PGR Programa Gerenciamento Riscos – NR 18
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Elaboração Programa de Gerenciamento de Riscos NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção + Elaboração do Relatório Técnico e Emissão de ART
Referência: 111820
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18
O objetivo da realização e elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos voltado à NR-18 é a segurança dos trabalhadores atuantes no ramo da construção civil, como em canteiros de obras, atuando em conformidade com as devidas Normas Regulamentadoras, prevenindo possíveis acidentes e inibindo riscos relacionados à vida e integridade física da equipe de obras.
O que é Programa de Gerenciamento de Riscos?
O Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR é um método desenvolvido para ações de prevenção e gerenciamento de riscos do ambiente de trabalho, que deverão ser adequadas às restrições e requisições de cada Norma Regulamentadora. O PGR inclui técnicas de gestão, registros, controle de riscos e monitoramentos, e procedimentos específicos que deverão ser seguidos com o objetivo maior de assegurar a plenitude da saúde do corpo técnico da empresa específica.
PGR Programa Gerenciamento Riscos – NR 18
- Levantamento de Diagnóstico
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
PGR Programa Gerenciamento Riscos – NR 18
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Avaliação e apresentação das funcionalidades de um PGR;
Avaliação e apresentação de outros programas aliados:
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
Alterações e aplicações das NR-18, NR-07 e NR-09;
Avaliação de requisitos gerais para ações de prevenção;
Aplicação e atividades insalubres e perigosas;
Metodologia de identificação e avaliação de riscos;
Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores);
Métodos de implementação de medidas de prevenção;
Processo de avaliação de riscos;
Identificação de perigos e riscos associados;
Descrição e identificação de riscos existentes;
Sinalização de segurança;
Áreas de vivência;
Etapas de obra;
Apresentação e análise de consequências possíveis;
Avaliação de danos e riscos potenciais associados a outras atividades;
Identificação de circunstâncias de riscos presentes;
Análise de insuficiência de medidas anteriormente adotadas;
Adoção de medidas preventivas efetivas;
Adequação às exigências legais pertinentes;
Instalações elétricas;
Andaimes e plataformas de trabalho;
Medidas de proteção contra quedas de altura;
Implementação das medidas cabíveis para contenção de riscos;
Planos de ação e controle de riscos;
Avaliação de equipamentos de proteção individual;
Adoção de ações preventivas e corretivas;
Preparação da equipe para emergências;
Gradação de severidade de danos;
Ações e planos de prevenção periódicos;
Máquinas, equipamentos e ferramentas;
Registros da implementação e efetividade das ações tomadas;
Riscos Residuais;
Sinalização de segurança.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18
Referências Normativas
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NR 18 – Segurança e Saúde do Trabalho na Industria da Construção;
NBR 16337 – Gerenciamento de riscos em projetos – Princípios e diretrizes gerais;
NBR 31022 – Gestão de riscos – Diretrizes para a gestão de riscos legais;
NBR ISO 31000 – Gestão de riscos – Diretrizes;
NBR IEC 31010 – Gestão de riscos – Técnicas para o processo de avaliação de riscos;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18
Validade
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18
Complementos
PGR Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
PGR Programa Gerenciamento Riscos – NR 18
Saiba mais
Saiba Mais: PGR Programa de Gerenciamento de Riscos – NR 18
18.4.3.1 O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.
18.4.4 As empresas contratadas devem fornecer ao contratante o inventário de riscos ocupacionais específicos de suas atividades, o qual deve ser contemplado no PGR do canteiro de obras.
18.4.5 As frentes de trabalho devem ser consideradas na elaboração e implementação do PGR.
18.4.6 São facultadas às empresas construtoras, regularmente registradas no Sistema CONFEA/CREA, sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho, mediante cumprimento dos requisitos previstos nos subitens seguintes, a adoção de soluções alternativas às medidas de proteção coletiva previstas nesta NR, a adoção de técnicas de trabalho e o uso de equipamentos, tecnologias e outros dispositivos que:
a) propiciem avanço tecnológico em segurança, higiene e saúde dos trabalhadores;
b) objetivem a implementação de medidas de controle e de sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção;
c) garantam a realização das tarefas e atividades de modo seguro e saudável.
18.4.6.1 As tarefas a serem executadas mediante a adoção de soluções alternativas devem estar expressamente previstas em procedimentos de segurança do trabalho, nos quais devem constar:
a) os riscos ocupacionais aos quais os trabalhadores estarão expostos;
b) a descrição dos equipamentos e das medidas de proteção coletiva a serem implementadas;
c) a identificação e a indicação dos EPI a serem utilizados;
d) a descrição de uso e a indicação de procedimentos quanto aos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) e EPI, conforme as etapas das tarefas a serem realizadas;
e) a descrição das medidas de prevenção a serem observadas durante a execução dos serviços, dentre outras medidas a serem previstas e prescritas por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Fonte: NR 18.
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