Mapa Estocagem Produtos Controlados
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Nome Técnico: Elaboração do Mapa de Estocagem de Produtos Controlados pelo Exército - Mensal e/ou Trimestral
Referência: 168009
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Mapa de Produtos Controlados
O objetivo do Mapa Estocagem Produtos Controlados, é descrever e estabelecer as documentações precisas nos registros referentes as atividades relacionadas com produtos controlados/químicos, com as especificações dadas pelo Exército.
O que é Mapa de Produtos Controlados?
O Mapa de Controle de Produto Químico é o documento no qual são registradas todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos
Art. 39. Deverão ser mantidos em arquivo, pelo prazo de cinco anos, para fins de apresentação à Polícia Federal, mapas de controle, notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais.
Art. 48. O transporte de produtos químicos será efetuado sob a responsabilidade de pessoa física ou jurídica devidamente habilitada pela Polícia Federal, cabendo-lhe o preenchimento dos respectivos mapas de controle
§ 1º A unidade de medida registrada nos mapas de controle deverá ser a mesma constante da respectiva nota fiscal, independentemente daquela utilizada para controle interno da empresa.
2º Os mapas de controle deverão ser enviados à Polícia Federal até o décimo quinto dia do mês subsequente.
- Levantamento de Diagnóstico
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Mapa de Produtos Controlados
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:
Escopo;
Referências Normativas;
Termos e Definições;
Estrutura;
Parte externa;
Capa;
Lombada;
Parte interna;
Elementos pré-textuais;
Elementos textuais;
Regras gerais de apresentação;
Formato;
Paginação;
Numeração progressiva;
Títulos sem indicativo numérico;
Citações e notas de rodapé;
Siglas;
Equações e fórmulas;
Ilustrações;
Tabelas;
Categoria de PCE;
Entrada e Saída;
Armas, Munições, Explosivos e Outros;
Guia de tráfego e nota fiscal;
Lista do IIS correspondentes;
Guia de tráfego;
Declaração de compra de armas;
CRAF;
Termo de Transferência de Posse;
Estabelecimento de Regras;
Certificado de Registro Cadastral (CRC);
Certificado de Licença de Funcionamento (CLF);
Autorização Especial (AE);
Mapa de Controle de Produto Químico:
Notas Fiscais
Registro das Informações referentes a atividades praticadas,
Produtos Químicos;
Registro;
Certificado de Registro (CR);
Apostila;
Apostilamento ao Registro;
Mapa de Estocagem;
Manual;
Unidade e Depósito;
Produtos Controlados pela Polícia Federal;
Produtos Controlados pelo Exército;
Comandante Logístico;
Número de Ordem;
Produto Controlado;
Nº das guias de tráfego;
Entrada;
Estoque do Trimestre Anterior;
Consumo;
Estoque para o Trimestre seguinte;
Procedência;
Lista de Produto Controlado pelo Exército (PCE);
Nomenclatura e Complemento;
Armazenamento dos Mapas de Controle e das Aquisições;
Infrações e Penalidades;
Disposições Finais;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Mapa de Produtos Controlados
Referências Normativas
Mapa de Produtos Controlados
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
Resolução n° 14, de 25 de Maio de 2020 e suas atualizações – Produtos controlados pelo Exército e/ou pela Polícia Federal;
Portaria n° 240, de 12 de Março de 2019 e suas atualizações – Controle e Fiscalização de Produtos Químicos sujeitos a Controle pela Polícia Federal;
Portaria n° 56, de 5 de Junho de 2017 e suas atualizações;
SFPC/10 – Envio do Mapa de Estocagem de Produtos Controlados;
Decreto n° 10.030, de 30 de Setembro de 2019 e suas atualizações;
Decreto n° 9.847, de 25 de Junho de 2019 e suas atualizações;
ABNT NBR 14725-4 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ);
ABNT NBR 9735 – Conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Mapa de Produtos Controlados
Validade
Mapa de Produtos Controlados
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Mapa de Produtos Controlados
Complementos
Mapa de Produtos Controlados
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Mapa de Produtos Controlados
Saiba mais
Saiba Mais: Mapa de Produtos Controlados
V – Mapa de Controle de Produto Químico: é o documento no qual são registradas todas as informações referentes às atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior e deve ser enviado mensalmente à Polícia Federal exclusivamente por meio eletrônico em sistema especifico de Controle de Produtos Químicos;
IX – Mapa de Estocagem: é o documento que deve ser enviado mensalmente ao Exército no qual são registradas todas as informações referentes as atividades praticadas com produtos químicos no mês anterior;
Art. 16 As Unidades deverão prestar contas ao SPA sobre as aquisições, o consumo e o estoque dos produtos controlados mediante a elaboração e o envio dos mapas de controle (Mapa de Estocagem e Mapa de Controle de Produto Químico) da Unidade até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à movimentação dos produtos, em conformidade com o Art. 59 do Anexo I do Decreto 10.030, de 2019, transcrito abaixo:
Art. 59. A pessoa que exercer atividade com PCE estabelecerá mecanismos de controle próprios de entrada e saída de PCE, por meio de registros, que serão informados ou ficarão à disposição do Comando do Exército, conforme norma editada pelo Comando do Exército.
Art. 17 Fica vedada a aquisição de produtos controlados pelo Exército e pela PF utilizando o CNPJ da UFSM diretamente pelos técnicos, docentes ou discentes.
Art. 18 A compra direta de produtos químicos controlados pela PF por docentes ocorrerá somente por meio de projeto de pesquisa em nome do pesquisador, devendo este possuir seu próprio cadastro junto à PF para adquirir o produto em seu CPF e prestar as devidas contas à PF, tais como envio dos Mapas de Controle de Produto Químico ao órgão, conforme Art. 14 da Portaria N. 240, de 2019, do Ministério da Justiça.
Art. 25 As Unidades deverão manter em arquivo, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, para fins de apresentação à Policia Federal e ao Exército, cópias dos mapas de controle, notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais.
Fonte: Resolução n° 14, de 25 de Maio de 2020 e suas atualizações.
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