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Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37

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Nome Técnico: Elaboração da Declaração da Instalação Marítima DIM para Plataforma de Petróleo - NR 37

Referência: 59096

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Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
O objetivo da Elaboração da Declaração da Instalação Marítima (DIM) é regularizar a plataforma conforme preconiza a Norma Regulamentadora NR 37, reunindo informações pertinentes às instalações e seus equipamentos, bem como a conformidade dos tópicos previstos pela NR 37 para funcionamento da Plataforma de Petróleo.

O que é DIM?
Declaração da Instalação Marítima, documento de regularização do funcionamento da Plataforma emitido pela operadora da instalação que deve ser protocolizada na Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), correspondente à unidade da federação onde irá operar a plataforma. A DIM descreve as características da ocupação e seus equipamentos.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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