Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Maquinas e Equipamentos
Nome Técnico: Elaboração do Plano de Manutenção Preventiva de Máquinas e Equipamentos NR 12
Referência: 58032
Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Maquinas e Equipamentos O Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Máquinas e Equipamentos tem o intuito de definir o cronograma de manutenções necessárias para manter o bom funcionamento da máquina, dando preferência para as peças relativas à segurança na operação, aquelas destinadas aos sistemas de proteção ao operador e prevenção de acidentes.
NR-12 –“Item Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza. 12.111 As máquinas e equipamentos devem ser submetidos à manutenção preventiva e corretiva, na forma e periodicidade determinada pelo fabricante, conforme as normas técnicas oficiais nacionais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais.”
Tipos de Manutenção:
Nível 01: Manutenção Preventiva; Manutenção Corretiva; Manutenção Controlada/Preditiva.
Nível 02: Manutenção Programada; Manutenção Não-Programada; Manutenção em Campo: Manutenção fora de Campo.
Nível 03: Manutenção Corretiva planejada; Manutenção Corretiva não planejada; Manutenção Preventiva Sistemática; Manutenção Preventiva Periódica; Manutenção Detectiva “Pró-Ativa”; Manutenção Autônoma, Manutenção Produtiva Total (TPM) e Gestão de Engenharia de Manutenção.
A Elaboração do Relatório Técnico, obrigatoriamente, é o primeiro procedimento a ser realizado, porque determinará, juntamente com o Plano de Manutenção e Inspeção, os procedimentos de manutenção preventiva, preditiva, corretiva e detectiva, que deverão ser executados conforme determinam as normas técnicas e legislações pertinentes.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Maquinas e Equipamentos
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Princípios gerais:
Utilização o transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento;
Máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à exportação estão isentos;
Permitida a movimentação segura de máquinas e equipamentos fora das instalações físicas da empresa;
Medidas de proteção coletiva;
Medidas administrativas ou de organização do trabalho;
Medidas de proteção individual;
Arranjo físico e instalações:
Locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade;
É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos;
Distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança;
Máquinas móveis que possuem rodízios, pelo menos dois deles devem possuir travas;
Permitido o transporte de cargas em teleférico nas áreas internas e externas;
Instalações e dispositivos elétricos:
Circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir;
Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças;
Circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento;
Condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança;
Possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico;
Instalações elétricas das máquinas e equipamentos que utilizem energia elétrica fornecida por fonte externa devem possuir dispositivo protetor contra sobrecorrente;
Dispositivos de partida, acionamento e parada:
Dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados;
Comandos de partida ou acionamento das máquinas devem possuir dispositivos que impeçam seu funcionamento automático ao serem energizadas;
Máquinas e equipamentos operados por dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual;
Quando utilizados dois ou mais dispositivos de acionamento bimanual simultâneos, devem possuir sinal luminoso que indique seu funcionamento;
Utilização de proteções intertravadas com comando de partida;
Sistemas de segurança:
Zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança;
Utilizadas proteções que restringem o acesso do corpo ou parte dele, devem ser observadas as distâncias mínimas conforme normas técnicas;
Sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo os requisitos;
Instalação de sistemas de segurança deve ser realizada por profissional;
Componentes relacionados aos sistemas de segurança e comandos de acionamento e parada;
Dispositivos de parada de emergência:
Dispositivos de parada de emergência não devem ser utilizados como dispositivos de partida ou de acionamento;
Dispositivos de parada de emergência devem ser posicionados em locais de fácil acesso e visualização;
Selecionados, montados e interconectados de forma a suportar as condições de operação previstas;
Componentes pressurizados;
Transportadores de materiais:
Movimentos perigosos dos transportadores contínuos de materiais, acessíveis durante a operação;
Transportadores contínuos de correia em que haja proteção fixa distante, associada a proteção móvel intertravada que restrinja o acesso a pessoal especializado para a realização de inspeções;
Materiais somente devem ser utilizados para o tipo e capacidade de carga para os quais foram projetados;
Riscos adicionais:
Devem ser adotadas medidas de controle dos riscos adicionais provenientes da emissão ou liberação de agentes químicos, físicos e biológicos pelas máquinas e equipamentos;
Máquinas e equipamentos que utilizem, processem ou produzam combustíveis, inflamáveis, explosivos ou substâncias que reagem perigosamente devem oferecer medidas de proteção;
Manutenção, inspeção, preparação, ajuste, reparo e limpeza:
Máquinas e equipamentos devem ser submetidos a manutenções na forma e periodicidade determinada pelo fabricante;
Manutenções devem ser registradas em livro próprio;
Data da realização de cada intervenção;
Peças reparadas ou substituídas;
Condições de segurança do equipamento;
Registro das manutenções deve ficar disponível aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e reparo;
Caso de preventivas, possuir cronograma de execução;
Manutenção, inspeção, reparos, limpeza, ajuste e outras intervenções que se fizerem necessárias devem ser executadas por profissionais capacitados, qualificados
u legalmente habilitados;
Manutenções devem ser registradas;
Intervenções realizadas;
preventivas, possuir cronograma de execução;
descrição das técnicas de análise e meios de supervisão centralizados;
condições de segurança do equipamento;
Sinalização:
Máquinas e equipamentos, bem como as instalações em que se encontram, devem possuir sinalização de segurança para advertir os trabalhadores;
Sinalização de segurança compreende a utilização de cores, símbolos, inscrições, sinais luminosos ou sonoros;
Sinalização, inclusive cores, das máquinas e equipamentos utilizados nos setores alimentícios, médico e farmacêutico deve respeitar a legislação sanitária vigente;
Destacada na máquina ou equipamento;
Localização claramente visível;
Fácil compreensão;
Manuais:
Máquinas e equipamentos devem possuir manual de instruções fornecido pelo fabricante ou importador;
Escritos na língua portuguesa (Brasil), com caracteres de tipo e tamanho que possibilitem a melhor legibilidade possível;
Objetivos, claros, sem ambiguidades e em linguagem de fácil compreensão;
Pinais ou avisos referentes à segurança realçados;
Permanecer disponíveis a todos os usuários nos locais de trabalho;
Procedimentos de trabalho e segurança:
Trabalho e segurança não podem ser as únicas medidas de proteção adotadas para se prevenir acidentes;
Serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, exceto operação, devem ser planejados e realizados em conformidade com os Procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão;
Projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título e exposição;
Outros requisitos específicos de segurança:
Ferramentas e materiais utilizados nas intervenções em máquinas e equipamentos devem ser adequados;
Proibido o porte de ferramentas manuais em bolsos ou locais não apropriados a essa finalidade;
Máquinas e equipamentos tracionados devem possuir sistemas de engate padronizado;
O empregador deve manter à disposição da Auditoria-Fiscal do Trabalho relação atualizada das máquinas e equipamentos;
Fonte: NR 12
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas (Norma) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;
NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos;
ABNT NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de Parada de Emergência – Princípios para Projeto;
ABNT NBR 16746 – Segurança de máquinas – Manual de Instruções – Princípios gerais de elaboração;
ABNT NBR ISO 14121-2 – Segurança de máquinas – Apreciação de riscos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba Mais: Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Maquinas e Equipamentos:
12.2 Arranjo físico e instalações.
12.2.1 Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas em conformidade com as normas técnicas oficiais.
12.2.1.1 É permitida a demarcação das áreas de circulação utilizando-se marcos, balizas ou outros meios físicos.
12.2.1.2 As áreas de circulação devem ser mantidas desobstruídas.
12.2.2 A distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, e permitir a movimentação dos segmentos corporais, em face da natureza da tarefa.
12.2.3 As áreas de circulação e armazenamento de materiais e os espaços em torno de máquinas devem ser projetados, dimensionados e mantidos de forma que os
trabalhadores e os transportadores de materiais, mecanizados e manuais, movimentem-se com segurança.
12.2.4 O piso do local de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos e das áreas de circulação devem ser resistentes às cargas a que estão sujeitos e não devem
oferecer riscos de acidentes
12.2.5 As ferramentas utilizadas no processo produtivo devem ser organizadas e armazenadas ou dispostas em locais específicos para essa finalidade.
12.2.6 As máquinas estacionárias devem possuir medidas preventivas quanto à sua estabilidade, de modo que não basculem e não se desloquem intempestivamente por
vibrações, choques, forças externas previsíveis, forças dinâmicas internas ou qualquer outro motivo acidental.
12.2.6.1 As máquinas estacionárias instaladas a partir da Portaria SIT n.º 197, de 17 de dezembro de 2010, D.O.U. de 24/12/2010, devem respeitar os requisitos necessários fornecidos pelos fabricantes ou, na falta desses, o projeto elaborado por profissional legalmente habilitado quanto à fundação, fixação, amortecimento, nivelamento.
12.3 Instalações e dispositivos elétricos.
12.3.1 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos devem ser projetados e mantidos de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos
de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes, conforme previsto nas normas técnicas oficiais e, na falta dessas, nas normas internacionais aplicáveis.
12.3.2 Devem ser aterradas, conforme as normas técnicas oficiais vigentes, as carcaças, invólucros, blindagens ou partes condutoras das máquinas e equipamentos
que não façam parte dos circuitos elétricos, mas que possam ficar sob tensão.
12.3.3 Os circuitos elétricos de comando e potência das máquinas e equipamentos que estejam ou possam estar em contato direto ou indireto com água ou agentes corrosivos devem ser projetadas com meios e dispositivos que garantam sua blindagem, estanqueidade, isolamento e aterramento, de modo a prevenir a
ocorrência de acidentes.
12.3.4 Os condutores de alimentação elétrica das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos de segurança:
a) oferecer resistência mecânica compatível com a sua utilização;
b) possuir proteção contra a possibilidade de rompimento mecânico, de contatos abrasivos e de contato com lubrificantes, combustíveis e calor;
c) localização de forma que nenhum segmento fique em contato com as partes móveis ou cantos vivos;
d) não dificultar o trânsito de pessoas e materiais ou a operação das máquinas;
e) não oferecer quaisquer outros tipos de riscos na sua localização; e
f) ser constituídos de materiais que não propaguem o fogo.
12.4 Dispositivos de partida, acionamento e parada.
12.4.1 Os dispositivos de partida, acionamento e parada das máquinas devem ser projetados, selecionados e instalados de modo que:
a) não se localizem em suas zonas perigosas;
b) possam ser acionados ou desligados em caso de emergência por outra pessoa que não seja o operador;
c) impeçam acionamento ou desligamento involuntário pelo operador ou por qualquer outra forma acidental;
d) não acarretem riscos adicionais;
e) dificulte-se a burla
12.5 Sistemas de segurança.
12.5.1 As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de
segurança interligados, que resguardem proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
12.5.1.1 Quando utilizadas proteções que restringem o acesso do corpo ou parte dele, devem ser observadas as distâncias mínimas conforme normas técnicas oficiais ou normas internacionais aplicáveis.
12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:
a) ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais;
b) estar sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado;
c) possuir conformidade técnica com o sistema de comando a que são integrados;
d) instalação de modo que dificulte a sua burla;
e) manterem-se sob vigilância automática, ou seja, monitoramento, se indicado pela apreciação de risco, de acordo com a categoria de segurança requerida, exceto para
dispositivos de segurança exclusivamente mecânicos; e
f) paralisação dos movimentos perigosos e demais riscos quando ocorrerem falhas ou situações anormais de trabalho.
Fonte: NR 12
Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva de Maquinas e Equipamentos: Consulte-nos.
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