Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Nome Técnico: Execução de Inspeção técnica de Aquecedores a Gás GLP ou GN + Elaboração do Relatório Técnico + Emissão da ART
Referência: 61277
Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
O objetivo do Laudo de Inspeção Técnica e Conformidade de Aquecedor é verificar o funcionamento do equipamento, com ênfase nos sistemas de alimentação de gás, para identificar possíveis vazamentos que podem ser altamente tóxicos à saúde humana quando estes gases são exalados.
O que é Aquecedor a Gás?
Equipamento doméstico cujo intuito é aquecer o ambiente através da trova de ar. O equipamento coleta o ar ambiente e o aquece através de queimadores alimentados por gases GLP (Gás Liquefeito de Petróleo) ou GN (Gás Natural). É importante que as verificações deste equipamento estejam em dia, para evitar acidentes que envolvem vazamento de gás, cujos podem ser fatais.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Segurança com Gases combustíveis;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Identificação dos componentes do equipamento;
Adequação às recomendações do fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Procedimentos Operacionais;
Condições de operação;
Checagem dos itens de segurança;
Verificação do sistema de alimentação;
Vedações;
Identificação de vazamentos de gás;
Identificação do tipo de gás utilizado;
Requisitos para utilização de gás;
Conformidade com as Normas Aplicáveis;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 15358 Redes de Distribuição para Gases Combustíveis em Instalações Comerciais e Industriais – Projeto e Execução;
ABNT NBR 13523 Central de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP;
ABNT NBR 15526, Redes de Distribuição Interna para Gases Combustíveis em Instalações Residenciais e Comerciais Projeto e Execução;
ABNT NBR 14024 Central de Gás Liquefeito de Petróleo GLP, Sistema de Abastecimento a Granel;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
Saiba Mais: Laudo de Aquecedor a Gás GLP ou GN
O que é GLP – Gás Liquefeito de Petróleo? O GPL é o composto de gases condensáveis que estão presentes no gás natural ou dissolutos no petróleo. Na prática, podemos dizer que o GPL é a mistura dos gases butano e propano.
Popularmente conhecido como “gás de cozinha”, por causa da sua principal utilização é uma dos fragmentos mais leve do petróleo e a sua queima é muito limpa, com baixa emissão de poluentes.
O Gás Liquefeito de Petróleo, não possui cheiro em sua forma original.
Por este motivo é adicionado a ele o mercaptano, para denunciar qualquer vazamento através do odor característico e garantir a segurança da sua utilização, a instalação correta deve ser feita somente com as válvulas e mangueiras homologadas e aprovadas pela ABNT e pelo INMETRO.
O que é GN – Gás Natural? Trata-se de combustível fóssil encontrado na natureza, geralmente em reservatórios profundos do subsolo, relacionado ou não ao petróleo.
Igualmente ao petróleo, ele também é resultado da degradação da matéria orgânica tais como: Fósseis de animais e de Plantas Pré-históricas, e retirado da terra através de perfurações.
É Inodoro e incolor, de queima mais limpa que outros combustíveis, o Gás Natural é o resultado da mistura de hidrocarbonetos gasosos, principalmente o metano e etano.
13.6.1.2 As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir dispositivos de segurança conforme os critérios do código de projeto utilizado, ou em atendimento às recomendações de estudo de análises de cenários de falhas.
13.6.1.3 As tubulações ou sistemas de tubulação devem possuir indicador de pressão de operação, conforme definido no projeto de processo e instrumentação.
13.6.1.4 Todo estabelecimento que possua tubulações, sistemas de tubulação ou linhas deve ter a seguinte documentação devidamente atualizada:
a) especificações aplicáveis às tubulações ou sistemas, necessárias ao planejamento e execução da sua inspeção;
b) fluxograma de engenharia com a identificação da linha e seus acessórios;
c) projeto de alteração ou reparo em conformidade com os itens 13.3.3.3 e 13.3.3.4;
d) relatórios de inspeção em conformidade com o item 13.6.3.9.
13.6.1.5 Os documentos referidos no item 13.6.1.4, quando inexistentes ou extraviados, devem ser reconstituídos pelo empregador, sob a responsabilidade técnica de um PH.
13.6.1.6 A documentação referida no item 13.6.1.4 deve estar sempre à disposição para fiscalização pela autoridade competente do Órgão Regional do Ministério do Trabalho, e para consulta pelos operadores,
pessoal de manutenção, de inspeção e das representações dos trabalhadores e do empregador na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, devendo, ainda, o empregador assegurar o acesso a essa documentação à representação sindical da categoria profissional predominante no estabelecimento, quando formalmente solicitado.
Fonte: NR-13
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
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