1804 – Programa de Manutenção Preventiva (Equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas) – NR-18
Nome Técnico: Programa de Manutenção Preventiva (Equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas) – NR 18 - Código Exigência eSocial: 1804
Referência: 50152
1804 – Programa de Manutenção Preventiva (Equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas) – NR 18
O Programa de Manutenção Preventiva de equipamentos de movimentação, em conformidade com a NR 18 tem o intuito de estabelecer parâmetros para garantir a integridade do patrimônio e evitar acidentes no momento de operação, abrangendo não só os equipamentos de transporte de materiais, mas também de pessoas.
18.14.1.6 Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve possuir o seu “Programa de Manutenção Preventiva” conforme recomendação do locador, importador ou fabricante.
18.14.1.6.1 O Programa de Manutenção Preventiva deve ser mantido junto ao Livro de Inspeção do Equipamento.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR 18
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Documentação para elaboração do programa;
Verificação do teste de carga;
Campo de Aplicação;
Preparação do ensaio;
Sensores;
Materiais;
Responsabilidades;
Instalações elétricas;
Etapas da obra;
Medidas de proteção contra quedas de altura;
Máquinas, Equipamentos e Ferramentas;
Movimentação e transporte de matérias e pessoas (elevadores);
Carga de ruptura;
Sinalização de segurança;
Armazenamento;
Canteiros de Obras;
Generalidades;
Cálculo estrutural;
Cargas e forças;
Combinação de Cargas;
Análise de tensões;
Fabricação de cabos de aço;
Construção;
Dimensões;
Comprimento do passo;
Comprimento do cabo de aço;
Segurança para o transporte;
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
Área de vivência;
Válvula de alivio da pressão;
Mangueiras, tubos e conexões;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Quantidade de equipamentos;
Especificações das cargas;
EPIs e EPCs;
Aptidão dos profissionais responsáveis pelo projeto de movimentação de cargas;
Projeto de movimentação de cargas e pessoas;
Avaliação qualitativa;
Capacidade de carga;
Confiabilidade do equipamento;
Verificação das condições do equipamento;
Manutenção;
Instalação;
Inspeção;
Critérios de descarte;
Validade do teste de carga.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR 18
1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR 18
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposição Gerais Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual;
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde do Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 11436: Sinalização manual para movimentação de carga por meio de equipamento mecânico de elevação;
ABNT NBR 14768: Guindastes – Guindaste articulado hidráulico – Requisitos;
ABNT NBR 16601: Ensaio não destrutivo – Emissão acústica – Procedimento para ensaios em guindastes articulados hidráulicos com ou sem cesto acoplado;
ABNT NBR ISO 2408: Cabos de aço – Requisitos;
ABNT NBR ISO 4309: Equipamentos de movimentação de carga – Cabos de aço – Cuidados, manutenção, instalação, inspeção e descarte;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR 18
1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR 18
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR 18
1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR 18
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR 18
Saiba Mais: 1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR:
18.11 Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
18.11.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em elevadores para transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.
18.11.2 É proibida a instalação de elevador tracionado com cabo único e aqueles adaptados com mais de um cabo, na movimentação e transporte vertical de materiais e pessoas, que não atendam as normas técnicas nacionais vigentes.
18.11.3 Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no respectivo conselho de classe e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
18.11.4 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado e atender às normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às normas técnicas internacionais vigentes.
18.11.5 Os serviços de instalação, montagem, operação, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissional capacitado, com anuência formal da empresa e sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
18.11.6 São atribuições do operador: Este texto não substitui o publicado no DOU
a) manter o posto de trabalho limpo e organizado;
b) organizar a carga e descarga de material no interior da cabine;
c) separar materiais de pessoas no interior da cabine;
d) comunicar e registrar ao técnico responsável pela obra qualquer anomalia no equipamento;
e) acompanhar todos os serviços de manutenção no equipamento.
18.11.7 Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte vertical de materiais e/ou pessoas deve possuir os seguintes documentos disponíveis no canteiro de obras:
a) programa de manutenção preventiva, conforme recomendação do locador, importador ou fabricante;
b) termo de entrega técnica de acordo com as normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, de acordo com o determinado pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento;
c) laudo de testes dos freios de emergência a serem realizados, no máximo, a cada 90 (noventa) dias, assinado pelo responsável técnico pela manutenção do equipamento ou, na sua ausência, pelo profissional legalmente habilitado responsável pelo equipamento, contendo os parâmetros mínimos determinados por normas técnicas nacionais vigentes;
d) registro, pelo operador, das vistorias diárias realizadas antes do início dos serviços, conforme orientação dada pelo responsável técnico do equipamento, atendidas as recomendações do
manual do fabricante;
e) laudos dos ensaios não destrutivos dos eixos dos motofreios e dos freios de emergência, sendo a periodicidade definida por profissional legalmente habilitado, obedecidos os prazos máximos previstos pelo fabricante no manual de manutenção do equipamento;
f) manual de orientação do fabricante;
g) registro das atividades de manutenção conforme item 12.11 da NR-12;
h) laudo de aterramento elaborado por profissional legalmente habilitado.
18.11.8 É proibido o uso de chave do tipo comutadora e/ou reversora para comando elétrico de subida, descida ou parada.
18.11.9 Todos os componentes elétricos ou eletrônicos que fiquem expostos às condições meteorológicas devem ter proteção contra intempéries.
18.11.10 Devem ser observados os seguintes requisitos de segurança durante a execução dos serviços de montagem, desmontagem, ascensão e manutenção de equipamentos de movimentação vertical de materiais e de pessoas:
a) isolamento da área de trabalho;
b) proibição, se necessário, da execução de outras atividades nas periferias das fachadas onde estão sendo executados os serviços;
c) proibição de execução deste tipo de serviço em dias de condições meteorológicas adversas.
Fonte: NR 18.
1804 – Programa de Manutenção Preventiva – NR 18: Consulte-nos.
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Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
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