Laudo do Sistema de Amarração, Arrancamento e Contenção de Cargas
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Amarração, Arrancamento e Contenção do Sistema de Cargas + ART
Referência: 79638
Elaboração do Relatório Técnico de Amarração, Arrancamento e Contenção do Sistema de Cargas
O Relatório técnico visa averiguar as conformidades no transporte de cargas a fim de cumprir de forma eficaz as diretrizes pertinentes à temática, com isso, mantendo os bens transportados livres de problemas que possam comprometer suas respectivas integralidades e, consequentemente, assegurando a vida do transportador e dos demais que compõem o trânsito.
O que é o Sistema de Amarração, Arrancamento e Contenção do Sistema de Cargas?
O sistema trata-se de requisitos mínimos de segurança para o transporte de cargas em veículos próprios para a finalidade. Tais requisitos são estipulados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), órgão este que detém competência técnica e legislativa para legislar acerca da temática. O órgão público supracitado detém competência, além de legislativa, fiscalizatória em todo território nacional.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Definições;
Ganhos Simples e Duplo;
Características Dimensionais:
Ganhos Simples Fabricados por Martelamento;
Características dimensionais das partes forjadas:
Roscas e hastes;
Materiais;
Seleção dos Ganhos;
Critérios para seleção dos Ganhos;
Designação dos Ganhos;
Condições Técnicas para Fornecimento e Recepção;
Forjamento;
Tratamento Térmico:
Estado da Superfície;
Descontinuidade internas;
Condições diversas;
Marcações;
Teste na Recepção:
Composição química;
Propriedades Mecânicas;
Verificação Dimensional;
Estado da superfície;
Descontinuidade Internas;
Certificado de Teste:
Fonte: NBR 10070
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
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Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;
NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
ABNT NBR 10070: Ganchos-haste forjados para equipamento de levantamento e movimentação de cargas – Dimensões e propriedades mecânicas – Padronização;
ABNT NBR 10084: Cálculo de estruturas-suporte para equipamentos de levantamento e movimentação de cargas – Procedimento;
ABNT NBR 13541-1: Linga de cabo de aço;
ABNT NBR 13545: Movimentação de cargas — Manilhas;
ABNT NBR 15883-1: Cintas têxteis para amarração de cargas – Segurança;
NBR ISO 13850 – Segurança de Máquinas – Função de parada de emergência – Princípios para projeto;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
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Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Laudo do Sistema de Amarração de Arrancamento
Saiba Mais: Elaboração do Relatório Técnico de Amarração
11.1.5 Nos equipamentos de transporte, com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa, que o habilitará nessa função.
11.1.6 Os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados e só
poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
11.1.6.1 O cartão terá a validade de 1 (um) ano, salvo imprevisto, e, para a revalidação, o
empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.
11.1.7 Os equipamentos de transporte motorizados deverão possuir sinal de advertência sonora (buzina).
11.1.8 Todos os transportadores industriais serão permanentemente inspecionados e as peças
defeituosas, ou que apresentem deficiências, deverão ser imediatamente substituídas.
11.1.9 Nos locais fechados ou pouco ventilados, a emissão de gases tóxicos, por máquinas
transportadoras, deverá ser controlada para evitar concentrações, no ambiente de trabalho, acima dos limites permissíveis.
11.1.10 Em locais fechados e sem ventilação, é proibida a utilização de máquinas
transportadoras, movidas a motores de combustão interna, salvo se providas de dispositivos neutralizadores adequados.
11.2 Normas de segurança do trabalho em atividades de transporte de sacas.
11.2.1 Denomina-se, para fins de aplicação da presente regulamentação a expressão “Transporte manual de sacos” toda atividade realizada de maneira contínua ou descontínua, essencial ao transporte manual de sacos, na qual o peso da carga é suportado, integralmente, por um só trabalhador, compreendendo também o levantamento e sua deposição.
11.2.2 Fica estabelecida a distância máxima de 60,00m (sessenta metros) para o transporte manual de um saco.
11.2.2.1 Além do limite previsto nesta norma, o transporte descarga deverá ser realizado mediante impulsão de vagonetes, carros, carretas, carros de mão apropriados, ou qualquer tipo de tração mecanizada.
18.7.2.22 O equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no processo
de escavação manual de tubulão deve:
a) dispor de sistema de sarilho, projetado por profissional legalmente habilitado, fixado no terreno, fabricado em material resistente e com rodapé de 0,2 m (vinte centímetros) em sua base, dimensionado conforme a carga e apoiado com, no mínimo, 0,5 m (cinquenta
centímetros) de afastamento em relação à borda do tubulão;
b) ser dotado de sistema de segurança com travamento;
c) possuir dupla trava de segurança no sarilho, sendo uma de cada lado;
d) possuir corda de cabo de fibra sintética que atenda às recomendações do Anexo II desta NR;
e) utilizar corda de sustentação do balde com comprimento de modo que haja, em qualquer posição de trabalho, no mínimo 6 (seis) voltas sobre o tambor;
f) ter gancho com trava de segurança na extremidade da corda do balde.
18.7.2.22.1 A operação do equipamento de descida e içamento de trabalhadores e materiais utilizados no processo de escavação manual de tubulão deve atender às seguintes medidas:
a) liberar o serviço em cada etapa (abertura de fuste e alargamento de base), registrada no livro de registro diário de escavação;
Este texto não substitui o publicado no DOU
b) dispor de sistema de ventilação por insuflação de ar por duto, captado em local isento de fontes
de poluição, ou, em caso contrário, adotar processo de filtragem do ar;
c) depositar materiais longe da borda do tubulão, com distância determinada pelo estudo geotécnico;
d) ter cobertura quando o serviço for executado a céu aberto;
e) isolar, sinalizar e fechar os poços nos intervalos e no término da jornada de trabalho;
f) impedir o trânsito de veículos nos locais de trabalho;
g) paralisar imediatamente as atividades de escavação no início de chuvas quando o serviço for executado a céu aberto;
h) utilizar iluminação blindada e à prova de explosão
Fonte: NR 11 e 18.
Elaboração do Relatório Técnico de Amarração: Consulte-nos.
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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