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Laudo da Qualidade do Ar

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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico sobre os Padrões de Qualidade do Ar (PQAr) Externo ou Interno - Resolução CONAMA N. 003 de 28/06/1990 - 382 de 26/12/2006 E Decreto Estadual 59.113 de 23/04/2013

Referência: 165333

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Laudo da Qualidade do Ar
O Laudo Pericial sobre os Padrões de Qualidade do Ar Local segue os padrões de qualidade do ar (PQAr) as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.

Conforme RESOLUÇÃO CONAMA nº 3, de 28 de junho de 199.
Art. 1º Entende-se como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar:

I – Impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
II – Inconveniente ao bem-estar público;
III – Danoso aos materiais, à fauna e flora.
IV – Prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.

Art. 2º Para os efeitos desta Resolução ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I – Padrões Primários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população.
II – Padrões Secundários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à fl ora, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Parágrafo único. Os padrões de qualidade do ar serão o objetivo a ser atingido mediante a estratégia de controle fixada pelos padrões de emissão e deverão orientar a elaboração de Planos Regionais de Controle de Poluição do Ar.

    Análise da Qualidade do Ar
    Avaliação Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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