Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
f: leinelinde
Nome Técnico: Elaboração da Declaração da Instalação Marítima DIM para Plataforma de Petróleo - NR 37
Referência: 59096
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
O objetivo da Elaboração da Declaração da Instalação Marítima (DIM) é regularizar a plataforma conforme preconiza a Norma Regulamentadora NR 37, reunindo informações pertinentes às instalações e seus equipamentos, bem como a conformidade dos tópicos previstos pela NR 37 para funcionamento da Plataforma de Petróleo.
O que é DIM?
Declaração da Instalação Marítima, documento de regularização do funcionamento da Plataforma emitido pela operadora da instalação que deve ser protocolizada na Superintendência Regional do Trabalho (SRTb), correspondente à unidade da federação onde irá operar a plataforma. A DIM descreve as características da ocupação e seus equipamentos.

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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Referências Normativas
Validade
Complementos
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Escopo Normativo
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Objetivo e campo de aplicação;
Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências;
Responsabilidades da Contratante e da Contratada;
Direitos dos Trabalhadores;
Declaração de Instalação Marítima – DIM;
Comissionamento, Ampliação, Modificação, Manutenção, Reparo, Descomissionamento e Desmonte;
Documentação;
Capacitação, Qualificação e Habilitação;
Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
Programa de Gerenciamento de Risco – PGR;
Atenção à Saúde na Plataforma;
Meios de Acesso à Plataforma;
Condições de Vivência a Bordo;
Alimentação a Bordo;
Climatização;
Sinalização de Segurança e Saúde;
Instalações Elétricas;
Armazenamento de Substâncias Perigosas;
Movimentação e Transporte de Cargas;
Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
Análises de Risco das Instalações e Processos;
Inspeções de Segurança e Saúde a Bordo;
Inspeções e Manutenções;
Procedimentos Operacionais e da Organização do Trabalho;
Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e Gases;
Prevenção e Controle de Vazamentos Derramamentos, Incêndios e Explosões;
Proteção e Combate a Incêndios;
Proteção Contra Radiações Ionizantes;
Plano de Resposta a Emergências;
Sistema de Drenagem, de Tratamento e de Disposição de Resíduos;
Comunicação e Investigação de Acidentes.
Fonte: NR 37.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
Referências Normativas
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação;
NR 16 – Atividade e Operações Perigosas;
NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;
NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
ABNT NBR IEC 61892-1 – Unidades Marítimas fixas e móveis – Instalação elétricas – Parte 1: Requisitos e condições gerais;
ABNT NBR ISO 20858 – Tecnologia marítima e de embarcações – Desenvolvimento de plano de segurança e avaliação de segurança de instalações portuárias marítimas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
Validade
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Declaração da Instalação Marítima DIM – NR 37
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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37.5 Declaração da Instalação Marítima – DIM
37.5.1 A operadora da instalação deve protocolizar a Declaração da Instalação Marítima – DIM da plataforma na Superintendência Regional do Trabalho – SRTb, correspondente à unidade da federação onde irá operar a plataforma.
37.5.1.1 A DIM deve ser elaborada pela operadora da instalação e assinada pelo seu preposto legal. Vide prazo (Portaria SEPRT n.º 1.412, de 17 de dezembro de 2019)
37.5.1.2 Os profissionais legalmente habilitados, e no âmbito das suas competências, responsáveis pela elaboração de parte ou do todo dos quesitos técnicos da DIM, conforme descritos no Anexo I desta NR, devem estar nominalmente identificados com os seus números de registros na entidade de classe e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, para o exercício do cargo, função, atividade múltipla ou específica. Vide prazo (Portaria SEPRT n.º 1.412, de 17 de dezembro de 2019)
37.5.1.3 Os anexos constantes da DIM devem ser apresentados em meio eletrônico, devidamente dispostos de forma ordenada e regular, de fácil leitura e compreensão e passíveis de serem impressos. Vide prazo (Portaria SEPRT n.º 1.412, de 17 de dezembro de 2019)
37.5.1.3.1 Caso a visualização dos anexos necessite de programas computacionais específicos de engenharia ou de projeto, o documento deve ser integralmente impresso pela operadora da instalação e juntado à DIM. Vide prazo (Portaria SEPRT n.º 1.412, de 17 de dezembro de 2019)
37.5.2 A DIM deve ser protocolizada, no mínimo, 90 (noventa) dias antes do:
a) início das atividades de perfuração, no caso de plataforma de perfuração;
b) final da ancoragem no local de operação, em se tratando de plataforma de produção flutuante;
c) término da montagem no local de operação, no caso de plataforma fixa;
d) início da prestação de serviços, para as instalações de apoio.
37.5.2.1 Se ocorrer mudança da locação da plataforma, a operadora da instalação ficará dispensada de providenciar nova DIM, devendo protocolizar tanto na SRTb de origem
como na de destino, antes de iniciar o seu deslocamento, documento contendo as seguintes informações:
a) razão social e CNPJ da operadora da concessão;
b) localização (bacia, bloco ou campo e suas coordenadas geográficas);
c) tipo de operação;
d) início e término previstos da operação;
e) número máximo de trabalhadores embarcados.
37.5.2.2 Em caso de mudança de locação, decorrente de situações de emergência, a comunicação referida no subitem 37.5.2.1 deverá ser feita em até sete dias corridos após a ocorrência do sinistro, anexando cópia da comunicação do incidente prevista no subitem 37.32.1.1 desta NR.
37.5.3 A operadora da instalação deve atualizar e protocolizar a DIM na SRTb, em até 30 (trinta) dias após a efetivação de alterações na estrutura, máquinas, equipamentos,
sistemas, instalações, processos ou áreas de vivência da plataforma, que impliquem impactos significativos nas condições de segurança, saúde e bem-estar dos trabalhadores, segundo os resultados e critérios estabelecidos no subitem 37.22.2 desta NR pelas análises de riscos atualizadas. Vide prazo (Portaria SEPRT n.º 1.412, de 17 de dezembro de 2019)
37.5.4 No caso de alteração da operadora da instalação em determinada plataforma, a operadora substituta deve elaborar e protocolizar nova DIM na respectiva SRTb, pelo menos 30 (trinta) dias antes do início das suas atividades operacionais a bordo.
37.6 Comissionamento, Ampliação, Modificação, Manutenção, Reparo, Descomissionamento e Desmonte
37.6.1 Para as atividades de comissionamento, ampliação, modificação, manutenção e reparo naval, descomissionamento e desmonte de plataformas, aplicam-se, além do disposto nos subitens deste item, os requisitos da NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval), naquilo que couber, independentemente do local, tipo e extensão do serviço a ser realizado a bordo.
Fonte: NR 37.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados


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