Curso Produtos Perigosos Controlados
Nome Técnico: Curso de Aprimoramento Produtos Perigosos Controlados pelo EB (Exército Brasileiro), Polícias Federal e Civil
Referência: 14096
Curso Produtos Perigosos Controlados
Curso Produtos Perigosos Controlados tem o objetivo de estabelecer requisitos aos trabalhadores que atuam com produtos químicos controlados/perigosos, os conhecimentos necessários para o desenvolvimento das suas atividades como: uso, comércio, importação, exportação, fabricação, depósito ou transporte. E noções sobre embalagens, armazenamento, descarte, transporte manuseio desses produtos perigosos controlados pela Polícia Civil, Federal e Exército.
O que são Produtos Controlados?
Os Produtos Controlados pelo Exército tem por asserção básica a existência de poder de destruição ou de outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o seu uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, técnica, moral e psicologicamente, de modo a assegurar a proteção da comunidade e do País.
Atualmente a licença de produtos controlados é obrigatória nos seguintes estados:
São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia , Pernambuco e Mato Grosso.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização e Nível Técnico
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Curso Produtos Perigosos Controlados
Produtos Químicos Controlados (quando for o caso) pela Polícia Civil;
Produtos Químicos Controlados (quando for o caso) pela Polícia Federal;
Produtos Químicos Controlados (quando for o caso) pelo Exército;
Conscientização da Importância e conhecer a FISPQ
Ficha de Informação de Segurança para Produtos Químicos);
Tipos de Embalagens para Armazenamento;
Tipos de Embalagens para Transporte;
Descarte de Embalagens Contaminadas;
Descarte de Efluentes;
Transporte de Produtos Químicos e Produtos Controlados;
Ficha de Emergência;
Abordagem das Nove Classes e subclasses de risco;
Equipamentos de Proteção Individual;
Reporte de Produtos Químicos;
Como obter o CR junto ao EB (Certificado de Registro – Exército Brasileiro);
Como obter as Licenças e Alvarás junto as Polícias;
Sistema GHS (Globally Harmonized System of Classification and Labelling of Chemicals);
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exemplos de Produtos Perigosos:
Compostos químicos base cloreto de potássio, peróxidos com concentração de Oxigênio ativo 200 ou superior, compostos a base de TNT (trinitroglicerina) explosivos plásticos, pólvora preta, acido pícrico, detonadores. Acetona (propanona) , Eter Sulfúrico etc.
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pelo Exército: CLIQUE AQUI
Para visualizar a Lista de Produtos Perigosos Controlados pela PC (Polícia Civil): CLIQUE AQUI
Para visualizar a Lista completa de Produtos Perigosos Controlados pela PF (Polícia Federal):CLIQUE AQUI
Para visualizar algumas Orientação sobre Licenças para Produtos Perigosos Controlados Pela Polícia e Exército – SP:CLIQUE AQUI
Complementos da Atividade – Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência);
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate – NBR 16710;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios – NBR 14276;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança: Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade a fim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Entendimentos sobre Ergonomia, Análise de Posto de Trabalho e Riscos Ergonômicos;
Noções básicas de:
HAZCOM – Hazard Communication Standard (Padrão de Comunicação de Perigo);
HAZMAT – Hazardous Materials (Materiais Perigosos);
HAZWOPER – Hazardous Waste Operations and Emergency Response (Operações de Resíduos Operações Perigosas e Resposta a Emergências);
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act) – ISO 45001;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Produtos Perigosos Controlados
Curso Produtos Perigosos Controlados
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais;
DECRETO Nº 56.819;
NBR 14725-3: Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente;
NBR 15784: Produtos químicos utilizados no tratamento de água para consumo humano — Efeitos à saúde — Requisitos;
Portaria Nº 56 – COLOG;
NBR 12560: Bombas dosadoras de diafragma – Especificação;
NBR 14619: Transporte terrestre de produtos perigosos – Incompatibilidade química;
NBR 12982: Desvaporização de tanque para transporte terrestre de produtos perigosos – Classe de risco 3 – Líquidos inflamáveis;
NBR 7500: Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;
NBR 15054: Contentores para produtos perigosos;
NBR 11564: Embalagem de produtos perigosos – Classes 1, 3, 4, 5, 6, 8 e 9 – Requisitos e métodos de ensaio;
NBR 9735: Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
Portaria GM N.2048 – Política Nacional de Atenção as Urgências;
OIT 161 – Serviços de Saúde do Trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
ISO 56002 – Innovation management – Innovation management system;
ANSI B.11 – Machine Safety Standards Risk assessment and safeguarding.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Produtos Perigosos Controlados
Curso Produtos Perigosos Controlados
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Produtos Perigosos Controlados
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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Produtos Perigosos Controlados
Saiba Mais: Curso Produtos Perigosos Controlados:
Ministério da Defesa Exército Brasileiro Comando Logístico Departamento Marechal Falconieri
PORTARIA Nº 56 – COLOG, DE 5 DE JUNHO DE 2017.
EB: 64474.004621/2017-25
Dispõe sobre procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos controlados e dá outras providências.
CAPÍTULO V DA SEGURANÇA
Art.63. A segurança, para efeito desta portaria, refere-se a:
I – segurança de área; e
II – segurança de PCE.
1º A segurança de área refere-se à obediência às distâncias mínimas do local de armazenagem de PCE ou de área perigosa até áreas habitadas ou ferrovias e rodovias, a fim de oferecer proteção contra acidentes que possam colocar em risco a integridade de cidadãos ou de patrimônio.
2º As distâncias mínimas serão verificadas por ocasião da concessão de registro, quando houver alteração na capacidade de armazenagem ou na área perigosa ou durante ações de fiscalização do Exército.
3º As distâncias mínimas são as previstas no R-105.
4º A segurança de área da armazenagem de PCE, em porto organizado, obedecerá a normas internacionais relativas a movimentação, transporte e armazenagem de cargas.
5º A segurança de PCE refere-se à adoção de medidas contra desvios; extravios; roubos e furtos e contra a obtenção do conhecimento sobre atividades com PCE, a fim de evitar sua utilização na prática de ilícitos.
Art. 64. O planejamento e a implementação das medidas de segurança de PCE previstas nesta portaria são de responsabilidade da pessoa detentora de registro no Exército e devem ser consubstanciadas em um Plano de Segurança.
Art. 65. O Plano de Segurança de PCE será obrigatório quando a pessoa realizar as seguintes atividades com produtos controlados:
I – fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
II – comércio: arma de fogo e munição;
III – transporte: arma de fogo, munição e explosivos;
IV – armazenagem: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
V – capacitação com PCE, apenas para empresas de instrução de tiro: arma de fogo e munição;
VI – colecionamento (museu): arma de fogo e munição;
VII – tiro desportivo: apenas entidades que guardem armas de fogo e/ou munições; e
VIII – caça: apenas entidades que guardem armas e/ou munições.
Parágrafo único. Ficam ressalvados da obrigatoriedade referida no caput os casos elencadas nos incisos I a VII do art. 57 desta portaria.
Art. 66. O Plano de Segurança de PCE deverá abordar os seguintes aspectos, no que
couber:
I – análise de risco das atividades relacionadas a PCE;
II – medidas de controle de acesso de pessoal a locais e sistemas;
III – medidas ativas e passivas de proteção a patrimônio, a pessoas e conhecimentos relacionados a atividades com PCE;
IV – medidas preventivas contra roubos e furtos de PCE durante os deslocamentos e estacionamentos, no caso do tráfego de PCE;
V – medidas de contingência, em caso de acidentes ou de detecção da prática de ilícitos com PCE, incluindo a informação à fiscalização de PCE;
VI – medidas de controle de entrada e saída de PCE; e
VII- previsão de capacitação e de treinamento do pessoal para a execução do Plano de Segurança.
1º O Plano de Segurança deve abordar obrigatoriamente os aspectos descritos nos incisos I, V e VII quando se tratar de comércio ou utilização em atividades laboratoriais dos PCE: nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio.
2º A pessoa registrada deve designar responsável pelo plano tratado no caput, podendo a execução da segurança ser terceirizada.
3º O Plano de Segurança deve estar atualizado e legível, prontamente disponível para a fiscalização de PCE, quando solicitado.
CAPÍTULO VI DA FISCALIZAÇÃO
Art. 67. Ações de fiscalização são medidas executadas pelo Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados com a finalidade de evitar o cometimento de irregularidade com PCE.
Art. 68. As ações de fiscalização de PCE compreendem:
I – auditoria física ou de sistemas; e
II – operações de fiscalização.
Art. 69. As Regiões Militares deverão incluir no Plano Regional de Fiscalização, editado anualmente após orientação da DFPC, as pessoas que tiverem seus registros renovados.
1º Terão prioridade nas ações de fiscalização as pessoas cujos registros foram revalidados nos últimos doze meses e que exercem as seguintes atividades:
I – fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
II – comércio: arma de fogo e munição;
III – transporte: arma de fogo, munição e explosivos;
IV – armazenagem: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
V – capacitação com PCE, apenas para empresas de instrução de tiro: arma de fogo e munição;
VI – colecionamento (museu): arma de fogo e munição; e
VII – entidades de tiro desportivo e caça.
2º Após cada ação de fiscalização deverá ser lavrado um relatório pela fiscalização de PCE que ficará arquivado no SFPC da Região Militar.
Art. 70. As pessoas fiscalizadas devem garantir o acesso às instalações e à documentação relativa a PCE durante as ações de fiscalização, inclusive com acompanhamento de pessoal.
Art. 71. No caso de risco iminente à segurança de pessoas ou de patrimônio, a fiscalização militar poderá, excepcional e motivadamente, adotar providências acauteladoras, sem a prévia manifestação do interessado, nos termos do art. 45 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
1º A adoção de providências acauteladoras por parte da fiscalização de PCE não prescinde de instauração de Processo Administrativo.
2º As providências acauteladoras não constituem sanção administrativa tratada na Lei 10.834, de 29 de dezembro de 2003 e no Regulamento aprovado pelo Decreto 3.665/00 e terão a extensão necessária, no tempo e no espaço, até remoção do motivo de sua adoção ou decisão final do Processo Administrativo instaurado.
3º As providências de que trata o caput referem-se à suspensão da atividade com PCE e à apreensão ou à destruição do PCE.
4º Cessadas as razões que motivaram as providências acauteladoras, a fiscalização de PCE deve emitir decisão revogatória do ato.
Fonte: Ministério da Defesa Exército Brasileiro Comando Logístico Departamento Marechal Falconieri
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