Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio
Nome Técnico: Treinamento Capacitação Segurança na Operação de Sistemas de Painel de Incêndio - NBR 17240
Referência: 64083
Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio
O Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio tem o intuito de capacitar os profissionais que cuidam dos sistemas de detecção e combate a incêndio a operar de maneira adequada os sistemas de painel de incêndio para maximizar a eficiência na operação e evitar acidentes.
O que é Sistemas de Painel de Incêndio?
Painel onde concentra-se os comandos essenciais do sistema proteção e combate a incêndios. Pode ser definido como a central do sistema de incêndio responsável pelo controle de todos os componentes do sistema presentes no estabelecimento ou ambiente em questão.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 16 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio
Termos e definições;
Planejamento do sistema;
Responsabilidades;
Qualificações;
Documentação;
Projeto do sistema;
Tipos de sistemas de detecção;
Sistema de detecção convencional;
Sistema de detecção endereçável;
Sistema de detecção analógico;
Sistema de detecção algorítmico;
Conteúdo do projeto;
Central, painel repetidor e painel sinóptico;
Detectores de incêndio;
Detectores pontuais de fumaça;
Detectores pontuais de temperatura;
Detectores de chama;
Detectores lineares de fumaça;
Detectores lineares de temperatura;
Detector de fumaça por amostragem de ar;
Acionador manual;
Avisadores sonoros e/ou visuais;
Sistemas automáticos de combate a incêndios;
Requisitos do sistema;
Central;
Painel repetidor e painel sinóptico;
Detectores de incêndio;
Detector pontual de fumaça;
Detector pontual de temperatura;
Detectores de chama;
Detector linear de fumaça;
Detectores lineares de temperatura;
Detector por amostragem de ar;
Acionadores manuais;
Avisadores sonoros e/ou visuais;
Circuitos elétricos do sistema Infraestrutura;
Fiação;
Instalação do sistema;
Responsabilidades;
Qualificações;
Comissionamento e entrega do sistema;
Procedimentos;
Verificação da documentação técnica do sistema;
Detector térmico e termovelocimétrico;
Detector de fumaça Acionador manual;
Circuitos elétricos Avisador e indicador;
Central e subcentral;
Tempo de resposta de sinalização;
Painel repetidor e/ou sinóptico;
Comissionamento de sistemas com detectores de chama;
Ensaios de campo para comissionamento de sistemas de detectores de chama;
Entrega e aceitação do sistema;
Treinamento de operação do sistema;
Manutenção;
Tabela de símbolos;
Cálculo de fonte de alimentação e bateria;
Figuras de instalação;
Afastamento mínimo (parede/teto) para instalação de detectores pontuais de fumaça;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em área retangular, menor que 81 m2;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em área retangular, maior que 81 m2;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em áreas irregulares;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em tetos inclinados, com ventilação na cumeeira;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em planos inclinados, com ventilação na cumeeira;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em planos inclinados, sem ventilação na cumeeira;
Distribuição de detectores pontuais de fumaça em instalações sujeitas à estratificação;
Fonte: NBR 17240
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio
Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
ABNT NBR 17240 – Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos (62 Págs);
ABNT NBR 17240-1 – Sistema de Detecção de Alarme de Incêndio – Parte 1: Generalidades e Definições;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio
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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 16 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 08 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio
Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
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Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
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Saiba Mais: Treinamento Sistemas de Painel de Incêndio:
ABNT NBR 17240
“6.1 Central
6.1.1 Quanto aos aspectos construtivos do gabinete:
a) construção em estrutura rígida e grau de proteção de acordo com o ambiente de instalação;
b) construção adequada à manutenção sem remoção do local de instalação;
c) acesso aos instrumentos, controles e bornes de ligação, preferencialmente pela face frontal;
d) face frontal protegida contra operações acidentais ou dolosas, impedindo a operação de pessoal não autorizado aos instrumentos e controles, permitindo, contudo, a leitura dos principais sinais visuais;
e) existência de compartimento adequado para alojar as baterias seladas;
f) existência de meios para identificar os circuitos de detecção e indicação da respectiva área ou local protegido;
g) dimensões compatíveis com a quantidade de circuitos de detecção, alarme e comando;
h) quando metálico, o armário da central deve possuir fundo anticorrosivo antes da pintura de acabamento;
i) existência de borne para aterramento com cabo de bitola calculada para o sistema, sendo a mínima permitida de 2,5 mm2;
j) todas as ligações entre a central e os componentes externos devem ser executadas através de bornes devidamente identificados;
k) existência de identificação com no mínimo as seguintes informações:
— nome do fabricante, endereço e telefone;
— ano de fabricação, modelo e número de série;
— dados do fornecedor e/ou instalador do sistema: endereço e telefone.
6.1.2 Quanto aos recursos de conexão:
a) permitir a conexão de avisadores, indicadores externos e comandos necessários, alimentados pela própria fonte ou por uma fonte secundária;
b) permitir a conexão de diferentes tipos de indicação sonora ou visual;
c) permitir a conexão de detectores pontuais, lineares e acionadores manuais, entre outros;
d) permitir a conexão de dispositivos de comando supervisionados pelo painel;
e) permitir a conexão de dispositivos de supervisão.
6.1.3 Quanto às indicações e controles, a central deve possuir:
a) indicação visual individual de incêndio para cada circuito de detecção, no caso de sistemas convencionais, e para cada evento, no caso de outros sistemas de detecção e alarme;
b) indicação sonora e visual geral de incêndio;
c) indicação visual individual de falha para cada circuito de detecção, circuitos de sinalização e alarme e circuitos de comando;
d) indicação sonora e visual de falha geral;
e) indicação sonora e visual de fuga a terra;
f) dispositivo de inibição do indicador sonoro da central, que possibilite a atuação automática de qualquer nova informação de incêndio ou falha, permitindo sucessivas inibições;
g) sinalização de interrupção na alimentação da rede elétrica Vca, baterias ou fonte de emergência, e entre a fonte de alimentação e o módulo eletrônico principal da central;
h) a partir de 10 indicadores (LED ou lâmpadas), deve ser previsto um tipo de ensaio dos indicadores luminosos e dos sinalizadores acústicos;
i) permitir a inibição dos indicadores sonoros externos, após o reconhecimento do evento de alarme;
j) desligamento de um ou mais circuitos de detecção por meios adequados, sinalizando tal evento;
k) instalação de dispositivos manuais destinados ao acionamento sequencial, parcial ou total, dos avisadores e ativação dos circuitos de comando necessários, em casos de emergência.
6.1.4 Quanto à alimentação elétrica, a central deve:
a) possuir sempre uma fonte de alimentação principal e uma de emergência, com capacidades iguais e tensão nominal de 24 Vcc. As fontes de alimentação devem ser supervisionadas e dimensionadas para o consumo máximo do sistema;
b) possuir fonte de alimentação principal com capacidade para atender simultaneamente ao circuito de maior consumo do sistema em alarme de fogo, com todos os indicadores, avisadores e comandos acionados, durante pelo menos 15 min, com a bateria ou fonte de emergência desconectada;
c) possuir fonte de emergência ou bateria com capacidade sufi ciente para operar o sistema de detecção e alarme em condições normais (sem alarmes), por um período mínimo de 24 h e, depois do fim deste período, as baterias devem possuir capacidade de operar todos os avisadores de alarme usados para o abandono ou localização de emergência por 5 min. Caso seja um sistema incluindo avisador por voz, mantém-se o período mínimo em condições normais e, no caso de abandono, deve operar todos os equipamentos de voz por 15 min;
d) aceitar duas ou mais fontes de alimentação, que em conjunto constituem a fonte principal e suprem as necessidades do sistema;
e) possuir equipamento para recarga das baterias e limitador automático de corrente, para não ser danificado quando conectado a baterias completamente descarregadas;
f) possuir equipamento de recarga das baterias dimensionado para atingir 80 % da carga nominal do sistema, em no máximo 18 h;
g) possuir fusíveis e disjuntores de proteção da fonte de alimentação principal ou de emergência dimensionados para atuarem entre 150 % e 250 % da máxima corrente em alarme.”
Fonte: NBR 17240