NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
Nome Técnico: Curso Aprimoramento NOÇÕES BÁSICAS DE Extintores de Incêndio Portáteis - NFPA 10
Referência: 45563
O Curso NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
O objetivo dos Cursos e Treinamentos que ministramos consistem em apresentações detalhadas baseadas em Normas Internacionais e Normas Locais Brasileiras aplicáveis ao Sistemas de Segurança no Combate a Incêndios em Instalação e Manutenção, Riscos de Choque Elétrico Direto, Arco Voltaico, Sistemas de Alarme e Sinalizações Padronizadas, entre outros tópicos.
As noções básicas NFPA National Fire Protection Association (Associação Nacional de Proteção) visam disponibilizar em português o que abordam essas Normas Americanas, passando uma outra visão em relação as Normas de Saúde e Segurança no Trabalho e Meio Ambiente, visando ampliar o conhecimento a nível internacional e aperfeiçoar as Técnicas de Proteção contra Incidentes nas Empresas Brasileiras, podendo assim receber profissionais do mundo inteiro com Padrão de Qualidade Internacional.
A NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis tem como objetivo instruir, conscientizar e capacitar os profissionais encarregados de selecionar, adquirir, instalar, aprovar, listar, projetar e manter extintores de incêndio portáteis e agentes de extinção de classe D, também oferece orientação para atividades associadas aos extintores de incêndio visando garantir a saúde e segurança de todos os envolvidos.
Sobre os Extintores de Incêndio:
Extintores de incêndio são projetados para liberar um agente químico lidando com incêndios em seu estágio inicial, logo após a ignição. Devido à sua importância inequívoca, os empregadores são obrigados a fornecer extintores de incêndio portáteis em seus locais de trabalho, montados, localizados e identificados, para que os funcionários possam utilizá-los, de acordo com o 29 CFR 1910.157 da OSHA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
- Certificado
- Carga horária: 40 Horas
- Pré-Requisito: Alfabetização
MODALIDADES
ASSÍNCRONAS E SÍNCRONAS
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
1. EAD - APOSTILA INTERATIVA
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
2. EAD - AUDIOVISUAL (VIDEOAULA)
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
3. EAD - TRANSMISSÃO AO VIVO
Não perca tempo, solicite SUA proposta agora mesmo!
NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
Administração;
Escopo;
Objetivo;
Unidades;
Publicações Referenciadas
Geral;
Publicações da NFPA;
Outras Publicações;
Referências para Extratos em Seções Obrigatórias;
Definições;
Definições Oficiais da NFPA;
Definições Gerais;
Definições de Extintores de Incêndio;
Requisitos Gerais;
Listagem e rotulagem;
Identificação de Conteúdos;
Manual de Instruções;
Extintores de Incêndio Obsoletos;
Seleção de Extintores de Incêndio Portáteis;
Classificações de Incêndios;
Sistema de Classificação de Extintores;
Classificação de Perigos;
Seleção de Extintores de Incêndio;
Instalação;
Instalações para Riscos Classe A;
Instalações para Riscos Classe B;
Instalações para Riscos Classe C;
Instalações para Riscos Classe D;
Instalações para Riscos Classe K;
Aparelhos de Cozinhar a Combustível Sólido;
Inspeção, Manutenção e Recarga;
Manutenção do Extintor;
Teste de condutividade do conjunto da mangueira de dióxido de carbono;
Manutenção da estação de mangueira;
Manutenção do Sistema de Monitoramento Eletrônico;
Manutenção de Mangueiras e Reguladores de Extintores Rodados;
Recarga de Extintores e Agentes Extintores;
Manômetros;
Armários;
Manutenção da Sinalização;
Vedação de Uso de Extintores e Conversão de Tipos de Extintores;
Colar de Serviço de Manutenção e Recarga;
Balanças de Peso;
Teste Hidrostático;
Equipamento de Teste;
Frequência;
Exame do Extintor;
Procedimentos de Teste;
Pressões de Teste;
Registro de Testes Hidrostáticos;
Condenando Extintores;
Anexo A Material explicativo;
Anexo B Marcações recomendadas para indicar a adequação do extintor de acordo com a classe de incêndio;
Anexo C Seleção de extintor de incêndio;
Anexo D Operação e uso;
Anexo E Distribuição;
Anexo F Seleção de equipamentos de extinção de incêndio residenciais;
Anexo G Sistema de classificação e classificação de extintores;
Anexo H Condições de Seleção;
Anexo I Procedimentos de Manutenção;
Anexo J Especificação Típica do Equipamento Capaz de Produzir Ar Seco.
Fonte: NFPA 10
Complementos para Máquinas e Equipamentos quando for o caso:
Conscientização da Importância:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Tagueamento de Máquinas e Equipamentos;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Checklist Diário;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
Complementos da Atividade:
Conscientização da Importância:
APR (Análise Preliminar de Riscos);
PAE (Plano de Ação de Emergência;
PGR (Plano de Gerenciamento de Riscos);
GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais);
Compreensão da necessidade da Equipe de Resgate;
A Importância do conhecimento da tarefa;
Prevenção de acidentes e noções de primeiros socorros;
Proteção contra incêndios;
Percepção dos riscos e fatores que afetam as percepções das pessoas;
Impacto e fatores comportamentais na segurança;
Fator medo;
Como descobrir o jeito mais rápido e fácil para desenvolver Habilidades;
Como controlar a mente enquanto trabalha;
Como administrar e gerenciar o tempo de trabalho;
Porque equilibrar a energia durante a atividade afim de obter produtividade;
Consequências da Habituação do Risco;
Causas de acidente de trabalho;
Noções sobre Árvore de Causas;
Noções sobre Árvore de Falhas;
Entendimentos sobre Ergonomia;
Análise de Posto de Trabalho;
Riscos Ergonômicos;
Padrão de Comunicação e Perigo (HCS (Hazard Communiccation Standard) – OSHA;
Exercícios Práticos:
Registro das Evidências;
Avaliação Teórica e Prática;
Certificado de Participação.
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção Contra Incêndio;
NFPA 10 – Padrão para Extintores de Incêndio Portáteis (82 págs);
ABNT NBR 15808 – Extintores de incêndio portáteis (74 Págs);
ABNT NBR 12693 – Sistemas de proteção por extintor de incêndio;
ABNT NBR 12962 – Extintores de incêndio – Inspeção e manutenção;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
Participantes sem experiência:
Carga horária mínima = 80 horas/aula
Participantes com experiência:
Carga horária mínima = 40 horas/aula
Atualização (Reciclagem):
Carga horária mínima = 20 horas/aula
Atualização (Reciclagem): O empregador deve realizar treinamento periódico Anualmente e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;
c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias;
d) mudança de empresa;
e) Troca de máquina ou equipamento.
NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
Esclarecimento: O propósito do nosso Curso é aprimorar os conhecimentos do aluno passo a passo de como elaborar o Relatório Técnico; O que habilita o aluno a assinar como Responsável Técnico, são, antes de mais nada, as atribuições que o mesmo possui perante ao seu Conselho de Classe CREA.
O nosso projeto pedagógico segue as diretrizes impostas pela Norma Regulamentadora nº1.
Após a efetivação do pagamento, Pedido de Compra, Contrato assinado entre as partes, ou outra forma de confirmação de fechamento, o material didático será liberado em até 72 horas úteis (até 9 dias), devido à adaptação do conteúdo programático e adequação às Normas Técnicas aplicáveis ao cenário expresso pela Contratante; bem como outras adequações ao material didático, realizadas pela nossa Equipe Multidisciplinar para idioma técnico conforme a nacionalidade do aluno e Manuais de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção especifícos das atividades que serão exercidas.
Ciclo PDCA (Plan-Do-Check-Act)
A abordagem do sistema de gestão de SSO aplicada neste documento é baseada no conceito Plan-Do-Check-Act (Planejar-Fazer- Checar-Agir) (PDCA).
O conceito PDCA é um processo iterativo, utilizado pelas organizações para alcançar uma melhoria contínua. Pode ser aplicado a um sistema de gestão e a cada um de seus elementos individuais, como a seguir:
a) Plan (Planejar): determinar e avaliar os riscos de SSO, as oportunidades de SSO, outros riscos e outras oportunidades, estabelecer os objetivos e os processos de SSO necessários para assegurar resultados de acordo com a política de SSO da organização;
b) Do (Fazer): implementar os processos conforme planejado;
c) Check (Checar): monitorar e mensurar atividades e processos em relação à política de SSO e objetivos de SSO e relatar os resultados;
d) Act (Agir): tomar medidas para melhoria contínua do desempenho de SSO, para alcançar os resultados pretendidos.
Atenção: O Curso ensina a Aplicar os conceitos normativos da norma, o que habilita a assinar Projetos, Laudos, Perícias etc. são as atribuições que o (a) Profissional Legalmente Habilitado possui junto aos seu Conselho de Classe a exemplo o CREA.
Este curso tem por objetivo o estudo de situações onde será necessário a aplicação de: Conceitos e Cálculos conforme Normas pertinentes e não substitui a análise e responsabilidade por parte de cada profissional credenciado junto ao CREA ou outros Conselhos de Classes nas mais variadas situações, onde se torna impreterivelmente necessário respeitar as condições de conservação dos equipamentos, aferição periódica dos instrumentos, tal como o respeito de capacidade primária pré-determinada pelos fabricantes de EPI’s, entre outros embasados nas Normas correspondentes.
OBS: ESTE CURSO NÃO É CREDENCIADO NFPA.
Clique no Link: Critérios para Emissão de Certificados conforme as Normas
Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso
Parte Interessada;
Stakeholder – Pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada ou se perceber afetada por uma decisão ou atividade.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Causas do Acidente Trabalho:
Falta de alerta do empregador;
Falta de cuidados do empregado;
Mesmo efetuando todos os Treinamentos e Laudos obrigatórios de Segurança e Saúde do Trabalho em caso de acidente de trabalho o empregador estará sujeito a Processos tipo:
Inquérito Policial – Polícia Civil;
Perícia através Instituto Criminalista;
Procedimento de Apuração junto Delegacia Regional do Trabalho;
Inquérito Civil Público perante o Ministério Público do trabalho para verificação se os demais trabalhadores não estão correndo perigo;
O INSS questionará a causa do acidente que poderia ser evitado e se negar a efetuar o pagamento do benefício ao empregado;
Familiares poderão ingressar com Processo na Justiça do Trabalho pleiteando danos Morais, Materiais, Luxação, etc.;
Tsunami Processuais obrigando o Empregador a gerar Estratégia de Defesas mesmo estando certo;
Apesar da Lei da Delegação Trabalhista não prever que se aplica a “culpa en vigilando”, mas, apenas a responsabilidade de entregar o equipamento, porém vale frisar que o Empregador também fica responsável em vigiar;
Quando ocorre um acidente além de destruir todo o “bom humor” das relações entre os empregados ou também o gravíssimo problema de se defender de uma série de procedimento ao mesmo tempo, então vale a pena investir nesta prevenção;
O Empregado não pode exercer atividades expostas a riscos que possam comprometer sua segurança e saúde, sendo assim o Empregador poderá responder nas esferas criminal e civil.
NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis
Saiba Mais: NFPA 10: Extintores de Incêndio Portáteis:
3.1 capacidade extintora medida do poder de extinção de fogo de um extintor, obtida em ensaio normalizado
3.2 extintor descartável extintor de incêndio de pressurização direta do tipo pó, que não pode ser recarregado e não pode ser submetido a ensaio hidrostático, devendo ser descartado após o uso, ou no vencimento da validade extintor portátil
3.3 extintor portátil extintor de incêndio que pode ser transportado manualmente, sendo que sua massa total não pode ultrapassar 20 kg
3.4 extintor despressurização direta extintor de incêndio em que o agente extintor está permanentemente pressurizado pelo gás expelente
3.5 extintor de pressurização indireta extintor de incêndio onde o recipiente que contém o agente extintor é pressurizado no momento do uso pelo gás expelente
3.6 extintor recarregável extintor de incêndio que permite operação de recarga, cujo ensaio hidrostático periódico é obrigatório
3.7 fator de enchimento relação existente entre a massa de dióxido de carbono (CO2) e o volume hidráulico total do cilindro, expressa em gramas por litro (g/L)
3.8 fogo classe A fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos, como madeiras, tecidos, papéis, borrachas, plásticos termoestáveis e outras fibras orgânicas, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos
3.9 fogo classe B fogo envolvendo líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis, plásticos e graxas que se liquefazem por ação do calor, que queimam somente em superfície
3.10 fogo classe C fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizadas
3.11 LC 50 concentração letal para 50 % da população de ratos durante 4 h de exposição
3.12 memorial descritivo documento que descreve o projeto e o identifica sem ambiguidade, com o objetivo de explicitar, de forma sucinta, as informações mais importantes, em especial as relativas aos detalhes construtivos e funcionais do produto
3.13 nível de não observação de efeitos adversos (NOAEL) concentração máxima em que não foram observados efeitos adversos
3.14 posição normal de operação aquela onde o operador sustenta o extintor com uma única mão e efetua a descarga sem qualquer apoio
3.15 pressão de ensaio (PE) pressão à qual é submetido o componente, para a verificação de atendimento a determinado requisito
3.18 pressão de serviço pressão desenvolvida no cilindro, carregado com sua carga nominal, exposto por 6 h a (23 ± 3) °C
3.19 projeto de extintor de incêndio denominação dada ao conjunto das características únicas quanto ao desempenho, dimensões funcionais, capacidade nominal, tipo e
características do agente extintor, materiais, processos e demais requisitos normativos
3.20 tempo efetivo de descarga para extintor tipo dióxido de carbono (CO2) tempo durante o qual a descarga de CO2 se apresenta na forma de névoa carbônica, com a válvula totalmente aberta
3.21 tempo efetivo de descarga para extintor tipo base d’água e halogenado tempo durante o qual o fluxo do agente extintor permanece contínuo, com a válvula totalmente aberta
3.22 tempo efetivo de descarga para extintor tipo pó tempo verificado desde o início da descarga até o instante no qual visualmente há a redução de ejeção de partículas e, simultaneamente, troca do ruído característico
Fonte: NBR 15808