Plano Manutenção Preventiva de Motopoda
Nome Técnico: Elaboração do Plano de Manutenção Preventiva de Motopoda, Motosserras e Similares - NR 12
Referência: 56258
Plano Manutenção Preventiva de Motopoda
O Plano de Manutenção Preventiva de Motopoda dá ênfase às peças destinadas aos sistemas de segurança na operação, e tem o intuito de traçar o planejamento de manutenções futuras afim de evitar a ocorrência de defeitos, uma vez que uma falha grave de um componente importante pode resultar em acidentes graves, causando danos irreparáveis ao operador.
O que é Motopoda?
Equipamento de corte similar a motosserra, porém dotada de cabo extensor, o que possibilita alcance em alturas maiores, fazendo com que sua aplicação seja as atividades em altura. A diferença da motopoda para a motosserra é justamente a aplicação, onde a motopoda é mais aconselhável para cortes de galhos no alto de árvores e manutenção de pomares.
Tipos de Manutenção:
Nível 01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Plano Manutenção Preventiva de Motopoda
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Planejamento do cronograma de manutenção de motopoda;
Periodicidade determinada pelo fabricante;
Livro de manutenções;
Manutenções preventivas e corretivas;
Descrição das Intervenções realizadas;
Descrição dos Dispositivos de segurança;
Verificações dos componentes de segurança:
Freio manual ou automático de corrente;
Pino pega-corrente;
Protetor da mão direita;
Protetor da mão esquerda;
Trava de segurança do acelerador.
Cronograma de manutenção;
Cronograma de reparos, limpeza, ajustes, e outras intervenções;
Verificação do Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;
Adequação às recomendações do fabricante;
Histórico de laudos de conformidade;
Autorização formal do empregador;
Descrição do procedimento de isolamento e descarga de todas as fontes de energia;
Realização de ensaios não destrutivos na estrutura;
Validade das vistorias, laudos, prontuários;
Data da realização de cada intervenção;
Descrição dos Serviço realizado;
Condições de segurança do equipamento;
Procedimentos em Situações de impossibilidade do cumprimento dos requisitos normativos de segurança;
Verificação de componentes submetidos a ruptura;
Descrição do Bloqueio mecânico e elétrico;
Detecção de qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança;
Procedimentos para substituição imediata de peças ou componentes de segurança;
Descrição das Peças reparadas ou substituídas;
Avaliação qualitativa e quantitativa.
Fonte: NR 12.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Teste de Carga (com ART) conforme NR 12;
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco);
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Plano Manutenção Preventiva de Motopoda
Plano Manutenção Preventiva de Motopoda
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos – Anexo V – Motosserras;
ABNT NBR ISO 11681-1 – Máquinas florestais – Requisitos de segurança e ensaios de motosserras portáteis;
ABNT NBR ISO 22867 – Máquinas florestais e de jardinagem – Código de ensaio de vibração para máquinas manuais portáteis com motor de combustão interna – Vibração nas empunhaduras;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Plano Manutenção Preventiva de Motopoda
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Plano Manutenção Preventiva de Motopoda
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Plano Manutenção Preventiva de Motopoda
Item – Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza.
12.113 A manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados ou legalmente habilitados, formalmente autorizados pelo empregador, com as máquinas e equipamentos parados e adoção dos seguintes procedimentos:
a) isolamento e descarga de todas as fontes de energia das máquinas e equipamentos, de modo visível ou facilmente identificável por meio dos dispositivos de comando;
b) bloqueio mecânico e elétrico na posição “desligado” ou “fechado” de todos os dispositivos de corte de fontes de energia, a fim de impedir a reenergização, e sinalização com cartão ou etiqueta de bloqueio contendo o horário e a data do bloqueio, o motivo da manutenção e o nome do responsável;
c) medidas que garantam que à jusante dos pontos de corte de energia não exista possibilidade de gerar risco de acidentes;
d) medidas adicionais de segurança, quando for realizada manutenção, inspeção e reparos de equipamentos ou máquinas sustentados somente por sistemas hidráulicos e pneumáticos;
e) sistemas de retenção com trava mecânica, para evitar o movimento de retorno acidental de partes basculadas ou articuladas abertas das máquinas e equipamentos.
12.113.1 Para situações especiais de regulagem, ajuste, limpeza, pesquisa de defeitos e inconformidades, em que não seja possível o cumprimento das condições estabelecidas no item 12.113, e em outras situações que impliquem a redução do nível de segurança das máquinas e equipamentos e houver necessidade de acesso às zonas de perigo, deve ser possível selecionar um modo de operação que:
a) torne inoperante o modo de comando automático;
b) permita a realização dos serviços com o uso de dispositivo de acionamento de ação continuada associado à redução da velocidade, ou dispositivos de comando por movimento limitado;
c) impeça a mudança por trabalhadores não autorizados;
d) a seleção corresponda a um único modo de comando ou de funcionamento;
e) quando selecionado, tenha prioridade sobre todos os outros sistemas de comando, com exceção da parada de emergência;
f) torne a seleção visível, clara e facilmente identificável.
12.114 manutenção de máquinas e equipamentos contemplará, quando indicado pelo fabricante, dentre outros itens, a realização de ensaios não destrutivos – END, nas estruturas e componentes submetidos a solicitações de força e cuja ruptura ou desgaste possa ocasionar acidentes. (Alterado pela Portaria MTPS n.º 509, de 29 de abril de 2016)
12.114.1 Os ensaios não destrutivos – END, quando realizados, devem atender às normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, normas técnicas internacionais.
12.115. Nas manutenções das máquinas e equipamentos, sempre que detectado qualquer defeito em peça ou componente que comprometa a segurança, deve ser providenciada sua reparação ou substituição imediata por outra peça ou componente original ou equivalente, de modo a garantir as mesmas características e condições seguras de uso.
[…]
Anexo V – Motosserras
1. As motosserras devem dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
a) freio manual ou automático de corrente;
b) pino pega-corrente;
c) protetor da mão direita;
d) protetor da mão esquerda;
e) trava de segurança do acelerador.
1.1 As motopodas e similares devem atender, no que couber, o disposto no item 1 e alíneas deste Anexo.
2. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares devem informar, nos catálogos e manuais de instruções de todos os modelos, os níveis de ruído e vibração e a metodologia utilizada para a referida aferição.
3. As motosserras e similares fabricadas e importadas devem ser comercializadas com manual de instruções que contenha informações relativas à segurança e à saúde no trabalho, especialmente:
a) quanto aos riscos à segurança e a saúde durante o seu manuseio;
b) instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas Recomendações Práticas da Organização Internacional do Trabalho – OIT;
c) especificações de ruído e vibração;
d) advertências sobre o uso inadequado.
4. Os fabricantes e importadores de motosserras e similares instalados no País devem disponibilizar, por meio de seus revendedores, treinamento e material didático para os usuários, conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
4.1 Os empregadores devem promover, a todos os operadores de motosserra e similares, treinamento para utilização segura da máquina, com carga horária mínima de oito horas e conforme conteúdo programático relativo à utilização constante do manual de instruções.
4.2 Os certificados de garantia das máquinas devem ter campo específico, a ser assinado pelo consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos trabalhadores que utilizarão a máquina.
5. Todos os modelos de motosserra e similares devem conter sinalização de advertência indelével e resistente, em local de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: o uso inadequado pode provocar acidentes graves e danos à saúde.
6. É proibido o uso de motosserras e similares à combustão interna em lugares fechados ou insuficientemente ventilados.
Fonte: NR 12.
*OBS: É necessário que o Plano de Inspeção Manutenção NR 12 de cada Máquina e/ou Equipamento esteja atualizado em Conformidade com as Normas Regulamentadoras.
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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