Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Nome Técnico: Elaboração do Atestado de Inspeção Técnica de Execução, Montagem ou Instalação de Todos os Sistemas e Medidas Preventivas Contra Incêndio
Referência: 43532
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
O Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio tem como objetivo a inspeção técnica visando aportar as conformidades e inconformidades nos sistemas e nas medidas preventivas contra incêndios conforme as normas regulamentadoras e técnicas. O Atestado é elaborado por profissional legalmente habilitado e capacitado garantindo a saúde e segurança de todos os envolvidos, bem como a proteção do patrimônio.
O que são Sistemas Contra Incêndios?
Sistemas Contra Incêndios são sistemas formados por sensores automáticos ou manuais distribuídos em áreas facilmente identificáveis, que mandam informações para a central de processamento, chamada de quadro geral de detecção e alarme de incêndio.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições;
Planejamento do sistema; Responsabilidades; Qualificações; Documentação; Projeto do sistema;
Tipos de sistemas de detecção;
Sistema de detecção convencional;
Sistema de detecção endereçável;
Sistema de detecção analógico;
Sistema de detecção algorítmico;
Conteúdo do projeto;
Central, painel repetidor e painel sinóptico;
Detectores de incêndio;
Detectores pontuais de fumaça;
Detectores pontuais de temperatura;
Detectores de chama;
Detectores lineares de fumaça;
Detectores lineares de temperatura;
Detector de fumaça por amostragem de ar;
Acionador manual;
Avisadores sonoros e/ou visuais;
Sistemas automáticos de combate a incêndios;
Requisitos do sistema;
Painel repetidor e painel sinóptico;
Detectores de incêndio;
Detector pontual de fumaça;
Detector pontual de temperatura;
Detectores de chama;
Detector linear de fumaça;
Detectores lineares de temperatura;
Detector por amostragem de ar;
Acionadores manuais;
Avisadores sonoros e/ou visuais;
Circuitos elétricos do sistema;
Infraestrutura;
Instalação do sistema;
Responsabilidades;
Qualificações;
Comissionamento e entrega do sistema;
Procedimentos;
Verificação da documentação técnica do sistema;
Detector térmico e termovelocimétrico;
Detector de fumaça;
Acionador manual;
Circuitos elétricos;
Avisador e indicador;
Central e subcentral;
Tempo de resposta de sinalização;
Painel repetidor e/ou sinóptico;
Comissionamento de sistemas com detectores de chama;
Ensaios de campo para comissionamento de sistemas de detectores de chama;
Entrega e aceitação do sistema;
Treinamento de operação do sistema;
Manutenção;
Tabela de símbolos;
Cálculo de fonte de alimentação e bateria;
Figuras de instalação;
Área máxima de cobertura do detector pontual de fumaça;
Cobertura do detector pontual de fumaça em áreas retangulares;
Afastamento mínimo (parede/teto) para instalação de detectores pontuais de fumaça;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em área retangular, menor que 81 m2;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em área retangular;
Redução da área de cobertura do detector pontual de fumaça em função do número de trocas de ar por hora;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em prateleiras altas;
Corte longitudinal da distribuição de detectores pontuais de fumaça em prateleiras altas;
Área máxima de cobertura do detector pontual de temperatura;
Cobertura do detector pontual de temperatura em áreas retangulares;
Afastamento mínimo (parede/teto) para instalação de detectores pontuais de temperatura;
Distribuição de detectores pontuais de temperatura em área retangular, menor que 36 m2;
Distribuição de detectores pontuais de temperatura em área retangular, maior que 36 m2;
Sensibilidade do detector de chama em função do ângulo de visão;
Distribuição de detectores lineares de fumaça -Tipo 1;
Distribuição de detectores lineares de fumaça -Tipo 2;
Instalação típica de um detector;
Instalação típica de um detector pontual interligado com cabo blindado;
Instalação de detectores pontuais no ambiente e entreforro;
Instalação de detectores pontuais no ambiente e entreforro interligado com cabo blindado;
Instalação típica de detectores pontuais em entrepiso;
Instalação típica de detectores pontuais em entrepiso interligado com cabo blindado;
Interligação de caixas de distribuição para manter a continuidade elétrica da blindagem à tubulação;
Instalação típica de um acionador manual com um avisador/ avisador audiovisual;
Seleção da temperatura de atuação do detector pontual de temperatura;
Redução de espaçamento em função da altura 23 ar, maior que 81 m2;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em áreas irregulares;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em tetos inclinados, com ventilação na cumeeira;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em planos Inclinados, com ventilação na cumeeira;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em planos inclinados, sem ventilação na cumeeira;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em instalações sujeitas à estratificação.
Fonte: NBR 17240
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais (quando pertinentes):
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio – Projeto, Instalação, Comissionamento e Manutenção de Sistemas de Detecção e Alarme de Incêndio – Requisitos (62 Págs);
ABNT NBR 12693 – Sistemas de Proteção por Incêndio;
ABNT NBR ISO 7240-1 – Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio – Parte 1: Generalidades e Definições;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
d) mudança de empresa;
e) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Atestado Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio
Saiba Mais: Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio:
3.1 acionador manual dispositivo para a iniciação manual de um alarme
3.2 acionador manual com função de combate dispositivo a ser acionado manualmente para dar o alarme de incêndio e desencadear o processo de disparo de um sistema automático de combate a incêndio
3.3 alarme sinal ou condição alertando uma emergência
3.4 alarme falso sinal de incêndio gerado no sistema de detecção, sem que haja princípio de incêndio ou partículas em suspensão no detector
3.5 alarme geral alarme de incêndio transmitido para todas as partes da edificação
3.6 área classificada local ou ambiente sujeito à formação ou existência de uma atmosfera explosiva pela presença normal ou eventual de gases/vapores inflamáveis e/ou poeiras/fibras combustíveis
3.7 avisador dispositivo sonoro e/ou visual. previsto para alertar as pessoas de situações de incêndio
3.8 avisador audiovisual avisador que emite simultaneamente sinais sonoros e visuais
3.9 avisador por voz avisador destinado a alertar e orientar, através de voz ou mensagens gravadas, atitudes ou procedimentos a serem tomados, como, por exemplo, o abandono da área
3.10 campo de visão região de atuação de um detector, representada por um cone imaginário que se estende a partir do detector
3.11 central similar a equipamento de controle e indicação (ver 3.29)
3.12 central supervisora central que supervisiona uma ou várias subcentrais
3.13 chave de bloqueio equipamento destinado a bloquear o processo manual elétrico ou automático de disparo de um sistema de combate a incêndio, não impedindo o disparo manual mecânico nas válvulas do agente extintor
3.14 circuito classe A circuito supervisionado, no qual existe uma fiação de retorno à central, partindo do último elemento. Este anel formado deve ser alimentado pelos dois extremos desde a central em caso de uma interrupção da continuidade da fiação. O retorno deve ter trajeto distinto da fiação de ida
3.15 circuito classe B todo circuito supervisionado no qual não existe a fiação de retorno à central, de forma que uma eventual interrupção deste circuito implique paralisação parcial ou total de seu funcionamento
3.16 circuito de comando circuito destinado a comandar equipamentos relacionados ao sistema de incêndio
3.17 circuito de detecção meio de transmissão que conecta pontos ao equipamento de controle e indicação
3.18 circuito supervisionado circuito elétrico cuja integridade é continuamente monitorada pela central
3.19 combustão reação de oxirredução com liberação de calor e luz e/ou fumaça
3.20 comissionamento procedimentos para verificação das condições de funcionamento de todo o sistema, atendendo às exigências de normas e projeto executivo, para a entrega e aceitação definitiva do sistema de detecção
3.21 detector de chama detector que responde à radiação emitida por chamas
3.22 detector de fumaça detector sensível a partículas de combustão de produtos sólidos ou líquidos e/ou pirólise suspensas na atmosfera
3.23 detector de fumaça por amostragem de ar detector destinado a atuar quando produtos da combustão, que ocorrem em sua área de atuação, são levados através de rede de tubos e sucção de ar ao seu dispositivo de detecção
3.24 detector de incêndio parte de um sistema de detecção de incêndio automático que contém pelo menos um sensor que constantemente ou em intervalos frequentes monitora pelo menos um fenômeno listo e/ou químico associado com o incêndio, e que gera pelo menos um sinal correspondente para o equipamento de controle e indicação
3.25 detector de temperatura detector sensível às temperaturas anormais e/ou taxa de elevação de temperatura e/ou diferenças de temperatura
3.26 detector linear detector que responde ao fenômeno monitorado na redondeza de uma linha continua
3.27 detector pontual detector que responde ao fenômeno monitorado nas redondezas de um sensor compacto
3.28 equipamento automático de proteção contra incêndio equipamento de controle ou combate a incêndio, como, por exemplo. controle de exaustão de fumaça, dampers. ventiladores ou um sistema de extinção automática
3.29 equipamento de controle e Indicação equipamento através do qual detectores podem ser energizados e que: a) é usado para aceitar um sinal de detecção e ativar o sinal de alarme de incêndio e também pode ser requisitado para indicar a localização do incêndio e memorizar quaisquer dessas informações b) se requisitado, é capaz de passar o sinal de detecção de incêndio para o equipamento de transmissão de incêndio, por exemplo, a brigada de incêndio ou através do controle para equipamento automático de proteção contra incêndio para, por exemplo, uma instalação de extinção automática c) é usado para automaticamente supervisionar o correto funcionamento do sistema e dar um aviso sonoro e visual de falhas especificadas
3.30 fonte de alimentação fonte de energia para o equipamento de controle e indicação e para aqueles componentes alimentados com energia pelo equipamento de controle e indicação.
Fonte: NBR 17240
Atestado de Execução de Sistemas Contra Incêndio: Consulte-nos.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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