Perícia Cilindro de Gases
f: veolia
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Cilindro e Regulador de Gases
Referência: 143928
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Perícia Cilindro de Gases
A finalidade do Laudo Pericial é verificar e determinar qualitativamente as condições de segurança que envolveram os fatores culminantes em possível acidente, ou que possam levar à ocorrência de sinistro. Os procedimentos de perícia deverão ser realizados com Perito Avaliador Judicial com caráter técnico e avaliativo, abrangendo todas as áreas de segurança e engenharias pertinentes.
O que são Cilindros de Gases?
Os Cilindros de Gases são instrumentos encontrados em grandes indústrias, hospitais e demais empresas com a finalidade de administração de medicamentos ou de processos industriais. Os gases medicinais apresentam pureza e qualidade em atendimento aos critérios da Farmacopeia Brasileira, e os Gases Industriais são utilizados para armazenagem e administração de procedimentos industriais.
- Levantamento de Diagnóstico
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Perícia Cilindro de Gases
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:
Escopo;
Referências Normativas;
Termos e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Paginação;
Títulos;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Considerações preliminares;
Verificação de documentações do equipamento;
Checagem de conservação e componentes do cilindro;
Diligência com gases pressurizados;
Verificação de secagem e limpeza;
Análise das inspeções periódicas;
Detecção de defeitos nos cilindros;
Medição da espessura da parede do cilindro;
Verificação de identificação e Tagueamento adequados;
Análise de marcações e pinturas;
Medição de espessura do fundo do cilindro;
Detecção de defeitos de instalação dos cilindros e reguladores;
Inspeção visual externa e interna;
Análise e teste da válvula;
Verificação de pressurização do cilindro;
Análise da rosca do gargalo do cilindro;
Ensaio hidrostático – se necessário;
Procedimentos de retirada e recolocação de válvula;
Verificação de obstrução da válvula;
Análise de válvula com haste separada do assento – se houver;
Verificação da válvula com dispositivo de segurança;
Verificação de recursos para alívio de pressão;
Análise de FISPQ do produto armazenado;
Avaliação dos misturadores;
Verificação de manutenções corretivas;
Análise do regulador e demais procedimentos do equipamento;
Avaliação de conexões e falhas no equipamento.
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
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Referências Normativas
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Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR ISO 4706 – Cilindros de gás – Cilindros recarregáveis, de aço, com costura;
ABNT NBR ISO 9809-3 – Cilindros para gases – Cilindros de aço sem costura, recarregáveis, para gases – Projeto, construção e ensaios – Parte 3: Cilindros de aço normalizado;
NBR 16899-2 -Reguladores de pressão para uso em gases medicinais e gases para dispositivos médicos – Parte 2: Reguladores de pressão para centrais de cilindros e reguladores de pressão para redes de distribuição
ABNT NBR 12274 – Inspeção em cilindros de aço, sem costura, para gases;
ABNT NBR 12510 – Válvulas planas de cilindros para gases medicinais – Sistema de pinos de indicadores de segurança – Padronização;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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4 Requisitos
4.1 Considerações preliminares A inspeção e os ensaios devem ser realizados somente por pessoal capacitado, de modo que fique garantido, sob todos os aspectos, que os cilindros estão dentro dos limites permitidos para serem reutilizados com segurança. A verificação da capacitação de pessoal e da execução apropriada dos serviços deve ficar sob a supervisão técnica de engenheiro devidamente registrado no CREA, que definirá a metodologia de treinamento de pessoal e execução dos ensaios.
4.2 Inspeção a cada enchimento 4.2.1 Antes de cada enchimento, o cilindro deve ser submetido às seguintes verificações:
a) se a última inspeção ainda for válida, de acordo com o intervalo indicado no Anexo A;
b) identificação, conforme 4.4;
c) inspeção visual externa, conforme 4.5;
d) inspeção da válvula, conforme 4.6.
4.2.1.1 Para o enchimento de cilindros de gás natural veicular (GNV), não é necessária a verificação prescrita na alínea d) de 4.2.1.
4.2.1.2 Para cilindro de dióxido de carbono (inclusive de aplicação marítima) que não esteja provido de válvula de pressão residual mínima, além das verificações prescritas em 4.2.1, deve-se: a) abrir lentamente a válvula e verificar se o cilindro contém pressão residual. Caso não contenha, o cilindro deve ser submetido à inspeção interna, conforme 4.7, e o resultado dessa inspeção deve ser registrado no formulário do Anexo E;
b) caso o cilindro contenha pressão residual, virar o cilindro de cabeça para baixo, aguardar alguns segundos e abrir lentamente a válvula. Caso seja expelido algum líquido, o cilindro deve ser submetido à inspeção interna, conforme 4.7, e o resultado dessa inspeção deve ser registrado no formulário do Anexo E.
4.2.1.3 Para cilindro de aplicação marítima que não esteja provido de válvula de pressão residual mínima, além das verificações prescritas em 4.2.1, deve-se abrir lentamente a válvula e verificar se o cilindro contém pressão residual. Caso não contenha, o cilindro deve ser submetido à inspeção interna, conforme 4.7, e o resultado dessa inspeção deve ser registrado no formulário do Anexo E.
4.2.2 O ensaio de som deve ser feito para verificação do estado da superfície interna das paredes do cilindro. O ensaio consiste em bater no corpo do cilindro com um martelo de 250 g, ou equivalente, escolhendo áreas próximas do centro, de modo a ouvir o som provocado. Caso esse som seja abafado em todas as pancadas, ou em algumas, pode-se ter uma indicação de que a superfície interna do cilindro está comprometida ou de que o cilindro contém líquido. Neste caso, o cilindro deve ser retirado de circulação para uma inspeção interna, conforme 4.7.
4.2.3 No caso de ser constatada alguma dúvida quanto ao produto contido no interior do cilindro ou quanto à obstrução da válvula, devem ser seguidos os procedimentos descritos em 4.6 e no Anexo B antes da decisão sobre seu retorno ao serviço.
4.2.4 No caso de, cumprida a sequência de verificações de 4.2.1 a 4.2.3, ainda existirem dúvidas quanto à aprovação do cilindro, devem ser providenciados ensaios ou verificações adicionais.
4.3 Inspeção periódica
4.3.1 Todo cilindro objeto desta Norma deve ser submetido à inspeção periódica, conforme intervalos indicados no Anexo A.
Quando não for possível atender ao prazo estipulado no Anexo A, por se encontrar em uso, o cilindro deve ser submetido à inspeção periódica na ocasião em que retornar para o seu enchimento. Essa exceção não se aplica a cilindros contendo GNV.
4.3.2 A inspeção periódica compreende também as verificações prescritas em 4.2.1 e mais as seguintes:
a) inspeção visual interna;
b) avaliação da massa do cilindro (pesagem);
c) inspeção das roscas do gargalo e do colarinho;
d) ensaio hidrostático ou inspeção por ultrassom. Caso o cilindro seja parte de um conjunto maior (cestas ou feixes), este deve ser previamente removido.
4.3.3 No caso de, cumprida a sequência de verificações prescritas em 4.3.2, ainda existirem dúvidas quanto à aprovação do cilindro, devem ser providenciados ensaios ou verificações adicionais.
4.3.4 Depois da aprovação do cilindro, as seguintes operações complementares devem ser realizadas:
a) marcação (ver 4.12.3);
b) pintura e identificação (ver 4.13).
4.3.5 Deve ser preenchido um relatório de inspeção, conforme 4.11.
4.4 Identificação
4.4.1 Antes de qualquer outro procedimento, o cilindro e seu conteúdo devem ser identificados. O cilindro deve ser condenado caso não estejam gravados em sua calota caracteres indubitavelmente originais mencionando no mínimo:
a) número de fabricação;
b) nome, logotipo do fabricante ou procedência;
c) ano de fabricação;
d) pressões de serviço;
e) norma de fabricação;
f) sinete da entidade inspetora de fabricação.
NOTA A ISO 4705 não prescreve como obrigatória a marcação da pressão de serviço, mas sim a marcação da pressão de ensaio. No entanto, alguns fabricantes de cilindros, devido aos requisitos de segurança operacional, têm feito a estampagem da pressão de serviço.
Os cilindros fabricados no Japão ou na Europa, até o ano de 1980, que não apresentarem a marcação da norma de fabricação (por não ser exigido naquela ocasião), mas que atenderem a todas as demais prescrições desta Norma, podem ser aceitos para enchimento até 03/2028, desde que a empresa responsável pelo enchimento disponha de histórico sobre a requalificação desses cilindros. Para esses cilindros o intervalo de inspeção periódica deve ser de no máximo 2 anos. Essa exceção não se aplica a cilindros de gás natural veicular (GNV). 4.4.2 Outras marcações de identificação do cilindro, não necessariamente originais, devem ser verificadas, embora a inexistência delas não seja motivo de condenação do cilindro:
a) tara;
b) capacidade (litro ou decímetro cúbico de água);
c) identificação do gás. Na ocasião da inspeção, quando houver necessidade, pode-se estampar no cilindro o valor de sua capacidade hidráulica.
4.4.3 Devem ser removidos, utilizando-se um método adequado, a pintura e outras substâncias ou objetos que dificultem o reconhecimento das marcações de identificação.
4.5 Inspeção visual externa
4.5.1 O cilindro deve ser inspecionado para verificação de:
a) danos causados por fogo;
b) efeitos de arco elétrico ou bico de gás;
c) complementos e/ou modificações não autorizados e reparos condenatórios;
d) efeitos de corrosão;
e) marcações duvidosas.
4.5.2 Devem ser removidos da superfície externa do cilindro, utilizando-se um método adequado, aplicações de massa plástica, produtos corrosivos, óleos, alcatrão e outras substâncias e produtos.
4.5.3 Quando a pintura do cilindro tiver uma espessura que possa dificultar a identificação de possíveis defeitos no cilindro, ela deve ser removida.
4.5.4 Na inspeção de defeitos de causas externas, deve ser verificada a existência de•
a) cortes, dobras de laminação, trincas, mossas e calombos;
b) corrosão, particularmente na base;
c) outros defeitos, tais como marcações não autorizadas.
4.5.5 A descrição, a avaliação de defeitos e as condições para rejeição dos cilindros são apresenta-das no Anexo C.
4.5.6 O cilindro deve ser submetido ao ensaio de som (ver 4.2.2) para avaliação do estado de sua superfície interna.
4.6 Inspeção da válvula
4.6.1 Verificar se existe algum dano (deformações) na conexão de saída da válvula. Despressurizar o cilindro e trocar a válvula, caso necessário.
4.6.2 Verificar o bocal de saída quanto à existência de contaminação (óleo, graxa e outros). Caso o bocal esteja contaminado apenas na parte externa, efetuar uma limpeza eficiente. Caso a contaminação esteja na parte interna do bocal, despressurizar o cilindro, executar sua limpeza interna através de método adequado e trocar a válvula.
4.6.3 Proceder à despressurização do cilindro, conforme 4.7.1. A válvula somente deve ser removida quando se tiver certeza de que o cilindro está despressurizado.
4.6.4 No caso de a válvula ter sido removida do cilindro, deve-se verificar também a rosca de entrada (pé da válvula).
4.6.5 No caso de a válvula apresentar funcionamento insatisfatório e/ou deformações no corpo, no volante, na haste ou outro componente, deve-se despressurizar o cilindro e providenciar sua troca.
4.6.6 No caso de a válvula ser provida de dispositivo de segurança, deve-se verificar se não há vazamento e/ou deformações. Despressurizar o cilindro e trocar o dispositivo de segurança ou a válvula, caso necessário.
4.7 Inspeção visual interna
4.7.1 Despressurização do cilindro
4.7.1.1 O funcionamento da válvula deve ser verificado primordialmente, como forma de assegurar que o cilindro se encontra despressurizado.
4.7.1.2 Mediante procedimento seguro, o cilindro deve ser despressurizado até a pressão atmosférica com vazão controlada, em ambiente aberto ou conectado a uma linha e direcionado para um ambiente externo.
4.7.1.2.1 No caso de o cilindro estar equipado com válvula de pressão residual mínima, ver B.2.4.
4.7.1.2.2 Devem ser tomados cuidados especiais para despressurização de cilindros que contenham gases inflamáveis.