Plano Movimentação de Pessoas
Nome Técnico: Elaboração do Plano de Movimentação de Pessoas – NR 12 e NR 18 + Elaboração do Relatório Técnico
Referência: 51402
Plano de Movimentação de Pessoas – NR12
O Plano de movimentação de pessoas – NR12 tem por objetivo executar o planejamento prévio quando se tratar de elevação de pessoas por equipamento de guindar, comumente para realização de trabalho em altura.
Qual aplicação do Plano?
O Plano de movimentação de pessoas – NR12 se aplica quando se vê necessário a utilização de Cesto Aéreo, Cesto Acoplado ou Cesto Suspenso para fins de trabalho em altura. O plano leva e consideração todos os requisitos mínimos para elevação de pessoas (equipamentos de segurança, EPIs, assessórios, ferramentas …) e fatores externos que possam influenciar (exposição ao vento, fator medo …),
O que Preconiza a NR 12 o Plano de Movimentação de Pessoas?
4.7 A utilização de cesto suspenso deverá ser objeto de planejamento formal, contemplando as seguintes etapas:
a) realização de análise de risco;
b) especificação dos materiais e ferramentas necessárias;
c) elaboração de plano de movimentação de pessoas;
d) elaboração de procedimentos operacionais e de emergência;
e) emissão de permissão de trabalho para movimentação de pessoas.
4.8 A utilização do cesto suspenso deve estar sob a responsabilidade técnica de Profissional Legalmente Habilitado.
4.9 A supervisão da operação do cesto suspenso deve ser realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de Segurança do Trabalho.
4.10 A operação contará com a presença física de profissional capacitado em movimentação de carga desde o planejamento até a conclusão.
4.11 A análise de risco da operação deve prever recurso para realização de operação de emergência com vistas à retirada do trabalhador da caçamba ou plataforma ou seu posicionamento em local seguro em caso de pane do sistema.
4.12 A análise de risco deve considerar possíveis interferências no entorno, em particular a operação de outros equipamentos de movimentação, devendo nesse caso ser impedida a movimentação simultânea ou adotado sistema anticolisão, quando utilizadas
gruas.
4.13 Antes de içar os trabalhadores nos cestos suspensos, devem ser realizados testes operacionais de içamento com a caçamba a cada turno e após qualquer mudança de local de instalação, configuração dos equipamentos de içamento, ou do operador.
4.14 Os testes de içamento devem ser executados para avaliar a correta instalação e configuração dos equipamentos de içamento, o funcionamento dos sistemas de segurança, as capacidades de carga e a existência de qualquer interferência perigosa.
4.15 No içamento de teste, a caçamba deve ser carregada com a carga prevista para o içamento dos trabalhadores e deslocada até a posição em que ocorre o momento de carga máximo da operação planejada.
4.16 O cesto suspenso deve ser projetado por Profissional Legalmente Habilitado, contendo as especificações construtivas e a respectiva memória de cálculo, acompanhadas de ART.
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Avaliação Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Elaboração Relatório Técnico
Conclusão Proposta Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12 e NR 18
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional do equipamento;
Proteção Contra Perigos; Generalidades de projeto; Resistência ao fogo;
Carga nominal; Estudo da área; Equipamento de guindar e assessórios;
Peso; Amarração; Ação do vento; Freio de segurança; Alarme;
Possíveis Interferências; Fator medo; Esforço exercido pela máquina;
Dispositivo de parada de emergência; Sistema de suspensão;
Posição de transporte;
Pontos de fixação; Aptidão dos profissionais designados a tarefa;
Responsável pelo controle da movimentação; Equipamentos de Proteção Individuais;
Equipamentos de Proteção Coletivos;
Dispositivo de travamento; Ancoragem para cinto de segurança tipo paraquedista;
Sinalização; Trajeto do movimento; Altura; Velocidade de movimentação;
Elaboração do plano de movimentação;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Avaliação qualitativa e quantitativa; Alimentação elétrica e iluminação;
Sistema de alarme; Sensores; Plataforma de elevação;
Instruções de operação/emergência; Dispositivos de operação; Inspeção e ensaio periódicos;
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12
1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
NR 35 – Trabalho em Altura;
ABNT NBR ISO 9386-1 – Plataformas de elevação motorizadas para pessoas com mobilidade reduzida — Requisitos para segurança, dimensões e operação funcional Parte 1: Plataformas de elevação vertical;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR 13759 – Segurança de máquinas – Equipamentos de parada de emergência – Aspectos funcionais – Princípios para projeto;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12
1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12 e NR 18
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12
1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: 1203 – Plano de Movimentação de Pessoas – NR12:
12.3 Instalações e dispositivos elétricos.
12.3.1 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos
de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.3.2 Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
12.3.3 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a ocorrência de acidentes.
12.3.4 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo.
12.3.5 Os quadros ou painéis de comando e potência das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) possuir porta de acesso mantida permanentemente fechada, exceto nas situações de manutenção, pesquisa de defeitos e outras intervenções, devendo ser observadas as condições previstas nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis;
b) possuir sinalização quanto ao perigo de choque elétrico e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
c) ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
d) possuir proteção e identificação dos circuitos; e Este texto não substitui o publicado no DOU
e) observar ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
Fonte: NR 12
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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