Laudo de Material Particulado (NR 15 – POEIRAS)
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Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Material Particulado NBR 12065 - Atmosfera - Determinação da Taxa de Poeira Sedimentável total e NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
Referência: 161759
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar
Laudo de Material Particulado (NR 15 – POEIRAS)
O objetivo do Relatório Técnico é prescrever o método para determinação da concentração mássica de material particulado inalável em suspensão na atmosfera. Analisar o método de determinação da quantidade de poeira sedimentável total na atmosfera, além de especificar um método de ensaio para a determinação da concentração mássica de partículas totais em suspensão (PTS) no ar ambiente, em um período de amostragem determinado, utilizando um amostrador de grande volume (AGV). O processo de medição é não-destrutivo e o tamanho da amostra coletada é geralmente adequado para posterior análise química.
O que é Material Particulado?
Material Particulado é um conglomerado de partículas poluentes, tanto líquidas quanto sólidas, com capacidade de infiltração atmosférica por ter particularidade em seu pequeno tamanho.
Soluções para abater Material Particulado e Evaporação devem ser executadas com equipamentos que viabilizam processos sustentáveis.
Abate de poeira em operações industriais: Siderurgia; Mineração; Portos; Manuseio de Granéis; Obras e Edificações.
- Avaliação Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Elaboração de Relatório Técnico
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T e/ou C.R.T
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Escopo Normativo
Laudo de Material Particulado (NR 15 – POEIRAS)
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Análise do material particulado inalável;
Eficiência de amostragem e ponto de corte 50%;
Supervisão da aparelhagem e eficiência de coleta;
Constatação da alcalinidade e integridade;
Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância;
Poeira sedimentavel;
Partículas totais em suspenção (PTS);
Averiguação do ambiente condicionado;
Realização da balança analítica e fonte de luz;
Aparelhagem:
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras;
Balança analítica;
Chapa elétrica de aquecimento;
Estufa elétrica regulável;
Dessecador;
paquímetro;
Execução e princípios do ensaio:
Frasco coletor;
Inspeção do frasco coletor;
Sustentação do frasco coletor;
Reagentes;
Análise qualitativa e quantitativa;
Operações insalubres;
Eliminação ou neutralização da insalubridade;
Trabalho de carregamento e descarregamento;
Checagem do material particulado artificial e não amostrado;
Observação da umidade e manuseio do filtro;
Reconhecimento da variação do fluxo de ar e poeira sedimentável;
Vistoria da amostragem, reagentes e procedimentos.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Material Particulado (NR 15 – POEIRAS)
Referências Normativas
Laudo de Material Particulado (NR 15 – POEIRAS)
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
NBR 12065 – Atmosfera – Determinação da taxa de poeira sedimentável total;
NBR 9547 – Material particulado em suspensão no ar ambiente – Determinação da concentração total pelo método do amostrador de grande volume;
NBR 13412 – Material particulado em suspensão na atmosfera – Determinação da concentração de partículas inaláveis pelo método do amostrador de grande volume acoplado a um separador inercial de partículas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Material Particulado (NR 15 – POEIRAS)
Validade
Laudo de Material Particulado (NR 15 – POEIRAS)
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Laudo de Material Particulado (NR 15 – POEIRAS)
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba mais
Saiba Mais: Laudo de Material Particulado (NR 15 – POEIRAS):
ANEXO N.º 12
LIMITES DE TOLERÂNCIA PARA POEIRAS MINERAIS
1. O presente Anexo aplica-se a todas e quaisquer atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao asbesto no exercício do trabalho.
1.1. Entende-se por “asbesto”, também denominado amianto, a forma fibrosa dos silicatos minerais pertencentes aos grupos de rochas metamórficas das serpentinas, isto é, a crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a amosita (asbesto marrom), a antofilita, a crocidolita (asbesto azul), a tremolita ou qualquer mistura que contenha um ou vários destes
minerais;
1.2. Entende-se por “exposição ao asbesto”, a exposição no trabalho às fibras de asbesto respiráveis ou poeira de asbesto em suspensão no ar originada pelo asbesto ou por minerais, materiais ou produtos que contenham asbesto.
1.3. Entende-se por “fornecedor” de asbesto, o produtor e/ou distribuidor da matéria-prima “in natura”.
2. Sempre que dois ou mais empregadores, embora cada um deles com personalidade jurídica própria, levem a cabo atividades em um mesmo local de trabalho, serão, para efeito de aplicação dos dispositivos legais previstos neste Anexo, solidariamente responsáveis contratante(s) e contratado(s).
2.1. Compete à(s) contratante(s) garantir os dispositivos legais previstos neste Anexo por parte do(s) contratado(s).
3. Cabe ao empregador elaborar normas de procedimento a serem adotadas em situações de emergência, informando os trabalhadores convenientemente, inclusive com treinamento específico.
3.1. Entende-se por “situações de emergência” qualquer evento não programado dentro do processo habitual de trabalho que implique o agravamento da exposição dos trabalhadores.
4. Fica proibida a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.
4.1. A autoridade competente, após consulta prévia às organizações mais representativas de empregadores e de trabalhadores interessados, poderá autorizar o uso de anfibólios, desde
que a substituição não seja exeqüível e sempre que sejam garantidas as medidas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Insalubridade de grau mínimo
Fabricação e transporte de cal e cimento nas fases de grande exposição a poeiras.
Trabalhos de carregamento, descarregamento ou remoção de enxofre ou sulfitos em geral, em sacos ou a granel.
Fonte: NR 15.
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