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Certificado de Registro do Exército – CR 

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Assessoria, Consultoria e Execução para Obtenção OU Renovação do Certificado de Registro (CR) do Exército Brasileiro (EB)

Referência: 15376

Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Italiano, Mandarim, Alemão, Francês, Hindi, Japonês e outros consultar.

Certificado de Registro do Exército – CR: CR do exército
O Regulamento para o Supervisionamento de Produtos Monitorados (R-105), aprovado pelo Decreto nº 3665, de 20/11/ 2000, Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados e Portaria Nº 56 -COLOG, 05/06/2017 EB, designa-se a todas as pessoas jurídicas, entre outras, que lidam com produtos fiscalizados pelo Exército, que são produtos químicos, carros ou veículos blindados, munições e blindagens diversas.

O que é PCE – Produto Controlado pelo Exército?
Das atividades com PCE
Art. 2º Para o exercício de qualquer atividade com Produto Controlado pelo Exército (PCE), própria ou terceirizada, as pessoas físicas ou jurídicas devem ser registradas no Exército.
Art. 3º As atividades com PCE são a fabricação, o comércio, a importação, a exportação, a utilização e a prestação de serviços, o colecionamento, o tiro desportivo e a caça.
Parágrafo único. As atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça para pessoas físicas; de utilização de veículos blindados e de prestação de serviços de blindagens balísticas
seguirão normas administrativas próprias.
Art. 4º A utilização de PCE compreende a aplicação, o uso industrial, a demonstração, a exposição, a pesquisa, o emprego na cenografia, o emprego em espetáculos pirotécnicos com
fogos de artifício considerados de uso restrito, a apresentação de bacamarteiros, o emprego na segurança pública, o emprego na segurança de patrimônio público, o emprego na segurança
privada, o emprego na segurança institucional ou outra finalidade considerada excepcional.

Quando é obrigatório o Plano de Segurança PCE (Produtos Controlados pelo Exército):
Art. 49. Deve constar na apostila ao registro de transportador de PCE, o tipo de produto autorizado a ser transportado:
I – arma de fogo;
II – arma de pressão;
III – explosivos;
IV – menos-letal;
V – munição;
VI – pirotécnicos;
VII – produtos químicos;
VIII – proteção balística; ou
IX – outros.
Art. 65. O Plano de Segurança de PCE será obrigatório quando a pessoa realizar as seguintes atividades com produtos controlados:
I – fabricação: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
II – comércio: arma de fogo e munição;
III – transporte: arma de fogo, munição e explosivos;
IV – armazenagem: arma de fogo, munição, explosivos, nitrato de amônio, ácido fluorídrico, cianeto de sódio ou cianeto de potássio;
V – capacitação com PCE, apenas para empresas de instrução de tiro: arma de fogo e munição;
VI – colecionamento (museu): arma de fogo e munição;
VII – tiro desportivo: apenas entidades que guardem armas de fogo e/ou munições; e
VIII – caça: apenas entidades que guardem armas e/ou munições.

    Verificações e Pré-Vistoria
    Consultoria para Obtenção do CR
    Análise do Plano de Controle de Emergência
    Avaliação do Plano de Segurança
    Conclusão de Consultoria e Registro de Evidências
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