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Relatório Atividades Poluidoras RAPP

FONTE: FREEPIK AUT

Nome Técnico: Emissão do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

Referência: 192933

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Relatório Atividades Poluidoras RAPP

Art. 2º Para os efeitos desta Instrução Normativa IBAMA Nº 22 de 22/12/2021, entende-se por:
I – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: o conjunto de dados e informações obtidos por meio de coleta ou integração de sistemas para colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização da Administração Pública Ambiental;

II – campo: a entrada para coleta ou integração de dados e informações;
III – formulário: o formulário eletrônico que reunirá um conjunto de campos específicos conforme atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas no Anexo VIII da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981;
IV – auditagem: o procedimento de verificação de eventuais não-conformidades de dados e informações coletados no Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais;
V – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental: o cadastro a que se refere o inciso I do art. 17 da Lei nº 6.938, de1981; e
VI – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais: o cadastro a que se refere o inciso II do art. 17 da Lei nº 6.938, de 1981.

Como deve ser o Procedimentos do Formulários para o RAPP?
Art. 11. Os dados e informações serão declarados conforme cada formulário relacionado nos Anexos A a W.

Art. 12. Os formulários serão entregues conforme Anexos I a XXVII, em razão das atividades declaradas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais na forma de sua regulamentação.
Art. 13. A identificação de responsável técnico nos formulários poderá ser exigida para fins de comprovação de capacidade ou responsabilidade técnica por dados e informações declarados, inclusive por meio de registro prévio no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, na forma da Instrução Normativa nº 12, de 20 de agosto de 2021.
Art. 14. Na hipótese de eventual alteração dos Anexos a que se referem os arts. 11 e 12, as normativas de alterações serão publicadas no Diário Oficial da União e publicizadas no sítio eletrônico do Ibama e na intranet institucional.

Quais são os Dados e Informações do RAPP?
Art. 18. Os dados e informações do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, assim como as formas e metodologias para sua medição e registro, serão estabelecidos considerando:

I – a atividade potencialmente poluidora e utilizadora de recursos ambientais;
II – o porte, no caso de pessoa jurídica;
III – as características produtivas;
IV – os volumes de geração e emissão de poluentes, efluentes líquidos, resíduos sólidos; e
V – outros critérios técnicos aplicáveis.

    Levantamento de Diagnóstico
    Análise Qualitativa e Quantitativa
    Registro de Evidências
    Conclusão e Proposta de Melhorias
    Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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