Treinamento Artigos Perigosos ANAC
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso/Treinamento Capacitação Inicial ou Periódico para Artigos Perigosos ANAC - Apêndice A - Instrução Suplementar – IS 175-002 – Revisão G
Referência: 192850
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Treinamento Artigos Perigosos ANAC
O Treinamento Capacitação Artigos Perigosos ANAC – Apêndice A – Instrução Suplementar – IS 175-002 – Revisão G, para colaboradores envolvidos com processos relacionados ao transporte de passageiros, de carga aérea e de artigos perigosos por aeronaves civis, cujo objetivo consiste em estabelecer orientações acerca de treinamento de artigos perigosos para pessoal envolvido com processos relacionados com o modo aéreo de transporte, incluindo pessoal não diretamente envolvido com a operação.
A aplicação bem-sucedida das regulamentações relativas ao transporte aéreo de artigos perigosos e a realização dos seus objetivos dependem, em grande parte, de que todas as pessoas envolvidas compreendam devidamente os riscos relacionados a esse transporte e da compreensão detalhada dos regulamentos. Isso só pode ser alcançado se forem mantidos treinamentos iniciais e periódicos de artigos perigosos para todos os envolvidos.
Quais são os Tipos de Treinamentos de artigos perigosos?
7.1.1. Os treinamentos de artigos perigosos podem ser divididos em quatro tipos distintos:
a) Treinamento presencial – quando os alunos e instrutores encontram-se no mesmo local físico e o conteúdo da grade curricular é repassado pelo instrutor pessoalmente;
b) Treinamento não presencial síncrono – quando os alunos e instrutores não se encontram no mesmo local físico e interagem em tempo real (exemplo: aulas ao vivo transmitidas pela internet);
c) Treinamento não presencial assíncrono – quando os alunos e instrutores não se encontram no mesmo local físico e não interagem em tempo real (exemplos: aulas pré-gravadas ou treinamento por meio de plataforma de ensino à distância); e
d) Treinamento misto – quando há uma combinação entre um ou mais tipos elencados anteriormente.
Como deve ser treinamento de artigos perigosos? O Processo de capacitação no qual um conteúdo teórico sobre transporte aéreo de artigos perigosos é apresentado em consonância com a respectiva categoria, adequada à função e competência esperadas de cada indivíduo, juntamente com o conteúdo procedimental, em conformidade com as políticas e instruções de trabalho adotadas pela organização em nome da qual o indivíduo exerce suas funções.
Os treinamentos de artigos perigosos devem estar orientados ao público-alvo a que se referem, levando-se em consideração sua atribuição e responsabilidade.
Quais são os Níveis dos Treinamentos Artigos Perigosos?
A) Apêndice A – Currículo Sugerido Treinamento De Artigos Perigosos;
B) Apêndice B – Currículo Sugerido para Treinamentos de Operadores Aéreos Não Autorizados a Transportar Artigos Perigosos Como Carga ou Mala Postal;
C) Apêndice C – Currículo Sugerido para Treinamentos do Operador Postal Designado;
A) Apêndice A – Currículo Sugerido Treinamento De Artigos Perigosos;
B) Apêndice B – Currículo Sugerido para Treinamentos de Operadores Aéreos Não Autorizados a Transportar Artigos Perigosos Como Carga ou Mala Postal;
C) Apêndice C – Currículo Sugerido para Treinamentos do Operador Postal Designado;
Importante:
Este Curso/Treinamento permite assinar a Shipper Declaration, Dangerous Goods Declaration e outros Documentos pertinentes a Categoria 1
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 04 à 40 Horas
- Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
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Treinamento Artigos Perigosos ANAC
Treinamento Inicial: Treinamento de artigos perigosos ministrado para indivíduos que nunca tenham realizado o treinamento de artigos perigosos, que não tenham o treinamento na categoria correspondente à sua função, ou que possuam certificado vencido há mais de 30 (trinta) dias.
Apêndice A – Currículo Treinamento De Artigos Perigosos:
Aspectos do transporte de artigos;
perigosos por via aérea que devem ser observados por todos os envolvidos;
Expedidores e embaladores Agências de carga Operadores aéreos que transportam artigos perigosos como carga ou mala postal e agentes de manuseio em solo Agentes de proteção;
Filosofia geral; Limitações;
Requisitos gerais para expedidores; Classificação;
Lista de Artigos Perigosos; Requisitos de embalagem;
Etiquetagem e marcação; Documentação;
Procedimentos de aceitação x Reconhecimento de artigo perigoso não declarado;
Procedimentos de armazenagem e carregamento;
Notificação ao comandante; Provisões para passageiros e tripulantes;
Procedimentos de emergência;
CATEGORIAS DE FUNCIONÁRIOS: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12;
1 – Expedidores e pessoas que assumem as responsabilidades dos expedidores, incluindo os funcionários dos operadores aéreos que atuam como expedidor de COMAT classificado como artigo perigoso.
2 – Pessoas responsáveis pelo preparo da embalagem com artigo perigoso – embalador.
3 – Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento de artigos perigosos.
4 – Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no processamento da carga e mala postal (exceto artigos
perigosos).
5 – Funcionários das agências de carga aérea envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou
mala postal.
6 – Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de
artigos perigosos.
7 – Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo que realizam procedimento de aceitação de
carga ou mala postal (exceto de artigos perigosos).
8 – Funcionários dos operadores aéreos e agentes de manuseio em solo, envolvidos no manuseio, armazenagem e carregamento de carga ou mala postal e bagagem.
9 -Funcionários de atendimento aos passageiros.
10 – Membros da tripulação de voo (pilotos, mecânicos de voo e navegadores), supervisores de carregamento, planejadores de carregamento e encarregados de operações de voo/despachantes de voo.
11 – Membros da tripulação de cabine (comissários).
12 – Funcionários de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita envolvidos no controle de segurança de passageiros e tripulantes e suas bagagens, e carga ou mala postal, por exemplo: operadores de máquinas de raio-x, seus supervisores e funcionários envolvidos na implementação de procedimentos de segurança.
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
FMEA – Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha);
SFMEA – Service Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de serviços);
PFMEA – Process of Failure Mode and Effects Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Processos);
DFMEA – Design Failure Mode and Effect Analysis (Análise de modos e efeitos de falha de Design);
Análise de modos, efeitos e criticidade de falha (FMECA);
Ferramenta Bow Tie (Análise do Processo de Gerenciamento de Riscos);
Ferramenta de Análise de Acidentes – Método TRIPOD;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communication Standard) – OSHA;
Emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA SP,
TRT (Termo de Responsabilidade Técnica) do CFT, e
CRT (Certificado de Responsabilidade Técnica) do CNDP BRASIL
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
NOTA:
Ressaltamos que o Conteúdo Programático Geral do Curso ou Treinamento poderá ser alterado, atualizado, acrescentando ou excluindo itens conforme necessário pela nossa Equipe Multidisciplinar.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, bem como a inserção ou exclusão de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
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Referências Normativas
Carga horária e Atualização
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Os treinamentos de artigos perigosos poderão ser iniciais ou periódicos, e seguirão a seguinte carga horária mínima:
Treinamento Inicial:
Categorias 6: 40 horas Categorias 1,2,3: 32 horas
Categorias: 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17: 08 horas
Treinamento Periódico:
Apendice A: 16 horas
Apêndice B: 02 horas
Apêndice C: 04 horas
Categorias 6: 24 horas
Categorias 1,2,3: 16 horas
Categorias: 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17: 04 horas
Critérios de aprovação:
7.5.1. A frequência mínima para aprovação deve ser de 80%.
7.5.2. A nota mínima para aprovação deve ser de 70%.
Nota: fica a critério do instrutor de artigos perigosos ou da organização contratante e conforme o PTAP, quando aplicável, estabelecer frequência e nota de aprovação superiores às indicadas, caso julgue necessário.
Todo certificado de treinamento de artigos perigosos emitido por instrutor credenciado pela ANAC deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) nome do participante;
b) data inicial e final do treinamento;
c) categoria, carga horária do treinamento (em horas) e indicação de treinamento inicial ou periódico;
d) indicação do tipo de treinamento (presencial, não presencial síncrono, não presencial assíncrono ou misto);
e) nota do participante;
f) data de validade do certificado emitido;
g) nome e assinatura do instrutor.
7.7.4. Certificados válidos na Categoria 6 serão aceitos para o desempenho de qualquer função.
7.8. Notificação de realização de treinamento de artigos perigosos:
7.8.1. Os instrutores credenciados devem enviar até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, relatório de todos os treinamentos ministrados no mês anterior, contendo as notas obtidas e os números dos certificados emitidos aos alunos, no formato eletrônico estabelecido pela ANAC.
Nota: caso o instrutor de artigos perigosos esteja vinculado a qualquer tipo de organização nos termos do item 6.7 da IS nº 175-013, uma terceira pessoa poderá encaminhar a documentação em nome do instrutor.
Treinamento periódico: treinamento de artigos perigosos ministrado para indivíduos que tenham realizado o treinamento inicial na mesma categoria ou na Categoria 6, e que possuam certificado válido, ou que esteja vencido há menos de 30 dias, assegurando que o conhecimento se mantém atualizado.
Nota: os 30 dias mencionados nas definições anteriores dizem respeito à possibilidade de aluno realizar ou não um treinamento periódico no momento da renovação de um Certificado vencido ou que está prestes a vencer. Um Certificado é considerado vencido a partir do momento de sua expiração, não existindo prorrogação.
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Complementos
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Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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Saiba Mais: Treinamento Artigos Perigosos ANAC:
Como deve ser o manuseio de artigo perigoso?
Refere-se aos diversos momentos dentro da cadeia logística nos quais os materiais necessitam ser movimentados, incluindo, mas não se limitando a atividades de transbordo, armazenagem, carregamento, embalagem, consolidação, desconsolidação, recebimento ou expedição de artigo perigoso.
7.2.2. O currículo mínimo do treinamento de artigos perigosos é composto por cada uma das disciplinas aplicáveis a cada categoria, conforme estabelecido no Apêndices A, B e C desta IS, de acordo com o tipo de atividade desempenhada pelo indivíduo, em conformidade com o PTAP, quando aplicável e com as características da organização a que o indivíduo pertence.
Nota 1: dependendo das responsabilidades do indivíduo, os aspectos do treinamento a serem cobertos podem variar daqueles apresentados nos Apêndices A, B e C. Por exemplo, com respeito à classificação, os funcionários envolvidos na implementação de procedimentos de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (p. ex., operadores de aparelhos de raio-x e seus supervisores) só precisam ser treinados nas propriedades gerais de artigos perigosos, enquanto que os profissionais da área química e de assuntos regulatórios de empresas expedidoras, como indústrias químicas, por exemplo, devem receber treinamento específico e detalhado sobre os requisitos técnicos aplicáveis à correta classificação de perigos dos seus produtos.
Nota 2: as classes de funcionários identificadas nos Apêndices A, B e C não são exaustivas. Os funcionários empregados por ou interagindo com a indústria de aviação em áreas como as de centros de reservas de passagem e de carga, engenharia e manutenção, mesmo quando não atuando em uma função identificada desses apêndices, deveriam receber treinamentos de artigos perigosos, em conformidade com suas responsabilidades e atribuições dentro das organizações a que pertencem.
7.2.3. O conteúdo mínimo dentro de cada disciplina do currículo seguirá o estabelecido no Apêndice D desta IS.
7.2.4. A realização de treinamentos de categorias combinadas (exemplo: categoria 7/8 para funcionários que atuem na aceitação e no manuseio de carga) está sujeita à aprovação prévia da ANAC, considerando a inclusão deste tipo de treinamento no PTAP, caso se trate de um operador aéreo ou de um operador postal designado.
7.2.5. O currículo dos treinamentos em artigos perigosos dos operadores aéreos seguirá o PTAP aprovado de cada organização, em conformidade com a IS nº 175-007, incluindo a apresentação de suas políticas e seus procedimentos.
Nota: Para organizações que não estão sujeitas à aprovação do PTAP nos termos da IS nº 175-007, como, por exemplo, organizações responsáveis pela expedição e agenciamento de carga classificada como artigo perigoso, o currículo de treinamento deve cumprir integralmente com o estabelecido no RBAC nº 175 e em suas IS.
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