Curso Instalação de Aparelhos a Gás NBR 13103
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Nome Técnico: Curso Capacitação Instalação de Aparelhos a Gás Para Uso Residencial Conforme NBR 13103
Referência: 64560
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Curso Instalação de Aparelhos a Gás NBR 13103
O Curso Capacitação Instalação de Aparelhos a Gás Para Uso Residencial Conforme NBR 13103 tem por intuito orientar os participantes sobre os procedimentos de segurança para realizar a instalação de equipamentos e aparelhos domésticos alimentados por gases combustíveis, visando maximizar a segurança para a instalação.
O que é disposto na NBR 13103?
Requisitos mínimos exigíveis para a instalação de aparelhos a gás para uso residencial, cujo somatório de potências nominais não exceda 80,0 kW (1146,67 kcal/min) em um mesmo local de instalação. É aplicável para todo aparelho ou equipamento doméstico alimentado por gás combustível.
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
Apostilas em PDF na Plataforma EAD
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
Apostilas + Videoaulas na Plataforma EAD
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Apostilas + Videoaulas + um dia (até 8H aula) de Transmissão Ao Vivo com o Instrutor.
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
Conteúdo Programatico Normativo
Referências Normativas
Carga horária e Atualização
Complementos
Saiba mais
Conteúdo Programatico Normativo
Curso Instalação Aparelhos a Gás
Termos e definições;
Requisitos gerais;
Considerações gerais;
Documentação;
Atribuições e responsabilidades;
Avaliação da conformidade;
Inspeção periódica;
Tipos de aparelhos a gás:
Aparelhos s gás tipo A;
Aparelhos s gás tipo B;
Aparelhos s gás tipo C;
Requisitos de aberturas para ventilação;
Abertura superior;
Abertura inferior;
Aquecedores de água a gás;
Instalação dos aparelhos a gás;
Determinação de tipo e da potência dos aparelhos a gás;
Instruções de instalação;
Locais proibidos;
Ambiente interno e externo;
Exterior da edificação;
Geral;
Distancias dos Filtros de Gordura;
Distâncias do entorno do aparelho a gás;
Requisitos elétricos;
Manutenção preventiva;
Instalação de Chaminé;
Colocação do aparelho em funcionamento (ou comissionamento);
Requisitos para renovação de ar de ambientes;
Requisitos de proteção;
Requisitos de afastamentos;
Aparelhos a gás embutidos;
Requisitos de conexão com rede de distribuição interna de gás;
Tipos de sistemas de exaustão;
Prisma de ventilação e exaustão;
Instalação da chaminé;
Características e dimensionamento dos dutos de exaustão e admissão e do terminal;
Área de passagem do duto.
Fonte: ANBT NBR 13103.
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Curso Instalação Aparelhos a Gás
Referências Normativas
Curso Instalação de Aparelhos a Gás NBR 13103
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR 13103 – Instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Requisitos dos ambientes;
ABNT NBR 15526 – Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais — Projeto e execução;
ABNT NBR 15923 – Inspeção de rede de distribuição interna de gases combustíveis em instalações residenciais e instalação de aparelhos a gás para uso residencial – Procedimento
ABNT NBR 12712 – Projeto de sistemas de transmissão e distribuição de gás combustível;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Carga horária e Atualização
Curso Instalação de Aparelhos a Gás NBR 13103
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NR 18.14.2.1 Os operadores devem ter ensino fundamental completo e devem receber qualificação e treinamento específico no equipamento, com carga horária mínima de dezesseis horas e atualização anual com carga horária mínima de quatro horas.
Curso Instalação Aparelhos a Gás
Complementos
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O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Curso Instalação de Aparelhos a Gás NBR 13103
Saiba mais
Saiba Mais: Curso Instalação de Aparelhos a Gás NBR 13103
“7.1. Aparelhos a gás
7.1.1. Introdução
Faz parte do projeto de uma instalação para o uso do gás natural a adequação dos locais onde os aparelhos são instalados, garantindo a segurança, o conforto do consumidor e a melhor eficiência no uso do aparelho.
A adequação do ambiente deve ser realizada de acordo com a norma NBR 13103, a qual especifica os requisitos mínimos exigíveis para projeto, construção, ampliação, reforma e instalação de aparelhos a gás para cocção, aquecimento de água, aquecimento de ambiente, refrigeração, lavagem, secagem, iluminação, decoração e demais utilizações de gás combustível em ambientes residenciais.
Este capítulo trata da instalação de aparelhos a gás em um mesmo ambiente cuja somatória de suas potências nominais esteja limitada a 80 kW (68800 kcal/h).
7.1.2. O ambiente onde será instalado o aparelho a gás
O ambiente no qual será instalado um ou mais aparelhos a gás deve ser avaliado em função de três parâmetros, que estão interligados entre si: tipo do aparelho, requisitos do ambiente e a exaustão dos gases de combustão.
7.1.2.1. Ambiente a ser projetado
Selecionar o tipo e a capacidade (potência) do aparelho em função de sua aplicação (exemplo: número de pontos a serem supridos com água quente);
Projetar as características do ambiente de forma a que esteja em conformidade com as exigências da norma NBR 13103.
7.1.2.2. Ambientes existentes
Caso não exista aparelho a gás instalado: realizar avaliação do ambiente para determinar os tipos de aparelhos possíveis a serem instalados no local e, se necessário, determinar as modificações necessárias para que o ambiente esteja em conformidade com as exigências da norma NBR 13103.
7.1.2.3. Ambientes contíguos
Espaços contíguos separados por abertura permanente maior ou igual 1,5 m² são considerados um ambiente único para efeito de instalação de aparelho a gás, portanto os seus volumes podem ser somados.
7.1.3. Tipo de aparelhos a gás
A escolha do tipo do aparelho a gás é realizada em função de:
Aplicação;
Capacidade (potência);
Necessidade de chaminé;
Ambiente onde será instalado.
Os aparelhos a gás são classificados em função das características do sistema de combustão e de exaustão dos gases queimados.
7.1.3.1. Tipo de combustão:
Circuito aberto: Aparelhos a gás (com câmara de combustão aberta) que utilizam o ar necessário para efetuar a combustão, proveniente do ambiente em que está instalado;
Circuito fechado: Aparelhos a gás (com câmara de combustão fechada) que utilizam o ar necessário para efetuar a combustão, proveniente de ambiente sem qualquer comunicação com o local em que o aparelho está instalado.
7.1.3.2. Tipo do sistema de exaustão:
Natural: Aparelhos a gás que possuem defletor interno projetado para retirada dos gases de combustão através de arraste natural, sem a necessidade de dispositivos eletromecânicos;
Forçada: Aparelhos a gás que possuem dispositivos eletromecânicos internos para retirada dos gases de combustão.
7.1.4. Exigências para os aparelhos a gás
Os aparelhos a gás destinados ao aquecimento de água do tipo instantâneo devem obedecer aos requisitos da norma NBR 8130 e do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Os aparelhos a gás destinados ao aquecimento de água do tipo acumulação devem obedecer aos requisitos da norma NBR 10542 e do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Os aparelhos domésticos a gás destinados a cocção devem obedecer aos requisitos das normas NBR 13723-1 e NBR 13723-2 e do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO).
Outros aparelhos devem obedecer aos requisitos de normas nacionais. Quando estas não existirem podem ser adotadas as normas regionais ou internacionais referenciadas pelos fabricantes.
7.2. Abertura permanente para ventilação
7.2.1. Introdução
A ventilação do ambiente está relacionada ao(s) tipo(s) do(s) aparelho(s) a gás instalado(s) ou que será(ão) instalado(s) em um determinado ambiente e podem ser:
Sem ventilação permanente;
Ventilação inferior permanente;”
Fonte: Comgas
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