Relatório Técnico do Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico do Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação + Emissão de ART
Referência: 76514
Elaboração do Relatório Técnico do Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
O Relatório Técnico do Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação tem o intuito de traçar o planejamento do trabalho a ser efetuado com o equipamento de elevação, e sua elaboração deve ser realizada por profissionais devidamente capacitados para maximizar a segurança.
O que é Plano de Cargas?
Conjunto de procedimentos os quais devem ser seguidos para maximizar a segurança na movimentação de cargas, e nele aparece todo o processo a ser seguido do início ao fim da atividade, garantindo a segurança no movimento. É preconizado pelas Normas Regulamentadoras Aplicáveis que toda empresa deve ter este planejamento elaborado antes da realização do serviço.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Escopo dos Serviços: Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Equipamentos de segurança e Ferramentas em conformidade com as Normas;
Normas de segurança para operação:
Elevadores;
Guindastes;
Transportadores industriais;
Máquinas transportadoras;
Campo de Aplicação;
Competências e estrutura;
Gerenciamento de riscos ocupacionais;
Medidas de proteção contra quedas de altura;
Máquinas e Equipamentos presentes no ambiente avaliado;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Instalações elétricas;
Rotas de fuga;
Possíveis desabamentos;
Projeto de sustentação da construção;
PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
Possíveis falhas ou acidentes;
Documentação referente à movimentação de cargas;
Histórico de laudos de conformidade;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Estudo da área de içamento;
Área de descarga;
Estudo da carga;
Equipamento de guindar e acessórios;
Amarração;
Condições Climáticas;
Possíveis Interferências;
Esforço exercido em solo;
Preparação da área;
Aptidão dos profissionais designados a tarefa;
Equipamentos de Proteção Individuais (EPI) e Equipamentos de Proteção Coletivos (EPC);
Sinalização;
Trajeto do içamento;
Velocidade de movimentação;
Elaboração do plano de movimentação;
Checagem dos itens de segurança;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Registro fotográfico;
Registro das Evidências;
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Emissão da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 12- Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NBR 10084 – Cálculo de Estruturas-suporte para equipamentos de Elevação e Movimentação de Cargas – Procedimento;
NBR-4768 – Guindaste articulado hidráulico – requisitos;
NBR 8400 – Cálculos de equipamento para levantamento e movimentação de cargas;
NBR 10014 – Gancho – haste forjado para equipamento de levantamento e movimentação de cargas – dimensões e propriedades mecânicas;
NBR 11436 – Sinalização manual para movimentação de cargas por meio de equipamento mecânicos;
NBR 7500 – identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos;ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
O que são Células de Carga?
As células de carga são medidores de deformação ou flexão de um corpo, transformando grandeza física, ou seja, uma força, em um sinal elétrico. Utilizadas na análise experimental de esforços e na medição elétrica da resistência à tensão, essas células são empregadas na maioria das aplicações industriais.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
Saiba Mais: Plano de Cargas de Equipamentos de Elevação
11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.
11.1.1 Os poços de elevadores e monta-cargas deverão ser cercados, solidamente, em toda sua altura, exceto as portas ou cancelas necessárias nos pavimentos.
11.1.2 Quando a cabina do elevador não estiver ao nível do pavimento, a abertura deverá estar protegida por corrimão ou outros dispositivos convenientes.
11.1.3 Os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-carga, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança e conservados em perfeitas condições de trabalho.
11.1.3.1 Especial atenção será dada aos cabos de aço, cordas, correntes, roldanas e ganchosque deverão ser inspecionados, permanentemente, substituindo-se as suas partes defeituosas.
11.1.3.2 Em todo o equipamento será indicado, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida.
11.1.3.3 Para os equipamentos destinados à movimentação do pessoal serão exigidas condições especiais de segurança.
11.1.4 Os carros manuais para transporte devem possuir protetores das mãos.
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
Fonte: NR 11.
18.10.1.42 São considerados gruas de pequeno porte os equipamentos que atendam simultaneamente às seguintes características:
a) raio máximo de alcance da lança de 6 m (seis metros);
b) capacidade de carga máxima não superior a 500 kg (quinhentos quilogramas);
c) altura máxima da torre de 6 m (seis metros) acima da laje em construção. Este texto não substitui o publicado no DOU
18.10.1.43 Além do exigido nos subitens anteriores pertinentes a equipamentos de guindar, a grua de pequeno porte deve possuir:
a) comando elétrico por botoeira ou manipulador a cabo, respeitando voltagem máxima de 24V (vinte e quatro volts);
b) botão de parada de emergência;
c) limitador de carga máxima;
d) limitador de momento máximo, impedindo a continuidade do movimento e só permitindo a sua reversão;
e) limitador de altura que permita a frenagem do moitão na elevação de cargas;
f) dispositivo de monitoramento na descida, se definido na análise de risco;
g) luz de obstáculo no ponto mais alto do equipamento;
h) alarme sonoro com acionamento automático quando o limitador de carga ou de momento estiver atuando;
i) alarme sonoro para ser acionado pelo operador em situações de risco e/ou alerta;
j) trava de segurança do gancho de moitão;
k) dispositivo instalado nas polias que impeça o escape acidental dos cabos de aço;
l) SPIQ para utilização quando da operação do equipamento.
Fonte: NR 18.
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