Treinamento PPR – Programa Proteção Respiratória
Nome Técnico: Treinamento PPR (Programa Proteção Respiratória)
Referência: 10303
Treinamento Programa Proteção Respiratória
O Treinamento PPR Programa Proteção Respiratória tem por objetivo capacitar o profissional para a execução das atividades de forma segura onde há risco de exposição a determinados agentes biológicos ou químicos.
O treinamento é aplicado aos colaboradores com a finalidade de garantir o uso correto dos equipamentos de proteção respiratória, garantindo a segurança e saúde do trabalhador durante a execução de suas atividades profissionais.
O que é Programa Proteção Respiratória (PPR)?
O Programa de Proteção Respiratória (PPR) é o conjunto de medidas de segurança implementadas para proteger a saúde do trabalhador contra a exposição aos riscos químicos e biológicos existentes no local de trabalho.
O intuito do programa é controlar as doenças ocupacionais causadas pela inalação das impurezas do ar que são prejudiciais à saúde como poeiras, névoas, fumos, vapores e gases químicos.
Instrução Normativa Nº 01 DOU
Art. 1º O empregador deverá adotar um conjunto de medidas com a finalidade de adequar a utilização dos equipamentos de proteção respiratória – EPR, quando necessário para complementar as medidas de proteção coletiva implementadas, ou enquanto as mesmas estiverem sendo implantadas, com a finalidade de garantir uma completa proteção ao trabalhador contra os riscos existentes nos ambientes de trabalho.
- Certificado
- Carga horária: 04 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Treinamento Programa Proteção Respiratória
Introdução;
Situações em que se utilizam equipamentos de proteção respiratória;
Uso voluntário;
Programa de proteção respiratória:
Elementos do programa;
Procedimentos operacionais;
Procedimentos operacionais para o uso rotineiro de respiradores;
Procedimentos operacionais para o uso em situações de emergência e de salvamento;
Implementação do programa;
Administração do programa;
Regras e responsabilidades:
Responsabilidades do empregador;
Responsabilidades do administrador;
Responsabilidades do empregado;
Responsabilidades do prestador de serviço;
Riscos respiratórios:
Avaliação dos perigos no ambiente de trabalho;
Avaliação da adequação do respirador à exposição;
Avaliação da adequação do respirador à tarefa, ao usuário e ao ambiente de trabalho;
Adequação à tarefa;
Adequação ao usuário;
Adequação ao ambiente de trabalho;
Localização da área de risco;
Características de desempenho do respirador;
Aplicações especiais;
Registros;
Procedimento para a seleção dos respiradores:
Seleção de respiradores para uso rotineiro;
Seleção de respiradores para uso em atmosferas IPVS (Imediatamente Perigoso a Vida ou a Saúde), espaços confinados ou atmosferas com pressão reduzida;
Atmosfera IPVS – Imediatamente Perigoso a Vida ou a Saúde;
Respiradores para uso em condições IPVS (Imediatamente Perigoso a Vida ou a Saúde), na pressão atmosférica normal;
Respiradores para uso em espaços confinados;
Respiradores para uso em pressão atmosférica reduzida;
Deficiência de oxigênio IPVS (Imediatamente Perigoso a Vida ou a Saúde), envolvendo pressão atmosférica reduzida;
Deficiência de oxigênio não IPVS (Imediatamente Perigoso a Vida ou a Saúde), envolvendo pressão atmosférica reduzida;
Respiradores para operação de jateamento;
Respiradores para fuga, emergência e resgate;
Avaliação das condições físicas e psicológicas do candidato ao uso/ usuário de respirador;
Requisitos físicos;
Requisitos psicológicos;
Registros;
Treinamento:
Realização de exercícios práticos referentes à colocação e ao uso dos respiradores, à verificação da vedação na colocação, bem como explicações acerca da necessidade do ensaio de vedação;
Consequências da omissão do uso;
Influência da vedação no FPA;
Realização de exercícios práticos com o objetivo de familiarizar o usuário com a inspeção, a manutenção, a higienização e a guarda dos respiradores;
Procedimentos a serem obedecidos em caso de emergência e o uso de respiradores em situação de fuga;
Normas e os regulamentos sobre o uso de respiradores;
Necessidade de informar ao supervisor qualquer problema que tenha ocorrido consigo ou com seus colegas de trabalho devido ao uso do respirador;
Medidas de controle coletivo e administrativo adotadas e a necessidade do uso de respiradores para proporcionar a proteção adequada;
Motivo de ter sido escolhido aquele tipo de respirador contra aquele risco respiratório;
Perigos, os riscos e as consequências da não utilização do respirador de modo correto;
Funcionamento, as características e as limitações do respirador selecionado, incluindo a vida útil dos filtros e os respiradores utilizados em emergências;
Ensaio de vedação:
Uso;
Limpeza, higienização, inspeção, manutenção, descarte e guarda de respiradores;
Qualidade do ar / gás respirável para respiradores de adução;
Medidas de prevenção:
Critérios para a seleção dos equipamentos;
Uso adequado deles levando em conta o tipo de atividade e as características individuais do trabalhador;
Orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
Indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
Instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR;
Utilização individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade deles;
Guarda, a conservação e a higienização adequada;
Monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
Fornecimento somente a pessoas fisicamente capacitadas a realizar suas tarefas utilizando os equipamentos;
Utilização de respiradores aprovados e indicados para as condições em que eles forem utilizados;
Adoção da proteção respiratória individual após a avaliação prévia dos seguintes parâmetros:
Características físicas do ambiente de trabalho;
Necessidade de utilização de outros EPI;
Demandas físicas específicas das atividades de que o usuário está encarregado;
Tempo de uso em relação à jornada de trabalho;
Características específicas de trabalho tendo em vista possibilidade da existência de atmosferas;
IPVS – Imediatamente perigosas à vida ou à saúde.
Considerações:
Ao final do Treinamento PPR O administrador estará capacitado:
Para implantar e realizar a gestão do Programa de Proteção Respiratória PPR;
Estará preparado para conduzir o Ensaio de Vedação para verificação da correta vedação do respirador e
acompanhar as atividades que fazem uso de respirador.
Realizar a entrega do respirador corretamente e orientar sobre o uso.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PE (Plano de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
Atendemos os requisitos conforme Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, seleção e uso de respiradores – Fundacentro / Instrução Normativa SSST/MTB N°1/94
a) política da empresa na área de proteção respiratória;
b) abrangência;
c) indicação do administrador do programa;
d) regras e responsabilidades dos principais atores envolvidos;
e) avaliação dos riscos respiratórios;
f) seleção do respirador;
g) avaliação das condições físicas, psicológicas e médicas dos usuários;
h) treinamento;
i) ensaio de vedação;
j) uso do respirador e política da barba;
k) manutenção, inspeção, limpeza e higienização dos respiradores;
l) guarda e estocagem;
m)uso de respirador para fuga, emergências e resgates;
n) qualidade do ar/gás respirável;
o) revisão do programa;
p) arquivamento de registros.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Treinamento Programa Proteção Respiratória
Treinamento Programa Proteção Respiratória
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;
NR 07 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;
FUNDACENTRO – Programa de Proteção Respiratória – Recomendações, seleção e uso de respiradores;
Instrução Normativa SSST/MTB Nº1/94 e suas atualizações;
ABNT NBR 12543 – Equipamentos de proteção respiratória – Classificação;
ABNT NBR 13694 – Equipamentos de proteção respiratória – Peças semifacial e um quarto facial;
ABNT NBR 13695 – Equipamentos de proteção respiratória – Peça facial inteira;
ABNT NBR 13696 – Equipamento de proteção respiratória – Filtros químicos e combinados;
ABNT NBR 13697 – Equipamento de proteção respiratória – Filtros para partículas;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
Protocolo – Guidelines American Heart Association;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Treinamento Programa Proteção Respiratória
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Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 06 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 02 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Treinamento Programa Proteção Respiratória
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Instrução Normativa Nº 01, de 11 de abril 1994
§ 1º As medidas previstas neste artigo deverão observar os seguintes princípios:
I – o estabelecimento de procedimentos escritos abordando, no mínimo:
a) os critérios para a seleção dos equipamentos;
b) o uso adequado dos mesmos levando em conta o tipo de atividade e as características individuais do trabalhador;
c) a orientação ao trabalhador para deixar a área de risco por motivos relacionados ao equipamento;
II – a indicação do equipamento de acordo com os riscos aos quais o trabalhador está exposto;
III – a instrução e o treinamento do usuário sobre o uso e as limitações do EPR;
IV – o uso individual dos equipamentos, salvo em situações específicas, de acordo com a finalidade dos mesmos;
V – a guarda, a conservação e a higienização adequada;
VI – o monitoramento apropriado e periódico das áreas de trabalho e dos riscos ambientais a que estão expostos os trabalhadores;
VII – o fornecimento somente a pessoas fisicamente capacitadas a realizar suas tarefas utilizando os equipamentos;
VIII – o uso somente de respiradores aprovados e indicados para as condições em que os mesmos forem utilizados;
XIX – a adoção da proteção respiratória individual após a avaliação prévia dos seguintes parâmetros:
a) características físicas do ambiente de trabalho;
b) necessidade de utilização de outros EPI;
c) demandas físicas específicas das atividades de que o usuário está encarregado;
d) tempo de uso em relação à jornada de trabalho;
e) características específicas de trabalho tendo em vista possibilidade da existência de atmosferas imediatamente perigosas à vida ou à saúde;
X – a realização de exame médico no candidato ao uso do EPR, quando por recomendação médica, levando em conta, dentre outras, as disposições do inciso anterior, sem prejuízo dos
exames previstos.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção específicos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Treinamento Programa Proteção Respiratória
Saiba Mais: Treinamento Programa Proteção Respiratória
A Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO a necessidade de um controle eficaz dos ambientes de trabalho por parte das empresas, como condição a uma adequada política de segurança e saúde para os trabalhadores;
CONSIDERANDO que, quando as medidas de proteção coletiva adotadas no ambiente de trabalho não forem suficientes para controlar os riscos existentes, ou estiverem sendo implantadas, ou ainda em caráter emergencial, o empregador deverá adotar, dentre outras, aquelas referentes à proteção individual que garantam condições adequadas de trabalho.
CONSIDERANDO as dúvidas suscitadas em relação à adequada proteção dada aos trabalhadores quando da adoção de equipamentos de proteção respiratória por parte das empresas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização desses equipamentos, dentro de critérios e procedimentos adequados, quando adotados pelas empresas.
Fonte: Instrução Normativa SSST/MTB Nº 1/94.