O que é PMEA?
FONTE: FREEPIK AUT
Nome Técnico: Elaboração do PMEA (Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas) Monitoramento de Emissões de Fontes Fixas de Poluição do Ar no Estado de São Paulo
Referência: 190474
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
O que é PMEA?
O Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas (PMEA) é um documento preparado pelo empreendedor antes de realizar a amostragem, onde constam à descrição das operações que devem ser avaliadas durante as amostragens. Este plano deverá ser encaminhado à CETESB e somente após a sua entrega, poderá ser agendada a amostragem.
Como deve ser a apresentação do PMEA (Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas)?
O PMEA deverá ser apresentado quando da solicitação da licença de operação (LO) e/ou renovação da licença de operação (LOR). No que se refere a LOR, caso não haja alteração do processo licenciado o interessado apenas deverá informar que o PMEA apresentado anteriormente continua válido.
Como deve ser o Monitoramento PMEA?
Constitui MTPD monitorar as emissões para a atmosfera, utilizando as técnicas de monitoramento com a frequência mínima abaixo sugerida e em conformidade com o Termo de Referência para Monitoramento de Fontes de Emissões Atmosféricas – PMEA, aprovado em Resolucão de Diretoria CETESB no Nº 010/2010/P, de 12 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial Estado de São Paulo
Como deve ser a apresentação dos RESULTADOS – PMEA?
O empreendedor deverá entregar à CETESB um relatório com os resultados de todas as amostragens realizadas, juntamente com os laudos laboratoriais assinados por um técnico responsável, com o registro profissional.
Para as amostras em que o resultado se apresentou inferior ou igual ao limite de detecção da análise laboratorial, deverá ser considerado o valor deste limite, para efeito do cálculo da emissão do poluente, sinalizando no relatório essa ocorrência.
Segue no Anexo D deste documento, um modelo com as informações que deverão ser apresentadas à CETESB, na forma de um Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA).
Para a geração de créditos de emissões atmosféricas conforme estabelece o Decreto Estadual 52.469/07, as informações mínimas necessárias para que a CETESB possa avaliar a solicitação do requerente, serão as seguintes:
Nota: MP = material particulado, SOx = óxidos de exofre, expressos como dióxido de enxofre, NOx = óxidos de nitrogênio, expresso como dióxido de nitrogênio, COV = compostos orgânicos voláteis.
Caldeiras ä bagaço: MP e Nox
Caldeiras ä óleo: MP, SOx e Nox
Caldeiras ä gás natural: Nox
Secador/evaporador à bagaço: MP, NOx e COV
Secadores/evaporador à óleo : MP, SOx, NOx e COV
Secadores/evaporador à gás natural: MP, NOx e COV
- Levantamento de Diagnóstico
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Deverão constar do PMEA as seguintes informações:
a) Descritivo das condições normais operacionais;
b) Descritivo da fonte;
c) Forma de alimentação da matéria-prima;
d) Tipo e consumo do combustível, bem como características;
e) Exigências técnicas estabelecidas em licenças;
f) Quanto ao sistema de controle de poluentes, se houver:
f.1 tipo;
f.2 características;
f.3 eficiência esperada e/ou garantida pelo fabricante (no caso de equipamento novo);
f.4 parâmetros operacionais do equipamento instalado (perda de carga, temperatura, etc.);
f.5 indicar o tipo e a frequência de manutenção dos equipamentos de controle;
g) Deverá conter todas as informações referentes aos métodos de amostragem;
EXECUÇÃO DA AMOSTRAGEM EM CHAMINÉ;
A amostragem em chaminé deverá ser executada de acordo com o PMEA. Além disso, para a execução da amostragem deverão ser cumpridas exigências listadas neste item, observando que o não atendimento de um ou mais itens listados implicará o cancelamento da amostragem.
Comprovação da Eficiência do Equipamento de Controle de Poluição do Ar;
Amostragem de Hidrocarbonetos Totais (HCT);
Amostragem de Óxidos de Nitrogênio (NOx);
Amostragem de Dioxinas e Furanos (D&F);
Amostragem de Compostos Orgânicos Voláteis (COV);
Amostragem de Substâncias Inorgânicas;
Parâmetros que serão analisados para:
Cronograma; Responsabilidades; Execução; Segurança; Resultados; Condições Operacionais; Coletas e Análises;
Termo de responsabilidade sobre as informações.
Importante: Todo seguimento Processual é de responsabilidade da Contratante, a Contratada cabe apenas a elaboração do PMEA
Fonte: CETESB – DECISÃO DE DIRETORIA Nº 262/2009/P, 20/10/2009.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Referências Normativas
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
CETESB – DECISÃO DE DIRETORIA Nº 262/2009/P, 20/10/2009;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Validade
O que é PMEA?
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Complementos
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
Cabe a Contratante fornecer :
Procedimentos da Inspeção quando for o caso e se envolver Estruturas:
Importante: Serão realizados Teste de Solda e Sistema de Líquido Penetrante no equipamento e nas peças que contenham pontos de solda;
01- Os pontos que contém solda no decorrer da peça (Inclusive quando tiver braço articulado e apoio de cesto acoplado) deverão estar devidamente decapados, sem nenhum tipo de resíduos tais como tintas, vernizes, colas ou qualquer tipo de sujidades ou resíduos de óleo, graxa etc;
02- Passar STRIPTIZI GEL em todas as bases do Equipamento e peças de apoio, limpar bem e passar pano (não deixar nenhuma sujidade);
03- Se tiver Lanças automáticas ou lança manual, lixar solda da frente;
04- Se Contratado Execução de TESTE DE CARGA cabe a Contratante disponibilizar CÉLULAS DE CARGA ou compartimento para teste de carga (tipo big bag, cintas novas calibradas INMETRO, balança, tarugos de metal calibrado ou sacos de areia pesados equivalente até 125% que o equipamento suporta e fornecer Declaração de Responsabilidade referente a Capacidade do Equipamento.
Se Contratado ENSAIOS ELÉTRICOS em Cesto acoplado de preferência com Placa de Identificação, o mesmo deverá estar no nível do solo juntamente com Laudo de Fabricação de aparelhos que tiver para sabermos quantos Volts suporta.
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba mais
Saiba Mais: PLANO DE MONITORAMENTO DAS EMISSÕES ATMOSFÉRICAS – PMEA
O Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas (PMEA) é um documento preparado pelo empreendedor, antes de realizar a amostragem, em que constam a descrição das operações que devem ser avaliadas durante as amostragens. O plano deverá ser encaminhado à CETESB e somente após a sua entrega, poderá ser agendada a amostragem. Deverão constar do PMEA pelo menos as seguintes informações:
– Quanto às condições operacionais:
• Descritivo do processo industrial, contendo, no mínimo, fluxograma do processo com as operações unitárias envolvidas, identificando as fontes de emissão e os respectivos pontos de amostragem;
• Forma de alimentação da matéria-prima (quantidade, tempo entre os carregamentos, forma de controle e taxa de alimentação);
• Produção (descrever a capacidade nominal e a previsão, em faixa, durante as coletas);
• Previsão, em faixa, das condições operacionais dos equipamentos produtivos previstas para o período das coletas;
• Tipo e consumo do combustível, bem como características de seus quantificadores de vazão;
• Tempo para a realização das diversas etapas do processo, se houver;
• Vazão de gases na chaminé.
– Quanto ao monitoramento contínuo, se houver:
• Descrição dos procedimentos de monitoramento, bem como a características dos indicadores e registradores utilizados, suas faixas de trabalho e seus locais de instalação na planta.
– Quanto ao sistema de controle de poluentes, se houver:
• Tipo;
• Característica (solução de lavagem, tipo de mangas, etc.).;
• Eficiência esperada e/ou garantida pelo fabricante;
• Parâmetros operacionais do equipamento instalado (perda de carga, temperatura, etc.);
• Tipo e a frequência da limpeza dos equipamentos de controle.
– Quanto ao plano de amostragem:
• Deverá conter todas as informações referentes aos métodos de amostragem, frequência de coleta, pontos de coleta de amostras, parâmetros que serão analisados e procedimentos analíticos, sendo que os laudos de análise deverão estar devidamente assinados pelo técnico responsável, com indicação das metodologias e os seus limites de detecção;
• Descrição da chaminé e da plataforma para amostragem;
• Além dos parâmetros requeridos, deverão ser analisados, no efluente gasoso, os produtos de combustão;
• Nome da empresa responsável pela amostragem;
• Apresentação de um cronograma de realização da amostragem, indicando os parâmetros que deverão ser avaliados em cada dia da campanha conforme o exemplo a seguir.
• Deverá constar a identificação das pessoas envolvidas na amostragem, incluindo responsabilidades. Todos os documentos apresentados antes e durante a amostragem deverão ser assinados pelos responsáveis pela instalação.
• Os poluentes a serem amostrados deverão atender, no mínimo, às recomendação deste documento. Outros poluentes e frequências diferentes poderão ser adotados pelas Agências da CETESB desde que tecnicamente justificados.
Nota: Além das informações listadas, dependendo da localização da planta e/ou das características específicas, a CETESB poderá requerer informações complementares.
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
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