Curso Instrutor NR 37
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Curso de Aprimoramento para Instrutor NR 37 Segurança e Saúde na Plataforma de Petróleo
Referência: 71170
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar
Curso de Aprimoramento sobre a Aplicação da Norma para Instrutor NR 37 Segurança e Saúde na Plataforma de Petróleo
O objetivo do Curso Capacitação Instrutor NR 37 Segurança e Saúde na Plataforma de Petróleo é formar instrutores responsáveis por transmitir o conhecimento básico nos meios necessários para capacidades técnicas sobre segurança nos trabalhos Aquaviário em Plataformas de Petróleo, sobre os critérios de saúde e convivência saudável à bordo, com intuito de conscientizar os participantes da importância da atenção durante a execução de suas atividades profissionais para evitar acidentes ou comprometer as instalações.
NR-37
“37.12 Atenção à Saúde na Plataforma
37.12.1 A operadora da instalação e cada uma das empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem elaborar os seus respectivos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, por plataforma, atendendo aos preceitos deste item e, complementarmente, ao disposto na NR-07”
O que é necessário para ser Instrutor de NR 37?
Antes de ser Instrutor (a) de alguma especialidade a exemplo: Instrutor de Trabalho em Altura, Instrutor de Espaço Confinado, Instrutor de Empilhadeira, é obrigatório ser Instrutor de Primeiros Socorros e para tal, de acordo com a Portaria nº CCB-008/600/14 Corpo de Bombeiros para ser Instrutor em primeiros socorros são necessários os requisitos a seguir:
– Nível escolar igual ou superior ao ensino médio
– Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas (Fundamental para participar do Curso);
– Formação em primeiros-socorros com carga horária mínima de 240 (duzentos e quarenta) horas, realizada em instituição oficial de ensino nacional ou estrangeira, ou empresa de formação e especialização de equipes de emergência, legalmente constituída, ou profissional que tenha ministrado primeiros-socorros para bombeiros profissionais civis nos últimos cinco anos, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
Formação em Técnicas de Ensino e Oratória com carga horária mínima de 40 horas em instituição de ensino nacional ou estrangeira.
Quais são os Requisitos mínimos para Instrutoria?
– Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas (Fundamental para participar do Curso);
– Formação em Operação de Equipamento específico 40 horas ou no mínimo 16 horas (Fundamental para participar do curso);
– Formação em Técnicas de Ensino e Oratória com carga horária mínima – 40 horas
– Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) Primeiros Socorros – 240 horas
– Estágio prático supervisionado por equipamento específico – 40 horas
– Experiência na área de atuação – mínimo 02 anos;
A empresa que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PLH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria ministrada pela própria empresa fará parte da situação sujeita a questionamentos, acúmulo de funções e responsabilidades técnicas em todas as esferas jurídicas.
Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar PLH conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja, um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de Certificações conjuntas e domínio pleno do plano de aula.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 120 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
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Conteúdo Programatico Normativo
Curso Instrutor NR 37
Requisitos de segurança para atividades em plataformas de petróleo;
Segurança nos Serviços em alto mar;
Conceitos de segurança para trabalhos em plataformas;
Meios de acesso à plataforma;
Características da plataforma;
Operação de ferramentas e máquinas;
Riscos decorrentes das atividades em plataformas de petróleo;
Condições de vivência e higiene;
Alimentação à bordo;
Condições ambientais desfavoráveis;
Comissionamento e Operações críticas;
Elementos relativos a segurança a bordo;
Procedimentos de Segurança em situações de emergência;
Sistemas de alarme disponíveis a bordo;
Procedimentos corretos para realização de agrupamento (pontos de encontro);
Evacuação e Rotas de fuga;
Recursos de salvatagem e equipamentos de proteção;
Coletes, Boias, Baleeiras, Balsas, Botes de resgate;
Importância e papel das Lideranças de bordo;
Áreas das acomodações;
Roteiro:
1. Objetivo e Campo de Aplicação;
2. Obrigações Gerais – Responsabilidades e Competências;
3. Responsabilidades da Contratante e da Contratada;
4. Direitos dos Trabalhadores;
5. Declaração da Instalação Marítima – DIM;
6. Comissionamento, Ampliação, Modificação, Manutenção, Reparo, Descomissionamento e Desmonte;
7. Documentação;
8. Capacitação, Qualificação e Habilitação;
9. Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT;
10. Comissão Interna de Prevenção de Acidentes em Plataformas – CIPLAT;
11. PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (antigo PPRA)
13. GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
14. Atenção à Saúde na Plataforma;
15. Meios de Acesso à Plataforma;
16. Condições de Vivência a Bordo;
17. Alimentação a Bordo;
18. Climatização;
19. Sinalização de Segurança e Saúde;
20. Instalações Elétricas;
21. Armazenamento de Substâncias Perigosas;
22. Movimentação e Transporte de Cargas;
23. Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações;
24. Análises de Risco das Instalações e Processos;
25. Inspeções de Segurança e Saúde a Bordo;
26. Inspeções e Manutenções;
27. Procedimentos Operacionais e da Organização do Trabalho;
28. Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio e Gases;
29. Prevenção e Controle de Vazamentos Derramamentos, Incêndios e Explosões;
30. Proteção e Combate a Incêndios;
31. Proteção Contra Radiações Ionizantes;
32. Plano de Resposta a Emergências;
33. Sistema de Drenagem, de Tratamento e de Disposição de Resíduos;
34. Comunicação e Investigação de Acidentes;
35. Glossário;
Anexo I – Declaração da Instalação Marítima – DIM;
Anexo II – Escala Beaufort;
Anexo III – Curso Básico para Manipuladores de Alimentos;
Anexo IV – Símbolos para sinalizar as fontes de radiação ionizante, locais de armazenamento de material radioativo e locais de trabalho com exposição à radiação
ionizante industrial ou de origem natural;
Anexo V – Curso Complementar para Serviços em Instalações Elétricas em Alta Tensão;
Anexo VI – Curso Básico de Segurança em Operações de Movimentação de Cargas e Transporte de Pessoas;
Anexo VII – Curso Complementar para Operadores de Guindastes;
Anexo VIII – Curso para Indivíduos Ocupacionalmente Expostos – IOE à Radiação Ionizante;
Anexo IX – Comunicação de Incidente em Plataforma – CIP;
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
Ensaios Elétricos NR 10;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas .
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Requisitos básicos necessários para exercício da Instrutoria:
Formação mínima como Técnico(a) Segurança do Trabalho – 1200 horas (Fundamental para participar do Curso);
Formação em técnicas de ensino com carga horária mínima – 40 horas;
Formação em APH (Atendimento Pré Hospitalar) Primeiros Socorros – 240 horas;
Capacitação em NR 12 Interpretação e Aplicação
Nota: Os requisitos de Instrutoria DEVEM ser atendidos por Equipe Multidisciplinar.
A Organização que deseja capacitar instrutores deverá compor equipe multidisciplinar sob a supervisão de PH para ministrar treinamento e recolhimento de ART.
Vale ressaltar que instrutoria executada pela própria empresa fará parte situação sujeita a questionamentos e acúmulo de funções.
Cursos e Treinamentos de Segurança e Saúde do Trabalho devem ser ministrados SEMPRE por Equipe Multidisciplinar conforme preconiza as Normas Regulamentadoras, ou seja um único instrutor não deverá ministrar todas as matérias, salvo exceções de domínio pleno do plano de aula.
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Referências Normativas
Curso Instrutor NR 37
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR-37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo 2015 – Guidelines American Heart Association;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso Instrutor NR 37
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 360 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 120 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
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Complementos
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Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Importante:
Se necessário a utilização de Máquinas e Equipamentos de Elevação é OBRIGATÓRIO, imediatamente antes da movimentação, a realização de:
01 – Elaboração da APR (Análise Preliminar de Risco)
02 – Permissão de Trabalho (PT);
03 – Checar EPIs e EPCs;
04 – Verificar o Manual de Instrução Operacional e de Manutenção da Máquina ou Equipamento;
04 – Verificar o Laudo de Inspeção Técnica do Equipamento e dos Pontos de Ancoragem com ART;
05 – Manter Equipe de Resgate Equipada;
06 – Reunião de segurança sobre a operação com os envolvidos, contemplando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, conforme análise de risco, consignado num documento a ser arquivado contendo o nome legível e assinatura dos participantes;
a) Inspeção visual;
b) Checagem do funcionamento do rádio;
c) Confirmação de que os sinais são conhecidos de todos os envolvidos na operação.
07- A reunião de segurança deve instruir toda a equipe de trabalho, dentre outros envolvidos na operação, no mínimo, sobre os seguintes perigos:
a) Impacto com estruturas externas;
b) Movimento inesperado;
c) Queda de altura;
d) Outros específicos associados com o içamento.
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Saiba Mais: Curso Instrutor NR 37
Norma Regulamentadora NR37
“Item 37.12 Atenção à Saúde na Plataforma
37.12.1 A operadora da instalação e cada uma das empresas prestadoras de serviços permanentes a bordo devem elaborar os seus respectivos Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, por plataforma, atendendo aos preceitos deste item e, complementarmente, ao disposto na NR-07. (Vide prazo de implementação no art. 4º da Portaria MTb n.º 1.186, de 20 de dezembro de 2018)
37.12.1.1 Para um conjunto de plataformas desabitadas, a operadora dessas instalações pode elaborar PCMSO único, desde que sejam apreciados todos os riscos reconhecidos nos PPRA específicos de cada uma dessas plataformas desabitadas.
37.12.2 A operadora da instalação e as empresas prestadoras de serviços devem adotar medidas que visem à promoção, à proteção, à recuperação e à prevenção de agravos à saúde de todos os seus trabalhadores a bordo. Tais medidas devem compreender ações em terra e a bordo e, no mínimo, contemplar:
a) realizações de exames e vacinações, previamente aos embarques, previstas no PCMSO, de acordo com os riscos reconhecidos pelo PPRA da própria plataforma;
b) serviços gratuitos de assistência à saúde a bordo e em terra pela operadora da instalação ou por empresas especializadas na prestação destes serviços, que sejam decorrentes de acidentes ou doenças ocorridas no trabalho, com os empregados próprios e terceirizados;
c) desembarque e remoção do trabalhador para unidade de saúde em terra, no caso de necessidade de cuidados médicos complementares, devendo atender aos seguintes requisitos:
I. o tipo de aeronave a ser utilizada para transportar o trabalhador deve obedecer ao critério do médico regulador, que é designado pela concessionária ou operadora da instalação;
II. no caso de atendimento emergencial, o resgate realizado por aeronave do tipo Evacuação Aeromédica – EVAM, devendo a aeronave e a tripulação estarem prontas para decolar em até 30 (trinta) minutos, após o seu acionamento pelo médico regulador. Tempos superiores a 30 (trinta) minutos devem ser justificados pela operadora da instalação; entretanto, o prazo para a decolagem não pode exceder a 45 (quarenta e cinco) minutos.
d) programas de educação em saúde, incluindo temas sobre alimentação saudável;
e) programas de promoção e prevenção da saúde, visando implantar medidas para mitigar os fatores de riscos psicossociais identificados, assim como prevenir constrangimentos nos locais de trabalho decorrentes de agressão, assédio moral, assédio sexual, dentre outros;
f) acompanhamento pelos médicos coordenadores dos PCMSO da operadora da instalação e das empresas prestadoras de serviços, em todos os casos de acidentes e adoecimentos ocupacionais ocorridos a bordo com os trabalhadores próprios e terceirizados.
37.12.3 Cabe ainda ao empregador avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que acessam a plataforma por intermédio de cesta de transferência ou embarcação, de modo que os seguintes aspectos sejam considerados:
a) inclusão no PCMSO dos exames e sistemática de avaliação;
b) avaliação periódica dos riscos envolvidos na operação de transbordo, consignando no ASO a aptidão para esta atividade;
c) apreciação das patologias que podem originar mal súbito, queda de altura e riscos psicossociais.
37.12.4 Para cada exame médico realizado, o médico emitirá o ASO em duas vias, distribuídas da seguinte forma:
a) a primeira via do ASO deve ser arquivada na própria instalação marítima ou na sede da empresa, em terra;
b) a segunda via do ASO deve ser obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.
37.12.4.1 Cópia da primeira via do ASO, em meio físico ou eletrônico, deve estar disponível na enfermaria a bordo, observado o disposto no item 37.7 desta NR.
37.12.5 A plataforma habitada deve:
a) possuir profissional de saúde, registrado no respectivo conselho de classe, embarcado para prestar assistência à saúde e atendimentos de primeiros socorros, de acordo com a NORMAM-01/DPC, na seguinte proporção:
I. partir de 31 (trinta e um) até 250 (duzentos e cinquenta) trabalhadores a bordo, o profissional de saúde deve ser um técnico de enfermagem, sob a supervisão de enfermeiro, um enfermeiro ou um médico;
II. entre 251 (duzentos e cinquenta e um) até 400 (quatrocentos) trabalhadores deve ser adicionado um profissional de saúde, assegurando que ao menos um deles seja de nível superior;
III. acima de 401 (quatrocentos e um) trabalhadores deve ser acrescentado um profissional de saúde.
b) ser dotada de enfermaria que atenda ao descrito no Capítulo 9 das Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação de Mar Aberto (NORMAM – 01 da Diretoria de Portos e Costas – DPC da Marinha do Brasil) e na NR-32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde), naquilo que couber;
c) disponibilizar sistema de telemedicina entre o profissional de saúde a bordo e os médicos especialistas em terra, a qualquer hora do dia ou da noite, operado por trabalhador capacitado, conforme Resoluções do Conselho Federal de Medicina e demais legislações pertinentes. (Vide prazo de implementação no art. 4º da Portaria MTb n.º 1.186, de 20 de dezembro de 2018)
37.12.5.1 Os profissionais de saúde devem ter os treinamentos avançados em suporte cardiológico e trauma pré-hospitalar, certificados por instituições especializadas, obedecendo às suas respectivas validades. (Vide prazo de implementação no art. 4º da Portaria MTb n.º 1.186, de 20 de dezembro de 2018)
37.12.5.2 Os profissionais de saúde lotados na plataforma devem implementar as medidas de prevenção, promoção e atendimento à saúde previstas nesta NR e nas demais, naquilo que couber, sendo vedado o desvio ou desvirtuamento dessas funções.
37.12.5.3 Os equipamentos, materiais e medicamentos para prestar a assistência à saúde e o atendimento de primeiros socorros aos trabalhadores a bordo devem ser definidos e descritos pelo médico coordenador no PCMSO da plataforma, elaborado pela operadora da instalação.
37.12.5.3.1 Os tipos de equipamentos, materiais e medicamentos necessários, e em quantidades suficientes, devem estar disponíveis a bordo, dentro dos seus respectivos prazos de validades.
37.12.6 No caso de o trabalhador não dispuser da quantidade adequada do medicamento mencionado na alínea “c” do subitem 37.2.3 desta NR, a operadora da instalação deve, imediatamente, providenciar a sua obtenção ou o desembarque do trabalhador.”
Fonte: NR-37
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