Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
Nome Técnico: Treinamento Inicial ou Periódico de Capacitação NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – 04 horas
Referência: 177307
Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
O Treinamento Inicial ou Periódico de Capacitação NR 30, segue requisitos conforme NR 30 Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário – que se aplicam aos trabalhos realizados em embarcações comerciais, de bandeira nacional, bem como às de bandeiras estrangeiras, nos termos do disposto em Convenções Internacionais ratificadas em vigor, utilizadas no transporte de cargas ou de passageiros, inclusive naquelas embarcações usadas na prestação de serviços.
NR 30.2.1.1 Aos trabalhadores das embarcações classificadas como comerciais de pesca aplica-se apenas o Anexo desta, sem prejuízo das disposições previstas nas demais normas regulamentadoras.
NR 30.2.2 A observância desta Norma Regulamentadora não desobriga a organização do cumprimento das demais Normas Regulamentadoras gerais e especiais, de outras disposições legais com relação à matéria e, ainda, daquelas oriundas de convenções, acordos e contratos coletivos de trabalho.
NR 30.2.3 Às embarcações classificadas de acordo com a Convenção Solas, cujas normas de segurança são auditadas pelas sociedades classificadoras, não se aplicam as Normas Regulamentadoras nº 10 (NR-10), 13 (NR-13) e 23 (NR-23), desde que apresentados os certificados de classe.
NR 30.3 Diretos e deveres:
NR 30.3.1 Cabe ao empregador ou equiparado, além das obrigações previstas no item 1.4 da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01), designar formalmente e capacitar no mínimo um tripulante efetivamente embarcado como responsável pela aplicação desta NR. 30.3.2 Cabe aos trabalhadores, além do previsto no item 1.4 da NR-01, informar ao oficial de serviço ou a qualquer membro do Grupo de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações – GSSTB, as avarias ou deficiências observadas que possam constituir fatores de risco para o trabalhador ou para a embarcação.
NR 30.4 Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário – PGRTA:
NR 30.4.1. O empregador ou equiparado deve elaborar e implementar o PGRTA, por embarcação, nos termos da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) e do disposto nesta NR, com base nas necessidades e peculiaridades das atividades aquaviárias.
NR 30.4.1.1 A elaboração do PGRTA não dispensa a organização de elaborar e implementar o PGR em seus estabelecimentos, nos termos da NR-01.
- Certificado
- Carga horária: 04 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
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Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
30.17.3 Do Treinamento inicial ou Periódico
30.17.3.1 O treinamento inicial será presencial, aplicado a todos os tripulantes e terá carga horária mínima de 4 (quatro) horas, abordando, no mínimo, o seguinte conteúdo programático:
a) capacitação básica em segurança do trabalho:
I – as condições do local de trabalho;
Completar 3 itens
II – os riscos inerentes às atividades desenvolvidas;
Completar 3 itens
III – o uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletiva; e
Completar 3 itens
b) em caso de operação de máquina ou de equipamento, o mencionado no subitem 30.17.2.
NR 30.17.2 Toda capacitação que envolver a operação de máquina ou de equipamento deverá ter conteúdo programático compatível com a máquina ou o equipamento a ser utilizado.
a) descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
b) funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
c) como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
d) o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
e) os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
f) segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
g) método de trabalho seguro;
h) permissão de trabalho; e
i) sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
Fonte: NR 30.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
Conhecimento das Atividades;
Proteção contra incêndios, prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Desenvolvimento de Habilidades;
Como administrar, gerenciar o tempo de trabalho e como controlar a mente enquanto trabalha;
PE – Plano de Emergência;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Causas de acidente de trabalho e Consequências da Habituação do Risco;
APR – Análise Preliminar de Riscos;
Noções sobre Árvore de Falhas e Causas;
PGR – Plano de Gerenciamento de Riscos;
Riscos Ergonômicos, análise de posto de trabalho, entendimentos sobre ergonomia;
Padrão de Comunicação e Perigo HCS – Hazard Communiccation Standard – OSHA;
Exercícios Práticos:
Avaliação Teórica e Prática;
Transcrição das Evidências;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 04 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 04 horas/aula
NR 30.17.3.2 Os treinamentos periódicos deverão ser aplicados a cada 2 (dois) anos e abranger no mínimo o conteúdo programático do treinamento inicial.
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar Treinamento Periódico Bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) Evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) Retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) Mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
Certificado: Será expedido o Certificado para cada participante que atingir o aproveitamento mínimo de 70% (teórico e prático) conforme preconiza as Normas Regulamentadoras.
Critérios dos Certificados da Capacitação ou Atualização:
Nossos certificados são numerados e emitidos de acordo com as Normas Regulamentadoras e dispositivos aplicáveis:
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica);
Nome completo do funcionário e documento de identidade;
Conteúdo programático;
Carga horária; Cidade, local e data de realização do treinamento;
Nome, identificação, assinatura e qualificação do(s) instrutor(es);
Nome, identificação e assinatura do responsável técnico pela capacitação;
Nome e qualificação do nosso Profissional Habilitado;
Especificação do tipo de trabalho;
Espaço para assinatura do treinando;
Informação no Certificado que os participantes receberam e-book contendo material didático (Apostila, Vídeos, Normas etc.) apresentado no treinamento.
Evidências do Treinamento: Vídeo editado, fotos, documentações digitalizadas, melhoria contínua, parecer do instrutor: Consultar valores.
Atenção:
EAD (Ensino a Distância), Semipresencial O Certificado EAD também conhecido como Online, conforme LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. pode ser utilizado para: Atividades Complementares; Avaliações de empresas; Concursos Públicos; Extensão universitária; Horas extracurriculares; Melhora nas chances de obter emprego; Processos de recrutamento; Promoções internas; Provas de Títulos; Seleções de doutorado; Seleções de Mestrado; Entras outras oportunidades. Curso 100% EAD (Ensino à Distância ) ou Semipresencial precisa de Projeto Pedagógico só tem validade para o Empregador, se seguir na íntegra a Portaria SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019 – NR 01 – Disposições Gerais da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Clique aqui
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
Treinamento Inicial ou Periódico NR 30
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1.1 A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste Anexo e ainda:
a) noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
b) noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
c) medidas de controle dos riscos: Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
d) operação com segurança da máquina ou equipamento;
e) inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
f) sinalização de segurança;
g) procedimentos em situação de emergência; e
h) noções sobre prestação de primeiros socorros.
1.1.1 A etapa prática deve ser supervisionada e documentada, podendo ser realizada na própria máquina que será operada.
NR 30
7. Disposição Final
7.1 Cabe à Fundacentro elaborar e manter atualizado um Guia Técnico, de caráter recomendatório, para a avaliação e a prevenção dos riscos relativos à utilização de barcos de pesca.
APÊNDICE I
Disposições Mínimas de Segurança e Saúde Aplicáveis aos Barcos de Pesca Novos
1. Campo de aplicação
1.1 As obrigações previstas no presente apêndice aplicam-se aos barcos de pesca novos, considerando:
a) as características operacionais para as quais foram projetados;
b) a distância máxima de operação;
c) a autonomia de tempo de navegação e pesca;
d) os requisitos de segurança dos locais de trabalho ou da atividade pesqueira; e
e) as circunstâncias ou a evidência de riscos a bordo.
Navegabilidade e estabilidade
2.1 O barco deve ser mantido em boas condições de navegabilidade e ser dotado de equipamentos apropriados ao seu destino e utilização.
2.2 Informações sobre as características de estabilidade do barco, quando exigíveis, devem estar disponíveis a bordo e acessíveis ao pessoal de serviço.
2.3 Todo barco deve manter sua estabilidade intacta para as condições de serviço previstas, cabendo ao patrão de pesca adotar as medidas de precaução necessárias.
2.4 As instruções relativas à estabilidade do barco devem ser estritamente observadas.
3. Instalações
3.1 Instalações elétricas
3.1.1 As instalações elétricas devem ser projetadas e montadas de modo seguro, garantindo:
a) a proteção da tripulação e do barco contra os perigos elétricos;
b) o funcionamento correto dos equipamentos necessários para a manutenção do barco em condições normais de operação e de habitabilidade, sem que se recorra a uma fonte de eletricidade de emergência; e
c) o funcionamento dos equipamentos elétricos essenciais para a segurança em situações de emergência.
3.1.2 O barco deve ser dotado de fonte de energia elétrica de emergência.
3.1.2.1 A fonte de energia elétrica de emergência deve estar situada fora da praça de máquinas e ser projetada, em todos os casos, de forma a garantir, em caso de incêndio ou de avaria da instalação elétrica principal, o funcionamento simultâneo, por no mínimo 3h (três horas):
a) do sistema de comunicação interna, dos detectores de incêndio e da sinalização de emergência;
b) das luzes de navegação e da iluminação de emergência;
c) do sistema de radiocomunicação; e
d) da bomba elétrica de emergência contra incêndio ou alagamento, caso exista.
3.1.2.2 A bateria de acumuladores, quando utilizada como fonte, deve estar ligada automaticamente ao quadro de distribuição de energia elétrica de emergência e garantir a alimentação ininterrupta durante 3h (três horas) dos sistemas a que se fez referência nas alíneas” a”, “b” e “c” do subitem 3.1.2.1.
3.1.3 O quadro principal de distribuição de eletricidade e o quadro de emergência devem:
a) ser instalados de forma a não estarem expostos à água ou ao fogo;
b) dispor de indicações claras; e
c) ser revistos periodicamente no que diz respeito às caixas e aos suportes dos fusíveis, de modo a garantir que sejam utilizados fusíveis cuja corrente nominal seja adequada à intensidade de corrente do circuito.
3.1.4 Os compartimentos onde ficam alojados os acumuladores elétricos devem ser adequadamente ventilados.
3.2 Outras instalações
3.2.1 Os dispositivos eletrônicos de navegação devem ser testados frequentemente e mantidos em perfeito estado de funcionamento.
3.2.2 A instalação de radiocomunicações deve ter capacidade de entrar em contato, a qualquer momento, com, no mínimo, uma estação costeira ou interior, levando-se em conta as condições normais de propagação das ondas radioelétricas, observados os requisitos técnicos estabelecidos nas normas da autoridade marítima.
3.2.3 Os equipamentos de tração, carga e descarga e acessórios semelhantes devem ser mantidos em boas condições de funcionamento, examinados periodicamente e certificados anualmente.
3.2.4 As instalações frigoríficas e os sistemas de ar comprimido devem ter manutenção adequada e ser submetidos a revisões periódicas.
3.2.5 Os equipamentos de cozinha e eletrodomésticos que utilizem gases somente devem ser usados em espaços ventilados.
3.2.6 Cilindros que contenham gases inflamáveis ou outros gases perigosos devem ter indicação clara do seu conteúdo e ser armazenados em espaços abertos.
3.2.6.1 As válvulas reguladoras de pressão e as canalizações ligadas aos cilindros devem ser protegidas contra avarias por choque.
4. Vias e saídas de emergência
4.1 As vias e saídas a serem utilizadas no caso de emergência devem:
a) permanecer sempre desimpedidas;
b) ser de fácil acesso e adequadamente sinalizadas, com indicação clara da direção da saída; e
c) conduzir o mais diretamente possível ao nível superior ou a uma zona de segurança e, desse ponto, às embarcações de salvamento, de modo que os trabalhadores possam evacuar os locais de trabalho e de alojamento rapidamente e em condições de máxima segurança.
4.1.1 O número, a distribuição e as dimensões das vias devem estar de acordo com a utilização, o equipamento e o número máximo de pessoas que podem estar nesses locais.
4.1.2 A sinalização deve ser feita nos lugares adequados e ter durabilidade.
4.2 As saídas que possam ser utilizadas como de emergência e que devam permanecer fechadas devem permitir abertura fácil e rápida por qualquer trabalhador ou por equipes de salvamento.
4.3 As portas e outras saídas de emergência devem:
a) manter estanqueidade ao mau tempo ou à água, de acordo com o local, considerando suas funções específicas em relação à segurança; e
b) oferecer a mesma resistência ao fogo que a das anteparas.
4.4 As vias, os meios de abandono e as saídas de emergência que necessitem de iluminação devem ser dotados de sistema de iluminação de emergência de intensidade suficiente para os casos de avaria do sistema normal.
5. Detecção e combate a incêndios
5.1 Os alojamentos e os lugares de trabalho fechados, incluindo praça de máquinas e porões de pesca, devem ter dispositivos adequados de combate a incêndio e, se necessário, detectores de incêndio e sistema de alarme, de acordo com as dimensões e a utilização do barco, os equipamentos de que é dotado, as características físicas e químicas das substâncias a bordo e o número máximo de pessoas que podem estar a bordo.
5.1.1 Os dispositivos de combate a incêndio devem ser:
a) instalados em locais de fácil acesso, desobstruídos e sinalizados; e
b) mantidos em perfeitas condições de funcionamento.
5.1.2 Os trabalhadores devem ser informados quanto à localização, aos mecanismos de funcionamento e à forma de utilização dos dispositivos de combate a incêndio.
5.1.3 É obrigatória a verificação da existência de extintores e demais equipamentos de combate a incêndio a bordo, antes de qualquer saída do barco do porto.
5.1.4 Os dispositivos portáteis de combate a incêndio devem ser de fácil acesso e operação e estar devidamente sinalizados.
5.1.4.1 A sinalização deve ser colocada em locais adequados e permanentemente mantida.
5.2 Os sistemas de detecção de incêndio e de alarme devem ser testados regularmente e mantidos em bom estado de funcionamento.
5.3 Devem ser realizados exercícios de combate a incêndio envolvendo toda a tripulação pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário.
Fonte: NR 30.
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