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18 – Existe diferença entre Sinaleiro e Rigger?

FONTE: FREEPIK AUT

Existe diferença entre Sinaleiro e Rigger?
Há uma diferença entre sinaleiro e rigger. Ambos são termos usados na indústria de movimentação de cargas, especialmente em canteiros de obras, mas eles têm papéis e responsabilidades diferentes.
Um sinaleiro é a pessoa responsável por sinalizar e orientar o operador de um equipamento de movimentação de cargas, como um guindaste ou uma empilhadeira, durante a execução de uma tarefa de içamento. O sinaleiro é responsável por comunicar ao operador do equipamento quais movimentos devem ser realizados, quando começar e quando parar, e garantir que a carga seja movida com segurança, evitando colisões e outros acidentes. O sinaleiro também é responsável por garantir que a área de trabalho esteja clara e segura, e que as diretrizes de segurança sejam seguidas durante a operação de içamento.
Já o rigger, por sua vez, é o profissional responsável por planejar e executar o processo de movimentação de cargas, incluindo o planejamento de rigging, seleção e inspeção de equipamentos de rigging (como cabos, correntes, cintas e ganchos), e a instalação adequada desses equipamentos na carga a ser movida. O rigger é responsável por calcular os pesos e dimensionar os equipamentos de rigging de forma adequada para a carga a ser içada, levando em consideração os princípios de engenharia e segurança. O rigger também pode ser responsável pela supervisão do sinaleiro durante a operação de içamento.
Em resumo, o sinaleiro é responsável por sinalizar e orientar o operador do equipamento de movimentação de cargas durante a operação de içamento, enquanto o rigger é responsável pelo planejamento e execução do processo de movimentação de cargas, incluindo o planejamento de rigging e a instalação adequada de equipamentos de rigging na carga. Ambos desempenham papéis importantes na garantia da segurança e eficiência das operações de movimentação de cargas.

O que é Rigger?
Um rigger na indústria de construção e engenharia é um profissional especializado em movimentação e elevação de cargas pesadas ou volumosas, utilizando equipamentos como guindastes, gruas, guinchos e outros dispositivos de elevação. O rigger é responsável por planejar, coordenar e executar o levantamento de cargas, garantindo a segurança, eficiência e integridade da carga, dos equipamentos e das pessoas envolvidas na operação.
O trabalho de um rigger envolve a avaliação das condições do local de trabalho, a seleção do equipamento adequado para a carga a ser movimentada, a inspeção dos equipamentos de elevação, a definição de pontos de ancoragem, a aplicação de técnicas de amarração e fixação de cargas, e a coordenação da equipe de operadores e ajudantes.
Os riggers são essenciais em atividades como a montagem de estruturas metálicas, instalação de equipamentos industriais, movimentação de peças pré-fabricadas, içamento de cargas em locais de difícil acesso, entre outras situações que demandem o uso de equipamentos de elevação.
É importante destacar que o trabalho de um rigger requer habilidades técnicas específicas, conhecimento sobre normas de segurança e regulamentações locais, e uma compreensão detalhada dos princípios de física envolvidos na movimentação de cargas. A segurança é uma preocupação primordial na atividade de rigging, uma vez que as operações de elevação envolvem riscos significativos para os trabalhadores, para a carga e para o ambiente de trabalho. Por isso, é fundamental contar com profissionais qualificados e experientes em rigging para garantir a execução segura e eficiente dessas atividades na indústria de construção e engenharia.

O que é Sinaleiro?
Na indústria de construção e engenharia, o termo “sinaleiro” refere-se a um profissional que é responsável por operar sinais de comunicação, geralmente usando bandeiras ou sinais manuais, para coordenar a movimentação de equipamentos de construção, como guindastes, gruas, empilhadeiras, ou veículos pesados em um canteiro de obras ou em áreas de tráfego restrito.
Os sinaleiros têm um papel crítico na prevenção de acidentes em canteiros de obras e em garantir a segurança de todas as pessoas envolvidas nas operações de construção. Eles trabalham em estreita colaboração com os operadores de equipamentos e outros trabalhadores no local para garantir que a movimentação de equipamentos seja feita de forma segura e eficiente, seguindo os procedimentos operacionais padrão e cumprindo as regulamentações de segurança aplicáveis.
As responsabilidades de um sinaleiro podem incluir o uso de sinais padronizados para indicar a direção, velocidade e parada dos equipamentos, comunicar-se por rádio ou outros meios de comunicação com os operadores de equipamentos, monitorar a área de trabalho em busca de potenciais perigos e garantir que as normas de segurança sejam seguidas.
É importante que os sinaleiros sejam treinados adequadamente e certificados para operar como sinaleiros, de acordo com as regulamentações locais e as normas de segurança da indústria. A comunicação clara e eficaz é fundamental para o desempenho das funções de um sinaleiro e para garantir a segurança no local de trabalho.

IMPORTANTE
O apoio em solo para movimentação de cargas geralmente requer o cumprimento de várias normas e regulamentações de segurança, dependendo do país, da indústria e do tipo de carga sendo movimentada. Alguns dos requisitos comuns obrigatórios para o apoio em solo na movimentação de cargas incluem:

1. Treinamento adequado: Os operadores e trabalhadores envolvidos na movimentação de cargas devem receber treinamento adequado sobre as técnicas de movimentação segura de cargas, o uso correto de equipamentos, a identificação de riscos e a prevenção de acidentes. É fundamental que os operadores sejam certificados e estejam familiarizados com os procedimentos de segurança.
2. Equipamentos adequados: A seleção e uso adequado de equipamentos de movimentação de cargas é crucial para garantir a segurança. Isso pode incluir guindastes, empilhadeiras, caminhões, cintas, correntes, ganchos, entre outros. É necessário garantir que o equipamento seja adequado para o tipo e peso da carga, e que esteja em bom estado de conservação.
3. Inspeção e manutenção regular do equipamento: É obrigatório realizar inspeções e manutenção regular em todos os equipamentos de movimentação de cargas, de acordo com as regulamentações e os procedimentos do fabricante. Isso inclui a verificação de sistemas hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, bem como a substituição de peças desgastadas ou danificadas.
4. Sinalização adequada: É importante sinalizar corretamente a área de movimentação de cargas com placas de aviso, marcações no piso, cones ou outros meios de sinalização, para alertar os trabalhadores e visitantes sobre as áreas de risco e as rotas seguras de circulação.
5. Procedimentos de trabalho seguros: É obrigatório estabelecer procedimentos de trabalho seguros para a movimentação de cargas, incluindo a definição de responsabilidades, a comunicação clara entre os trabalhadores, o uso de sinais manuais ou eletrônicos padronizados e a proibição de práticas arriscadas, como a operação de equipamentos por pessoas não treinadas.
6. Avaliação de riscos: É necessário realizar uma avaliação de riscos antes da movimentação de cargas, identificando os possíveis perigos envolvidos e implementando medidas de mitigação, como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), barreiras de proteção ou isolamento de áreas perigosas.
7. Cumprimento das regulamentações locais: É fundamental cumprir todas as regulamentações e normas de segurança locais, incluindo as emitidas por órgãos governamentais, autoridades de segurança e saúde ocupacional, e outras entidades reguladoras relevantes.

Lembrando que as exigências específicas para o apoio em solo na movimentação de cargas podem variar de acordo com a localidade, a indústria e o tipo de carga envolvida. É importante consultar as regulamentações locais e buscar a orientação de profissionais qualificados em saúde e segurança ocupacional para garantir o cumprimento adequado dos requisitos

Referência Normativa:
NR 18: Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

Saiba Mais:
18.10 Máquinas, equipamentos, ferramentas
18.10.1 Máquinas e equipamentos
18.10.1.1 As máquinas e os equipamentos devem atender ao disposto na NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos).
18.10.1.2 As máquinas e equipamentos estacionários devem estar localizados em ambiente coberto e com iluminação adequada às atividades.
18.10.1.3 Devem ser elaborados procedimentos de segurança para o trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas não contempladas no campo de aplicação da NR-12.
18.10.1.4 Nas obras com altura igual ou superior a 10 m (dez metros), é obrigatória a instalação de máquina ou equipamento de transporte vertical motorizado de materiais.
18.10.1.4.1 As máquinas ou equipamentos de transporte de materiais devem possuir dispositivos que impeçam a descarga acidental do material.
18.10.1.5 A serra circular deve:
a) ser projetada por profissional legalmente habilitado;
b) ser dotada de estrutura metálica estável;
c) ter o disco afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar defeito;
d) possuir dispositivo que impeça o aprisionamento do disco e o retrocesso da madeira;
e) dispor de dispositivo que possibilite a regulagem da altura do disco;
f) ter coletor de serragem;
g) ser dotada de dispositivo empurrador e guia de alinhamento, quando necessário;
h) ter coifa ou outro dispositivo que impeça a projeção do disco de corte.
Guincho de coluna
18.10.1.45 Para fins de cumprimento dos dispositivos da NR-18, o guincho de coluna deve atender exclusivamente aos seguintes requisitos:
a) ter capacidade de carga não superior a 500 kg (quinhentos quilos);
b) possuir análise de risco e procedimento operacional;
c) possuir dispositivos adequados para sua fixação, especificados no projeto de instalação;
d) ter seu tambor nivelado para garantir o enrolamento adequado do cabo de aço;
e) possuir proteção para impedir o contato de qualquer parte do corpo do trabalhador com o tambor de enrolamento;
f) possuir comando elétrico por botoeira ou manipulador a cabo, respeitando voltagem máxima de 24V (vinte e quatro volts);
g) possuir botão para parada de emergência.
18.11 Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores)
18.11.1 As disposições deste item aplicam-se à instalação, montagem, desmontagem, operação, teste, manutenção e reparos em elevadores para transporte vertical de materiais e de pessoas em canteiros de obras ou frentes de trabalho.
18.11.2 É proibida a instalação de elevador tracionado com cabo único e aqueles adaptados com mais de um cabo, na movimentação e transporte vertical de materiais e pessoas, que não atendam as normas técnicas nacionais vigentes.
18.11.3 Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no respectivo conselho de classe e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
18.11.4 Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionados por profissional legalmente habilitado e atender às normas técnicas nacionais vigentes ou, na sua ausência, às normas técnicas internacionais vigentes.
18.11.5 Os serviços de instalação, montagem, operação, desmontagem e manutenção devem ser executados por profissional capacitado, com anuência formal da empresa e sob a responsabilidade de profissional legalmente habilitado.
F: NR 18

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