Curso Como Elaborar PGR e GRO
F: vakmetal
Nome Técnico: Curso Aprimoramento Como Elaborar PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) e execução da Gestão do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
Referência: 143549
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Curso Como Elaborar PGR
O Curso tem como objetivo principal instruir os participantes a elaborar o PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos) definindo orientações gerais para a prevenção de acidentes em instalações e atividades potencialmente perigosas. Fornecendo orientação sobre conceitos, estrutura e processos para o gerenciamento de riscos em projetos que têm impacto na realização de seus objetivos.
O que é PGR?
O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR), como o próprio nome sugere, é um programa adotado pelas organizações com o intuito de gerenciar os riscos existentes no local de suas atividades.
O que é GRO?
O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO – é uma estratégia desenvolvida com o objetivo de guiar empregadores e organizações sobre mapeamento, gerenciamento e fiscalização de possíveis riscos no ambiente de trabalho.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Como Elaborar PGR e GRO
Termos e Definições;
Definições e procedimentos do PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Definições e procedimentos do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Requisitos do anexo SL;
Descrição da nova estrutura da ISO 45001;
Identificação dos novos requisitos- chave da ISO 45001;
Identificação dos requisitos par alinhar o sistema de Gestão de OH&S com o novo padrão;
Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos:
Descrição das atividades;
Identificação do agente e formas de exposição;
Possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
Fatores determinantes da exposição;
Medidas de prevenção já existentes;
Identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
Resumo do cronograma de migração para implementar as mudanças de OHSAS;
Elaboração cláusula por cláusula da norma completa;
PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais);
PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional);
Impactos do PGR sobre o PPRA e PCMSO;
Histórico do gerenciamento de riscos;
Proposta de criação de uma norma para o PGR;
Avaliação de desempenho e contexto da organização (Interpretação e implantação);
Avaliação dos riscos e implementação de medidas de prevenção;
Avaliação dos riscos qualitativa e quantitativa quando necessária;
Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos:
Análise Preliminar das atividades de trabalho;
Análise de acidentes e auditoria fiscal;
Comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
Dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
Subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção;
Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos:
Medidas necessárias para a eliminação ou o controle das exposições ocupacionais;
Medidas de prevenção e controle das exposições ocupacionais integram os controles dos riscos do PGR e devem ser incorporados ao Plano de Ação;
Liderança, melhoria e operação (Interpretação e implantação);
Planejamento para o sistema de gestão de SST e suporte (Interpretação e implantação);
Requisitos gerais para as ações de prevenção;
Riscos:
Prevenção e gerenciamento de riscos;
Descrição de riscos e ações preventivas e efetivas;
Aplicação nas atividades ou operações insalubres ou perigosas;
Processo de avaliação de risco;
Identificação de perigos e riscos associados;
Identificação das fontes ou circunstâncias dos riscos;
Nível de risco e riscos residuais;
Indicação das consequências possíveis e dos eventos e/ou exposições com potencial de causar danos;
Exigências legais aplicáveis à situação e análise de incidentes e acidentes;
Registros da organização sobre implementação e efetividade de ações preventivas;
Percepção de riscos e literatura técnica e científica;
CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);
Inadequações ou insuficiência das medidas preventivas;
Gradação da severidade e probabilidade dos danos;
Inventário, controle de riscos e planos de ação;
Controle de riscos em funções e processos de terceirizados;
Implementação e acompanhamento;
Ações preventivas e corretivas;
Preparação e plano de ação de emergências;
Diferenciação entre MEI, ME e EPP;
Planejar, fazer, verificar e agir;
Controle médico da saúde dos trabalhadores;
Documentos e anexos;
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Curso Como Elaborar PGR e GRO
Referências Normativas
Curso Como Elaborar PGR e GRO
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR – 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR – 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR – 16 – Atividades e Operações Perigosas;
ABNT – NBR 16337 – Gerenciamento de riscos em projetos — Princípios e diretrizes gerais;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Curso Como Elaborar PGR e GRO
Carga horária e Atualização
Curso Como Elaborar PGR e GRO
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Como Elaborar PGR e GRO
Complementos
Curso Como Elaborar PGR e GRO
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Como Elaborar PGR e GRO
Saiba mais
Saiba Mais: Curso Como Elaborar PGR e GRO
Gerenciamento de riscos ocupacionais:
O disposto neste item deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Para fins de caracterização de atividades ou operações insalubres ou perigosas, devem ser aplicadas as disposições previstas na NR-15 — Atividades e operações insalubres e NR-16 —Atividades e operações perigosas.
Responsabilidades:
A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR. A critério da organização, o PGR pode ser implementado por unidade operacional, setor ou atividade. O PGR pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que estes cumpram as exigências previstas nesta NR e em dispositivos legais de segurança e saúde no trabalho. O PGR deve contemplar ou estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de segurança e saúde no trabalho. A organização deve:
evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade;
acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
A organização deve considerar as condições de trabalho, nos termos da NR-17.
A organização deve adotar mecanismos para:
consultar os trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais, podendo para este fim ser adotadas as manifestações da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando houver;
comunicar aos trabalhadores sobre os riscos consolidados no inventário de riscos e as medidas de prevenção do plano de ação do PGR.
A organização deve adotar as medidas necessárias para melhorar o desempenho em SST.
Processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais:
O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais deve considerar o disposto nas Normas Regulamentadoras e demais exigências legais de segurança e saúde no trabalho.
Levantamento preliminar de perigos:
O levantamento preliminar de perigos deve ser realizado:
antes do início do funcionamento do estabelecimento ou novas instalações;
para as atividades existentes;
e nas mudanças e introdução de novos processos ou atividades de trabalho.
Quando na fase de levantamento preliminar de perigos o risco não puder ser evitado, a organização deve implementar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais, conforme disposto nos subitens seguintes.
A critério da organização, a etapa de levantamento preliminar de perigos pode estar contemplada na etapa de identificação de perigos.
Identificação de perigos:
A etapa de identificação de perigos deve incluir: descrição dos perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; identificação das fontes ou circunstâncias; indicação do grupo de trabalhadores sujeitos aos riscos. A identificação dos perigos deve abordar os perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho que possam afetar a saúde e segurança no trabalho. Avaliação de riscos ocupacionais. A organização deve avaliar os riscos ocupacionais relativos aos perigos identificados em seu(s) estabelecimento(s), de forma a manter informações para adoção de medidas de prevenção. Para cada risco deve ser indicado o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde com a probabilidade ou chance de sua ocorrência. A organização deve selecionar as ferramentas e técnicas de avaliação de riscos que sejam adequadas ao risco ou circunstância em avaliação. A gradação da severidade das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta a magnitude da consequência e o número de trabalhadores possivelmente afetados. A magnitude deve levar em conta as consequências de ocorrência de acidentes ampliados. A gradação da probabilidade de ocorrência das lesões ou agravos à saúde deve levar em conta: os requisitos estabelecidos em Normas Regulamentadoras; as medidas de prevenção implementadas; as exigências da atividade de trabalho; e a comparação do perfil de exposição ocupacional com valores de referência estabelecidos na NR-09. Após a avaliação, os riscos ocupacionais devem ser classificados, para fins de identificar a necessidade de adoção de medidas de prevenção e elaboração do plano de ação. A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações: após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis. No caso de organizações que possuírem certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos.
Controle dos riscos: Medidas de prevenção: A organização deve adotar medidas de prevenção para eliminar, reduzir ou controlar os riscos sempre que: exigências previstas em Normas Regulamentadoras e nos dispositivos legais determinarem; a classificação dos riscos ocupacionais assim determinar; houver evidências de associação, por meio do controle médico da saúde, entre as lesões e os agravos à saúde dos trabalhadores com os riscos e as situações de trabalho identificados. Quando comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, ou quando estas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, obedecendo-se a seguinte hierarquia: medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho; utilização de equipamento de proteção individual – EPI. A implantação de medidas de prevenção deverá ser acompanhada de informação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados e limitações das medidas de prevenção.
Planos de ação: A organização deve elaborar plano de ação, indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas. Para as medidas de prevenção deve ser definido cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção: A implementação das medidas de prevenção e respectivos ajustes devem ser registrados. O desempenho das medidas de prevenção deve ser acompanhado de forma planejada e contemplar: a verificação da execução das ações planejadas; as inspeções dos locais e equipamentos de trabalho; o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos, quando aplicável. As medidas de prevenção devem ser corrigidas quando os dados obtidos no acompanhamento indicarem ineficácia em seu desempenho. Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores. A organização deve desenvolver ações em saúde ocupacional dos trabalhadores integradas às demais medidas de prevenção em SST, de acordo com os riscos gerados pelo trabalho.
Fonte: NR 16
Curso Como Elaborar PGR e GRO: Consulte – nos