Relatório Atividades Poluidoras RAPP
Nome Técnico: Emissão do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)
Referência: 192933
Relatório Atividades Poluidoras RAPP
Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa IBAMA Nº 22 de 22/12/2021, entende-se por:
I – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: o conjunto de dados e informações obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental;
II – campo: a entrada para coleta ou integração de dados e informações;
III – formulário: o formulário eletrônico que reunirá um conjunto de campos específicos conforme atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
IV – auditagem: o procedimento de verificação de eventuais não-conformidades de dados e informações coletados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
V – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: o cadastro a que se refere o inciso I do art. 17 da Lei nº 6.938, de1981; e
VI – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: o cadastro a que se refere o inciso II do art. 17 da Lei nº 6.938, de 1981.
Como deve ser o Procedimentos do Formulários para o RAPP?
Art. 11. Os dados e informações serão declarados conforme cada formulário relacionado nos Anexos A a W.
Art. 12. Os formulários serão entregues conforme Anexos I a XXVII, em razão das atividades declaradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais na forma de sua regulamentação.
Art. 13. A identificação de responsável técnico nos formulários poderá ser exigida para fins de comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica por dados e informações declarados, inclusive por meio de registro prévio no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, na forma da Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021.
Art. 14. Na hipótese de eventual alteração dos Anexos a que se referem os arts. 11 e 12, as normativas de alterações serão publicadas no Diário Oficial da União e publicizadas no sítio eletrônico do Ibama e na intranet institucional.
Quais são os Dados e Informações do RAPP?
Art. 18. Os dados e informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, assim como as formas e metodologias para sua medição e registro, serão estabelecidos considerando:
I – a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
II – o porte, no caso de pessoa jurídica;
III – as características produtivas;
IV – os volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos; e
V – outros critérios técnicos aplicáveis.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Relatório Atividades Poluidoras RAPP
Anexo e Formulário conforme atividades exercidas:
ANEXO A – FORMULÁRIO MATÉRIA-PRIMA/INSUMO
Resumo: coleta dados e informações sobre as matérias-primas e insumos consumidos no processo produtivo;
ANEXO B – FORMULÁRIO PRODUTOS E SUBPRODUTOS INDUSTRIAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de produtos e subprodutos industriais;
ANEXO C – FORMULÁRIO EFLUENTES LÍQUIDOS
Resumo: coleta dados e informações sobre o lançamento de efluentes líquidos;
ANEXO D – FORMULÁRIO FONTES ENERGÉTICAS POLUENTES
Resumo: coleta dados e informações sobre a matriz energética, tipo de fonte energética e consumo de recursos naturais renováveis e não renováveis utilizados como combustíveis em processos de produção de energia e estimativa gerada em terajoule (TJ);
ANEXO E – FORMULÁRIO POLUENTES ATMOSFÉRICOS
Resumo: coleta dados e informações sobre os principais poluentes atmosféricos emitidos por fontes fixas;
ANEXO F – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – GERADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre resíduos sólidos gerados, conforme a “Lista Brasileira de Resíduos Sólidos”; tipos de destinação e sobre os transportadores e armazenadores de resíduos perigosos;
ANEXO G – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – DESTINADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a destinação de resíduos sólidos;
ANEXO H – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – ARMAZENADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o armazenamento de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO I – FORMULÁRIO RESÍDUOS SÓLIDOS – TRANSPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte de resíduos sólidos perigosos;
ANEXO J – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – FABRICANTE NACIONAL
Resumo: coleta dados e informações sobre a produção de pilhas e baterias, sobre a logística reversa envolvida e sobre o transporte e destinação;
ANEXO K – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – RECICLADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a reciclagem de pilhas e baterias;
ANEXO L – FORMULÁRIO PILHAS E BATERIAS – IMPORTADOR
Resumo: coleta dados e informações sobre a importação de pilhas e baterias, incluindo produtos que as contenham, sobre a logística reversa referente e destinação;
ANEXO M – FORMULÁRIO COMERCIANTE DE PRODUTOS QUÍMICOS, PRODUTOS PERIGOSOS, PNEUS, COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS
Resumo: coleta dados e informações sobre produtos perigosos, pneus, combustíveis e derivados de petróleo comercializados durante o ano;
ANEXO N – FORMULÁRIO TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS PERIGOSOS OU COMBUSTÍVEIS
Resumo: coleta dados e informações sobre o transporte anual de produtos químicos perigosos, incluindo combustíveis, e também sobre o armazenamento desses produtos;
ANEXO O – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL EXATO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), nos casos onde é possível a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO P – FORMULÁRIO SISFAUNA – PLANTEL ESTIMADO
Resumo: coleta dados e informações sobre o plantel de animais presente em criadouros, zoológicos, comerciantes de animais, que trabalhem com animais vivos (podendo ocorrer o abate), onde as características do recinto ou manejo impossibilitem a contagem precisa dos indivíduos;
ANEXO Q – FORMULÁRIO SISFAUNA – COMERCIALIZAÇÃO DE PARTES E PRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre estoques, produção e comercialização de partes, produtos e subprodutos de espécies da fauna nativa e exótica, onde não ocorra a criação de animais vivos, mas apenas o seu abate e produção de produtos e subprodutos;
ANEXO R – FORMULÁRIO COMERCIALIZAÇÃO DE ANIMAIS/PARTES/PRODUTOS/SUBPRODUTOS
Resumo: coleta dados e informações sobre a comercialização e o processamento referentes a partes, produtos e subprodutos originados de recursos pesqueiros;
ANEXO S – FORMULÁRIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FAUNA OU FLORA
Resumo: coleta dados e informações sobre quantidades exportadas e importadas de produtos oriundos da fauna ou da flora nativas brasileiras e estoques;
ANEXO T – FORMULÁRIO USO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO NATURAL OU INTRODUÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS OU GENETICAMENTE MODIFICADAS
Resumo: coleta dados e informações das espécies do patrimônio genético natural e da diversidade biológica utilizadas e das espécies exóticas e geneticamente modificadas introduzidas no ambiente;
ANEXO U – SILVICULTURA
Resumo: coleta dados e informações sobre atividades de plantio relacionadas à silvicultura;
ANEXO V – FORMULÁRIO RELATÓRIO ANUAL PARA BARRAGENS
Resumo: coleta dados e informações sobre as características e o funcionamento de barragens vinculadas às atividades desenvolvidas;
ANEXO W – FORMULÁRIO EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA MADEIRA OU LENHA E SUBPRODUTOS FLORESTAIS
Resumo: coleta dados e informações sobre a movimentação de produtos florestais oriundos da exploração da madeira ou lenha e subprodutos florestais, desde que tenha sido utilizado outro sistema de controle que não o Documento de Origem Florestal (DOF);
ANEXO I – EXTRAÇÃO E TRATAMENTO DE MINERAIS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 1 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO II – INDÚSTRIA DE PRODUTOS MINERAIS NÃO METÁLICOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 2 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO III – INDÚSTRIA METALÚRGICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 3 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IV – INDÚSTRIA MECÂNICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 4 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO V – INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO E COMUNICAÇÕES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 5 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, 31/08/1981;
ANEXO VI – INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 6 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VII – INDÚSTRIA DE MADEIRA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 7 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO VIII – INDÚSTRIA DE PAPEL E CELULOSE
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 8 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO IX – INDÚSTRIA DE BORRACHA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 9 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO X – INDÚSTRIA DE COUROS E PELES
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 10 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XI – INDÚSTRIA TÊXTIL, DE VESTUÁRIO, CALÇADOS E ARTEFATOS DE TECIDOS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 11 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XII – INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATÉRIA PLÁSTICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 12 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIII – INDÚSTRIA DO FUMO
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIV – INDÚSTRIAS DIVERSAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 13 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XV – INDÚSTRIA QUÍMICA
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 15 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVI – INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS
Formulários a serem preenchidos por atividade da Categoria 16 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – PRODUÇÃO DE ENERGIA TERMOELÉTRICA
Formulários a serem preenchidos por atividade de produção de energia termoelétrica da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XVIII – SERVIÇOS DE UTILIDADE – TRATAMENTO, DESTINAÇÃO E DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de tratamento, destinação e disposição de resíduos da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XIX – SERVIÇOS DE UTILIDADE – DRAGAGEM E DERROCAMENTOS EM CORPOS D’ÁGUA
Formulários a serem preenchidos por atividades de dragagem e derrocamentos em corpo d’água da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/1981;
ANEXO XX SERVIÇOS DE UTILIDADE – RECUPERAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS OU DEGRADADAS
Formulários a serem preenchidos por atividades de recuperação de áreas da Categoria 17 do Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31/08/2021;
ANEXO XXI – TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS E PRODUTOS PERIGOSOS
Formulários a serem preenchidos por atividades de transporte da Categoria 18 do Anexo VIII da Lei
nº 6.938, de 31/08/1981;
NOTA:
Ressaltamos que o Escopo Geral do Serviço poderá ser alterado, atualizado ou excluído itens conforme inspeção in loco pelo nosso Perito Avaliador.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar Atualizar, adequar, alterar e/ou excluir itens, conforme inspeção e sempre que for necessário, bem como efetuar a exclusão ou inserção de Normas, Leis, Decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, estando relacionados ou não no Escopo Geral do Serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as Legislações pertinentes.
Relatório Atividades Poluidoras RAPP
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
IBAMA Instrução Normativa Nº 22 de 22/12/2021;
ABNT NBR 10719 – Informação e documentação – Relatório técnico e/ou científico – Apresentação;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis.
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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O Período de Preenchimento e Entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
Art. 10. O período de preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais será de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano.
§ 1º Os dados e informações a serem prestados no período estabelecido no caput compreenderão as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31de dezembro do ano anterior.
§ 2º A chave eletrônica gerada na entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais seráo comprovante do cumprimento da obrigação.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Relatório Atividades Poluidoras RAPP
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A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba Mais: Relatório Atividades Poluidoras RAPP
CAPÍTULO IV
DADOS E INFORMAÇÕES
Art. 18. Os dados e informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, assim como as formas e metodologias para sua medição e registro, serão estabelecidos considerando:
I – a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
II – o porte, no caso de pessoa jurídica;
III – as características produtivas;
IV – os volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos; e
V – outros critérios técnicos aplicáveis.
Ministério do Meio Ambiente
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
Art. 19. O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais poderá integrar e compartilhar dados e informações coletados em outros sistemas oficiais de controle, monitoramento e gestão ambiental.
Parágrafo único. O compartilhamento a que se refere o caput observará o que dispõe o inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, no caso de dados e informações coletados por meio de sistema de ente distrital ou estadual.
Art. 20. A disponibilização ativa de dados e informações coletados ou integrados pelo Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais observará as diretrizes do art. 3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Parágrafo único. Para o cumprimento do estabelecido no caput, será observado quando couber:
I – a despersonalização de dados e informações por meio de nível de agregação da disponibilização ativa;
II – o inciso III do art. 7º da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; e
III – as normas e procedimentos da Política de Segurança da Informação, Informática e Comunicações do Ibama.
Disponibilizar Tomadas De Energia 110v E 220v Com Extensão Até Os Pontos De Inspeção
Disponibilizar Pontos De Água Para Utilizar Durante A Inspeção
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Licensor’s Author: Giharrr – Freepik.com
Relatório Atividades Poluidoras RAPP: Consulte-nos.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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