por meio de plataforma de ensino à distância); e
d) Treinamento misto – quando há uma combinação entre um ou mais tipos elencados anteriormente.
Como deve ser treinamento de artigos perigosos? O Processo de capacitação no qual um conteúdo teórico sobre transporte aéreo de artigos perigosos é apresentado em consonância com a respectiva categoria, adequada à função e competência esperadas de cada indivíduo, juntamente com o conteúdo procedimental, em conformidade com as políticas e instruções de trabalho adotadas pela organização em nome da qual o indivíduo exerce suas funções.
Os treinamentos de artigos perigosos devem estar orientados ao público-alvo a que se referem, levando-se em consideração sua atribuição e responsabilidade.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 04 à 40 Horas
- Pré-Requisitos: Nível Técnico

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Conteúdo Programatico Normativo
Treinamento Artigos Perigosos Apêndice B
Treinamento Inicial: Treinamento de artigos perigosos ministrado para indivíduos que nunca tenham realizado o treinamento de artigos perigosos, que não tenham o treinamento na categoria correspondente à sua função, ou que possuam certificado vencido há mais de 30 (trinta) dias.
Apêndice B – Currículo Sugerido para Treinamentos de Operadores Aéreos Não Autorizados a Transportar Artigos Perigosos Como Carga ou Mala Postal;
Filosofia geral;
Limitações;
Etiquetagem e marcação;
Documentação;
Reconhecimento de artigos perigosos não declarados;
Provisões para passageiros e tripulantes;
Procedimentos de emergência;
CATEGORIAS 13, 14, 15, 16, 17:
13 – Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de carga ou mala postal (exceto de artigos perigosos).
14 – Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou mala postal e bagagem.
15 – Funcionários de atendimento aos passageiros.
16 – Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento,
planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.
17 – Membros da tripulação de cabine (comissários).
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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Referências Normativas
Treinamento Artigos Perigosos Apêndice B
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
Portaria nº 5.593, 29/07/2021 Apêndice A – Instrução Suplementar – IS 175-002 – Revisão G;
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para gestão da competência e desenvolvimento de pessoas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Treinamento Artigos Perigosos Apêndice B
Os treinamentos de artigos perigosos poderão ser iniciais ou periódicos, e seguirão a seguinte carga horária mínima:
Categorias 6: 40 horas – Categorias 1,2,3: 32 horas – Categorias: 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17: 08 horas
Treinamento Periódico: Categoria A: 16 horas – Categoria B: 02 horas – Categoria C: 04 horas
Categorias 6: 24 horas – Categorias 1,2,3: 16 horas – Categorias: 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17: 04 horas
Critérios de aprovação:
7.5.1. A frequência mínima para aprovação deve ser de 80%.
7.5.2. A nota mínima para aprovação deve ser de 70%.
Nota: fica a critério do instrutor de artigos perigosos ou da organização contratante e conforme o PTAP, quando aplicável, estabelecer frequência e nota de aprovação superiores às indicadas, caso julgue necessário.
Todo certificado de treinamento de artigos perigosos emitido por instrutor credenciado pela ANAC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do participante;
b) data inicial e final do treinamento;
c) categoria, carga horária do treinamento (em horas) e indicação de treinamento inicial ou periódico;
d) indicação do tipo de treinamento (presencial, não presencial síncrono, não presencial assíncrono ou misto);
e) nota do participante;
f) data de validade do certificado emitido;
g) nome e assinatura do instrutor.
7.7.4. Certificados válidos na Categoria 6 serão aceitos para o desempenho de qualquer função.
7.8. Notificação de realização de treinamento de artigos perigosos:
7.8.1. Os instrutores credenciados devem enviar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, relatório de todos os treinamentos ministrados no mês anterior, contendo as notas obtidas e os números dos certificados emitidos aos alunos, no formato eletrônico estabelecido pela ANAC.
Nota: caso o instrutor de artigos perigosos esteja vinculado a qualquer tipo de organização nos termos do item 6.7 da IS nº 175-013, uma terceira pessoa poderá encaminhar a documentação em nome do instrutor.
Treinamento periódico: treinamento de artigos perigosos ministrado para indivíduos que tenham realizado o treinamento inicial na mesma categoria ou na Categoria 6, e que possuam certificado válido, ou que esteja vencido há menos de 30 dias, assegurando que o conhecimento se mantém atualizado.
Nota: os 30 dias mencionados nas definições anteriores dizem respeito à possibilidade de aluno realizar ou não um treinamento periódico no momento da renovação de um Certificado vencido ou que está prestes a vencer. Um Certificado é considerado vencido a partir do momento de sua expiração, não existindo prorrogação.
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Complementos
Treinamento Artigos Perigosos Apêndice B
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Treinamento Artigos Perigosos Apêndice B
Saiba mais
Saiba Mais: Treinamento Artigos Perigosos Apêndice B:
FUNDAMENTOS
3.1. A Resolução nº 30, de 21 de maio de 2008, institui em seu art. 14, a Instrução Suplementar – IS, norma suplementar de caráter geral editada pelo Superintendente da área competente, objetivando esclarecer, detalhar e orientar a aplicação de requisito previsto em RBAC ou RBHA.
3.2. O administrado que pretenda, para qualquer finalidade, demonstrar o cumprimento de requisito previsto em RBAC ou RBHA, poderá:
a) adotar os meios e procedimentos previamente especificados em IS; ou
b) apresentar meio ou procedimento alternativo devidamente justificado, exigindo-se, nesse caso, a análise e concordância expressa do órgão competente da ANAC.
3.3. O meio ou procedimento alternativo mencionado no parágrafo 3.2b desta IS deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado em IS.
3.4. A IS não pode criar novos requisitos ou contrariar requisitos estabelecidos em RBAC ou outro ato normativo.
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