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O que é PMEA?

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Elaboração do PMEA (Plano de Monitoramento de Emissões Atmosféricas) Monitoramento de Emissões de Fontes Fixas de Poluição do Ar no Estado de São Paulo

Referência: 190474

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O que é PMEA?
O Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas (PMEA)
é um documento preparado pelo empreendedor antes de realizar a amostragem, onde constam à descrição das operações que devem ser avaliadas durante as amostragens. Este plano deverá ser encaminhado à CETESB e somente após a sua entrega, poderá ser agendada a amostragem.
Como deve ser a apresentação do PMEA (Plano de Monitoramento das Emissões Atmosféricas)?
O PMEA deverá ser apresentado quando da solicitação da licença de operação (LO) e/ou renovação da licença de operação (LOR). No que se refere a LOR, caso não haja alteração do processo licenciado o interessado apenas deverá informar que o PMEA apresentado anteriormente continua válido.

Como deve ser o Monitoramento PMEA?
Constitui MTPD monitorar as emissões para a atmosfera, utilizando as técnicas de monitoramento com a frequência mínima abaixo sugerida e em conformidade com o Termo de Referência para Monitoramento de Fontes de Emissões Atmosféricas – PMEA, aprovado em Resolucão de Diretoria CETESB no Nº 010/2010/P, de 12 de janeiro de 2010, publicado no Diário Oficial Estado de São Paulo

Como deve ser a apresentação dos RESULTADOS – PMEA?
O empreendedor deverá entregar à CETESB um relatório com os resultados de todas as amostragens realizadas, juntamente com os laudos laboratoriais assinados por um técnico responsável, com o registro profissional.
Para as amostras em que o resultado se apresentou inferior ou igual ao limite de detecção da análise laboratorial, deverá ser considerado o valor deste limite, para efeito do cálculo da emissão do poluente, sinalizando no relatório essa ocorrência.
Segue no Anexo D deste documento, um modelo com as informações que deverão ser apresentadas à CETESB, na forma de um Relatório de Monitoramento de Emissões Atmosféricas (RMEA).
Para a geração de créditos de emissões atmosféricas conforme estabelece o Decreto Estadual 52.469/07, as informações mínimas necessárias para que a CETESB possa avaliar a solicitação do requerente, serão as seguintes:

Nota: MP = material particulado, SOx = óxidos de exofre, expressos como dióxido de enxofre, NOx = óxidos de nitrogênio, expresso como dióxido de nitrogênio, COV = compostos orgânicos voláteis.
Caldeiras ä bagaço: MP e Nox
Caldeiras ä óleo: MP, SOx e Nox
Caldeiras ä gás natural: Nox
Secador/evaporador à bagaço: MP, NOx e COV
Secadores/evaporador à óleo : MP, SOx, NOx e COV
Secadores/evaporador à gás natural: MP, NOx e COV

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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