PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
Nome Técnico: Elaboração do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) com Gestão de Segurança do Trabalho
Referência: 151505
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
O PGR visa o atendimento por sistemas de gestão, cumprindo as exigências previstas na NR 01 e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho contemplando a integração de planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
O Programa de Gerenciamento de Riscos deve ser elaborado no início de qualquer projeto, programa ou atividade que envolva riscos significativos. Ele serve como um guia geral para orientar os envolvidos quanto à identificação, avaliação e tratamento dos riscos existentes, bem como à implementação de medidas de controle adequadas para mitigá-los.
O que é PGR?
O programa de gerenciamento de risco (PGR) é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades visando a prevenção de acidentes ambientais garantindo a segurança dos colaboradores.
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é uma metodologia para identificar, analisar e gerenciar os riscos associados a qualquer atividade, projeto ou operação. Este programa permite às organizações identificar e avaliar os riscos existentes, avaliar sua probabilidade de ocorrência, determinar as ações apropriadas para tratamento deles e, caso necessário, tomar medidas preventivas para impedir que eles se concretizem. O gerenciamento de riscos é uma parte importante do gerenciamento de projetos e operações, pois pode ajudar a reduzir custos, prazos e erros operacionais.
“[…] 9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, previsto na NR-1, e subsidiá-lo quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais. […]”
-
Elaboração do Programa
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e C.R.T.
Não perca tempo, solicite uma proposta agora mesmo!
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a serem avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO);
Identificação dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
Avaliação dos riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
Classificação dos riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de
Prevenção;
Implementação de medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco;
Consideração das condições de trabalho estabelecidas na NR 17;
Consulta dos trabalhadores quanto a percepção de riscos ocupacionais;
Processo de identificação de perigos e avalição de riscos ocupacionais;
Levantamento preliminar de perigos;
Identificação de perigos;
Descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos a saúde;
Identificação das fontes ou circunstâncias;
Indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos;
Avaliação de riscos ocupacionais;
Nível de risco ocupacional;
Combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou
chance de sua ocorrência;
Ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação;
Consequências de ocorrência de acidentes ampliados;
Gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde;
Controle dos riscos e medidas de prevenção;
Planos de ação;
Cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados das medidas de prevenção;
Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção;
Desempenho das medidas de prevenção;
Verificação da execução das ações planejadas;
Inspeções dos locais e equipamentos de trabalho;
Monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos;
Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores;
Ações em saúde ocupacional dos trabalhadores integrados;
Controle da saúde dos empregados;
Processo preventivo planejado sistemático e continuado;
Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
Avaliação das situações geradores dos eventos;
Verificação das atividades efetivamente desenvolvidas, ambiente de trabalho, materiais e organizações da produção e do trabalho;
Identificação dos fatores relacionados com o evento;
Fornecimento de evidências para subsidiar e revisar as medidas de prevenção existentes;
Preparação para emergências;
Procedimentos de respostas aos cenários de emergências;
Meios e recursos necessários para os primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono;
Medidas necessárias para os cenários de emergências de grande magnitude;
Documentação do PGR;
Inventário de Riscos Ocupacionais;
Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
Caracterização das atividades;
Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores;
Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos;
Resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17;
Avaliação dos riscos e classificação para fins de elaboração do plano de ação;
Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Mensalidade da Gestão de Segurança do Trabalho:
R$990,00
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho
Saiba Mais: PGR com Gestão de Segurança do Trabalho:
1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
1.5.1 O disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
1.5.2 Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 – Atividades e operações insalubres e NR-16 – Atividades e operações perigosas.
1.5.3 Responsabilidades
1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades.
1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.
1.5.3.1.1.1 A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade.
1.5.3.1.2 O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.1.3 O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho.
1.5.3.2 A organização deve:
a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
e) implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida na alínea “g” do subitem 1.4.1; e
f) acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
1.5.3.2.1 A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.
1.5.3.3 A organização deve adotar mecanismos para:
a) consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver; e
b) comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
1.5.3.4 A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
1.5.4 Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.1 O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
1.5.4.2 Levantamento preliminar de perigos
1.5.4.2.1 O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
a) antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
b) para as atividades existentes; e
c) nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
1.5.4.2.1.1 Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme disposto nos subitens seguintes.
1.5.4.2.1.2 A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.
1.5.4.3 Identificação de perigos
1.5.4.3.1 A etapa de identificação de perigos deve incluir:
a) descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
b) identificação das fontes ou circunstâncias; e
c) indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos.
1.5.4.3.2 A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho.
1.5.4.4 Avaliação de riscos ocupacionais
1.5.4.4.1 A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção.
1.5.4.4.2 Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência.
1.5.4.4.2.1 A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação.
1.5.4.4.3 A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados.
1.5.4.4.3.1 A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados.
1.5.4.4.4 A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta:
a) os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras;
b) as medidas de prevenção implementadas;
c) as exigências da atividade de trabalho; e
d) a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09.
1.5.4.4.5 Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, observado o subitem
1.5.4.4.2, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação.
1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
1.5.4.4.6.1 No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
1.5.5. Controle dos riscos
1.5.5.1. Medidas de prevenção
1.5.5.1.1 A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que:
a) exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem;
b) a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar, conforme subitem 1.5.4.4.5;
c) houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados.
1.5.5.1.2 Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia:
a) medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
b) utilização de equipamento de proteção individual – EPI.
1.5.5.1.3 A implantação de medidas de prevenção deverá ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de prevenção.
Fonte: NR 01
URL FOTO
Licensor’s Author: User6873431 – Freepik.com
PGR com Gestão de Segurança do Trabalho: Consulte – nos.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
Profissionais (Equipe Multidisciplinar) Credenciados e Associados
® Rescue Cursos Todos os Direitos Reservados