Laudo da Qualidade do Ar
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Nome Técnico: Elaboração de Relatório Técnico sobre os Padrões de Qualidade do Ar (PQAr) Externo ou Interno - Resolução CONAMA N. 003 de 28/06/1990 - 382 de 26/12/2006 E Decreto Estadual 59.113 de 23/04/2013
Referência: 165333
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Laudo da Qualidade do Ar
O Laudo Pericial sobre os Padrões de Qualidade do Ar Local segue os padrões de qualidade do ar (PQAr) as concentrações de poluentes atmosféricos que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Conforme RESOLUÇÃO CONAMA nº 3, de 28 de junho de 199.
Art. 1º Entende-se como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar:
I – Impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
II – Inconveniente ao bem-estar público;
III – Danoso aos materiais, à fauna e flora.
IV – Prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade.
Art. 2º Para os efeitos desta Resolução ficam estabelecidos os seguintes conceitos:
I – Padrões Primários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde da população.
II – Padrões Secundários de Qualidade do Ar são as concentrações de poluentes abaixo das quais se prevê o mínimo efeito adverso sobre o bem-estar da população, assim como o mínimo dano à fauna, à fl ora, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Parágrafo único. Os padrões de qualidade do ar serão o objetivo a ser atingido mediante a estratégia de controle fixada pelos padrões de emissão e deverão orientar a elaboração de Planos Regionais de Controle de Poluição do Ar.
- Análise da Qualidade do Ar
- Avaliação Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo da Qualidade do Ar
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Unidades de medidas preferenciais para a qualidade do ar;
Requisitos específicos;
Unidades das substâncias;
Gases e Vapores:
Fração volumétrica de constituintes principais do ar (nitrogênio, oxigênio, dióxido de carbono);
Unidade porcentagem em volume %
Concentração de massa de poluentes gasosos
Unidade miligrama por metro cúbico mg/m³ – micrograma por µg/m³
Partículas:
Concentração de massa de material em suspensão;
Unidade miligrama por metro cubico mg/m³, micrograma por metro cúbico µg/m³, nanograma por metro cúbico ng/m³
Tamanho de partículas;
Unidade micrometro µm
Precipitação de poeira atmosférica (medidores de sedimentos precipitados);
Unidade Grama por metro quadrado em um mês g/m² por mês
Material biológico, microbiológico e outros em suspensão (pólen, esporos, micro-organismos);
Unidade Inverso de metro cúbico m³
Unidades para especificar o estado de um gás;
Temperatura Celsius;
Unidade Grau Celsius ºC
Pressão;
Unidade Pascal Pa, quilopascal kPa
Unidade relativa;
Unidade porcentagem %
Parâmetros meteorológicos:
Velocidades do vento;
Unidade metro por segundo m/s
Direção do vento;
Unidade grau(ângulo)
Intensidade da precipitação
Unidade milímetro por dia mm/d
Irradiância,
Unidade watt por metro quadrado w/m²
Tempo;
Unidade segundo, minuto, hora, dia
Miscelânea – Localização geográfica (Latitude N ou S e Longitude E ou W e Altitude).
Fonte: NBR 12482.
Verificações quando for pertinentes:
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
Procedimentos da Inspeção e Aparelhos utilizados:
Será utilizado Medidor da Qualidade do Ar, o resultado das medições será exibido em tempo real no aparelho utilizado, cuja metodologia será a de “índices odoríferos” e as informações serão expostas no Relatório Técnico.
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Referências Normativas
Laudo da Qualidade do Ar
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
Decreto Estadual N° 59.113, de 23 de abril de 2013, que estabelece novos padrões de qualidade do ar;
Resolução CONAMA N° 382/06, de 26.12.2006, que estabelece limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para fontes fixas;
Resolução CONAMA N° 003/90 de 28/06/90, na qual o IBAMA estabelece os padrões primários e secundários de qualidade do ar e ainda os critérios para episódios agudos de poluição do ar;
Decreto N.º 8.468, de 8 de setembro de 1976, aprova o Regulamento da Lei n.° 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente;
NBR 12482 Unidades de medidas preferenciais para a qualidade do ar;
NBR 13971 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento Manutenção programada;
Resolução 9, de 16/1/2003 ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em AutoCad ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Entenda a relação entre Preço e Valor:
Executar uma tarefa tão estratégica como precificar um Serviço exige conhecimento sobre o mundo dos negócios.
Dois conceitos fundamentais para entender como precificar são as definições de Preço e Valor.
Valor é um conceito qualitativo, e está ligado ao potencial transformador daquele conteúdo.
Um curso tem mais valor quando ele agrega mais conhecimentos ao público-alvo.
Preço é uma consequência do valor.
Por ser um conceito essencialmente quantitativo, ele é responsável por “traduzir” o valor em um número.
Portanto, quanto maior é o valor agregado ao conteúdo, maior será o preço justo.
Laudo da Qualidade do Ar
Saiba mais
Saiba Mais: Laudo da Qualidade do Ar
RESOLUÇÃO CONAMA nº 3, de 28 de junho de 1990.
[… Os padrões de qualidade do ar estaduais foram inicialmente estabelecidos em 1976, pelo Decreto Estadual nº 8468/76, e os padrões nacionais foram estabelecidos pelo IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e aprovados pelo CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente, por meio da Resolução CONAMA nº 03/90.
Segundo essa publicação, os padrões de qualidade do ar (PQAr) variam de acordo com a abordagem adotada para balancear riscos à saúde, viabilidade técnica, considerações econômicas e vários outros fatores políticos e sociais, que, por sua vez, dependem, entre outras coisas, do nível de desenvolvimento e da capacidade do Estado de gerenciar a qualidade do ar. As diretrizes recomendadas pela OMS levam em conta esta heterogeneidade e, em particular, reconhecem que, ao formularem políticas de qualidade do ar, os governos devem considerar cuidadosamente suas circunstâncias locais antes de adotarem os valores propostos como padrões nacionais. A OMS também preconiza que o processo de estabelecimento de padrões visa atingir as menores concentrações possíveis no contexto de limitações locais, capacidade técnica e prioridades em termos de saúde pública.
Em 2008, o Estado de São Paulo iniciou um processo de revisão dos padrões de qualidade do ar, baseando-se nas diretrizes estabelecidas pela OMS, com participação de representantes de diversos setores da sociedade. Este processo culminou na publicação do Decreto Estadual nº 59113 de 23/04/2013, estabelecendo novos padrões de qualidade do ar por intermédio de um conjunto de metas gradativas e progressivas para que a poluição atmosférica seja reduzida a níveis desejáveis ao longo do tempo.
O Decreto Estadual nº 59113/2013 estabelece que a administração da qualidade do ar no território do Estado de São Paulo será efetuada através de Padrões de Qualidade do Ar, observados os seguintes critérios:
Metas Intermediárias – (MI) estabelecidas como valores temporários a serem cumpridos em etapas, visando à melhoria gradativa da qualidade do ar no Estado de São Paulo, baseada na busca pela redução das emissões de fontes fixas e móveis, em linha com os princípios do desenvolvimento sustentável;
Padrões Finais (PF) – Padrões determinados pelo melhor conhecimento científico para que a saúde da população seja preservada ao máximo em relação aos danos causados pela poluição atmosférica…]
Fonte: CONAMA nº 3
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