Laudo de Ruído NR 15 e NBR 10151
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico para Medição de Níveis de Ruídos - NR 15 - Atividades e Operações Insalubres e NBR 10151 - Acústica - Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas - Aplicação de uso geral + Emissão de ART
Referência: 819
Laudo de Ruído
O laudo de Ruído tem como finalidade quantificar o nível de pressão sonora em um determinado ambiente de trabalho independentemente de haver ou não reclamações, visando encontrar e estabelecer medidas com o intuito de atenuar o mesmo.
O que é Ruído Ocupacional (NR 15)?
Pode ser definido como o ruído produzido no interior dos ambientes de trabalho que afeta seus trabalhadores.
O que é Ruído Ambiental (NBR 10151 e NBR 10152)?
Pode ser definido como o ruído produzido por quaisquer atividades humanas (comerciais, industriais, sociais e recreativas) bem como as atividades de propaganda política, que afetem de alguma forma a saúde e o sossego público.
NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral, estabelece:
Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos ás edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo:
procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos: procedimento para avaliação de som total, especifico e residual;
Procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo;
Limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
“NBR 10151.4.2 Calibrador acústico: O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos:
O medido de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração de Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.”
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Levantamento de Diagnóstico
Elaboração de Relatório Técnico
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo de Ruído
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Classificação do seu estado de conservação:
Tipologia, utilização e idade;
Padrão construtivo e critério adotado;
Detalhamento do Acabamento existente;
Instrumentação:
Sonômetro (Medidor, integrador de nível sonoro);
Calibrador de nível sonoro;
Microfone;
Calibração;
Procedimento de medição;
Metodologia de avaliação:
Método simplificado;
Método detalhado;
Ajuste em campo;
Condições ambientais;
Posição do ponto de medição;
Tempo de medição e de integração;
Descrição das condições de trabalho e o tempo de exposição aos ruídos;
Resultado da avaliação quantitativa;
Medidas para eliminação e/ou neutralização da insalubridade, quando houver;
Se constatada Insalubridade será informado a indicação do grau de risco;
Diagnóstico e grau de risco;
Trabalho leve / grau de risco: baixo;
Trabalho moderado / grau de risco: médio;
Trabalho pesado / grau de risco: alto;
Disposições Finais:
Realização de medição de vibração, contínua e/ou intermitente;
Realização de medições sonoras (total e residual);
Emissão de relatório técnico interpretativo contendo premissas técnicas e metodologia empregadas nas medições;
Referências dos órgãos legisladores e suas limitações de níveis de ruídos e vibração;
Mapa do local e pontos de onde serão executadas as medições;
Apresentação dos resultados e análise crítica frente aos níveis de referência aplicáveis;
Registros fotográficos;
Histograma e gráficos com compilação dos resultados.
Junto ao relatório técnico serão ser anexados Certificado de Calibração Rastreada RBC (Rede Brasileira de Calibração) Credenciada IMMETRO;
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
NOTA: Se contratado serão definidos os níveis de isolação sonora das fachadas da edificação para que se tenha um ambiente acusticamente adequado às atividades da CONTRATANTE no interior da edificação;
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Ruído
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
ABNT NBR 10151 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral;
ISO 10052 – Acústica – Medições de campo do isolamento acústico aerotransportado e de impacto e do som de equipamentos de serviço – Método de levantamento;
CETESB DECISÃO DE DIRETORIA Nº 100/2009/P;
ABNT NBR 16425-1 – Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora provenientes de sistemas de transportes – Parte 1: Aspectos gerais;
ABNT NBR 10152 – Acústica — Níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações;
IEC 61094-5 – Eletroacústica – Microfones de medição – Parte 5: Métodos para calibração de pressão de microfones padrão de trabalho por comparação;
IEC 60804 – Medidores de nível sonoro médios integrados, e suas revisões;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Ruído
Laudo de Ruído
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Laudo Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Ruído
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo de Ruído
Saiba Mais: Laudo de Ruído:
NBR 10151 – Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.
Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
3.1 nível de pressão sonora equivalente (LAeq), em decibels ponderados em “A” [dB (A)]: Nível obtido a partir do valor médio quadrático da pressão sonora (com a ponderação A) referente a todo o intervalo de medição.
3.2 ruído com caráter impulsivo: Ruído que contém impulsos, que são picos de energia acústica com duração menor do que 1 s e que se repetem a intervalos maiores do que 1 s (por exemplo martelagens, bate-estacas, tiros e explosões).
3.3 ruído com componentes tonais: Ruído que contém tons puros, como o som de apitos ou zumbidos.
3.4 nível de ruído ambiente (Lra): Nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A”, no local e horário considerados, na ausência do ruído gerado pela fonte sonora em questão.
4 Equipamentos de medição
4.1 Medidor de nível de pressão sonora
O medidor de nível de pressão sonora ou o sistema de medição deve atender às especificações da IEC 60651 para tipo 0, tipo 1 ou tipo 2.
Recomenda-se que o equipamento possua recursos para medição de nível de pressão sonora equivalente ponderado em “A” (LAeq), conforme a IEC 60804.
4.2 Calibrador acústico
O calibrador acústico deve atender às especificações da IEC 60942, devendo ser classe 2, ou melhor.
4.3 Calibração e ajuste dos instrumentos
O medidor de nível de pressão sonora e o calibrador acústico devem ter certificado de calibração da Rede Brasileira de Calibração (RBC) ou do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), renovado no mínimo a cada dois anos.
Uma verificação e eventual ajuste do medidor de nível de pressão sonora ou do sistema de medição deve ser realizada pelo operador do equipamento, com o calibrador acústico, imediatamente antes e após cada medição, ou conjunto de medições relativas ao mesmo evento.
5 Procedimentos de medição
5.1 Condições gerais
No levantamento de níveis de ruído deve-se medir externamente aos limites da propriedade que contém a fonte, de acordo com 5.2.1.
Na ocorrência de reclamações, as medições devem ser efetuadas nas condições e locais indicados pelo reclamante, de acordo com 5.2.2 e 5.3, devendo ser atendidas as demais condições gerais.
Em alguns casos, para se obter uma melhor avaliação do incômodo à comunidade, são necessárias correções nos valores medidos dos níveis de pressão sonora, se o ruído apresentar características especiais. A aplicação dessas correções,
conforme 5.4, fornece o nível de pressão sonora corrigido ou simplesmente nível corrigido (Lc).
Todos os valores medidos do nível de pressão sonora devem ser aproximados ao valor inteiro mais próximo.
Não devem ser efetuadas medições na existência de interferências audíveis advindas de fenômenos da natureza (por exemplo: trovões, chuvas fortes etc.).
O tempo de medição deve ser escolhido de forma a permitir a caracterização do ruído em questão. A medição pode envolver uma única amostra ou uma sequência delas.
Laudo de Ruído Ambiental em atendimento Norma ABNT NBR 10151
Fonte: NBR 10151.
NR 15 – Norma Regulamentadora 15 – Atividades e Operações Insalubres
Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.
Os níveis de impacto deverão ser avaliados em decibéis (dB), com medidor de nível de pressão sonora operando no circuito linear e circuito de resposta para impacto. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130dB (linear). Nos intervalos entre os picos, o ruído existente deverá ser avaliado como ruído contínuo.
Em caso de não se dispor de medidor do nível de pressão sonora com circuito de resposta para impacto, será válida a leitura feita no circuito de resposta rápida (FAST) e circuito de compensação “C”. Neste caso, o limite de tolerância será de 120 dB(C).
As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR), medidos no circuito de resposta para impacto, ou superiores a 130 dB(C), medidos no circuito de resposta rápida (FAST), oferecerão risco grave e iminente.
Fonte: NR 15.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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