Curso Transporte de Produtos Perigosos
Nome Técnico: Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da Resolução 5232 da ANTT para Transporte de Produtos Perigosos
Referência: 61481
Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da Resolução 5232 da ANTT para Transporte de Produtos Perigosos
O objetivo do Treinamento é orientar os profissionais participantes sobre os requisitos normativos de segurança estabelecidos na Resolução 5232 da Agência Nacional de Transporte Terrestre, no que se refere ao transporte terrestre de produtos perigosos bem como os métodos e procedimentos adequados para maximizar a segurança no transporte.
O que é previsto na Resolução 5232 da ANTT?
A Resolução Nº 5232 da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) aborda instruções complementares ao regulamento terrestre do transporte de produtos perigosos, onde o não cumprimento submete as empresas a multas, podendo ainda ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais.
A Resolução 5232 da ANTT, também conhecida como Regulamento de Transporte Rodoviário de Cargas, regula as normas relativas ao transporte rodoviário de cargas de longa distância no Brasil. Esta resolução prevê as regras que devem ser seguidas pelas empresas de transporte rodoviário, como o número máximo de horas de trabalho dos motoristas, as condições de segurança dos veículos, os procedimentos de verificação de carga, as tarifas para os serviços de transporte e outros. Além disso, também define as responsabilidades e obrigações das empresas de transporte rodoviário, bem como as punições em caso de descumprimento da regulamentação.
O que é o transporte de produtos perigosos?
O transporte de produtos perigosos é um serviço que transporta produtos que possuem propriedades consideradas perigosas para o meio ambiente ou para a saúde humana. Esses produtos contêm substâncias inflamáveis, tóxicas, radioativas, explosivas, corrosivas, reativas e outras que podem causar danos à saúde e ao meio ambiente, e por isso devem ser transportados com muito cuidado e seguindo as normas e regulamentações estabelecidas pelas autoridades nacionais e internacionais.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Transporte de Produtos Perigosos
Segurança no transporte de produtos perigosos;
Documentação referente ao transporte;
Normas aplicáveis;
Documentos fiscais;
Ficha de Emergência;
Envelope para o Transporte;
CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos;
CIV – Certificado de Inspeção Veicular;
Relação de produtos;
Informações pertinentes para cada produto;
Informações da descrição dos produtos perigosos;
Identificação do veículo;
Painel de segurança;
Rótulo de risco e símbolo, quando aplicável;
Sinalização adequada ao tipo de produto;
Riscos subsidiários;
Carga fracionada;
Classe e Subclasse de risco;
Segurança com resíduos de carregamentos anteriores;
Transporte rodoviário de produtos perigosos fracionado e a granel;
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Transporte de Produtos Perigosos
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 14619 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química;
ABNT NBR 15994 – Transporte terrestre – Requisitos mínimos para locais de espera de motorista no carregamento e descarregamento de carga;
ABNT NBR 16173 – Transporte terrestre de produtos perigosos – Carregamento, descarregamento e transbordo a granel e embalados – Capacitação de colaboradores;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Transporte de Produtos Perigosos
Curso Transporte de Produtos Perigosos
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 32 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
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Curso Transporte de Produtos Perigosos
Exemplos de Produtos Perigosos:
Compostos químicos base cloreto de potássio, peróxidos com concentração de Oxigênio ativo 200 ou superior, compostos a base de TNT (trinitroglicerina) explosivos plásticos, pólvora preta, acido pícrico, detonadores. Acetona (propanona) , Eter Sulfúrico etc.
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pelo Exército: CLIQUE AQUI
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Transporte de Produtos Perigosos
Saiba Mais: Curso Transporte de Produtos Perigosos:
O não cumprimento ao Regulamento do Transporte de Produtos Perigosos submete as empresas a autuações que podem variar entre R$ 400,00, R$ 700,00 e R$ 1.000,00, podendo ainda ser enquadradas na Lei de Crimes Ambientais.
A maior incidência registrada pelos Órgãos Fiscalizadores concentra-se, primeiramente, na documentação, podendo ser documento fiscal (nota fiscal, DANFE, manifesto etc.), Ficha de Emergência, Envelope para o Transporte, CIPP – Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos, CIV – Certificado de Inspeção Veicular – CIV, documento comprobatório da qualificação do motorista (MOPP), Declarações pertinentes, etc.
Se um documento fiscal listar, tanto produtos perigosos quanto não perigosos, os produtos perigosos devem ser relacionados primeiro ou ser enfatizados de outra maneira (item 5.4.1.2.4).
O Documento Fiscal para o transporte de produtos perigosos deve conter, para cada substância, produto ou artigo a ser transportado, as seguintes informações (item 5.4.1.3.1):
a) o número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”;
b) o nome apropriado para embarque, conforme disposto no item 3.1.2;
c) o número da Classe de Risco principal ou, quando aplicável, da Subclasse de Risco do produto, acompanhado, para a Classe 1, da letra correspondente ao Grupo de Compatibilidade;
d) quando aplicável, o número da Classe ou da Subclasse dos riscos subsidiários correspondentes, figurado entre parênteses, depois do número da Classe ou da Subclasse de Risco principal;
e) o Grupo de Embalagem correspondente à substância ou artigo, podendo ser precedido das letras “GE” (por exemplo, “GE II”), quando constar na Coluna 6 da Relação de Produtos Perigosos ou em alguma Provisão Especial;
f) a quantidade total por produto perigoso abrangido pela descrição (em volume, massa, ou conteúdo líquido de explosivos, conforme apropriado). Quando se tratar de embarque com quantidade limitada por veículo, o documento fiscal deve informar o peso bruto do produto expresso em quilograma.
As informações da descrição dos produtos perigosos devem ser apresentadas, sem outra informação adicional interposta, na sequência indicada no item 5.4.1.3.1, de (a) à (e), sendo que a informação exigida na alínea (f) pode ser inserida em campo próprio do documento fiscal, quando houver, separada das demais informações da descrição do produto, exceto se disposto em contrário neste Regulamento (item 5.4.1.4).
O documento fiscal para o transporte de produtos perigosos, emitido pelo expedidor, deve também conter, ou ser acompanhado da Declaração de que o produto está adequadamente acondicionado e estivado para suportar os riscos normais de uma expedição e que atende à regulamentação em vigor (item 5.4.1.7.1).
A propósito da Declaração do Expedidor o texto foi alterado, significa dizer que os embarcadores devem atualizar o documento fiscal para atender a este requisito.
O texto para essa Declaração deve ser o seguinte (item 5.4.1.7.1):
“Declaro que os produtos perigosos estão adequadamente classificados, embalados, identificados, e estivados para suportar os riscos das operações de transporte e que atendem às exigências da regulamentação”. (As aspas apresentadas no texto não são necessárias no documento).
A Declaração deve ser assinada e datada pelo expedidor, e deve conter informação que possibilite a identificação do responsável pela sua emissão (por exemplo, número do RG, do CPF ou do CNPJ), exceto quando apresentada impressa no Documento Fiscal (item 5.4.1.7.2).
Outro problema também detectado durante a fiscalização nas estradas é a identificação do veículo (painel de segurança, rótulo de risco e símbolo, quando aplicável). O capítulo 5.3 da Resolução ANTT nº 5232/16, trata da sinalização dos veículos e dos equipamentos de transporte.
Quando transportando produtos perigosos, o veículo e o equipamento de transporte devem portar painéis de segurança na frente (lado do condutor), nas laterais (não seguem uma ordem definida) e na traseira (lado do condutor). Quanto aos rótulos de risco, quando aplicado, devem estar posicionados nas laterais e na traseira sempre em posição adjacente (posição próxima) ao painel de segurança. (figuras 1, 2 e 3).
A sinalização do veículo e do equipamento de transporte varia de acordo com a carga: se para um único produto perigoso, com ou sem risco subsidiário; se para diferentes produtos perigosos, com ou sem risco subsidiário, etc.
[…]
Conforme artigo 38 da Resolução ANTT nº 3665/11, o expedidor deve exigir do transportador o uso de veículo e equipamento de transporte em boas condições técnicas e operacionais, adequados para a carga a ser transportada, limpos ou descontaminados de resíduos de carregamentos anteriores, cabendo-lhe, antes de cada viagem, avaliar as condições de segurança.
Com o objetivo de assegurar que a legislação, as normas e os regulamentos vigentes de transporte de produtos perigosos sejam atendidos, através de uma verificação ao atendimento às condições mínimas de segurança, a Comissão de Estudo ABNT/CB-16, elaborou a Norma ABNT NBR 15481, que apresenta uma lista de verificação (check-list) para o transporte rodoviário de produtos perigosos – fracionado e a granel. É de extrema importância que o responsável pelo preenchimento do check-list receba treinamento, tomando como base esta Norma.
O acompanhamento da legislação e suas atualizações deve ser uma prioridade das empresas que estão envolvidas com o transporte de produtos perigosos a fim de que os requisitos legais sejam sempre atendidos.
Fonte: ABTLP – Maria dos Anjos Pereira de Matos
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