Análise Técnica Riscos Ambientais NR 09
f: sphera
Nome Técnico: Execução da Análise Técnica de Riscos Ambientais - NR 09 + Elaboração do Relatório Técnico e Emissão de ART
Referência: 170967
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Versões em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Mandarim, Alemão, Russo, Sueco, Holandês, Hindi, Japonês e outros consultar.
Análise Técnica Riscos Ambientais NR 09
A Análise Técnica de Riscos Ambientais tem por fator principal avaliar as contingencias dos danos ou eventos emergenciais impactados por obras/empreendimentos.
Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.4 Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
- Levantamento de Diagnóstico
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo do Serviço
Análise Técnica Riscos Ambientais NR 09
Escopo dos Serviços:
Inspeções e verificações quando pertinentes a ser avaliadas pela nossa Equipe multidisciplinar:
Termos e definições;
Métodos e aplicações;
Seleção de métodos;
Aplicações;
Avaliação Preliminar da Exposição;
Procedimentos de Emergência;
Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Processo de ADA (Avaliação de desempenho ambiental);
Planejamento da ADA (Planejar);
Caracterização do meio físico;
Medidas de Prevenção e Controle das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Contaminantes e fontes de contaminação;
Métodos geofísicos da superfície;
Potencial espontâneo (SP);
Processo de gestão de riscos legais;
Processo de avaliação de riscos legais;
Análise de riscos legais;
Orientações Gerais;
Características dos indicadores da ADA;
Avaliação de riscos legais;
Tratamento de riscos legais;
Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
Monitoramento e análise crítica;
Implantação da gestão de riscos legais;
Avaliação de informação (Análise Crítica);
Avaliação qualitativa;
Vibração;
Avaliação Quantitativa da Exposição;
Medidas de Prevenção;
Avaliação quantitativa.
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
É facultado à nossa Equipe Multidisciplinar a inserção de normas, leis, decretos ou parâmetros técnicos que julgarem aplicáveis, sendo relacionados ou não ao escopo de serviço negociado, ficando a Contratante responsável por efetuar os devidos atendimentos no que dispõem as legislações, conforme estabelecido nas mesmas.
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Referências Normativas
Análise Técnica Riscos Ambientais NR 09
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos;
NR 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção;
NBR 16209 – Avaliação de risco a saúde humana paras fins de gerenciamento de áreas contaminadas;
NBR 15935 – Investigações ambientais – Aplicação de métodos geofísicos;
NBR ISO 14001 – Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso;
NBR ISO 14015 – Gestão ambiental – Avaliação ambiental de locais e organizações (AALO);
NBR ISO 14063 – Gestão ambiental – Comunicação ambiental – Diretrizes e exemplos;
NBR ISO 31000 – Gestão de riscos – Diretrizes;
NBR ISO 14004 – Sistemas de gestão ambiental – Diretrizes gerais para a implementação;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
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Validade
Análise Técnica Riscos Ambientais NR 09
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
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Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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9.3 Identificação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.3.1 A identificação das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos deverá considerar:
a) descrição das atividades;
b) identificação do agente e formas de exposição;
c) possíveis lesões ou agravos à saúde relacionados às exposições identificadas;
d) fatores determinantes da exposição;
e) medidas de prevenção já existentes; e
f) identificação dos grupos de trabalhadores expostos.
9.4 Avaliação das Exposições Ocupacionais aos Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
9.4.1 Deve ser realizada análise preliminar das atividades de trabalho e dos dados já disponíveis relativos aos agentes físicos, químicos e biológicos, a fim de determinar a necessidade de adoção direta de medidas de prevenção ou de realização de avaliações qualitativas ou, quando aplicáveis, de avaliações quantitativas.
9.4.2 A avaliação quantitativa das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, quando necessária, deverá ser realizada para:
a) comprovar o controle da exposição ocupacional aos agentes identificados;
b) dimensionar a exposição ocupacional dos grupos de trabalhadores;
c) subsidiar o equacionamento das medidas de prevenção.
9.4.2.1 A avaliação quantitativa deve ser representativa da exposição ocupacional, abrangendo aspectos organizacionais e condições ambientais que envolvam o trabalhador no exercício das suas atividades.
9.4.3 Os resultados das avaliações das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos devem ser incorporados ao inventário de riscos do PGR.
9.4.4 As avaliações das exposições ocupacionais devem ser registradas pela organização, conforme os aspectos específicos constantes nos Anexos desta NR.
Fonte: NR 09.
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