PGR para Plataforma de Petróleo NR 37
Nome Técnico: Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento Risco) para Plataformas de Petróleo – NR 37
Referência: 78922
Elaboração do PRG (Programa de Gerenciamento de Riscos) para Plataformas de Petróleo – NR 37
O PGR para NR-37 Programa de Gerenciamento de Riscos, tem conformidade com o que preconiza a NR 07, e tem por intuito principal, instruir sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos, definindo orientações gerais para a prevenção de acidentes em instalações e atividades potencialmente perigosas.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR – é um documento que define a política e diretrizes de um sistema de gestão, com objetivo de prover uma sistemática voltada para o estabelecimento de requisitos, contendo orientações gerais de gestão, com vistas à prevenção de acidentes em instalações ou atividades potencialmente perigosas.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) para Plataformas de Petróleo – NR 37
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Ramo de atividade da empresa;
Reconhecimento dos Riscos;
Campo de Aplicação;
Avaliação preliminar da exposição;
Avaliação quantitativa da exposição;
Medidas de Prevenção;
Ambientes de trabalho, processos, operações e condições de exposição;
Campo de Aplicação;
Responsabilidades;
Planejamento;
características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho;
Estabelecimento das Prioridades de Monitoramento dos Riscos;
Verificação das condições dos postos de trabalho;
Antecipação e levantamento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos);
Controle dos Riscos Ambientais;
Monitoramento dos Riscos Ambientais;
Cronograma de Ações do PGR – (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Análise Global do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Avaliação dos Riscos;
Grupo Homogêneo de Exposição – GHE;
Controle dos Riscos Ambientais;
Planilhas nas fases do PGR;
Riscos Ocupacionais e Ergonômicos;
Emissão de Ruído;
Nível de poeira (química ou não);
Reconhecimento;
Aplicações legais, Semelhanças e Diferenças;
Verificação de condições insalubres;
Avaliação qualitativa e quantitativa;
Recomendações Gerais;
Desenvolvimento do documento base;
Desenvolvimento do PGR – (Programa de Gerenciamento de Risco);
Elaboração de ações preventivas.
Fonte: NR 01 e 09.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) para Plataformas de Petróleo – NR 37
Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) para Plataformas de Petróleo – NR 37
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Risco Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataforma de Petróleo;
ABNT ISO/TR 31004 – Gestão de riscos — Guia para implementação da ABNT NBR ISO 31000;
ABNT NBR 16209 – Avaliação de risco a saúde humana para fins de gerenciamento de áreas contaminadas;
ABNT NBR ISO 11228-3 – Ergonomia — Movimentação manual;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) para Plataformas de Petróleo – NR 37
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Validade das Inspeções: BIENAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
OBS: É obrigatório PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) específico para cada frente de trabalho.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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9.4 Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR. Entra em vigor no dia 03 de janeiro de 2022 (Portaria SEPRT n.º 8.873, de 23 de julho de 2021)
9.4.4 As avaliações das exposições ocupacionais devem ser registradas pela organização, conforme os aspectos específicos constantes nos Anexos desta NR.
9.5 Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.5.1 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais referentes a cada agente físico, químico e biológico estão estabelecidas nos Anexos desta NR.
9.5.2 Devem ser adotadas as medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais relacionados aos agentes físicos, químicos e biológicos, de acordo com os critérios estabelecidos nos Anexos desta NR, em conformidade com o PGR.
9.5.3 As medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação.
9.6 Disposições Transitórias
9.6.1 Enquanto não forem estabelecidos os Anexos a esta Norma, devem ser adotados para fins de medidas de prevenção:
a) os critérios e limites de tolerância constantes na NR-15 e seus anexos;
b) como nível de ação para agentes químicos, a metade dos limites de tolerância;
c) como nível de ação para o agente físico ruído, a metade da dose.
9.6.1.1 Na ausência de limites de tolerância previstos na NR-15 e seus anexos, devem ser utilizados como referência para a adoção de medidas de prevenção aqueles previstos pela American
Conference of Governmental Industrial Higyenists – ACGIH.
9.6.1.2 Considera-se nível de ação, o valor acima do qual devem ser implementadas ações decontrole sistemático de forma a minimizar a probabilidade de que as exposições ocupacionais
ultrapassem os limites de exposição.
Fonte: NR 09.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
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Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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