Estudo Técnico Para Avaliação dos Itens a Bordo – NR 37
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Nome Técnico: Elaboração do Estudo Técnico Para Avaliação dos Itens a Bordo de Plataformas de Petróleo - NR 37
Referência: 57757
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Estudo Técnico Para Avaliação dos Itens a Bordo – NR 37
O Estudo Técnico tem o objetivo de prestar uma espécie de consultoria para adequação aos parâmetros de segurança estabelecidos pela NR 37, avaliando os itens e sistemas relativos a segurança presentes na Plataforma, além de estabelecer os requisitos a serem reparados no local avaliado, bem como tópicos faltantes.
O que é previsto na NR 37?
Requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência e segurança no trabalho a bordo de plataformas de petróleo em operação nas Águas Jurisdicionais Brasileiras. Para conformidade com a NR 37, é necessário atender todos os quesitos de segurança, além de regularizar todos os documentos requeridos.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
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Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Cumprimento das Responsabilidades e Competências;
Declaração da Instalação Marítima – DIM;
Comissionamento;
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
Análises de Risco das Instalações e Processos;
Sistema de Drenagem, Tratamento e Disposição de Resíduos;
Comunicação de Incidente em Plataforma;
Histórico de laudos de conformidade;
Documentação requerida;
Aptidão dos profissionais;
Checagem dos itens de segurança;
Atenção à Saúde na Plataforma;
Condições de Vivência a Bordo;
Alimentação e Climatização a Bordo;
Sinalização de Segurança e Saúde;
Meios de Acesso;
Segurança das Instalações Elétricas;
Armazenamento de Substâncias Perigosas;
Movimentação e Transporte de Cargas;
Prevenção e Controle de Vazamentos Derramamentos, Incêndios e Explosões;
Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e Gases;
Proteção e Combate a Incêndios;
Proteção Contra Radiações Ionizantes;
Controles de emergências;
Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
Programa de Gerenciamento de Risco – PPRA;
Plano de Resposta a Emergências – PRE;
Procedimentos de resposta a emergência compatíveis;
Proteções contra emergências;
Avaliação qualitativa e quantativa.
Fonte: NR 37.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataforma de Petróleo;
ABNT ISO/TS 29001 – Indústrias do petróleo, gás natural e petroquímica – Sistemas de gestão da qualidade específicos do setor – Requisitos para organizações de fornecimento de produtos e serviços;
ABNT NBR 15273 – Curvas por indução para sistema de transporte por petróleo, derivados e gás natural por dutos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995-1 – Iluminação de Ambiente de Trabalho – Parte 1: Interior;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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37.2 Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências
37.2.1 Cabe à operadora da instalação:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de risco grave e iminente;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho;
d) garantir que todos os trabalhadores sejam informados sobre os riscos e as medidas de controle que devem ser adotadas, associados às atividades realizadas a bordo, os riscos psicossociais e os demais riscos existentes nos locais de trabalho e nas áreas de vivência;
e) garantir aos trabalhadores o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho vigentes, publicações e material instrucional em matéria de segurança, saúde e bem-estar a bordo, em meio físico ou digital;
f) disponibilizar ao Ministério do Trabalho e às respectivas representações de trabalhadores, quando solicitado, as estatísticas anuais de acidentes e doenças relacionadas aos trabalhos de empregados a bordo, previstas nos Quadros III, IV e VI da NR-04 (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT), dos últimos 5 (cinco) anos;
g) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para o Ministério do Trabalho, o acesso à plataforma dos Auditores Fiscais do Trabalho – AFTs em serviço, onde não houver transporte público;
h) garantir, pelos meios usuais de transporte e sem ônus para os representantes dos trabalhadores da categoria operadora da instalação ou da categoria preponderante, o acesso à plataforma para acompanhar a fiscalização do trabalho, onde não houver transporte público.
37.2.2 Cabe à operadora do contrato:
a) cumprir e fazer cumprir a presente NR, bem como, no que couber, as disposições contidas nas demais NRs, aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores;
b) auditar, na forma prevista em sistema de gestão, a operadora da instalação quanto ao cumprimento desta NR e daquelas aprovadas pela Portaria MTb n.° 3.214, de 08 de junho de 1978 e alterações posteriores, naquilo que couber;
c) prestar as informações solicitadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
37.2.3 Cabe aos trabalhadores:
a) colaborar com a operadora da instalação para o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive dos procedimentos internos sobre segurança e saúde no trabalho e de bem-estar a bordo;
b) comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as situações que considerarem representar risco para a sua segurança e saúde ou para a de terceiros, e registrar em meio físico ou digital;
I. o seu superior hierárquico deverá informar ao SESMT e à CIPLAT ou, na sua ausência, ao responsável designado pelo cumprimento das obrigações da CIPLAT, quando couber;
c) portar a quantidade adequada de medicamentos de uso contínuo próprio, acompanhada da prescrição médica e dentro do prazo de validade.
Fonte: NR 17.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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