Laudo de Impactos Ambientais
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Impactos Ambientais + Emissão ART
Referência: 59217
Laudo de Impactos Ambientais
O objetivo do Laudo de Impactos Ambientais é verificar os impactos ambientais relacionados as consequências dos processos instaurados pelo estabelecimento, independentemente se estes processos são relativos à produção ou não. A conscientização das empresas sobre a questão ambiental é de suma importância, para que esteja em conformidade com as Normas aplicáveis e suas emissões não resulte ou agrave problemas ambientais.
O que é Impacto Ambiental?
Consequência de determinados processos sobre o meio ambiente local, normalmente resultante da emissão de poluentes sólidos, líquidos ou gasosos, ou então relacionado à deterioração do ambiente onde o estabelecimento realiza suas tarefas. Quase todos os casos de inconformidade apontam devastação sem reposição da vegetação local.
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Levantamento de Diagnóstico
Análise Qualitativa e Quantitativa
Registro de Evidências
Conclusão e Proposta de Melhorias
Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Laudo de Impactos Ambientais
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas na Inspeção pela nossa Equipe multidisciplinar:
Histórico;
Objetivo de um sistema de gestão ambiental;
Fatores de sucesso;
Ciclo Plan-Do-Check-Act ;
Conteúdo desta Norma;
Termos referentes à organização e liderança;
Termos referentes ao planejamento;
Termos referentes ao suporte e à operação;
Termos referentes à avaliação de desempenho e melhoria ;
Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão ambiental;
Sistema de gestão ambiental;
Liderança e comprometimento;
Política ambiental;
Papéis, responsabilidades e autoridades organizacionais;
Generalidades;
Aspectos ambientais;
Requisitos legais e outros requisitos;
Planejamento de ações;
Objetivos ambientais e planejamento para alcançá-los;
Apoio;
Recursos;
Conscientização;
Comunicação interna;
Informação documentada;
Criando e atualizando;
Controle de informação documentada;
Planejamento e controle operacionais;
Preparação e resposta a emergências;
Avaliação de desempenho;
Monitoramento, medição, análise e avaliação;
Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos;
Auditoria interna;
Programa de auditoria interna;
Análise crítica pela direção;
Não conformidade e ação corretiva;
Melhoria contínua;
Orientações para uso desta Norma;
Esclarecimento da estrutura e terminologia;
Esclarecimento de conceitos;
Contexto da organização;
Entendendo a organização e seu contexto;
Entendendo as necessidades e expectativas de partes interessadas;
Determinando o escopo do sistema de gestão ambiental;
Sistema de gestão ambiental;
Liderança e comprometimento;
Política ambiental;
Ações para abordar riscos e oportunidades;
Requisitos legais e outros requisitos;
Planejamento de ações;
Objetivos ambientais e planejamento para alcançá-los;
Competência;
Informação documentada;
Planejamento e controle operacional;
Preparação e resposta a emergências;
Avaliação de desempenho Monitoramento, medição, análise e avaliação;
Avaliação do atendimento aos requisitos legais e outros requisitos;
Auditoria interna Análise crítica pela direção;
Correspondência entre a ABNT NBR ISO 14001:2015 e a ABNT NBR ISO 14001:2004;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
Fonte: ABNT NBR ISO 14001.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
Laudo de Impactos Ambientais
Laudo de Impactos Ambientais
Referências Normativas (Fontes) aos dispositivos aplicáveis, suas atualizações e substituições até a presente data:
NR 07 – Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional – PCMSO;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a agentes Físicos, Químicos e Biológico;
ABNT NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso;
ABNT ISO GUIA 64 – Guia para consideração de questões ambientais em normas de produtos;
ABNT ISO/TR 14047 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Exemplos ilustrativos de como aplicar a ABNT; NBR ISO 14044 a situações de avaliação de impacto;
ABNT NBR ISO 14044 – Gestão ambiental – Avaliação do ciclo de vida – Requisitos e orientações
ABNT ISO/TR 14062 – Gestão ambiental – Integração de aspectos ambientais no projeto e desenvolvimento do produto;
ABNT ISO/TS 14033 – Gestão ambiental – Informações ambientais quantitativas – Diretrizes e exemplos;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Target Normas;
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Impactos Ambientais
Laudo de Impactos Ambientais
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
Laudo de Impactos Ambientais
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor)
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
Saiba Mais: Laudo de Impactos Ambientais
9.1 Do objeto e campo de aplicação.
9.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
9.1.2 As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
9.1.2.1 Quando não forem identificados riscos ambientais nas fases de antecipação ou reconhecimento, descritas nos itens 9.3.2 e 9.3.3, o PPRA poderá resumir-se às etapas previstas nas alíneas “a” e “f” do subitem 9.3.1.
9.1.3 O PPRA é parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais NR, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na NR-7.
9.1.4 Esta NR estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes gerais a serem observados na execução do PPRA, podendo os mesmos ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
9.1.5.1 Consideram-se agentes físicos as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, bem como o infra-som e o ultra-som.
9.1.5.2 Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão. 9.1.5.3 Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.
[…]
9.5 Da informação.
9.5.1 Os trabalhadores interessados terão o direito de apresentar propostas e receber informações e orientações a fim de assegurar a proteção aos riscos ambientais identificados na execução do PPRA.
9.5.2 Os empregadores deverão informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponíveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos.
9.6 Das disposições finais.
9.6.1 Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho terão o dever de executar ações integradas para aplicar as medidas previstas no PPRA visando a proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ambientais gerados.
9.6.2 O conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR-5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
9.6.3 O empregador deverá garantir que, na ocorrência de riscos ambientais nos locais de trabalho que coloquem em situação de grave e iminente risco um ou mais trabalhadores, os mesmos possam interromper de imediato as suas atividades, comunicando o fato ao superior hierárquico direto para as devidas providências.
Fonte: NR-09
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Somos especializados na prestação e realização de serviços voltados para todas as Engenharias e Segurança e Saúde do Trabalho e Meio Ambiente. Desenvolvemos, elaboramos e executamos Projetos Arquitetônicos e das Engenharias; prestamos Consultorias e Assessorias para âmbitos jurídicos e de engenharia; oferecemos Mão de Obra Especializada e Serviços Técnicos; ministramos Cursos e Treinamentos e realizamos Traduções, versões e Interpretações no idioma técnico que o cliente desejar.
Nosso objetivo é apresentar um sistema de gestão de SSO (Segurança e Saúde Ocupacional) e fornecer uma estrutura para gerenciar os riscos e oportunidades de SSO.
As metas e os resultados pretendidos servem para prevenir lesões e problemas de saúde relacionados ao trabalho para os colaboradores e proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis consequentemente e extremamente importante para a organização, além de eliminar os perigos e minimizar os riscos de SSO tomando medidas preventivas e de proteção efetivas, de forma à atingir os objetivos dos Stakeholders, conforme preconiza a NBR ISO 45001 e o Ciclo PDCA (Plan – Do – Check – Act).
Nossa equipe multidisciplinar busca promover a transformação humana, aperfeiçoando as habilidades intelectuais e morais dos participantes, como forma de propagar os conceitos de liberdade, igualdade, fraternidade e equilíbrio.
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