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3501 – Plano de Emergência – NR-35

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Nome Técnico: Plano de Emergência – NR 35 - Código Exigência eSocial: 3501

Referência: 47587

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3501 – Plano de Emergência – NR 35
O Plano de Emergência da NR 35 tem o objetivo de unir medidas e procedimentos de resposta a ser tomados em casos de emergência, bem como as medidas de salvamento e primeiros socorros, envolvendo o planejamento, monitoramento, a organização e a execução dos procedimentos, além da identificação de situações de risco, para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nessas atividades.

O que é Plano de Emergência?
O Plano de Emergência trata-se de um documento elaborado por profissional habilitado no qual, em seu teor, consta os resultados dos planejamentos das medidas de emergência as quais deverão ser executadas em casos de incêndio em uma edificação. O salvamento, por sua vez, descreve-se em forma de atos bem como o plano sendo, assim, um consequente do outro.

35.6.1 O empregador deve disponibilizar equipe para respostas em caso de emergências para trabalho em altura.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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