Laudo de Exigências COSIP
Nome Técnico: Elaboração do Relatório Técnico de Adequação as Exigências COSIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico)
Referência: 167602
Ministramos Cursos e Treinamentos; Realizamos Traduções e Interpretações em Idioma Técnico: Português, Inglês, Espanhol, Mandarim, Alemão, Hindi, Japonês, Árabe e outros consultar.
Laudo de Exigências COSIP
Este Laudo tem como intuito realizar as especificações, classificações das instalações do estabelecimento, com a finalidade de prevenir e promover as medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, áreas de risco e estruturas provisórias.
O que é o Laudo de Exigências COSIP (Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico)?
O Código de Segurança visa estabelecer principalmente a segurança da equipe e usuários de uma edificação, tomando sempre uma situação emergencial e suas devidas ações contra casos de incêndio.
- Avaliação da Estrutura
- Análise Qualitativa e Quantitativa
- Registro de Evidências
- Conclusão e Proposta de Melhorias
- Emissão de A.R.T. e/ou C.R.T.
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Escopo Normativo
Laudo de Exigências COSIP
Escopo dos Serviços:
Verificação e Inspeções pertinentes:
Disposições Iniciais;
Preservação da vida e da prosperidade;
Proteção ao meio ambiente;
Proteção ao patrimônio público, histórico e cultural;
Quesitos técnicos e das medidas de segurança contra incêndio e pânico;
Edificação ou área de risco:
Construção,
Ampliação,
Alteração da cultura da edificação ou da altura para fins de saída de emergência;
Reforma;
Mudança do tipo de ocupação ou da ocupação predominante;
Instalação ou utilização de estruturas provisórias;
Classificação das edificações;
Características Arquitetônicas;
Medidas de segurança contra incêndio e pânico:
Proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
Dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
Proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
Dar condições de acesso para as operações do Sistema;
Proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco;
Medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico para Edificações e áreas de Risco:
Acesso de viatura na edificação, construção provisória ou área de risco;
Separação entre edificações;
Resistência ao fogo dos elementos de construção;
Compartimentação;
Controle de materiais de acabamento;
Saídas de emergência;
Elevador de emergência;
Controle de fumaça;
Gerenciamento de risco de incêndio;
Brigada de incêndio;
Brigada profissional;
Iluminação de emergência;
Detecção automática de incêndio;
Alarme de incêndio;
Sinalização de emergência;
Extintores;
Hidrantes e mangotinhos;
Chuveiros automáticos;
Resfriamento;
Espuma;
Sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);
Sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
Controle de fontes de ignição;
Controle de gases combustíveis;
Procedimento de Licenciamento Eletrônico;
Recursos Administrativos;
Fiscalização, Infrações e das Sanções;
Medidas assecuratórias de segurança;
Auto de Infração;
Penalidade de Multa e Taxas;
Implantação de Novos Hidrantes;
Disposições Finais.
Fonte: Projeto de Lei Complementar N° 59/2018 e suas atualizações.
Verificações quando for pertinentes:
Manual de Instrução de Operação da Máquina ou Equipamento;
Plano de Inspeção e Manutenção da Máquina ou Equipamento seguindo a NR 12;
Relatório Técnico com ART da Máquina ou Equipamento conforme NR 12;
Avaliação qualitativa;
Avaliação quantitativa;
RETROFIT – Processo de Modernização;
Manutenções pontuais ou cíclicas.
END (Ensaios Não Destrutivos) conforme NR 12;
APR (Análise Preliminar de Risco).
Disposições Finais:
Caderno, Registro fotográfico e Registros de Avaliação;
Registro das Evidências;
Identificação dos Profissionais (Engenheiros e Peritos);
Conclusão do PLH;
Proposta de melhorias corretivas;
Quando Aplicável: Certificado de Calibração;
Emissão da A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) e/ou C.R.T. (Certificação de Responsabilidade Técnica).
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Referências Normativas
Laudo de Exigências COSIP
Referências Normativas quando for o caso aos dispositivos aplicáveis e suas atualizações:
NR 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
NR 23 – Proteção contra Incêndios;
Projeto de Lei Complementar N° 59/2018 e suas atualizações;
ABNT NBR 14276 – Brigada de incêndio – Requisitos;
ABNT NBR 14277 – Instalações e equipamentos para treinamento de combate a incêndio – Requisitos;
ABNT NBR ISO/CIE 8995 – Iluminação de ambientes de trabalho;
ISO 10015 – Gestão da qualidade – Diretrizes para treinamento;
ISO 45001 – Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional – Requisitos com orientação para uso;
Outras Normas Técnicas Aplicáveis
Nota: Este Serviço atende exclusivamente as exigências da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT); quando se tratar de atendimento a outros Órgãos, informe no ato da solicitação.
Laudo de Exigências COSIP
Validade
Laudo de Exigências COSIP
Validade das Inspeções: ANUAL exceto se ocorrer quaisquer das seguintes situações:
a) mudança nos procedimentos, finalidades, condições ou operações de trabalho;
b) evento que indique a necessidade de nova Inspeção;
c) mudança de empresa;
d) troca de máquina ou equipamento.
Será emitido Documento Técnico por Profissionais Legalmente Habilitados Perito e Engenheiro de Segurança do Trabalho com ART;
Os Equipamentos utilizados possuem Atestado de Aferição vigente e demais equipamentos são analógicos.
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Complementos
Laudo de Exigências COSIP
Cabe a Contratante fornecer quando for o caso:
Fornecer os meios, Projetos arquitetônicos em Arquivo DWG ou PDF;
Projeto Arquitetônico da Empresa que efetuará ou efetuou a instalação e contato com os mesmos.
Lista de todos os equipamentos elétricos e eletrônicos contidos nas áreas com marca, potência modelo, tipo e temperatura;
Se tiver inflamáveis e/ou combustíveis armazenados com mais 200 litros no total torna-se obrigatório fazer o Prontuário da NR-20.
Demais documentos e procedimentos necessários previstos antes ou depois da Inspeção técnica.
NÃO estão inclusos no Escopo do Serviço:
1. Elaboração de Projeto de Arquitetônico;*
2. Elaboração de Projeto de Instalação;*
3. Elaboração do Memorial de Cálculo*
4. Elaboração de Memorial de Cálculo de Suporte;*
5. Elaboração de Manual de Instrução Técnica Operacional e de Manutenção;*
* (Consultar valor).
Plano de Inspeção e Manutenção do Equipamento é obrigatório conforme previsto na NR 12.
A justificativa da relação Preço e Valor:
A precificação de qualquer serviço exige expertise relacionada ao mundo dos negócios e o conceito de Valor é qualitativo, diretamente ligado ao potencial de transformação existente naquele conteúdo. O serviço tem mais valor quando tem conhecimento e segredos profissionais agregados e o preço é uma variável consequente do valor, cujo objetivo é transmiti-lo em números. Assim, quanto maior for o valor agregado ao conteúdo, maior será o seu preço justo. Portanto, não autorizamos a utilização de nossas Propostas como contraprova de fechamento com terceiros de menor preço, ou de interesse secundário, Qualidade, Segurança, Eficiência e Excelência, em todos os sentidos, são os nossos valores.
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Saiba mais
Saiba Mais: Laudo de Exigências COSIP
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Esta Lei instituí o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSIP/RJ), que tem por finalidade prevenir e promover medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações, áreas de risco e estruturas provisórias.
Art. 2º Reger-se-á o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSIP/RJ) pelos seguintes princípios:
I – preservação da vida e da propriedade;
II – preservação da propriedade;
III – proteção ao meio ambiente; e,
IV – proteção ao patrimônio público, histórico e cultural.
CAPÍTULO II – DOS QUESITOS TÉCNICOS E DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO
Art. 3º São consideradas exigências técnicas de prevenção e medidas de segurança contra incêndio e pânico aquelas estabelecidas nas normas técnicas da NBR/ABNT, nas Normas Regulamentares (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e nas demais normas vigentes, inclusive nas Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) sendo obrigatórias para:
I – edificação ou área de risco, na hipótese de:
a) construção;
b) ampliação;
c) alteração da altura da edificação ou da altura para fins de saída de emergência;
d) reforma; ou
e) mudança do tipo de ocupação ou da ocupação predominante.
II – instalação ou utilização de estruturas provisórias.
Parágrafo único. Excluem-se das exigências técnicas de que trata o caput deste artigo as edificações residenciais térreas ou assobradadas (isoladas e não isoladas), condomínios horizontais (sem áreas comuns) e residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até 02 (dois) pavimentos, e que possuam acessos independentes.
Art. 4º A classificação das edificações e das áreas de risco serão feitas em função das características arquitetônicas, da carga de incêndio e da natureza das ocupações.
Art. 5º São objetivos das medidas de segurança contra incêndio e pânico:
I – proteger a vida dos ocupantes das edificações e áreas de risco, em caso de incêndio;
II – dificultar a propagação do incêndio, reduzindo danos ao meio ambiente e ao patrimônio;
III – proporcionar meios de controle e extinção do incêndio;
IV – dar condições de acesso para as operações do Sistema;
V – proporcionar a continuidade dos serviços nas edificações e áreas de risco.
Art. 6º São medidas de Segurança Contra Incêndio e Pânico para as edificações e áreas de risco, segundo os respectivos riscos e ocupações, as seguintes:
I – acesso de viatura na edificação, construção provisória ou área de risco;
II – separação entre edificações;
III – resistência ao fogo dos elementos de construção;
IV – compartimentação;
V – controle de materiais de acabamento;
VI – saídas de emergência;
VII – elevador de emergência;
VIII – controle de fumaça;
IX – gerenciamento de risco de incêndio;
X – brigada de incêndio;
XI – brigada profissional;
XII – iluminação de emergência;
XIII – detecção automática de incêndio;
XIV – alarme de incêndio;
XV – sinalização de emergência;
XVI – extintores;
XVII – hidrantes e mangotinhos;
XVIII – chuveiros automáticos;
XIX – resfriamento;
XX – espuma;
XXI – sistema fixo de gases limpos e dióxido de carbono (CO2);
XXII – sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA);
XXIII – controle de fontes de ignição;
XXIV – controle de gases combustíveis.
Fonte: Projeto de Lei Complementar N° 59/2018 e suas atualizações.
Laudo de Exigências COSIP: Consulte-nos.