Treinamento Artigos Perigosos Apêndice C
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso/Treinamento Capacitação Inicial ou Periódico para Artigos Perigosos ANAC - Apêndice C - Instrução Suplementar – IS 175-002 – Revisão G
Referência: 192987
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Treinamento Artigos Perigosos Apêndice C:
O Treinamento Capacitação Artigos Perigosos ANAC – Apêndice C – Instrução Suplementar – IS 175-002 – Revisão G,
A aplicação bem-sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Como deve ser a Emissão de Certificados?
7.7.1. Cada aluno aprovado no treinamento de artigos perigosos deve receber um certificado.
7.7.2. É vedada a emissão de qualquer tipo de certificado a alunos que não tenham sido aprovados.
7.7.3. Todo certificado de treinamento de artigos perigosos emitido por instrutor credenciado pela ANAC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do participante;
b) data inicial e final do treinamento;
c) categoria, carga horária do treinamento (em horas) e indicação de treinamento inicial ou periódico;
d) indicação do tipo de treinamento (presencial, não presencial síncrono, não presencial assíncrono ou misto);
e) nota do participante;
f) data de validade do certificado emitido;
g) nome e assinatura do instrutor.
Quais são os Níveis dos Treinamentos Artigos Perigosos?
A) Apêndice A – Currículo Sugerido Treinamento De Artigos Perigosos;
B) Apêndice B – Currículo Sugerido para Treinamentos de Operadores Aéreos Não Autorizados a Transportar Artigos Perigosos Como Carga ou Mala Postal;
C) Apêndice C – Currículo Sugerido para Treinamentos do Operador Postal Designado;
Quais são os Tipos de Treinamentos de artigos perigosos?
7.1.1. Os treinamentos de artigos perigosos podem ser divididos em quatro tipos distintos:
a) Treinamento presencial – quando os alunos e instrutores encontram-se no mesmo local físico e o conteúdo da grade curricular é repassado pelo instrutor pessoalmente;
b) Treinamento não presencial síncrono – quando os alunos e instrutores não se encontram no mesmo local físico e interagem em tempo real (exemplo: aulas ao vivo transmitidas pela internet);
c) Treinamento não presencial assíncrono – quando os alunos e instrutores não se encontram no mesmo local físico e não interagem em tempo real (exemplos: aulas pré-gravadas ou treinamento por meio de plataforma de ensino à distância); e
d) Treinamento misto – quando há uma combinação entre um ou mais tipos elencados anteriormente.
Como deve ser treinamento de artigos perigosos? O Processo de capacitação no qual um conteúdo teórico sobre transporte aéreo de artigos perigosos é apresentado em consonância com a respectiva categoria, adequada à função e competência esperadas de cada indivíduo, juntamente com o conteúdo procedimental, em conformidade com as políticas e instruções de trabalho adotadas pela organização em nome da qual o indivíduo exerce suas funções.
Os treinamentos de artigos perigosos devem estar orientados ao público-alvo a que se referem, levando-se em consideração sua atribuição e responsabilidade.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 04 à 40 Horas
- Pré-Requisitos: Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Artigos Perigosos Apêndice C
Treinamento Inicial: Treinamento de artigos perigosos ministrado para indivíduos que nunca tenham realizado o treinamento de artigos perigosos, que não tenham o treinamento na categoria correspondente à sua função, ou que possuam certificado vencido há mais de 30 (trinta) dias.
Apêndice C – Currículo Sugerido para Treinamentos do Operador Postal Designado;
Filosofia geral;
Limitações;
Requisitos gerais para expedidores;
Classificação;
Lista de Artigos Perigosos;
Requisitos de embalagem;
Etiquetagem e marcação;
Documentação;
Procedimentos de aceitação de artigos perigosos listados em Erro! Fonte de referência não encontrada;
Reconhecimento de artigo perigoso não declarado;
Procedimentos de armazenagem e carregamento;
Provisões para passageiros e tripulantes;
Procedimentos de emergência;
CATEGORIAS:
A – Funcionários de operadores postais designados envolvidos na aceitação de mala postal contendo artigos perigosos;
B – Funcionários de operadores postais designados envolvidos no processamento de mala postal (exceto artigos perigosos);
C – Funcionários de operadores postais designados envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de mala postal;
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Artigos Perigosos Apêndice C
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Artigos Perigosos Apêndice C
Os treinamentos de artigos perigosos poderão ser iniciais ou periódicos, e seguirão a seguinte carga horária mínima:
Categorias 6: 40 horas – Categorias 1,2,3: 32 horas – Categorias: 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17: 08 horas
Treinamento Periódico: Categoria A: 16 horas – Categoria B: 02 horas – Categoria C: 04 horas
Categorias 6: 24 horas – Categorias 1,2,3: 16 horas – Categorias: 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17: 04 horas
Critérios de aprovação:
7.5.1. A frequência mínima para aprovação deve ser de 80%.
7.5.2. A nota mínima para aprovação deve ser de 70%.
Nota: fica a critério do instrutor de artigos perigosos ou da organização contratante e conforme o PTAP, quando aplicável, estabelecer frequência e nota de aprovação superiores às indicadas, caso julgue necessário.
Todo certificado de treinamento de artigos perigosos emitido por instrutor credenciado pela ANAC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do participante;
b) data inicial e final do treinamento;
c) categoria, carga horária do treinamento (em horas) e indicação de treinamento inicial ou periódico;
d) indicação do tipo de treinamento (presencial, não presencial síncrono, não presencial assíncrono ou misto);
e) nota do participante;
f) data de validade do certificado emitido;
g) nome e assinatura do instrutor.
7.7.4. Certificados válidos na Categoria 6 serão aceitos para o desempenho de qualquer função.
7.8. Notificação de realização de treinamento de artigos perigosos:
7.8.1. Os instrutores credenciados devem enviar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, relatório de todos os treinamentos ministrados no mês anterior, contendo as notas obtidas e os números dos certificados emitidos aos alunos, no formato eletrônico estabelecido pela ANAC.
Nota: caso o instrutor de artigos perigosos esteja vinculado a qualquer tipo de organização nos termos do item 6.7 da IS nº 175-013, uma terceira pessoa poderá encaminhar a documentação em nome do instrutor.
Treinamento periódico: treinamento de artigos perigosos ministrado para indivíduos que tenham realizado o treinamento inicial na mesma categoria ou na Categoria 6, e que possuam certificado válido, ou que esteja vencido há menos de 30 dias, assegurando que o conhecimento se mantém atualizado.
Nota: os 30 dias mencionados nas definições anteriores dizem respeito à possibilidade de aluno realizar ou não um treinamento periódico no momento da renovação de um Certificado vencido ou que está prestes a vencer. Um Certificado é considerado vencido a partir do momento de sua expiração, não existindo prorrogação.
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Complementos
Artigos Perigosos Apêndice C
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Artigos Perigosos Apêndice C
Saiba mais
Saiba Mais: Artigos Perigosos Apêndice C:
1-Propósito do treinamento em transporte aéreo de artigos perigosos A4.2, A4.2 IS nº 175-002; IS nº 175-007
2-Materiais regulatórios aplicáveis A1, A2 RBAC nº 175 e IS correspondentes
3-Uso das Instruções Técnicas ou do DGR IATA A1.1
4-Definições utilizadas no transporte aéreo de artigos perigosos A3.1 RBAC nº 175 e IS correspondentes
5-Requisitos gerais de transporte A1.2
6-Transporte por aeronave A1.1.1
7-Requisitos e registros de treinamento A4 IS nº 175-002; IS nº 175-007
8-Segurança de artigos perigosos contra atos de interferência ilícita A5
Limitações
1-Artigos perigosos proibidos em aeronave A2.1 RBAC nº 175; IS nº 175-008 2. Exceções gerais A1.1.5
2-Exceções para COMAT perigoso A2.2
3-Transporte de artigos perigosos por mala postal A2.3
4-Artigos perigosos em quantidades excetuadas A2.4, C5.1
5-Exceções para artigos perigosos embalados em quantidades limitadas A2.5, C4.1
Requisitos gerais para os expedidores
1-Responsabilidades específicas dos expedidores e cumprimento da regulamentação A1.2, E1.1
Classificação:
1-Classificação de artigos perigosos Apêndice B
Lista de artigos perigosos
1-Propósito e utilização da tabela de artigos perigosos C1.1, C2
2-Nome apropriado para embarque B0.3, C1.2
3-Classe de perigo (definição) B0.2
4-Números UN/ID B0.3
5-Grupo de embalagem B0.2.4, D1.2
6-Provisões especiais C3
Requisitos de embalagem
1-Requisitos gerais de embalagem D1.1
Origem: SPO 17/18
2-Instruções de embalagem
4;2, 4;3 das
Instruções Técnicas
Etiquetagem e marcação
1-Marcas requeridas para volumes contendo artigos perigosos E2
2-Etiquetas requeridas para volumes contendo artigos perigosos E3
Declaração do expedidor e documentação pertinente
1-Declaração do expedidor de artigo perigoso E4.1 IS nº 175-011
2-Conhecimento aéreo (AWB e CT-e) E4.2 IS nº 175-003
3-Documentação adicional E4.3
4-Arquivamento da documentação E4.4, G4.11
Procedimentos de aceitação
1-Requisitos e procedimentos para aceitação e recusa de artigos perigosos G1
2-Provisão de informação para expedidores G4.8
3-Aceitação de volumes e ULDs G1.3, G1.4
Reconhecimento de artigos perigosos não declarados
Reconhecimento de artigos perigosos não declarados G6.1
Procedimentos de armazenagem e carregamento
Classificação de compartimentos Doc 9481 IS nº 175-010
Carregamento de volumes G2.1, G2.4.1
Afixação de volumes G2.4.2
Artigos perigosos incompatíveis G2.2
Preparação e inspeção de volumes e ULD G2.8, G3.1
Outros requisitos de armazenagem e carregamento G2
Danos causados por embarques de artigos perigosos G3.
Notificação ao comandante
NOTOC G4.1 IS nº 175-001
Informação de resposta a emergências G4.2, G4.3, G4.7
Informação sobre bagagem contendo artigo perigoso H
Provisões para passageiros e tripulantes
Provisão de informação para passageiros G5.1
Exceções para passageiros e tripulantes H1.
Procedimentos de emergência
Uso do Doc 9481 ou documento similar G4.9, Doc 9481 IS nº 175-010
Notificação de ocorrências com artigos perigosos A7, G4.4, G4.5
G4.6, G4.7 IS nº 175-00
Nota – Os assuntos listados na tabela anterior devem contemplar especificidades necessárias para a atuação dos
funcionários em treinamento. Exemplo: Para operadores aéreos que transportem material radioativo, bateria de íons de
lítio e substância biológica, Categoria B, os itens do conteúdo programático dos treinamentos providos a seus funcionários
devem contemplar esses assuntos.
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Licensor’s Author: Seventyfour – Freepik.com
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