Laudo Inflamabilidade Poeira Impregnada
Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Inflamabilidade de Poeira Impregnada
Referência: 120620
Laudo Inflamabilidade Poeira Impregnada
O objetivo da Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Inflamabilidade de Poeira Impregnada é a identificação e mensuração do potencial explosivo de poeiras impregnadas em estruturas, pisos e outras superfícies, levando em consideração todo o ambiente.
O que é Poeira Impregnada?
A Poeira Impregnada é o material residual de processos químicos industriais, capaz de aderir às superfícies do ambiente. Este tipo de poeira, dependendo o material originário, pode ter grande potencial prejudicial à saúde dos colaboradores, bem como explosivos, portanto, deve ser analisado de acordo com as normas aplicáveis.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Inflamabilidade de Poeira Impregnada
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Procedimentos ocupacionais para realização da inspeção;
Generalidades;
Níveis de proteção;
Equipamentos e grau de proteção;
Verificação de documentações pertinentes;
Verificação de pressões anormais e condições ambientais;
Determinação do equipamento a ser utilizado;
Correntes de falta;
Temperatura máxima de superfície;
Inspeção de limpeza dos materiais e superfícies;
Verificação de risco de carga eletrostática;
Determinação dos filtros de coleta;
Identificação de pó combustível no ar;
Inspeção qualitativa de materiais elétricos;
Preparação das amostras;
Determinação da distribuição da partícula;
Recolhimento e teste das amostras;
Exclusão de poeiras;
Determinação das propriedades;
Realização dos testes e verificações pertinentes;
Definição e identificação dos resultados;
Determinação do grau de inflamabilidade das amostras;
Identificação do risco de geração de faísca;
Realização de ensaios de ignição;
Determinação de temperatura mínima de ignição;
Medição da camada de poeira e temperatura ambiente;
Verificação dos itens e sistemas de segurança;
Validade e observação de vistorias e laudos anteriores;
Recomendações finais;
Análise qualitativa e quantitativa;
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Inflamabilidade de Poeira Impregnada
Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Inflamabilidade de Poeira Impregnada
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR-20 – Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis;
ABNT NBR IEC 60079-31 – Atmosferas Explosivas – Parte 31: Proteção de equipamentos contra ignição de poeira por invólucros “t”;
ABNT NBR ISO/IEC 80079-20-1 – Atmosferas Explosivas – Características dos Materiais – Métodos de Ensaio de Poeiras Combustíveis
ABNT NBR ISO/IEC 60079-10-2 – Atmosferas explosivas – Parte 10-2: Classificação de áreas — Atmosferas de poeiras explosivas;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Inflamabilidade de Poeira Impregnada
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Inflamabilidade de Poeira Impregnada
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Inflamabilidade de Poeira Impregnada
Saiba Mais: Elaboração de Relatório Técnico Pericial de Inflamabilidade de Poeira Impregnada
20.7 Análise de Riscos
20.7.1 Nas instalações classes I, II e III, o empregador deve elaborar e documentar as análises de riscos das operações que envolvam processo ou processamento nas atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e de líquidos combustíveis.
20.7.2 As análises de riscos da instalação devem ser estruturadas com base em metodologias apropriadas, escolhidas em função dos propósitos da análise, das características e complexidade da instalação.
20.7.2.1 As análises de riscos das instalações classe II e III devem ser coordenadas por profissional habilitado, com proficiência no assunto.
20.7.2.2 As análises de riscos devem ser elaboradas por equipe multidisciplinar, com conhecimento na aplicação das metodologias, dos riscos e da instalação, com participação de, no mínimo, um trabalhador com experiência na instalação, ou em parte desta, que é objeto da análise.
20.7.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR).
20.7.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação.
20.7.4.1 O profissional habilitado deve fundamentar tecnicamente e registrar na própria análise a escolha da metodologia utilizada.
20.7.5 As análises de riscos devem ser revisadas:
a) no prazo recomendado pela própria análise;
b) caso ocorram modificações significativas no processo ou processamento;
c) por solicitação do SESMT ou da CIPA;
d) por recomendação decorrente da análise de acidentes ou incidentes relacionados ao processo ouprocessamento;
e) quando o histórico de acidentes e incidentes assim o exigir.
20.7.6 O empregador deve implementar as recomendações resultantes das análises de riscos, com definição de prazos e de responsáveis pela execução.
20.7.6.1 A não implementação das recomendações nos prazos definidos deve ser justificada e documentada.
20.8 Segurança na Construção e Montagem
20.8.1 A construção e montagem das instalações para extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis devem observar as
especificações previstas no projeto, bem como nas Normas Regulamentadoras e nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais.
20.8.2 As inspeções e os testes realizados na fase de construção e montagem e no comissionamento devem ser documentados de acordo com o previsto nas Normas Regulamentadoras, nas normas técnicas nacionais e, na ausência ou omissão destas, nas normas internacionais, e nos manuais de fabricação dos equipamentos e máquinas.
20.8.3 Os equipamentos e as instalações devem ser identificados e sinalizados, de acordo com o previsto pelas Normas Regulamentadoras e normas técnicas nacionais.
20.9 Segurança Operacional
20.9.1 O empregador deve elaborar, documentar, implementar, divulgar e manter atualizados procedimentos operacionais que contemplem aspectos de segurança e saúde no trabalho, em
conformidade com as especificações do projeto das instalações classes I, II e III e com as recomendações das análises de riscos.
20.9.1.1 Nas instalações industriais classes II e III, com unidades de processo, os procedimentos referidos no item 20.9.1 devem possuir instruções claras para o desenvolvimento de atividades em cada uma das seguintes fases:
a) pré-operação;
b) operação normal;
c) operação temporária;
d) operação em emergência;
e) parada normal;
f) parada de emergência;
g) operação pós-emergência.
Fonte: NR 20.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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